FERNANDO MACHADO DA SILVA LIMA |
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PÁGINA DOS TEMPORÁRIOS |
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Esta página foi criada no dia 06.06.2002 e deverá servir para a publicação de tudo que se relacionar ao "affaire" dos temporários do Estado do Pará. O problema começou em 1.991, com a aprovação de diversas "leis complementares" pela nossa Assembléia Legislativa, autorizando a prorrogação dos contratos dos servidores temporários. Como ninguém tomou nenhuma providência, hoje o Estado tem uns 20.000 temporários, apesar do fato de que o atual Governador demitiu 15.000, no início de seu governo. A Assembléia Legislativa aprovou agora, por unanimidade, um projeto de lei complementar que pretende "efetivar" os temporários, através de sua transferência para o quadro suplementar. A proximidade das eleições, evidentemente, tornou a questão muito interessante para os políticos que precisam dos votos dos temporários e de suas famílias. (OBS: existem também os temporários municipais, etc....) |
MEUS ARTIGOS: (sobre temporários, controle do poder, improbidade e moralidade administrativa) Observação: como reconhecimento pela minha atuação jurídica, e pela publicação dos artigos referentes à inconstitucionalidade das leis estaduais que tratam do problema dos temporários, fui agraciado por Sua Excelência, o ilustre Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, com o título honorífico de PROMOTOR DE SABER ESTÉRIL. Veja a seguir a notícia, publicada no jornal O Liberal, de 05.06.2002) Contratação de Temporários (este foi o primeiro dos meus artigos sobre a questão, publicado no jornal "A Província do Pará" de 13.08.2000) Contratação de Temporários (VERSÃO INTEGRAL, elaborada especialmente para a internet) = 11.08.2000 Poder e Impunidade = publicado na Província do Pará de 02.09.2000 O Controle do Poder = publicado no O Liberal de 12.09.2000 O Controle do Poder (VERSÃO INTEGRAL, elaborada especialmente para a internet) = 05.09.2000 A Lei de Improbidade = publicado na Província do Pará de 25.09.2000 Moralidade Administrativa = publicado na Província do Pará de 11.10.2000 Os Temporários da Arcon = publicado no O Liberal de 05.11.2000 O Palhaço = publicado no O Liberal de 09.06.2001 Os Temporários de Marituba = publicado no O Liberal de 03.12.2001 Efetividade e Potoca (a questão dos temporários) = publicado no O Liberal de 09.04.2002 Improbidade Legislativa = publicado no O Liberal de 02.06.2002 Improbidade Legislativa (VERSÃO INTEGRAL, elaborada especialmente para a internet) = 06.06.2002 ADIN, ACP e Ação Popular = 10.06.2002 (publicado no O Liberal de 11.06.2002, sob o título: Temporários: Ação) O Direito dos Temporários = 29.06.2002 O Direito dos Concursados = 05.08.2002 A Imprevidência dos Temporários = 26.09.2002 A Parceria da OAB = 05.10.2002 (Veja aqui a resposta do Dr. Sérgio Couto a este artigo- 21.10.2002) A Doação da Assembléia = 24.10.2002 (esta é a minha resposta ao artigo do Dr. Sérgio Couto) Veja também a resposta do Presidente da Seccional (31.10.2002) A "Lei Bararú" do Município = 18.11.2002 (publicado no O Liberal de 19.11.2002) A "Lei Bararú" do Município (VERSÃO INTEGRAL, elaborada especialmente para a internet) = 18.11.2002 (veja a resposta dos vereadores Xerfan e Passarinho a este artigo= INFELIZ COMPARAÇÃO (22.11.2002) Os Temporários de Belém (resposta ao artigo "Infeliz Comparação") = 25.11.2002 Os Temporários de Belém (resumo) = publicado no jornal O Liberal, de 06.12.2002 (No mesmo dia em que este artigo foi publicado, recebi uma "oferta" para ser indicado como juiz de um Tribunal. Ou seja, eu estaria fazendo o mesmo que acabei de criticar. É muita cara de pau!) Democracia ou Miragem? = 22.12.2002 (publicado no O Liberal de 26.12.2002) Aposentadoria dos Temporários = (VERSÃO INTEGRAL, elaborada especialmente para a internet) = 28.12.2002 Aposentadoria dos Temporários = 29.12.2002 Notícias do Piauí (ou Os Temporários do Piauí) = 29.12.2002 (publicado no O Liberal de 03.01.2003) Os Subsídios dos Vereadores = 06.01.2003 (Veja aqui a Nota de Esclarecimento da Câmara) As Crias do Bararú = 