ARISTÓTELES
ATENIENSE
Muito bem, ouvintes da Rádio Justiça, agora a nossa
conversa será com o Dr. Aristóteles Ateniense, advogado da OAB de Minas Gerais,
Vice-Presidente da OAB nacional do Brasil.
Tudo
bem, Dr. Aristóteles?
Tudo bem, é um
prazer ouvi-la de novo.
Obrigada por estar aqui conosco. Eu queria saber do
senhor qual a importância do Exame de Ordem.
Olha, a questão
é a seguinte. Aqui no Brasil, de algum tempo para cá, em face dos resultados
que foram noticiados, importando às vezes de uma rejeição bastante expressiva
de pessoas que fazem o Exame de Ordem, esse assunto ganhou espaço na mídia e a
Ordem foi constantemente questionada em relação a esse processo.
O que é preciso
deixar bem claro é que o critério usado aqui no Brasil e que não é o mesmo
usado em outros países da América do Sul, salvo engano, a própria Argentina não
usa esse critério, bastando, ou sendo suficiente, apenas o término do curso de
bacharel, isso está mais ligado às necessidades do mercado, isso tudo levando
em conta a experiência de países da Europa, principalmente.
Nós partimos do
seguinte princípio, de que, na medida em que nós tivermos maus advogados, e
quando eu falo maus advogados são advogados sem o conhecimento bastante para o
exercício da profissão, esses advogados que vão submeter-se futuramente a
concursos para o Ministério Público e para a magistratura, serão virtualmente
também maus procuradores, maus promotores e maus magistrados. Mas esse fato
todo está ligado quando você não pode falar, você não tem condições de falar
sobre Exame de Ordem, sobre esse índice de reprovação, que em alguns lugares
atinge até 80%, sem que você cuide, paralelamente, de um outro aspecto, não
menos importante. Eu me refiro, especialmente, às faculdades de Direito que
estão brotando aí, a cada dia, é um verdadeiro comércio que se faz do título de
bacharel, a Ordem como eu já lhe disse em mais de uma oportunidade, ela não tem
força para impedir que isso aconteça, o parecer dela é apenas opinativo e não
vinculativo, então, uma coisa está ligada à outra. Quer dizer, hoje, nós temos
faculdades, faculdades entre aspas, que não se exige nem o vestibular mais.
Quer dizer, nem o vestibular, que seria já uma forma de depuração dos
candidatos, nem esse vestibular mais é exigido.
Então, o caso é
esse. Esta é a situação que nós enfrentamos. O Presidente Roberto Busato tem
sido bastante incisivo nesse particular. O Diretor da Comissão de Ensino
Jurídico, Dr. Paulo Medina, da mesma forma. O Dr. Ronald Alexandrino, que cuida
da parte do Exame de Ordem, também tem emitido várias considerações nesse
sentido. A Ordem faz aquilo que lhe é possível fazer. Mais do que isso, é
impraticável. Quando nós assumimos a direção, há dois anos atrás, nós fomos ao
Ministro Tarso Genro e ele nos prometeu toda a ajuda, diga-se de passagem, até
certo ponto, colaborou, mas algumas faculdades foram criadas, independentemente
mesmo desse compromisso que ele assumiu conosco, porque essas faculdades,
muitas delas, pertencem a senadores, a deputados, a pessoas ligadas ao Governo,
onde o interesse político fala mais alto e por melhor que seja a intenção, por
maior que seja o rigor da Ordem, este rigor acaba cedendo espaço a essas
conveniências.
Pois não. E deixando essa questão da qualidade do
ensino jurídico de lado, nós falamos agora há pouco com um professor de Direito
Constitucional, não sei se o senhor o conhece, o Dr. Fernando Lima, ele é
professor da Unama, e ele falava da questão jurídica, quer dizer, da
competência da OAB, para estar ou não servindo de filtro para esses
profissionais...
O ideal seria
isso, não é?
É..., e ele disse que juridicamente a OAB não tem essa
competência, não tem esse poder, e que por isso ele considera inconstitucional
o Exame de Ordem.
Não, não é
inconstitucional o Exame de Ordem. Não tem nada a ver uma coisa com a outra.
Ele está muito mal informado nesse particular. Talvez seria conveniente que ele
tivesse um encontro conosco, para se informar melhor a esse respeito. Uma coisa
é a competência da Ordem para opinar contra ou a favor da criação de uma
faculdade de Direito. E como é que ela exerce essa atividade? Ela vai na
faculdade, vê o currículo, ela examina a biblioteca, a graduação dos
professores, isto é uma questão inteiramente diferente. Agora o Exame de Ordem,
indiscutivelmente, tem que haver. É uma maneira de depurar, porque diz assim: o
Brasil tem 550 mil advogados, o Brasil lança no mercado 70 mil advogados por
ano. Não é verdade! O certo é dizer: saem das faculdades 550 mil, quer dizer...
