DEBATE
COM O DR.
DINAMARCO
Re: EXAME DE
ORDEM-epílogo
"ACDaasp"<acdinamarco@aasp.org.br>
14.26
Prezado Doutor A.C.Dinamarco,
Embora o Ilustre Doutor já esteja considerando esta sua resposta como um
"Epílogo", desculpe-me, mas não posso concordar com a sua opinião.
Na minha opinião, os despreparados e incompetentes sempre conseguiram
aprovação, em nossos Cursos Jurídicos.
Até mesmo no magistério, existiam, mesmo nos anos 60, muitos incompetentes, que
não tinham a menor condição de lecionar a disciplina que supostamente
lecionavam. Na época, os professores nem ao menos faziam concursos. Eram apenas
indicados, em razão de amizades, por exemplo.
Pois bem, Doutor. Apesar disso, concordo com o senhor, quando afirma que os
quase analfabetos, hoje, conseguem colar grau em Direito. Talvez a situação
esteja pior, devido à quase falência das Universidades Públicas e à desordenada
proliferação de cursos jurídicos de péssima qualidade, que eu não nego. Mas não
foram apenas os cursos jurídicos. Todos os outros.
No entanto, esse fato não transfere para a
OAB a competência que é do MEC, do Estado brasileiro. É um absurdo afirmar
isso, dizer que se o MEC não fiscaliza a OAB tem que fiscalizar. Isso é um
enorme absurdo, juridicamente, que depõe contra quem faz essa afirmação. Isso
não torna constitucional o Exame de Ordem.
Acredito piamente que o Ilustre Doutor esteja apenas preocupado com a segurança
e o bem estar dos clientes, mas não acho que os fins possam justificar os
meios.
Afinal de contas, se nós temos uma Constituição, ela precisa ser respeitada por
todos. Principalmente pela OAB e pelos advogados.
A OAB deveria defender a Constituição (está no art. 44 do Estatuto, não é?), o
que significa, inelutavelmente, que, na absoluta ausência de argumentos
jurídicos favoráveis ao Exame de Ordem, já inteiramente constatada, ela deveria
rever o seu posicionamento. Para cumprir a sua missão constitucional, o seu
Código de Ética e o próprio juramento do advogado.
No entanto, os seus dirigentes preferem se
comportar como se detivessem o monopólio da moral e da ética, adotando um
comportamento fundamentalista, regido sempre pelo princípio da autoridade e
pela máxima segundo a qual os fins justificam os meios.
Assim, o Ilustre Doutor me desculpe, neste meu "Epílogo", mas se não
consegue responder à minha pergunta, pertinente à isonomia, e se o Ilustre
Doutor não dispõe de argumentos jurídicos favoráveis ao Exame de Ordem, deveria
rever o seu posicionamento, e passar a nos ajudar, nessa luta, que pretende
apenas devolver à OAB a sua credibilidade, que está sendo perdida, em
decorrência de inúmeros posicionamentos errados e autoritários de seus
dirigentes.
Muito agradecido pelas suas respostas, que foram muito esclarecedoras.
Atenciosamente,
Fernando Lima
EXAME
DE ORDEM-epílogo
Thu,
- ACDaasp <acdinamarco@aasp.org.br> wrote:
Dr. e Prof. Fernando Lima.
Veio,
enfim, o argumento que faltava.
No
seu tempo a inscrição era feita diretamente porque os profissionais colavam
grau com enorme competência e preparo.
Exatamente porque esta situação mudou e os
quase analfabetos hoje colam grau em Direito, (bastando os pagamentos das
mensalidades nas respectivas Faculdades), que a OAB instituiu - e em boa hora
- o Exame de Ordem, do qual fui um ddos implantadores, nos
idos de 1972, aqui em São Paulo.
Só se visava, como ainda se visa, a segurança
e o bem estar dos clientes.
Muito obrigado.
a.c.dinamarco
Re: Res:
RES; Exame de Ordem
Quinta-feita, 20 de
julho de 2006
- 13.32
Prezado Doutor A.C.Dinamarco,
Agradeço pela resposta.
Sei, sim, que inúmeras outras categorias
profissionais estão tentando implantar um exame semelhante.
