MARCELO ORTIZ FILHO
Muito bem, ouvintes da Rádio Justiça, a nossa conversa
agora será com o deputado pelo Partido Verde de São Paulo, deputado Marcelo Ortiz Filho, que vai conversar conosco sobre o Exame de
Ordem. Deputado, como vai, tudo bem?
Eu vou muito
bem, obrigado. É uma satisfação cumprimentar você, Andréa, e o Pedro, que
parece que também vai conversar comigo, e enaltecer o trabalho que vocês fazem
aí pela Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal, obviamente procurando
esclarecer a nossa gente a respeito das nossas leis.
Pois não. Eu agradeço a sua participação e eu gostaria
de começar a nossa conversa perguntando ao senhor quais são os projetos que
estão tramitando no nosso Congresso, principalmente na Câmara Federal, que
tratam do Exame de Ordem, que funciona na OAB.
Olha, nós temos
o projeto de lei n° 5.054, de 2005 e tínhamos um projeto n° 6.470, de 2006. O
primeiro é do deputado Almir Moura e o segundo do deputado Lino Rossi. Ocorre
que após o meu parecer, que o Lino Rossi tomou conhecimento, ele desistiu do
projeto e disse-me que iria apresentar um outro
projeto, porque ele viu a minha contrariedade ao projeto dele e ele retirou.
Então, hoje nós só temos aqui para apreciar o 5.054/2005.
Está certo. E
esse projeto estabelece o que, com relação ao Exame de Ordem?
Olha, o projeto
ele quer universalizar o Exame de Ordem. O que é essa universalização? Tirar a
possibilidade da dispensa de estagiários e membros da magistratura e ministério
público do Exame de Ordem, porque hoje há um Provimento, o Provimento n° 81/96,
do Conselho Federal da OAB, que permite a estagiários e membros da magistratura
e do Ministério Público a terem a autorização para advogar independentemente do
Exame de Ordem, e ele é contrário, o projeto é contrário a essa dispensa, e no
meu parecer eu sou favorável ao projeto de lei, ou seja, contrário a essa
dispensa, também.
E que argumentos o senhor tem, na verdade, para a
exigência do Exame de Ordem para o exercício da advocacia?
O que acontece é
isto: eles falam em inconstitucionalidade, que não poderia haver essa
possibilidade da Ordem fazer o Exame. Mas não ocorre. É perfeitamente
constitucional, é jurídico. A técnica legislativa desse projeto é perfeita e no
mérito as proposições apresentadas, que eram duas, as duas atendiam o disposto
no art. 32, inciso III, “a” e “e” do Regimento Interno. Tudo isto vinha com uma
certa correção, inclusive aquele que eu contrario. Então, no enfoque de
inconstitucionalidade formal, os projetos se apresentam sem vícios. Na
inconstitucionalidade material, também não tem qualquer discrepância entre o
projeto de lei e a Constituição Federal.
Agora, em relação à juridicidade, ela também
não apresenta vícios, mas ela se consubstancia numa espécie normativa que é
adequada e não conflita com o ordenamento jurídico, tudo isso que é a análise
que nós fazemos, uma análise preliminar do processo. A técnica legislativa
também é adequada, está de acordo com a Lei Complementar n° 95/98. Agora, no
mérito, é que nós entendemos que a razão está com o autor da proposição
principal, que é o Almir Moura, que pretende, com o projeto, que haja a
obrigatoriedade do Exame de Ordem para todos.
Não pode haver
essa discriminação de uns com outros, ou esse privilégio de uns para outros,
porque o Exame de Ordem é uma tradição na história jurídica brasileira. Não é
inconstitucional este projeto, como eu já afirmei anteriormente, e existem
outras profissões que visam atender ao interesse público e de que haja um
controle sobre a atividade de categorias profissionais, de importância, como é
a advocacia, de importância muito grande. Poucas pessoas sentem que quando uma
pessoa procura o advogado ela muitas vezes põe a sua vida na mão do advogado.
Então, o advogado tem uma responsabilidade muito grande. Não é só na mão de um médico,
que vai praticar uma cirurgia num paciente, que o paciente coloca a vida na mão
dele, porque ele coloca a vida na mão do advogado, também. Veja: o advogado vai
tratar de uma falência. Se ele tratar mal da falência, o cidadão vai
efetivamente à falência e muitas vezes pode ir até ao desespero, como já
ocorreram fatos, devidamente comprovados.
Então, o que é
que nós pretendemos exigir? Uma verificação da condição profissional do
advogado, mas não é só do advogado em si, pelo conhecimento que ele tem, mas
sim a justificar inclusive o posicionamento que ele tem de conhecimento
ético-profissional. Não é só o jurídico. Quando nós queremos, e o meu parecer é
favorável a isso, revogar esta disposição do Provimento n° 81/96, nós
entendemos que o cidadão, por exemplo, um estagiário de direito que fique,
durante dois anos, estagiando neste ou naquele lugar, ele pode ir como
estagiário de direito com um posicionamento eminentemente político e que ao
final do estágio nós não podemos apurar e não podemos saber, a priori, se ele
conseguiu absorver aqueles conhecimento que são necessários para que ele faça
uma boa advocacia. O Exame de Ordem é uma proteção ao cliente.
Da mesma forma, quando nós levamos também os
membros da magistratura e do Ministério Público para o Exame de Ordem, é
exatamente para conhecer qual é o posicionamento dele, principalmente quanto à
atuação de advogado no campo ético, profissional, a atuação dele, que é
totalmente diferenciada, quer do promotor de justiça como do juiz. Eles têm um
posicionamento diferente. Então, no Exame de Ordem nós temos um conhecimento
exatamente de qual seria o posicionamento dele como advogado, haja vista que só
para que vocês tenham uma idéia, no Exame de Ordem a gente tem um mínimo de dez
questões sobre ética profissional. Então, o que nós pretendemos fazer era
exatamente dar a todo o povo, a toda a gente, a todos aqueles que necessitam do
advogado, um advogado totalmente capacitado não só no mundo jurídico, mas com
todo o posicionamento de advogado, que é um pouco diferente de você ser
procurador, promotor ou juiz.