Hoje nós temos 550 mil advogados. Agora, dizer que saem 70 mil advogados, não
saem. Saem 70 mil bacharéis, entendeu? Agora, como eu lhe falei, há alguns
países em que não há necessidade de fazerem esse Exame. Há uns onde não há
sequer Ordem dos Advogados. O Brasil é o único país da América do Sul em que
essa exigência se faz. Se faz por que? Porque na medida em que nós temos um
grande número de escolas, de escolas mal preparadas, é preciso que se passe a
peneira nisso. Seria até mesmo, como diz o Presidente Busato, é um verdadeiro
estelionato que se faz, por parte dessas faculdades, porque o aluno vai, se
inscreve, paga, na expectativa de que, quando ele terminar o curso, ele será
suficientemente apto para fazer o Exame de Ordem, e depois vai ver que isso não
acontece.
Então, eu
discordo nesse particular, é perfeitamente constitucional sim, absolutamente
constitucional. Dizer o contrário é reabrir a porta, escancarar a porta, porque
aberta ela já está, para que outras pessoas entrem nas faculdades.
Então, eu não
sei quantas faculdades tem em Brasília, mas tenho a impressão que tem mais de
dez. Aqui em Belo Horizonte nós já estamos numa base de doze a quinze,
aproximadamente. Então, é uma situação que nós temos que lutar por isso. Como é
que depois vai se queixar, dizer assim: a magistratura, ela está mal, a
formação dos magistrados não é satisfatória, do ministério público, todos eles,
antes de serem juízes, antes de ser promotor de justiça, eles têm que ser
advogados. Então a purificação tem que ser feita já nessa fase e o Exame de
Ordem, ainda que não seja o ideal e que possa ainda ter muitos vícios, muitos
erros, eu acredito que ainda é a solução mais adequada para que a questão não
assuma as proporções tão graves como vem assumindo.
Esse Exame acaba sendo, na verdade, o preenchimento de
uma lacuna que o Poder Público, o Governo, o MEC, no caso, não estaria
exercendo a contento?
Exatamente, nós temos procurado, não é? Temos trocado, temos
debatido..., se você quiser eu lhe coloco depois à disposição o que foi
discutido na Conferência lá de Florianópolis, em setembro do ano passado.
Então, nós temos procurado. Temos feito de tudo. Agora, sinceramente, há
determinados setores governamentais em que eles não vêem isso com bons olhos e
mesmo no Ministério da Educação o atual Ministro tem nos ajudado, tem procurado
prestigiar, mas você sabe como são essas coisas, quando chega num ano
eleitoral, como esse que nós estamos vivendo e pedidos semelhantes são
dirigidos ao Ministério da Educação há sempre uma certa condescendência em
relação a isso.
Pois não. Ao meu lado
aqui está Pedro Beltrão, advogado e também jornalista. Ele também gostaria de
fazer perguntas ao senhor.
Dr. Aristóteles Ateniense, é uma honra
tê-lo aqui conosco novamente. Dr. Aristóteles, até em conversa com o professor,
lá do Estado do Amazonas, salvo engano, que é professor da Unama, ele nos
colocou essa questão da inconstitucionalidade e ele falou da
inconstitucionalidade primeiro formal e material, com relação a esse Exame de
Ordem. Primeiro ele disse que teria que haver uma Lei que realmente
regulamentasse esse assunto e depois disse que a matéria não poderia ser por
meio de Provimento como fez a Ordem.
Pode perfeitamente, porque
a Lei 8.906, que é o Estatuto da Ordem, que foi aprovado pelo Congresso, dá à
Ordem poderes para baixar esse Provimento, para regulamentar essa atividade.
Então, quer dizer,
totalmente constitucional e legal também?
Absolutamente! Absolutamente, e todos aqueles que bateram à
porta da Justiça para argüir essa inconstitucionalidade, até agora eu não tenho
conhecimento de uma decisão judicial qualquer que houvesse colocado ainda que
incidentalmente houvesse o reconhecimento dessa inconstitucionalidade.
Está certo. Ele falou também em uma
quebra de isonomia, Dr. Aristóteles, (isonomia, como?) dos alunos que se formaram e aqueles que
passaram e estão advogando. Existe a quebra de isonomia?