Sei, também, que já foi rejeitado, no Congresso Nacional, como
inconstitucional, um projeto que criava o exame para os médicos.
No entanto, Ilustre Doutor,
peço venia para manter a minha pergunta, porque a
realidade de hoje é esta: o exame existe apenas para os bacharéis em direito.
Está sendo ferido, portanto, no meu entendimento - há dez anos, aproximadamente
-, o princípio constitucional da isonomia,, porque
somente existe o exame
para os bacharéis em direito.
Qual seria, então, a razão dessa discriminação, ainda mais quando se sabe que,
de acordo com as nossas leis, o exercício da medicina por alguém não habilitado
constitui crime, mas o exercício de qualquer outra profissão regulamentada,
incluindo a advocacia, por pessoa não inscrita no conselho profissional
respectivo, configura apenas uma contravenção penal? Será que apenas os cursos
jurídicos são deficientes?
Respondendo à pergunta, informo que: sou advogado, inscrito na OAB/PA há quarenta anos (n°1.697), desde o tempo em que o bacharel se
inscrevia na Ordem apenas com o seu diploma. Assim, não fiz o Exame de Ordem,
como também acredito que o senhor não o fez, mas nem por isso deixa de ser
menos competente, em sua prática profissional, de magistério e em suas obras
jurídicas.
Informo, também, que já exerci, além do magistério na UFPA e, atualmente, na Unama, os cargos de Técnico de Tributação e
Auditor Fiscal de Tributos Federais, do Ministério da Fazenda (concursado), Advogado do Banco Central do Brasil (concursado), Assessor da Presidência do Tribunal de
Contas do Estado do Pará e Assessor do Ministério Público do Estado do Pará.
RES:
RES: EXAME DE ORDEM
Thu, 20 Jul 2006 13:04:57
-- ACDaasp <acdinamarco@aasp.org.br> wrote:
Caro Dr. e Prof. Fernando Lima.
Não sei se é de seu conhecimento. Acredito que seja, já que à par das notícias de
São Paulo. De qualquer maneira, relembro que os médicos, dentistas e
engenheiros, aqui na província de São Paulo, estão em contato com a OAB-sp para
idealizar provas semelhantes às respectivas categorias profissionais.
Desculpe-me, a final, a indagação : o Dr. e Prof. é Advogado ?
Outra vez respeitosamente,
a.c.dinamarco, OAB-sp. 32673.
- Re:
RES: EXAME DE ORDEM
quinta feira,
20 de julho de 2006 12:55
Prezado Doutor A.C.Dinamarco,
Muito obrigado pela sua pronta resposta.
Eu não a esperava, ainda mais sabendo que o Ilustre Doutor deve ter inúmeros
afazeres mais urgentes.
Peço licença para esclarecer, na oportunidade, que o Ilustre Doutor, "data
venia", se engana, se pensa que estou
"encastelado" no Pará e não sei o que se passa no resto do Brasil. O
tempo das Províncias já se foi, há muito. Sei perfeitamente das
dificuldades do mercado de trabalho da advocacia, especialmente em São Paulo,
que tem duzentos mil advogados - e, talvez, uns cem mil bacharéis, impedidos de
advogar, pelo Exame de Ordem -, porque estou
farto de ler as freqüentes declarações dos próprios dirigentes da OAB, dizendo,
por exemplo, que o Convênio da Defensoria Pública é indispensável, para dar
emprego aos mais de cinqüenta mil advogados indicados pela OAB/SP.
O mesmo acontece com os Municípios, é claro, e também em outros Estados da
Federação Brasileira, porque a OAB entende que isso é necessário, mas cumprir a
Constituição é supérfluo. Quanto a esse fato, porém, deixo de fazer outros
comentários, porque entendo que seja apenas uma prova cabal de que a OAB
prefere atuar corporativamente, do que
defender a Constituição Federal.
Fiquei, no entanto, muito desapontado, ao constatar, pela sua resposta, que,
como todos os outros dirigentes da OAB, e defensores do Exame de Ordem, o
ilustre Doutor esgrime, apenas, razões fáticas, em defesa da
constitucionalidade desse Exame.