15.02.2003 A Demissão dos Temporários = 16.03.2003 Os Temporários da Defensoria = 04.07.2003 Veja aqui a petição inicial da AÇÃO POPULAR A Decisão dos Temporários = 06.07.2003 Os Temporários de Roraima = 11.07.2003 A Cooperativa dos Ex-Temporários = 13.07.2003 Os Temporários da AGU = 22.07.2003 A Revolta do Temporário = 26.07.2003 (resposta a um e.mail) A Revolta do Temporário (VERSÃO INTEGRAL, elaborada especialmente para a internet) = 26.07.2003 Os Convênios da OAB = 03.08.2003 Os Temporários da OAB = 09.11.2004 veja aqui a resposta da OAB veja a notícia na página da OAB/PA (Como é costume, já tiraram do ar a notícia, mas aqui está ela, recuperada pelo Google) Minha resposta: Os Temporários da OAB - 2 (21.11.2004) O Veto do Governador = 14.12.2004 Os Temporários e os Concursados = 15.01.2005 A Indenização dos Temporários = 07.06.2005 |
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DIREITOS AUTORAIS: em relação aos textos de minha autoria, é permitida a sua reprodução, sem finalidades comerciais. Peço apenas a gentileza de que seja indicado o endereço da minha página: www.profpito.com |
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LEGISLAÇÃO ESTADUAL: (PARÁ) (estas são as leis complementares que autorizaram as prorrogações dos contratos dos temporários) Lei Complementar n.7/91 Lei Complementar n.11/93 Lei Complementar n.19/94 Lei Complementar n.30/95 Lei Complementar n.36/98 Lei Complementar n.40/02 (autoriza a efetivação) Lei Complementar n. 043/02 (prorroga por 2 anos) Lei Complementar n.47, de 13.12.2004 (prorroga por mais 2 anos) Veja também o ATO 087/2002, que prorrogou por dois Constituição do Estado do Pará (alguns artigos) anos os contratos dos 261 servidores temporários da própria Assembléia Legislativa do Estado do Pará! Constituição Federal (alguns artigos) Petição inicial da ADI 3391, contra a Lei Complementar nº 47 |
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LEGISLAÇÃO FEDERAL: LEI 8.745/93 (contratação por tempo determinado) LEI DE IMPROBIDADE - (8.429/92) |
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PATRIMÔNIO PÚBLICO Veja como a existência das leis complementares estaduais impossibilitou a atuação do Ministério Público. Os promotores ficaram impossibilitados de responsabilizar por improbidade os administradores que contratavam os servidores temporários, porque a contratação e a prorrogação estavam autorizadas por essas leis. PARECER DO DR. MÁRIO NONATO FALÂNGOLA (Direito à reintegração - aplicação da Teoria do Fato Consumado) |
JURISPRUDÊNCIA Acórdãos do STF (16) a respeito da exigência de concurso público ENUNCIADO DO TST Veja a petição da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no STF pelo Conselho Federal da OAB - clique em petição inicial (são dezesseis páginas, que você vai ter que abrir uma a uma). Mais quatro ACÓRDÃOS DO STF (02.08.2002) DECISÕES DO STJ = EDROMS 10405 EDROMS 10527 ROMS 9524 (13.08.2002) Jurisprudência sobre Concurso Público (coletânea do MP-PE) DECISÃO DO STF - ADI 1222 (os temporários da Assembléia Legislativa de Alagoas) 11.02.2003 DECISÃO DO STF - ADI 2687-9/PA = declara a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 40, de 24 de junho de 2002, do Estado do Pará. Decisão do TRT-13ª sobre direitos dos temporários = 22.04.2003 DECISÃO DO STF - ADI nº 2687 /PA = declara a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 43, de 31 de dezembro de 2002, do Estado do Pará. Tribunal de Justiça de Minas Gerais = decisão referente aos direitos dos servidores temporários AÇÃO CIVIL PÚBLICA, do Ministério Público do Trabalho, contra os ex-Governadores Hélio Gueiros, Jader Barbalho, Carlos Santos, Almir Gabriel, e o atual, Simão Jatene. (25.03.2005) RAZõES DO M.P. DO TRABALHO = 14.05.2005 O ACORDO DOS TEMPORÁRIOS = 14.05.2005 A SENTENÇA DOS TEMPORÁRIOS = 22.05.2005 |
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LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (BELÉM) Lei 7.453/89 (também autorizava a efetivação) Lei 8.234, de 31.01.2003 (prorroga por 2 anos o prazo de vinculação dos temporários ao IPAMB) |
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