EDUARDO ARGOLO
Muito bem, ouvintes da Rádio Justiça. A nossa conversa agora será com o
Dr. Eduardo Argolo. Ele preside a Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB e
também o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB no Estado da Bahia. Dr. Eduardo
Argolo, tudo bem com o senhor?
Tudo bem.
Muito obrigada por atender ao nosso convite. Como é
que o senhor está analisando essas discussões e toda essa polêmica que existe em torno
do Exame de Ordem.
Bom, eu acho
que, de um modo geral, quem é contra o Exame é realmente
quem vem fazendo o Exame e vem perdendo, ou tem algum interesse de que essa ou
aquela pessoa venha a passar, conquanto não tenha o devido preparo. Aqui na
Bahia, o que nós temos observado é que os candidatos, de um modo geral, têm se
comportado de uma maneira simplésima, no sentido de
aceitar o Exame de Ordem como a coisa mais natural do Mundo. Ainda na semana
passada, tivemos a oportunidade de fazer uma audiência pública e tivemos uma
participação excelente dos candidatos, onde o que nós verificamos que o que
eles estavam questionando era o número de horas, pediriam
um número maior de horas para poder elaborar a prova e uma formatação
diferenciada em relação à prova objetiva, mas em termo de aceitação e de
críticas e de repúdio ao Exame de Ordem, isso nós não constatamos.
Está certo. Agora, nessa questão da elaboração das
provas, Dr. Eduardo Argolo, como é que funciona? É que nós fizemos entrevistas
aqui já com várias autoridades e operadores da área do Direito, que falaram que
de 2.001 para cá se fez um Exame mais rígido, com uma avaliação assim mais
criteriosa. É procedente, realmente, essa análise?
Bom, não sei nos
outros Estados. Posso falar em termos do Nordeste. No Nordeste, o que é que vem
acontecendo? Todos os Estados do Nordeste vêm aplicando a prova, uma única
prova, no mesmo dia, na mesma hora, prova essa elaborada por uma mesma equipe e
corrigida por uma mesma equipe. Até então, quem vinha fazendo a prova da OAB do
Nordeste era a (???)
e agora nós contratamos o Cespe, que é uma fundação
da Universidade de Brasília, e quando essa prova é aplicada e para ela ser
aplicada os Presidentes das Comissões de Estágio e Exame de Ordem se reúnem com
os membros do corpo técnico, científico, do Cespe,
diz que tipo de prova quer, o nível de dificuldade que se pretende exigir do
candidato e essa prova é posta de acordo com as exigências, com os anseios, dos
Presidentes das Comissões de Estágio e Exame de Ordem. O que nós temos
verificado é que esse patamar de aprovação e de reprovação no Nordeste vem se
mantendo ainda dentro dos níveis nos últimos cinco anos, ou seja, está variando
entre 45 e 54% em todas as Seccionais do Nordeste. O que nós verificamos
também, já em termos de dados estatísticos, é que com o sem-número de
faculdades que já estão sendo implantadas aqui no Estado da Bahia, como de
resto nos demais Estados da Federação, em termos de Nordeste, a tendência é que
esse nível de aprovação venha a cair, a exemplo do que já ocorre em São Paulo,
Rio de Janeiro, Minas Gerais, enfim, nesses Estados do Sul e Sudeste onde o
número de faculdades já é maior há muito tempo.
Pois não. Agora, esses Exames, a elaboração deles,
existe algum tipo de orientação que a OAB passe, do tipo: olhe,
nós queremos assim uma ênfase na formação ética desse profissional, ênfase
por exemplo numa questão processual, olhe, a gente está precisando de mais
ênfase neste setor, existe algum tipo de orientação que é passada para esse
Exame?
Não. Nesse
particular, não. A não ser o que já está previsto no próprio Provimento, que na
prova objetiva a equipe de professores que estiver aplicando a prova deverá
fazer, necessariamente, pelo menos dez questões envolvendo o Estatuto da Ordem
dos Advogados, o Regimento da Ordem dos Advogados e o Código de Ética. Então,
dez questões, necessariamente, vão estar voltadas para o exercício da profissão
do advogado, agora no mais, em termos de direito penal, civil, processual
civil, isso fica à disposição. O que nós temos verificado, de um modo geral, é
que a gente busca que pelo menos que se questione sobre todos os ramos do
Direito e discrimine de forma mais ou menos uniforme. Se são
dez ramos do Direito, que se tenha pelo menos nove questões de cada uma das
disciplinas do Direito, de maneira que nesse cômputo das cem questões envolva a
base de todas as disciplinas do Direito.
Está certo. Estamos aqui com o Dr. Eduardo Argolo, que
preside a Comissão de Estágio e Exame da Ordem da OAB e também o Tribunal de Ética
e Disciplina da OAB na Bahia e vai conversar agora com o Pedro Beltrão.
Dr Eduardo Argolo, tudo bem?
Tudo bem, Pedro.
Agradeço a gentileza de estar aqui conosco na Rádio
Justiça.