Inovou, aliás, o Ilustre Doutor, ao
mencionar razões "de direito consuetudinário", que não sei exatamente
até que ponto seriam capazes, no seu entendimento, de derrogar a nossa Lei
Magna.
Assim, se não fosse muita impertinência de minha parte, mas contando com a boa
vontade do Ilustre Doutor, permita-me fazer-lhe uma última indagação:
Por qual razão, de direito consuetudinário, talvez, apenas os bacharéis em
direito sofrem essa discriminação, de serem obrigados a se sujeitar a um exame
de ordem?
Será que os médicos exercem uma profissão socialmente menos importante do que a
advocacia?
Na minha opinião, os advogueiros, ou adevogados, como o Ilustre Doutor os denomina, podem apenas mandar o seu cliente para a cadeia,
ou causar prejuízos patrimoniais, mas os médicos despreparados, sem o Exame de
Ordem, poderão matar os seus clientes.
Isso não é verdade?
Ou eu estou errado?
Existiria alguma razão para a discriminação?
E o que dizer do engenheiro despreparado, que pode matar centenas de pessoas,
se errar os cálculos, na construção de um enorme edifício?
Portanto, Doutor, eu gostaria de lhe perguntar apenas isso: o princípio
constitucional da isonomia terá sido revogado pelo direito consuetudinário?
Confesso-me, desde já, muito agradecido pela sua atenção, e espero que não se
aborreça com a audácia das perguntas de um modesto professor paraense.
Atenciosamente,
Fernando Lima
RES: EXAME DE ORDEM
Thu,
-- ACDaasp <acdinamarco@aasp.org.br> wrote:
Prezadíssimo Doutor e Professor Fernando Lima.
Se o Ilustre Professor não vê razões e fundamentos, já que encastelado no Pará,
só posso convidá-lo a conhecer a realidade de São Paulo.
Se vier, por favor, traga bom estoque de lenços; o amigo vai chorar, muito.
A propósito: as
razões vão muito além
de jurídicas; são de direito consuetudinário.
Respeitosas saudações,
a.c.dinamarco.
>
-----Mensagem original-----<
>
De: fernando lima
[mailto:profpito@yahoo.com]
>
Enviada em: quinta-feira, 20 de julho de 2006 10:01
>
Para: acdinamarco@aasp.org.br
>
Assunto: EXAME DE ORDEM
Prezado Dr. A.C.Dinamarco,
Encontrei na "net" este seu
comentário, em debate referente ao Exame de Ordem:
"E,
depois de mais de trinta anos de advocacia, quase vinte de magistério em
faculdades de Direito e sendo Conselheiro da 1a. Turma do Conselho de Direitos
e Prerrogativas da OAB-sp,
creio que é o mínimo
que posso fazer pela Classe: lutar contra os despreparados. Tento ajudar quem
pretenda salvar esta Classe, já suficientemente condenada ao extermínio pela
incapacidade de seus representantes. Não é a toa que Juizes e Promotores se
divertem, muito, com os muitos analfabetos que se metem a advogar. Ninguém quer
estudar, dra. Miriam. Todos querem enriquecer sem nenhum preparo, graças as
muitas faculdades de Direito que jogam mais de vinte mil "advogueiros"(ou "adevogados"), por ano no mercado. E, quando a
senhora tiver a minha idade, talvez aprenda a chamar um Advogado de doutor e
não de senhor. Por ora, parece que a vala é a comum. Antonio Cândido Dinamarco, OAB-sp. 32673."
Fiquei muito satisfeito, Dr. Dinamarco,
porque estou certo de que uma pessoa com o preparo jurídico do ilustre Doutor,
que além disso é também Conselheiro da OAB, terá condições de me apresentar
algumas razões JURÍDICAS, em defesa da constitucionalidade do exame de ordem.
Veja, por favor, o meu artigo: Inconstitucionalidade do Exame de Ordem,
em: http://www.profpito.com/ainconstexame.html
E também a mensagem que encaminhei à
ANPR, em:
http://www.profpito.com/06.07.19-aoexmosr.html
Agradeço, desde já, se o Ilustre Doutor me encaminhar uma resposta.
Atenciosamente,
Fernando Lima
Professor de Direito Constitucional da Unama
(Belém/PA)