Absolutamente! Isso nunca! O que é que é isonomia? Isonomia é
aquele princípio que diz que todos são iguais perante a lei. Muito bem. Todos
são iguais perante a lei de acordo com a sua capacidade, com a sua aptidão, não
é, de exercer uma profissão. Então, não existe nenhuma quebra do princípio da
isonomia.
Está certo. Ele disse também, Dr.
Aristóteles, que os advogados anteriores ao ano de 1.996, que não fizeram o
Exame, deveriam também fazer o Exame de Ordem. O senhor concorda com essa
afirmação?
Eu não concordo com isso não, porque realmente houve uma... É
a partir de 1.994 que criou o Exame de Ordem, não foi de 1.996. Da Lei 8.906,
que é de 4 de julho de 1.994. Eu me recordo que quando essa Lei foi editada, se
eu não me engano foi no Governo Itamar Franco. Eu sou professor há vinte anos,
na Faculdade da PUC, aqui em Minas Gerais. Então, os alunos me procuraram,
chegaram mesmo a admitir a possibilidade de direito adquirido. Vale dizer que
quando eles entraram para a faculdade, entraram para a faculdade sabendo de
antemão que não estariam sujeitos a esse Exame de Ordem. O que havia era o
chamado estágio probatório, que na verdade era apenas uma satisfação formal e
não atingia o resultado. Então, eu não aceito, com o maior respeito ao ilustre
colega que falou isso, não aceito isso, porque tentativas foram feitas, aqui em
Belo Horizonte, em São Paulo, em Porto Alegre, e a Justiça, às vezes
condescendente com alguns pedidos, nesse particular nada houve que pudesse
colocar em dúvida, sobretudo quando eles argüiam a existência de um direito
adquirido, como sendo garantia constitucional. Absolutamente, isso na tem o
menor sentido.
Está certo. Existe a possibilidade de
extinção do Exame de Ordem, Dr. Aristóteles?
Eu não vejo. De momento, eu não vejo não. O que precisa é ser
melhorado. Eu, por exemplo, entendo que no Exame de Ordem, além das questões
que são postas, devia ser colocada matéria ética também. O Estatuto da Ordem
faz parte, mas eu acho que deveria ter um conteúdo mais ético, porque esse é o
grande problema. Pedro, você deve ter tido notícia, a questão é tão grave, é o
seguinte: a Comissão parlamentar que está examinando e lutando em relação ao
chamado crime organizado esteve há poucos dias lá na Ordem, em uma reunião do
Conselho Federal e nos demonstrou, mostrou, esclareceu, que essas atuações
criminosas que estão havendo aí, esses grupos, essas facções, isso que deixa em
sobressalto todo o País, principalmente São Paulo, esses grupos chegaram a tal
ponto que hoje estão preparando advogados para servi-los. Vejam bem: eles estão
mantendo, em determinadas faculdades pessoas que entram para a escola, eles
pagam essas escolas, para que futuramente eles venham prestar serviço ao crime.
E quer ouvir um pouco mais? Há um risco ainda maior, que depois de formado,
isto eu tenho conversado com juízes e promotores a respeito, depois de formado,
que eles possam, dadas as facilidades que encontram em algumas faculdades, de
ingressar até mesmo no Ministério Público e talvez até na própria magistratura.
Isso é o fim do mundo, não é? Mas por que é que há isso? Em razão das
facilidades que encontram de ingresso nessas faculdades de Direito, e inclusive
como dizia o colega ainda há pouco, sem sequer passar pelo vestibular. Então,
eles não querem nem vestibular para entrar, e não querem depois nem Exame de
Ordem, para se tornarem advogados. Quer dizer: isso é um descalabro, é um
absurdo, e se você contar isso em qualquer país mais ou menos civilizado, eles
vão pensar que isso é obra de ficção.
É verdade. Está ótimo então. Dr.
Aristóteles Ateniense, advogado da OAB de Minas Gerais, Vice-Presidente da
Ordem nacional, gostaríamos de agradecer a participação aqui conosco, na Rádio
Justiça.
Você me desculpe, às vezes,
um certo excesso de linguagem, mas isto é o fruto da minha experiência, da
minha vivência, há tantos anos na Ordem e em contato direto com esses
problemas. Então, dizer a verdade, ainda que possa desagradar a algumas
pessoas, eu acredito que não constitui nenhum pecado. O pecado às vezes decorre
muito mais da omissão do que da ação. E por omissão pode estar certo de que nós
não iremos pecar.
Está ótimo, Dr. Aristóteles, muito
obrigado pela participação, um abraço e bom trabalho.