25.09.2000
O assunto está na ordem
do dia, devido à proximidade das eleições, com tantas denúncias e com o desvio
de milhões de reais, mas o que é a improbidade administrativa?
A improbidade é a desonestidade de qualquer agente público, e até
mesmo de terceiros, que pratiquem atos lesivos ao erário, ou que resultem
em enriquecimento ilícito, ou que
simplesmente atentem contra os princípios da administração.
Agente público é todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou
função, mesmo que transitoriamente ou até mesmo sem remuneração, não
importando, também, a forma de sua investidura, nos termos do art. 2o
da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Aliás, qualquer pessoa
que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato
de improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta,
será atingido pelas disposições dessa Lei, de acordo com o disposto em seu art.
3o .
O ato
de improbidade pode ser, portanto, praticado por qualquer agente público, da
administração direta e indireta, nas três esferas de poder de governo, isto é,
no âmbito federal, estadual ou municipal, e nos três poderes constituídos, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Atinge, assim, toda a administração
pública, prejudicando conseqüentemente o patrimônio público e contaminando todo
o governo, porque causa o descrédito e a revolta popular contra os governantes.
O art.
37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. O parágrafo 4o do mesmo artigo
determina, ainda, que os atos de improbidade administrativa importarão a
suspensão dos direitos políticos (votar e ser votado), a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
A Lei
8.429, de 02.06.92, dispõe exatamente sobre as sanções aplicáveis, nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função, pelos
agentes públicos, e até mesmo por terceiros, conforme já referido.
A Lei de
Improbidade Administrativa já existe há mais de oito anos, mas o pior é que ela
é formalmente inconstitucional, ou seja, não foi corretamente elaborada pelo
Congresso, e assim não pode ser utilizada para responsabilizar nenhum corrupto.
Os
advogados poderão alegar sua inconstitucionalidade, para conseguir a impunidade
dos políticos ou dos agentes públicos que tiverem sido enquadrados em suas
disposições. Na realidade essa lei, que supostamente está em vigor, não existe
e não pode ser aplicada, haja vista que é formalmente inconstitucional, porque
não foi aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional, tendo havido, assim,
desobediência à norma do art. 65 da Constituição.
O
projeto inicial, que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, foi remetido
ao Senado Federal, de acordo com o mandamento constitucional. No entanto, nesta
Casa, após a discussão do projeto da Câmara, foi apresentado um substitutivo,
pelo Senador Pedro Simon. Esse substitutivo foi aprovado pelo Senado, e
remetido à Câmara, para revisão. Até aí, corretamente.
No
entanto, a Câmara, em vez de discutir o substitutivo do Senado, que equivalia a
um novo projeto, retomou a discussão do projeto originário, que havia sido
aprovado apenas pela Câmara. Após aprovar esse projeto, remeteu-o diretamente
ao Presidente da República, para sanção. Houve, assim, ofensa ao princípio
constitucional da bicameralidade, porque uma Lei somente será válida se
aprovada nas duas Casas do Congresso, e sancionada pelo Presidente da República
(salvo, é claro, a hipótese de rejeição do veto). Vide, a respeito, no ‘site’ http://temis.com.br/artigos/artigos.html, o trabalho de Milton Dota Júnior :
Inconstitucionalidade Formal da Lei 8.429/92- Constrangimento Ilegal à Pessoa
dos Agentes Políticos em Ação de Improbidade Administrativa.
O problema, portanto, é a impunidade, porque nossos controles falham,
mas não por exclusiva culpa do sistema. Para que possa existir alguma esperança
de que nosso sistema jurídico se torne mais justo, é preciso que as pessoas que
estejam nas posições de comando em cada Poder, e em cada órgão, não sejam
desonestas, para que não continuem acontecendo tantos absurdos, com tanta
freqüência.
Para Rabindranath Tagore, o
maior poeta da Índia, a fé é o pássaro que pressente a luz, e começa a cantar
quando a madrugada ainda está escura. Mas será que, no Brasil, essa luz ainda
está muito distante?
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