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JUIZ DO
TRABALHO: Dr. MAURO VOLPINI FERREIRA PROCESSO N° 138VT-187/2005-7, EM
09.05.2005, ÀS 12h30min |
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RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO RECLAMADOS: 1 - ESTADO
DO PARÁ 2 - HÉLIO
MOTA GUEIROS 3 - JADER
FONTENELE BARBALHO 4 - CARLOS
JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS 5 - ALMIR
JOSÉ DE OLIVEIRA GABRIEL 6 - SIMÃO
ROBISON OLIVEIRA JATENE 7- SEPUB -
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ. 8- SINDTAF -
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FAZENDA. 09 - SINTEPP
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ. 10- SINDPOL
- SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL 11-
SINDFEPA - SINDICATO DAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO ESTADO DO PARÁ. 12-
SINDSAÚDE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE NO ESTADO DO PARÁ. 13- STAFPA -
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO AGRÍCOLA E FUNDIÁRIO DO ESTADO
DO PARÁ. 14- SINTEPA
- SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO IPASEP. |
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Na data e hora acima, o Juízo da MM.
Décima Terceira Vara do Trabalho de Belém, determinou a reabertura da
audiência para apreciar e julgar a reclamatória supra. Aberta a audiência e
efetuado o pregão, verificou-se a presença do Ministério Público do Trabalho,
através dos Doutos Procuradores, PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA e SHEILA
PEREIRA DELPINO. 1- Presente o reclamado Estado do
Pará, representado pelo Secretário de Administração, Dr. FREDERICO ANÍBAL DA
COSTA MONTEIRO, credenciado, assistido pelos procuradores, Drs. GUSTAVO VAZ
SALGADO, SANDOVAL ALVES DA SILVA e CARLA
MELÉM SOUZA, habilitados. 2 - Ausente
o segundo reclamado. 3 - Ausente
o terceiro reclamado. 4 - Ausente o quarto reclamado. 5 - Ausente
o quinto reclamado. 6 - Ausente
o sexto reclamado. 7
- Ausente o sétimo reclamado (SEPUB - SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ), mas presente sua advogada, Dra. HELENA DE SOUZA
ALVES, a quem é concedido o prazo legal para se habilitar. |
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PODER
JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO
TRABALHO DA 8a REGIÃO DÉCIMA
TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE BELÉM Travessa
Dom Pedro I, 750 4° bloco 2" andar CEP 66.050-100 (Termo de
audiência do Processo 187/2005-7) |
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8a REGIÃO DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE
BELÉM Travessa Dom Pedro I, 750 4° bloco 2" andar CEP
66.050-100 (Termo de audiência do Processo 187/2005-7) 8
– Ausente o oitavo reclamado (SINDTAF - SINDICATO DOS TRABALHADORES
DA FAZENDA). 9 - Presente o nono reclamado, por
seu coordenador, Sr. ANTONIO CARLOS MARTINS BARROS, a quem é concedido o
prazo de 24 horas, para se habilitar (SINTEPP - SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ), mas presente sua advogada, Dra.
HELENA DE SOUZA AL VES, a quem é concedido o prazo legal para se
habilitar. 10 - Presente o décimo reclamado
(SINDPOL - SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL), por seu presidente, Sr. RAIMUNDO NONA
TO RIVAS PINHEIRO, assistido pelo Dr. JOÃO BATISTA VI EIRA DOS ANJOS. 11 - Presente o décimo primeiro
reclamado (SINDFEPA SINDICATO DAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO ESTADO DO PARÁ)
, por seu presidente, Sr. PAULO ROBERTO DA SILVA, assistido pela Dra. SOLANGE
DE NAZARÉ RODRIGUES CORREA, habilitada. 12 - Presente o décimo segundo
reclamado (SINDSAÚDE SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE NO ESTADO DO
PARÁ), por sua coordenadora, Sra. MIRIAN OLIVEIRA DE ANDRADE, credenciada,
assistida pela Dra. HELENA DE SOUZA ALVES, a quem é concedido o prazo legal
para se habilitar. 13 - Presente o décimo terceiro reclamado
(STAFPA - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO AGRÍCOLA E FUNDIÁRIO
DO ESTADO DO PARÁ), por sua presidente, Sra. MARIA DA GRAÇA LOUREIRO AMARAL,
credenciada, assistida pelo Dr. RICARDO SÁ, a quem é concedido o prazo
legal para se habilitar. 14 - Ausente o
décimo quarto reclamado (SINTEPA - SINDICATO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO IPASEP). AS
PARTES RESOLVERAM CONCILIAR PARCIALMENTE NAS SEGUINTES BASES, PROSSEGUINDO A
AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS: I - O Estado do Pará se abstém de
proceder a contratação de servidores sem a prévia realização de concurso
público, salvo para cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, com
