À REDE GLOBO
Bom Dia, Brasil
Prezado Redator,
Em relação à matéria do programa de ontem,
17.08.2006, “A Multiplicação dos Cursos de Direito” (LEIA
A MATÉRIA), desejo esclarecer que, na
minha opinião, e na de muitos outros advogados, juristas e bacharéis em
Direito, o Exame de Ordem é inconstitucional e serve apenas para efetuar uma
indevida reserva de mercado e para aumentar os poderes corporativos da OAB.
Esse
“discurso”, constante da referida matéria, e que costuma ser externado, na
grande mídia, pelos dirigentes da OAB, sempre que se apresenta qualquer
oportunidade, esconde, apenas, a impossibilidade de contestação jurídica aos
inúmeros argumentos contrários ao seu Exame de Ordem.
Assim, e apenas para utilizar, no momento, dentre
esses argumentos, aquele de mais fácil compreensão, até mesmo por quem não atua
na área jurídica, que é o da isonomia, ou da igualdade, eu perguntaria:
(1) Por que somente os bacharéis em Direito são
obrigados a fazer um exame, para a verificação de sua aptidão profissional?
(2) Por que os médicos, que lidam com a vida humana,
estão isentos dessa exigência?
(3) Por que o Congresso Nacional não se preocupou com
o exercício da engenharia por “profissionais despreparados”?
Será que um engenheiro, que não fez um “exame de ordem”, não poderia ser
potencialmente mais danoso para a sociedade, podendo causar o desabamento de um
prédio de quarenta ou cinqüenta pavimentos, do que um advogado, que pode apenas
causar a perda da liberdade ou da propriedade, de seu cliente?
Enfim, para explicar de maneira bem simples: se todos
são iguais perante a lei – e não poderia ser diferente, em um Estado que se diz
republicano e democrático –, qual poderia ser a razão para que os bacharéis em
direito, somente eles, sofressem esse tipo de discriminação?
O Congresso fez uma “lei” dizendo que o bacharel em
direito tem que fazer o exame de ordem. É bem verdade que essa “lei” foi feita
pela OAB, pelo seu Conselho Federal, mas esse fato já exigiria uma explanação mais detalhada, que no momento se torna
inviável.
Pois bem: eu pergunto, então, mais uma vez: por que
não existe exame para a avaliação da capacidade profissional, em nenhuma outra
profissão regulamentada?
O Exame de Ordem, não resta dúvida, é
inconstitucional, tanto material como formalmente. Os meus argumentos, que são
também os de inúmeros juristas nacionais e estrangeiros, estão disponíveis na
Internet, na página: http://www.profpito.com/exame.html
Com a palavra, a OAB, o Congresso Nacional e qualquer
jurista que seja capaz de justificar, juridicamente, a existência, a
constitucionalidade e a legalidade desse exame.
Ressalto, ainda, que não procedem os
surrados argumentos de que “O Brasil tem hoje mais de mil faculdades de Direito -
cinco vezes mais do que os Estados Unidos” e de que ocorreu, no Brasil, uma
exagerada proliferação de cursos superiores. Na verdade, o Brasil se equipara,
em termos de ensino superior, vergonhosamente, ao Haiti, com apenas 12% de seus
jovens na Universidade, enquanto os Estados Unidos têm 70% e a Argentina 30%. O
nosso problema, evidentemente, começa com as deficiências do ensino
fundamental, mas não se pode restringir, ainda mais, a abertura de novos cursos
superiores. Cabe ao MEC, porém, a fiscalização da qualidade desses cursos e não
à Ordem dos Advogados do Brasil, ou aos demais Conselhos de Fiscalização
Profissional. Basta ler, dentre outros
dispositivos da Constituição Federal, o seu art. 209, ...”autorização
e avaliação de qualidade (do ensino) pelo Poder Público”.
Não é
possível restringir, ainda mais, em decorrência de interesses corporativos, o
acesso à universidade, assim como não é possível, também, permitir a mercantilização do ensino. Uma política educacional séria
deveria, com certeza, privilegiar o interesse público e não os interesses
corporativos ou os empresários da educação.
Informo, ainda, que no último dia 11 de agosto (Dia
dos Cursos Jurídicos), a Rádio Justiça de Brasília realizou uma série de
entrevistas, a respeito do Exame de Ordem, tendo sido ouvidos, em defesa desse
Exame, o Vice-Presidente da OAB nacional, Dr. Aristóteles Ateniense, o
proprietário de Curso Preparatório, Dr. Damásio de Jesus, o Deputado Federal
Marcelo Ortiz Filho e o Presidente da Comissão de
Exame de Ordem da OAB/BA, Dr. Eduardo Argolo. Na
oportunidade, também fui entrevistado, e enumerei as diversas razões jurídicas
que comprovam a inconstitucionalidade do Exame de Ordem da OAB. Os defensores
do Exame nada acrescentaram, aos conhecidos e surrados argumentos de que o
Exame de Ordem seria necessário, porque ocorreu uma enorme proliferação de
cursos jurídicos de baixa qualidade e cabe à OAB, portanto, estabelecer um
“filtro” que possa evitar o ingresso de profissionais despreparados, na
advocacia. Essas entrevistas estão gravadas
em mp3, podendo ser ouvidas no seguinte endereço: http://www.icomputer.com.br/links.htm
Também já estão disponíveis as transcrições das
entrevistas, nos endereços: http://www.profpito.com/fernandolima.html
http://www.profpito.com/aristotelesateniense.html
http://www.profpito.com/damasiodejesus.html
http://www.profpito.com/marceloortizfilho.html
http://www.profpito.com/eduardoargolo.html
Esse programa da Rádio Justiça pode ser, talvez, o
prenúncio de uma melhor divulgação do problema, que vem atingindo mais de cem
mil bacharéis em Direito, em todo o Brasil, que estão sendo impedidos de
exercer a profissão, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo seu Exame
inconstitucional, que atenta contra o direito fundamental de livre exercício
profissional (CF, art. 5°, XIII).
A grande imprensa, infelizmente, costuma publicar,
apenas, os argumentos dos dirigentes da OAB, que defendem o Exame de Ordem, mas
não abre o mesmo espaço para um debate imparcial e para que a opinião pública
seja corretamente informada.
A Rede Globo, que costuma manter um posicionamento
independente, em todos os grandes debates de interesse público, sem se importar
com a opinião ou com os interesses dos eventuais detentores do Poder, precisa
atentar para esse problema. Afinal de contas, além dos milhares de bacharéis
impedidos de advogar, muitos outros, evidentemente, por não possuírem a
carteira da Ordem, estão sendo forçados a trabalhar em troca de salário vil.
São aqueles que se encontram no chamado “limbo”: não são mais estagiários, mas
também não são ainda advogados.
Portanto, prezado Redator, na
minha opinião, para manter o respeito à imparcialidade e à
veracidade das informações jornalísticas, a Rede Globo deveria programar
a realização de uma completa reportagem a respeito do Exame de Ordem da OAB,
para que fossem ouvidos os dois lados interessados na questão: os dirigentes da
OAB e os bacharéis impedidos de trabalhar pelo Exame de Ordem.
Atenciosamente,
Belém (PA), 18.08.2006
Fernando Lima
Professor de Direito Constitucional da Unama
OAB/PA nº 1.697 –
A.B.I. nº 0027
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