LEGAL, MORAL E NECESSÁRIO
Stephan
Eduard Schneebeli
Presidente
da Comissão de Exame de Ordem da OAB/ES
Este artigo é uma resposta ao artigo “Exame de Ordem – Ilegal,
Imoral e Engorda (VEJA
AQUI).
(artigo comentado, em azul, por
Fernando Lima)
01.11.2007
Mais de 40% dos alunos que saem do 3º ano
do ensino médio não conseguem entender e interpretar adequadamente textos,
conhecimentos esperados de alunos de 8ª série. Os dados, obtidos pelo Exame
Federal de Avaliação de Aprendizagem, demonstram que o déficit educacional é
cada vez maior, nos ensinos fundamental, médio ou superior.
Concordo plenamente com tudo
isso. No entanto, parece que os próprios dirigentes da OAB também não conseguem
entender e interpretar os textos que lêem, porque até hoje não deram nenhuma
resposta aos diversos argumentos jurídicos, referentes à inconstitucionalidade
do Exame de Ordem.
Diante dessa realidade, cabe perguntar: a
quem interessa o fim do Exame de Ordem? Podemos afirmar que à sociedade não
interessa. Os cidadãos querem o mínimo de certeza de que contarão com
profissionais que passaram por algum critério de aprovação para obter inscrição
profissional.
Novamente, o
único argumento da OAB: o Exame é necessário, em defesa da sociedade, contra a
“proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade”.
Sabemos que a aprovação no Exame de Ordem,
por si só, não garante futura competência profissional. Mas o fato
inquestionável é que os Exames de Ordem têm conseguido aferir se, naquele
momento, o bacharel possui informações gerais sobre Direito, suficientes para
iniciar a advocacia. E a OAB só tem legitimidade para fiscalizar o exercício
posterior do profissional se tiver liberdade de fiscalizar o ingresso dessas
pessoas em seus quadros.
Este é um argumento simplório. A
verdade é que a OAB não tem competência para avaliar a qualificação
profissional do bacharel, que já foi certificada através de um diploma, de uma
instituição de ensino superior fiscalizada e avaliada pelo MEC. Diversos
artigos da Constituição e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação fundamentam
esta afirmação, e até hoje nenhum dirigente da OAB falou a respeito, para
tentar, ao menos, fundamentar juridicamente a sua defesa do Exame. A OAB tem
competência, apenas, para “fiscalizar o exercício posterior do profissional”, como
nas palavras do ilustre Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/ES.
O Exame tem cumprido o seu papel de impedir
o exercício da advocacia por pessoas não preparadas. Como conseqüência
indireta, também pode levar instituições de ensino superior a preparar mais bem
(sic) os seus estudantes, de forma que eles
obtenham maior êxito nas provas. Para tanto, basta ensino de qualidade. A prova
está nos resultados. Instituições como a Ufes aprovam, em média, 80% de seus
bacharéis inscritos nos Exames de Ordem aplicados pela OAB/ES.
Ninguém nega que
uma instituição de qualidade possa aprovar os seus alunos, em concursos
públicos ou no Exame da OAB. Mas o fato é que não estamos falando sobre o mesmo
assunto. Eu digo que o Exame é inconstitucional, e os dirigentes da OAB somente
repetem, como papagaios, que o Exame é necessário. Aliás, eu nunca disse que
não deve haver fiscalização e avaliação. Em artigo recente, defendi a
realização de um Exame pelo MEC (VEJA
AQUI). O professor Vital Moreira, constitucionalista da Universidade de
Coimbra, em artigo recente (VEJA AQUI),
afirmou que as Ordens profissionais “não podem é fazer exames à entrada na
ordem sobre os conhecimentos académicos dos candidatos, porque sobre isso eles
já estão oficialmente certificados pelo diploma que obtiveram nas
universidades”.
Importante ressaltar que não há limite de
vagas. Se 100% dos candidatos tiverem êxito no que determinam as diretrizes do
Exame, todos eles serão aprovados. Logo, não se trata de reserva de mercado,
mas de preocupação com a dignidade e a qualidade no exercício da profissão.
O fato de não haver limite de
vagas não significa que não existe reserva de mercado, especialmente quando se
sabe que é perfeitamente possível dificultar, cada vez mais, a aprovação no Exame.
Todos sabem que isso aconteceu a partir do ano de 2.001. Recentemente, em
algumas seccionais, a reprovação chegou a mais de 90%...
Aperfeiçoamentos, é claro, são sempre
necessários. Por isso, temos discutido e implementado mudanças para garantir um
Exame de Ordem cada vez mais justo, preocupado com a advocacia e a cidadania
brasileiras e que, além de constitucional, legal e moral, é necessário.
Mais do
mesmo....