A OAB ESTÁ INDIGNADA, E NÓS TAMBÉM
Fernando
Lima
17.06.2008
No Bom Dia Brasil de hoje, em reportagem
referente ao protesto dos moradores de uma favela do Rio de Janeiro, contra a
atuação das tropas do Exército, e mais especificamente relacionada com o envolvimento
de onze militares no crime do Morro da Providência, quando três jovens foram
mortos por traficantes, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar
Britto, declarou:
“A OAB está indignada e está
protestando. Está demonstrando que um Estado democrático de direito não convive
com a força, não convive com o crime, principalmente se esse crime é cometido
por quem tinha o dever de guardar e de dar a segurança. É uma inversão de
valores que nós não podemos aceitar”.
Francamente, quando à indignação, não resta
dúvida de que ela é inteiramente justificada. É evidente que o Estado precisa
combater o crime, e “principalmente se esse crime é cometido por”... um de seus
agentes, “principalmente se esse crime é cometido por”... uma autoridade,
“principalmente se esse crime é cometido por”... alguém que teria o dever de
cuidar da segurança do Estado. Nunca, evidentemente, por “quem tinha”...
Da mesma forma, todos devem demonstrar a
sua indignação. A OAB deve ficar indignada, não resta dúvida. Os dirigentes da
OAB têm todo o direito de demonstrar a sua indignação. Aliás, seria
interessante que eles se preocupassem, também, com as questões que mais
diretamente se relacionam com a sua atuação institucional.
Por exemplo, com os convênios
inconstitucionais, que permitem a contratação, pelo Estado, de 50.000
advogados, em São Paulo; de 5.000 advogados, em Santa Catarina, e de muitos
outros, em diversos Estados e municípios, para o desempenho de atribuições
privativas da Defensoria Pública. A esse respeito, encaminhei requerimento à
OAB federal, solicitando um parecer sobre a constitucionalidade dos convênios
de assistência judiciária, e até hoje, sete meses depois, ainda não obtive
qualquer resposta. O requerimento está na internet: http://www.profpito.com/OABFEDERALREQUERIMENTODEFENSORIAS.html
Por exemplo, também, com a apuração das
denúncias de envolvimento, com as fraudes no Exame de Ordem, de alguns de seus
Conselheiros, em Goiás, no Distrito Federal, em São Paulo, etc., porque nada
mais foi divulgado a esse respeito, e não se sabe quais as providências que
teriam sido tomadas, pelos dirigentes da OAB. Aliás, depois de mais de trinta
anos, os meus artigos deixaram de ser publicados pelos jornais de Belém. A
nossa imprensa costuma divulgar, quase com exclusividade, o “discurso” dos
dirigentes da OAB, em defesa do Exame de Ordem, sem permitir a divulgação das
opiniões jurídicas divergentes. A esse respeito, o meu último requerimento, dirigido
à OAB/PA, há quase um ano, também não mereceu qualquer resposta, nem qualquer
providência em defesa do direito fundamental da liberdade de manifestação do
pensamento. Esse requerimento também está na internet: http://www.profpito.com/oabrequelibermanifes.html
Por exemplo, também, com a “Carteira dos
Advogados”, do IPESP, ou seja, do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, que desde o Governo Jânio Quadros garante aposentadorias e pensões aos
advogados, hoje 35.000 mil, aproximadamente, como se fossem eles servidores
públicos, e não profissionais liberais. Recentemente, com a extinção do IPESP e
a criação da SPPREV, os dirigentes da Ordem estão defendendo os “direitos” dos
advogados beneficiários dessa Carteira. Respaldados, aliás, em brilhante
parecer de um ilustre jurista: http://www.oabsp.org.br/ipesp/pareceres/parecer-adilson-abreu-dallari-fornecido-a-aasp/
Por exemplo, também, com o novo convênio,
que está surgindo no Rio Grande do Sul, para “beneficiar” os advogados e os
seus familiares, nos moldes da “Carteira dos Advogados” paulista: http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=10864
Os dirigentes da OAB têm todo o direito de
demonstrar a sua indignação, não resta dúvida. No entanto, seria também muito
melhor se eles, como as operadoras de tele-marketing, dissessem: “a OAB vai
estar indignada”, ou “a OAB vai estar ficando indignada”. Ou, mais
simplesmente: “a Ordem está indignada”.
O que não é possível, e eu sempre chamo a
atenção dos meus alunos a esse respeito, é essa promiscuidade, entre a sigla
OAB e o verbo estar.
Mas, além disso, além dessa observação
ligada apenas à pureza do vernáculo, deve ser dito, também, que os dirigentes
da OAB precisam ter mais cuidado, em especial, com a correção jurídica de suas
manifestações.
Recentemente, o mesmo ilustre advogado
defendeu a aprovação de um projeto de lei, do senador Valter Pereira
(PMDB-MS), que prevê que o candidato a procurador ou a magistrado “só poderá
prestar a prova do concurso depois de comprovar ter cinco anos efetivos de
atividade advocatícia”, e isso foi noticiado na página da OAB federal:
Atualmente, de
acordo com o art. 93, I, da Constituição Federal, o bacharel em Direito, para
se candidatar ao ingresso na carreira da magistratura, precisa ter, no mínimo, três
anos de atividade jurídica, e o mesmo requisito é exigido, também, para o
ingresso na carreira do Ministério Público, de acordo com o §3º do art. 129.
Não desejo
entrar no mérito dessa exigência, criada pela Emenda Constitucional nº 45, de
2.004. Também não desejo comentar o mérito da proposta, divulgada na página da
OAB federal, de que sejam exigidos cinco anos de efetiva atividade advocatícia,
para os candidatos a juiz ou a promotor. Também não sei se, em breve, os
dirigentes da OAB defenderão essa exigência até mesmo para os candidatos aos
cargos legislativos e executivos, nas três esferas de poder de governo. Talvez
eles possam imaginar que os advogados poderiam elaborar leis melhores e
poderiam, também, aplicá-las com maior propriedade, na administração pública...
Dessa forma, se
chegarmos a esse ponto, as duas funções básicas do Estado, a função de criar a
lei, que pertence ao Legislativo, e a função de aplicar essa lei, que compete
ao Executivo, administrativamente, e ao Judiciário, contenciosamente, seriam
todas exercidas por advogados, e talvez os nossos problemas estivessem todos
resolvidos.
Mas o problema, agora, está na proposta,
defendida pelo Senador e pelo Presidente da OAB, porque se a Constituição exige
três anos de atividade jurídica, em seus arts. 93, I e 129 §3º, essa
exigência somente poderia ser modificada, para cinco anos de atividade
advocatícia – e qualquer aluno da segunda série dos nossos cursos jurídicos
sabe disso -, através de uma emenda
constitucional, aprovada em dois turnos, por 3/5 dos votos dos deputados e dos
senadores, de acordo com o rito previsto no art. 60 da Constituição Federal.
A nossa Constituição é rígida, porque exige,
para a sua reforma, um processo especial. Por essa razão, ela não poderia
sofrer uma alteração, como a que foi noticiada na página da OAB federal,
através de um simples projeto de lei, apresentado por um senador, e aprovado
pela maioria simples, ou relativa, dos senadores e dos deputados, para ser
posteriormente sancionado pelo Presidente da República – o que não existe para
a emenda constitucional, que não depende da sanção presidencial.
Portanto, os dirigentes da OAB têm todo o
direito de demonstrar a sua indignação. Mas ela deve ser coerente com os seus
próprios atos, e deve ser corretamente manifestada. Se isso for feito, será
muito salutar que a Ordem esteja indignada.