Estamos sempre à
sua disposição..
Dr. Eduardo, eu
gostaria que o senhor esclarecesse ao público ouvinte da Rádio Justiça por que
a área do Direito, os nossos advogados, é a única profissão em que existe essa
necessidade de se ter um exame após se ter concluído o Curso.
Bom, na verdade
essa questão do Exame de Ordem não é uma questão nova. O Exame de Ordem sempre
existiu. Na Lei anterior, a 4.215, já existia a possibilidade do Exame de
Ordem, só que naquela época o Exame de Ordem não era obrigatório. O bacharel em
Direito poderia optar entre fazer um estágio e comprovar esse estágio perante a
Ordem e ter a sua inscrição deferida, ou não fazer o estágio, se submeter ao
Exame de Ordem e conseqüentemente ser aprovado e ter a sua inscrição deferida.
Com o advento do novo Estatuto da Ordem, de 1.994 para cá, o Exame de Ordem
passou a ser exigência legal, ou seja, o legislador brasileiro entendeu,
seguramente, inclusive acolhendo projeto que foi emanado da própria
instituição, OAB, que era de todo razoável que se fizesse o Exame de Ordem, de
maneira a poder avaliar, aquilatar, a capacitação do profissional daquele bacharel de Direito que estaria saindo das faculdades de
Direito de um modo geral, para verificar se ele realmente tinha ou não
condições de poder demandar em juízo em favor dessa ou daquela pessoa.
Está certo. Muitos argumentam que não se poderia fazer
esse Exame em razão da falta de lei, porque na verdade o que regulamenta esse
Exame seria um Provimento 81 da Ordem. Existe realmente essa falta de lei?
Não, não existe
não. Muito pelo contrário. Muitos alegam pela inconstitucionalidade do Exame de
Ordem, mas na verdade isso não existe. Está provado e o Judiciário federal já
reconheceu, em todas as instâncias, que está perfeitamente em consonância com a
Constituição o Exame de Ordem. Por que? Porque a Constituição diz que todos
terão a liberdade de exercer a sua profissão desde que regulamentada por lei. Então,
vem o Estatuto da OAB, que regulamenta o exercício da profissão do advogado e
num determinado dispositivo da Lei declara que caberá ao Conselho Federal da
OAB aplicar o
Exame de Ordem como condição “sine qua non” para o ingresso do
bacharel em Direito na instituição, para poder ter o exercício da advocacia.
Então, você vê que você vai do Provimento para a lei e da lei para a
Constituição Federal e você vê que elas se harmonizam. Então, não há porque se
falar em inconstitucionalidade ou em ilegalidade do Exame de Ordem. Ao
contrário, eu acho que o Exame de Ordem, e a Ordem aplicando cada vez mais com
seriedade e com segurança esse Exame, estará causando
sim um grande bem à sociedade, porque pelo menos o cidadão vai estar sabendo
que, na hora em que ele contratar um advogado, e que aquela pessoa está
inscrita na Ordem, a presunção “juris tantum” é de que aquele profissional tem capacidade mínima
para poder defender seus interesses.
Está certo, Dr. Eduardo, a última pergunta que eu
gostaria de fazer. Nós conversamos até com um deputado federal, Marcelo Ortiz Filho, ele que é relator de um projeto que está
tramitando na nossa Câmara, o projeto 5.054/2005, que exige também a
obrigatoriedade do Exame de Ordem para os magistrados e membros do Ministério
Público que se aposentarem. O senhor acha isso importante, também, aqueles
magistrados que já se aposentaram, se aposentam e logo em seguida querem
ingressar na advocacia, seria importante também se ter uma prova nesse sentido?
Honestamente, eu
não vejo a menor necessidade de você exigir de um magistrado, de você exigir de
um membro do Ministério Público que faça o Exame de Ordem, porque esse
magistrado, esse membro do Ministério Público, ele compõe o Judiciário,
juntamente com o advogado. Nós formamos um tripé. Então, o conhecimento que nós
detemos eles também detêm. O conhecimento que ele tem de elaborar uma sentença,
esse conhecimento também eu tenho. Eu aprendi isso. Assim como eu aprendi a
fazer uma inicial ou um recurso eles também. Eles talvez saibam muito mais do
que muito advogado que está por aí no mercado. Então, eu não vejo a menor
necessidade de se exigir, quer do magistrado aposentado, quer do procurador de
justiça aposentado ou do promotor de justiça aposentado, que ele venha se
submeter a um Exame de Ordem. Sinceramente, eu acho que não é por aí.
Está ótimo. Dr. Eduardo Argolo, Presidente da Comissão
de Estágio e Exame de Ordem da OAB e também Presidente do
Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados da Bahia, gostaríamos
de agradecer a participação aqui conosco na Rádio Justiça.
Tenha certeza de
que vamos estar sempre à sua disposição. Precisando é só entrar em contato
conosco.
Está ótimo. Dr. Eduardo, muito obrigado e um abraço.