Entendo. Estamos aqui com o deputado federal, deputado
Marcelo Ortiz Filho, que vai conversar agora com o
Pedro Beltrão, que está ao meu lado, nos estúdios da Rádio Justiça.
Deputado Marcelo Ortiz Filho,
tudo bem?
Oi, Pedro.
Agradecemos a gentileza de estar conosco aqui na Rádio
Justiça.
Não, o prazer é
meu.
Deputado, eu gostaria de saber com relação a essa
questão, esse projeto de lei que está em trâmite no nosso Congresso Nacional,
ele vem pacificar essa questão? Porque muitos reclamavam: não existe lei em
relação a essa questão da obrigatoriedade do Exame de Ordem. Esse projeto, em
se tornando lei, vem pacificar essa questão?
Não, não, nós já
temos a determinação dentro da Lei 8.906/94, que é o Estatuto do Advogado. O
Exame de Ordem está lá dentro. O que ocorre é que este Provimento da OAB, n°
81/96, é que deu uma abertura para estagiário, membro da magistratura e do
ministério público. Você veja o seguinte, só para que você tenha uma idéia do
que nós na Ordem pensamos: você tem muitas vezes um juiz, trabalha a vida
inteira como juiz, e ele se aposenta e pretende advogar. Vamos dizer que esse
juiz tenha recriminado os advogados durante toda a vida dele, tenha dito que a
profissão não é condizente, tenha dito que as coisas não ocorrem, devidamente.
Como é que ele pode de imediato vir e se incorporar à Ordem dos Advogados, sem
passar por um Exame para ver se ele efetivamente vai trabalhar em prol dos
clientes, como deveria trabalhar um advogado, ou vai continuar com aquele
posicionamento dele de juiz. Eu queria deixar bem claro que a nossa Lei 8.906
deixa claro e o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil deixa também
bem patenteado que ao advogado não cabe ter opinião em relação ao caso do
cliente.
Veja, mesmo que
se apresente a você alguém que tenha efetivamente cometido um delito, o
advogado não pode condená-lo, a função do advogado é defendê-lo. O que o
advogado pode é não aceitar a causa, mas a partir do momento em que ele aceita
a causa ele não pode condenar o cliente. O cliente tem com ele toda a
confiança, absoluta, inclusive do sigilo profissional, de contar a verdade dos
fatos ao advogado e o advogado não pode difundi-los. Então, veja que há uma
diferença muito grande de profissão, entre o profissional que é promotor de
justiça e o juiz, porque se o promotor de justiça tiver conhecimento de que
houve um fato criminoso, ele tem que delatá-lo, ele tem que inclusive procurar
por todas as formas, através de denúncia, condenar o cidadão.
O juiz, se tem
conhecimento de um fato criminoso, no momento em que ele vai julgar, ele deve
julgar, se entender, pelas provas existentes nos autos, e tem a sua livre
decisão, porque o juiz tem a sua livre decisão, também, logicamente não podendo
contrariar as provas dos autos, ele tem que decidir, e tem que condenar o réu.
O advogado não, o advogado aceita a causa e tem a obrigatoriedade da defesa do
réu e não pode ter opinião, se ele é culpado ou se ele é inocente. Você veja
que há uma diferença muito grande nesse sentido.
É verdade, deputado. Agora, magistrados e membros do
ministério público, quando se aposentarem, eles vão precisar fazer o Exame de
Ordem?
É o que está
neste projeto do deputado Almir Moura e eu como relator do projeto estou votando
favoravelmente, quer dizer, o meu parecer é favorável, favorável por esse
entendimento que eu deixei muito bem claro. Nós não podemos discriminar. Se um
faz o Exame de Ordem, todos deverão fazê-lo. Não há o que permita que o cidadão
se livre do Exame de Ordem.
Está certo, e esse projeto de lei, então, ele traz
também a obrigatoriedade do Exame de Ordem?
Obrigatoriedade
do Exame de Ordem para todos. Quem quiser entrar na Ordem, tem que passar pelo
Exame de Ordem.
Está certo.
É, essa é a posição da Ordem, e eu acho que vai atender até
ao chamado princípio da isonomia, tão decantado na nossa Constituição, muitas
vezes desrespeitado, mas que não pode ser desrespeitado, principalmente, pela
Ordem dos Advogados do Brasil.
Está ótimo então. Deputado Marcelo Ortiz Filho, deputado federal do Partido Verde, de São
Paulo, gostaríamos de agradecer a participação aqui conosco, na Rádio Justiça.
Olha, eu é que agradeço a oportunidade, e é bom que vocês
estejam divulgando esse fato, para entender qual é a nossa posição, não é? A
posição do advogado. Eu, por exemplo, tenho 46 anos de advocacia e estive
muitas vezes envolvido em problemas dentro da Ordem, que nós tivemos que até
tomar procedimentos, porque eu fui Presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos
Advogados do Brasil na Seção de São Paulo e lá nós tínhamos problemas vários e
esses problemas todos é que nos deram inclusive uma experiência grande, para
que nós pudéssemos, neste relatório, ter essa opinião que hoje vai ser levada
para julgamento do Congresso Nacional.
Está ótimo, deputado, muito obrigado.
Ora, eu é que
agradeço e continuo à disposição. Quando vocês quiserem, contem comigo. E
parabéns pelo trabalho que vocês desenvolvem.