número e nomenclatura definidos em Lei, bem como de temporários, nos termos
da Lei Complementar Estadual n° 07/91, prorrogável tão somente no limite
fixado nesta Lei, sob pena de multa, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao
Trabalhador), no importe de R$15.000,00, por trabalhador encontrado em
situação infracional. A exigibilidade da multa prevista nesta cláusula fixa
condicionada às hipóteses em que a contratação decorrer de ato do chefe do
executivo ou do secretário da administração. II - O Estado do Pará se compromete
a realizar distrato até 31.12.2005 com 10.338 trabalhadores admitidos sem
concurso público, após 1988, bem como até 30.06.2006 com mais 5.500 e, ainda,
até 31.03.2007, mais 6.000, trabalhadores nessa condição, sob pena de arcar
com multa no importe de R$30.000,00, por obrigação descumprida por dia de
atraso, ficando claro que não se trata de obrigação fixada por trabalhador,
reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador); |
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8a REGIÃO DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE
BELÉM Travessa Dom Pedro I, 750 4° bloco 2" andar CEP
66.050-100 (Termo de audiência do Processo 187/2005-7) III
- O Estado do Pará, ainda, se compromete a dispensar uma cota mínima de 500
trabalhadores por mês, nas condições elencadas no item anterior, com início
em maio de 2005, sob a mesma penalidade de multa fixada no item anterior. A
comprovação de tal obrigação deverá ser realizada durante o mês subsequente,
mediante a juntada nos autos, de documento comprovando a publicação dos
respectivos distratos, no Diário Oficial do Estado; IV
- O Estado do Pará também se compromete a dimensionar o quantitativo de
pessoal necessário e a comprovar nos autos, até 31.12.2006, adoção de medidas
legais e administrativas para viabilizar o cumprimento do acordo relativo a
obrigação de fazer em 2007, ressalvadas as hipóteses do descumprimento
involuntário tais como: caso fortuito, força maior etc..., sob pena de arcar
com multa no importe de R$30.000,00, por obrigação descumprida por dia de
atraso, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), ficando claro que
não se trata de obrigação fixada por trabalhador; V
- Este Juízo recomenda que o Estado do Pará, observe como critério de
dispensa a preferência pelo afastamento dos trabalhadores contratados com
menos tempo em favor dos mais antigos, ressaltando que tal recomendação não
possui força coercitiva, mantida a discricionariedade administrativa; VI
- O Estado do Pará, também se compromete a publicar no Diário oficial do
Estado, no jornal O Liberal e no Diário do Pará, no prazo de quinze dias a
listagem completa dos concursados, classificados e não nomeados, conforme
constante no item anterior, sob pena de multa no importe de R$10.000,00, por
dia de atraso, exceto se a não publicação ocorrer por fato de terceiro,
reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador); |
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VII
- O Estado do Pará também se compromete a não contratar trabalhadores
preterindo os aprovados e classificados no limite das vagas ofertadas por
órgãos e cargos, nos concursos públicos, cujo resultado tenha sido homologado
e publicado a qualquer tempo, sob pena de multa, reversível ao FAT (Fundo de
Amparo ao Trabalhador), no importe de R$20.000,00, por trabalhador encontrado
em situação infracional, registrando-se que os eventuais prejudicados deverão
pleitear o que entender de direito no Juízo competente. VIII - Este acordo se restringe ao
âmbito do poder executivo e da administração direta; IX
- O Estado do Pará se compromete a publicar o inteiro teor deste acordo nos
Jornais: O Liberal e Diário do Pará, na edição do próximo domingo
(22.05.2005), sob pena de multa no importe de R$10.000,00, por domingo em
atraso, exceto se a não publicação ocorrer por fato de terceiro, reversível
ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador); |
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Adilson Caetano
Sobrinho Secretário
de audiência ___________________Voltar
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8a REGIÃO DÉCIMA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE
BELÉM Travessa Dom Pedro I, 750 4° bloco
2" andar CEP 66.050-100 (Termo de audiência do Processo 187/2005-7) X
- O Juízo homologa o presente acordo para que produza
seus efeitos legais e jurídicos. Cientes os presentes. Cumpra-se. Nada mais.
**Audiência encerrada às 19h15min** |
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MAURO
VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho |