MAIS UM DEBATE SOBRE O
EXAME DE ORDEM DA OAB
Enviada: Sex Jul 28, 2006
6:00 pm Assunto:
ATIVIDADE JURÍDICA
Prezado Doutor Bandarra,
Realmente. Foi a Emenda Constitucional n° 45, de 31.12.2004, que passou
a exigir os três anos de atividade jurídica, como requisito preliminar para os
concursos da magistratura e do ministério público.
No entanto, ficou a dúvida sobre o que pode ser
considerado como atividade jurídica.
Com certeza, não será apenas o exercício da advocacia, podendo ser
também o exercício de qualquer cargo privativo de bacharel em direito.
A matéria ainda não foi regulamentada. Há quem diga que deveriam ser
considerados como atividade jurídica até mesmo os estágios do estudante de
direito, antes da conclusão do curso.
Veja esta matéria, que deve esclarecer bastante sobre a
questão:
http://www.tex.pro.br/wwwroot/01de2005/concursos_tresanosdeatividadejuridica.htm
Um abraço do
Fernando Lima
Enviada: Sex Jul 28, 2006 5:02 pm
Assunto: Até na esfera pública!
Mas me parece, se não me
engano, que até mesmo para carreiras públicas se passará a exigir dois anos no
mínimo de prática, o que no final resultará na obrigação de todos a realizarem
o exame da Ordem, antes de tentar os concursos!
Enviada: Sex Jul 28, 2006
3:45 pm Assunto:
AINDA TEMOS JUÍZES
Prezado Dr. Bandarra,
O senhor tem razão, às vezes não dá para acreditar no
Judiciário, como eu mesmo já lhe disse. No entanto, eu lhe pergunto: o senhor
acredita, cegamente, também, no Executivo e no Legislativo?
É claro que existem muitos erros, muita corrupção e
muito corporativismo, em toda parte. Nós pagamos uma carga tributária absurda,
quase 40% do PIB, e mereceríamos, com certeza, uma contraprestação muito
melhor, por parte do Estado. Esse é mais um dos aspectos em que a Constituição
está sendo descumprida, porque o poder deveria ser exercido em benefício do
povo e não em benefício, apenas, dos grupinhos, das elites que estão no poder.
De qualquer maneira, como eu já disse anteriormente, é sempre melhor que nós
tenhamos uma Constituição. Pior seria sem Constituição e sem leis, obedecendo
apenas à vontade de um ditador.
Leia este poema de Adauto Suannes:
“Quando o desmando dos homens
te cobrir de cicatrizes,
pensando as dores, reflete:
ainda temos juízes!
Autoridades
corruptas,
tantos homens infelizes.
Não cede à desesperança:
ainda temos juízes!
Legalistas,
burocratas,
ou venais, quais meretrizes.
Maioria ou minoria ?
Ainda temos juízes!
Tão moços, mal
preparados,
agindo qual aprendizes.
Melhor isso do que nada:
ainda temos juízes !
Ubi homo, ibi peccata.
Releva dele os deslizes.
Perfeição só cabe em Deus.
Ainda temos juízes !”
Quanto
à antiguidade do Exame de Ordem, o que acontece é que os seus defensores gostam
de dizer que ele é bem antigo, porque acham que isso provaria que ele não mais
deve ser discutido.
O Exame de Ordem já estava previsto no antigo
Estatuto da OAB, a Lei n° 4.215, de 27.04.1963, cujo art. 48 estabelecia:
“Para inscrição no quadro dos advogados é necessário: (...)
III -
certificado de comprovação do exercício e resultado do estágio, ou de
habilitação no Exame de Ordem (arts. 18, inciso VIII,
letras "a” e “b” e 53 );...”
No entanto, ele somente começou a ser
realizado, efetivamente, depois da sua Regulamentação, pelo Conselho Federal da
OAB, através do Provimento n° 81, de 16.04.1996 e somente nos últimos anos
passou a ser desvirtuado, com os seus altíssimos índices de reprovação.
Enviada: Sex Jul 28, 2006 11:09
am Assunto: A discussão
sobre a irrealidade
Caro Professor Fernando Lima
Em primeiro saliento a decisão antagônica em um poder único. Uma diz
prende e o outro diz solta! Só aí está todo o
descrédito que os superiores querem esconder. Na moedinha era muito mais rápido
e mais barato e sem pompa desnecessária. Pena que o amigo não enxerga isto! E
este é um singelo exemplo de milhares de decisões deste tipo.
Já pensou se juízes respondessem pelas suas decisões como os médicos?
Mas isto não ocorre porque justiça é uma realidade imaginária apenas. Não
existe o certo ou o errado!
Quanto ao exame da Ordem, andei lendo que o mesmo possui 36 anos. Será
verdade esta antiguidade do mesmo?
Abraços
Enviada: Sex Jul 28, 2006
8:18 am Assunto: O
EXAME DE ORDEM NÃO É UM PROBLEMA MENOR
Prezado Dr.
Bandarra,
O senhor tem razão, quando acha que não podemos confiar na nossa
Justiça. Como eu já disse anteriormente, também não tenho
muita confiança no Poder Judiciário.
Em artigo recentemente publicado, eu dizia que:
“...não basta escrever uma Constituição. É preciso respeitá-la. Do contrário,
não teremos uma democracia, mas apenas a hipocrisia. O Estado de Direito exige
o respeito rigoroso, especialmente pelos governantes e pelo Judiciário, às
regras estabelecidas pela Constituição. A idéia de que o Judiciário pode
decidir tudo, tendo em vista, apenas, interesses políticos, conflita,
irremediavelmente, com a idéia da existência de uma Constituição escrita.
Conflita, da mesma forma, com a idéia de segurança jurídica, porque não se
poderá saber, nunca, quais são as regras vigentes. O Direito, nesse sistema,
não existirá, absolutamente, como uma noção prévia. Seremos forçados a
concluir, sempre, que o Direito é aquilo que o juiz decidir, e nada mais. A
Constituição - e as leis -, serão apenas “malditos pedaços de papel”, que só
servem para criar problemas para os governantes”. O Supremo Tribunal Federal
não é um órgão político, mas o guardião da Constituição. Apesar disso, tem
decidido politicamente, como reconhecem os seus próprios ministros.
No entanto, Dr. Bandarra, a notícia que o senhor transcreveu, referente a
uma pena de advertência aplicada pelo TJE/SP, a um
juiz de direito, pelo fato de ter criticado, nos autos, uma decisão do Tribunal,
não é motivo para essa descrença.
Na verdade, os juízes, como não poderia deixar de ser, como
integrantes de uma instituição, o Poder Judiciário, estão
sujeitos a um regime disciplinar, previsto em diversas leis, a começar pela
LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Assim, cada Tribunal tem um Regimento Interno, aprovado pelos seus próprios membros, que tem
força de lei e regula, entre outras, as questões disciplinares.
Ressalte-se que esse Regimento Interno, tendo força de lei,
também não poderá ser inconstitucional. O padrão de validade jurídica, sempre,
é a Constituição Federal, que é considerada como a Lei
Fundamental do Estado Brasileiro.
Pois bem: em
decorrência dessas normas, qualquer magistrado, seja ele um juiz de primeira
instância, um desembargador de um Tribunal de Justiça estadual ou um Ministro
do Supremo Tribunal Federal, poderá ser submetido a um processo administrativo
disciplinar.
Isso não significa, absolutamente, que não se
possa confiar no Judiciário. Significa, apenas, que ninguém está livre de
sofrer controles referentes aos seus atos. A Constituição garante aos
magistrados a vitaliciedade, a inamovibilidade e a
irredutibilidade de vencimentos, mas essas garantias não são absolutas. Não significam uma certeza de impunidade, o que seria um
absurdo. Qualquer magistrado, mesmo sendo vitalício, pode perder o cargo,
através de um processo jurídico regular.
Pois bem, Dr. Bandarra: o que eu disse,
antes que o senhor transcrevesse essa Decisão, para mostrar que o juiz foi
punido porque criticou o Tribunal, foi que ainda não inventaram uma súmula vinculante para a doutrina e que eu posso continuar
pensando como quiser e posso continuar divulgando a minha opinião, criticando a
decisão do Supremo. E isso é verdade, Doutor, porque eu não sou juiz e não
estou sujeito, portanto, às referidas regras disciplinares, legalmente estabelecidas.
Também não estou dizendo, Doutor, que aquele juiz do TJE/SP
deveria ter sido punido, porque não conheço o processo.
É claro que eu
posso escrever artigos jurídicos, fundamentadamente. Não posso, contudo,
abusar. Nenhum direito é ilimitado. Eventualmente, eu poderia ser punido, pela
prática de crimes tipificados no Código Penal ou na Lei de Imprensa.
Para terminar, o senhor afirma que “o Exame da Ordem é o menor dos problemas da justiça Brasileira!”
Desculpe, mas não concordo. O Exame de
Ordem não é um problema menor, porque está impedindo o
exercício profissional de cem ou duzentos mil advogados. Não se sabe quantos
são os bacharéis reprovados pela OAB, desde 1.996. Somente no último Exame, em
São Paulo, foram reprovados mais de 20 mil bacharéis.
Pois bem, Doutor. Além disso, não
podemos esquecer que é o direito ao trabalho e à sobrevivência que está sendo
negado, pela OAB, através desse Exame inconstitucional, a essas centenas de
milhares de bacharéis em Direito, que estudaram, durante cinco anos, em cursos
jurídicos “reconhecidos e fiscalizados”, bem ou mal, pelo Estado brasileiro,
sabe-se lá com quais sacrifícios, pessoais e familiares. Assim, se os cursos
são deficientes, o que não se nega, a culpa não é dos bacharéis, mas das
Universidades e do Estado brasileiro, através do MEC. Os bacharéis, enganados na sua boa-fé, teriam
direito a uma vultosa indenização, não apenas pelo que gastaram no curso, mas
uma indenização por danos morais, em valor a ser fixado pelo Judiciário.
Além disso, não existem, em Direito,
“problemas menores”. Ruy Barbosa, na famosa Oração aos Moços, já incluía,
dentre os mandamentos do advogado: “Onde
for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo
do amparo judicial.”
Obrigado e um abraço do
Fernando Lima
Enviada: Qui Jul 27, 2006
6:34 pm Assunto: Dá para
acreditar na justiça?
|
Citação: |
|
Juiz é punido por questionar decisão
superior nos autos |
Podemos confiar
na nossa justiça?
Acho que o Exame da
Ordem é o menor dos problemas da justiça Brasileira!
Enviada: Qui
Jul 27, 2006 12:10 pm Assunto: Prezado Dr.
Bandarra
Prezado Dr. Bandarra,
Quanto às suas últimas
observações, tenho a dizer que:
(1) Concordo
plenamente: o MEC está sujeito, não apenas, a algum tipo de corrupção, de mensalão, ou de máfia das ambulâncias, mas também, como o
prezado Doutor acrescentou, está sujeito, também, a não fazer corretamente o
seu trabalho, por incompetência e corporativismo. Exatamente como acontece com
a OAB. No entanto, devo acrescentar, aqui, que em nosso ordenamento jurídico
(se ele fosse respeitado, evidentemente), existem mecanismos para que todos
possam ser controlados. Isso pode ser denominado, de modo geral, como
"separação dos poderes".
Em relação à OAB,
porém, não existem controles (pelo Tribunal de Contas da União, por exemplo), e
os seus dirigentes dizem que a OAB não é um poder. Ora, isso não é correto,
porque todos devem estar sujeitos a controles, para que se evitem os abusos.
Qualquer instituição, pública ou privada, deveria estar sujeita a controles.
Isso é próprio do regime democrático e não se pode dizer que esses controles
iriam anular a independência da OAB, impedindo-a de desempenhar as suas
funções. Apenas em um regime autoritário, ou absolutista, o governante poderia
decidir tudo arbitrariamente, sem qualquer limite...
(2) Quanto à segunda
observação: O que legitima que nenhuma pessoa aceite as decisões do Supremo!
Não foi isso que eu
pretendi significar. O que eu disse foi que uma decisão do Supremo Tribunal
Federal não está sujeita a recurso e pode estabelecer uma "súmula vinculante" sobre esse assunto. Ou seja: se o Supremo
decidir que o Exame de Ordem é constitucional, ninguém mais poderá entrar com
ações na Justiça contra o Exame, alegando a sua inconstitucionalidade. No
entanto, ainda não inventaram uma súmula vinculante
para a doutrina. Eu posso continuar pensando como quiser e posso continuar
divulgando a minha opinião, criticando a decisão do Supremo. Está na
Constituição. São várias garantias constitucionais referentes à liberdade de
opinião. Isso não quer dizer que eu irei descumprir, "manu
militari", a decisão do Supremo.
(3) Quando o prezado Dr. diz que: Aqui se confunde o direito de defesa, ou seja,
de apresentar a sua versão, com a mentira, a falsidade, o teatro para tirar o
foco do culpado, como vimos sobejamente no caso da Suzana.
Veja bem, Dr. Não é o direito de defesa que está errado. Se isso
aconteceu, é porque o advogado não respeitou os princípios éticos. E poderá ser
punido por isso, se ficar provado que isso aconteceu. Aliás, ele terá direito
de defesa, também, perante a OAB. Supondo-se, é claro, que não existiria o
corporativismo, etc.
(4) Claro, Dr.
Uma das funções básicas
da OAB é a defesa da Constituição e da Ordem jurídica, como eu disse. Mas o
Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição.
A diferença é que a
Ordem "provoca" o Judiciário, através da propositura das ações
cabíveis. A Ordem, como qualquer advogado, promotor, procurador, defensor
público, não decide. Apenas pede, através das ações, que serão providas, ou
não, pelos juízes e tribunais, cabendo posteriormente os recursos.
Por essa razão é que se
diz que a advocacia, o Ministério Público e a Defensoria são funções essenciais
à Justiça. Sem eles, a Justiça não faz nada. É preciso que alguém peça. Em
certos casos, excepcionalmente, qualquer pessoa pode pedir, sem precisar ser
advogado, como no caso do habeas corpus.
Portanto, a Ordem não
decide, mas se ela não cumpre a sua função e prefere se beneficiar com o Exame
de Ordem, sabendo que é inconstitucional, ela está errada. Da mesma forma, se o
Supremo faz o que o senhor disse, em defesa dos mensaleiros
e impedindo as investigações sobre o Lula, ele também
estará errado. No entanto, quem decide é o supremo, e não existe nenhum
recurso.
(5) Mas os exames das
Ordens, em último caso, não serão na verdade este controle externo do MEC?
Não concordo, Dr., e por uma razão muito simples: a OAB faz o Exame e quem
não passa não pode trabalhar. Ou seja, quem decide, no caso, é a OAB. Com uma
agravante: não existe qualquer controle externo em relação ao Exame de Ordem.
Então, Dr., o que está havendo, no caso, não é um controle externo
do MEC, feito pela OAB. O que está ocorrendo é que a OAB assumiu inteiramente a
competência que é do MEC e este não se manifesta a respeito, talvez porque tem
medo da OAB....
Enviada: Qui Jul 27, 2006 11:31 am
Assunto: O Exame não é um controle externo?
|
Fernando Lima escreveu: |
|
Ou será que alguém teria coragem de afirmar que o
próprio MEC não estaria sujeito a algum tipo de corrupção, de mensalão, ou de máfia das ambulâncias? |
Eu diria: "não
estaria sujeito de incompetência e corporativismo?"
|
Fernando Lima escreveu: |
|
Já existem muitas ações na Justiça, contra o Exame
de Ordem da OAB. A questão ainda não chegou até o Supremo Tribunal Federal, a
quem caberia a decisão definitiva, irrecorrível.
Desejo esclarecer, porém, que mesmo que o Supremo diga, um belo dia, que o
Exame de Ordem é constitucional, eu continuarei mantendo a minha opinião. |
O que legitima que
nenhuma pessoa aceite as decisões do Supremo!
|
Fernando Lima escreveu: |
|
|
Aqui se confunde o
direito de defesa, ou seja, de apresentar a sua versão, com a mentira, a
falsidade, o teatro para tirar o foco do culpado, como vimos sobejamente no
caso da Suzana. A mentira deslavada até as últimas conseqüências como arma da
defesa. Tentar convencer que a
vítima foi sacrificada justamente por justiceiros
|
Fernando Lima escreveu: |
|
Porque uma das funções básicas da OAB é a defesa da
Constituição e da Ordem jurídica. |
A defesa da Constituição
é função do Supremo Tribunal Federal, que agiu zelosamente em defesa dos mensaleiros e de impedir a todo o custo a investigação que
pudesse esclarecer o envolvimento do Lula. Mas, mesmo
assim, se ele decidir pela constitucionalidade, o nobre amigo não aceitaria
como correto! Então a questão não é esta!
Mas os exames das
Ordens, em último caso, não serão na verdade este controle externo do MEC?
Enviada:
Qui Jul 27, 2006 8:05 am
Assunto: RESPOSTA AO DR. PAULO BANDARRA
Prezado Dr. Bandarra,
Peço desculpas por ter demorado tanto a responder. Dentre outros
motivos, não respondi antes porque estava concluindo um artigo sobre a
Defensoria de São Paulo, e depois porque também perdi muito tempo distribuindo
esse texto por e.mail. Veja aqui o artigo:
http://www.profpito.com/adefensoriadespresumo.html
Pois bem, prezado Doutor. Eu também acho um absurdo o que acontece com
esses criminosos, conforme demonstra a sua citação do caso Suzane.
O STF errou ou acertou? Eu acho que errou, mas o fato é que não existe recurso
contra as suas decisões.
A respeito do meu argumento, sobre a avaliação dos formandos, veja bem,
Doutor. Eu não disse que não deve haver avaliação. Eu disse que, de acordo com
a Constituição, essa avaliação deve ser feita pelo Estado e não pela OAB. O senhor
disse que: “Um exame não discrimina por nenhum outro
fator do que o singelo acerto das questões”, mas logo em seguida disse que “O
controle externo seria interessante”.
Pois bem:
evidentemente, o Exame de Ordem pode discriminar por muitos outros motivos.
Basta ver o último exame, porque enquanto São Paulo reprovou quase 90% dos
candidatos, o Acre aprovou quase todos. Então, é claro que uma avaliação dessas,
que pode trazer sérias conseqüências para mais de cem mil bacharéis, que vão
ficar impedidos de trabalhar, precisaria estar sujeita a controles, mesmo que
fosse feita pelo MEC.
Ou será que
alguém teria coragem de afirmar que o próprio MEC não estaria sujeito a algum
tipo de corrupção, de mensalão, ou de máfia das
ambulâncias?
No entanto, Dr., eu acho que não é possível dizer que isso acontece porque
a Constituição não presta, porque a Constituição está sendo respeitada. Antes,
pelo contrário. O Presidente poderia ter sido afastado por um processo de
impeachment. Não foi, porque tudo indica que ele tem apoio popular e porque o
Congresso, envolvido em tanta corrupção, não teria legitimidade para acusar e
julgar ninguém.
A verdade é que
nós temos o Governo que merecemos, porque o nosso eleitorado, em sua grande
maioria, é completamente desinformado, alienado e descrente, a respeito do
Governo, da eleição, da Constituição e das leis. Essa, evidentemente, é uma falha básica, que impede, ou pelo menos dificulta,
tremendamente, o correto funcionamento de um Estado de Direito, ou seja, no
dizer dos clássicos, “de um governo de leis e não de um governo de homens”.
Muito pior seria, é claro, se nós não tivéssemos uma Constituição.
Sobre a liberdade de
exercício profissional, Doutor, eu não acho que eu esteja confundindo o
exercício com a inscrição.
O que eu pretendi explicar foi o seguinte: a liberdade de exercício
profissional é um direito constitucional tão importante, que somente pode
sofrer restrições previstas em lei. Para que existam essas restrições, é
preciso que seja respeitada a Constituição.
Exatamente por essa razão, eu disse que não pode haver um exame somente
para os advogados, porque essa é uma discriminação inconstitucional. Por essa
razão, também, eu disse que uma lei que crie o exame de ordem da OAB é
inconstitucional, porque a Constituição diz que essa não é a função da OAB.
Avaliar os bacharéis e os cursos (todos eles) é função do MEC. Cabe à OAB, não
a fiscalização do ingresso na profissão, a avaliação da capacidade dos
bacharéis em Direito, mas a fiscalização do exercício profissional, ou seja, da
atuação dos advogados.
Finalmente, Doutor, o senhor pergunta: se o exame é inconstitucional,
por que não entrar na Justiça?
Volto a dizer que não “é a Constituição que está levando a este estado
de coisas”.
Já existem muitas ações na Justiça, contra o Exame de Ordem da OAB. A
questão ainda não chegou até o Supremo Tribunal Federal, a quem caberia a decisão definitiva, irrecorrível. Desejo esclarecer,
porém, que mesmo que o Supremo diga, um belo dia, que o Exame de Ordem é
constitucional, eu continuarei mantendo a minha opinião. Aliás, eu não duvido
que isso aconteça, que o Supremo decida a favor dos dirigentes da OAB (e não da
OAB, como instituição, quero deixar bem claro), devido à grande influência da
Ordem em todos os setores do Governo e da Política.
Neste ponto, eu tenho uma séria crítica aos dirigentes da Ordem.
Veja bem, prezado Doutor: quando se fala, em tom de crítica, a respeito
da “plasticidade ética” dos advogados, para criticar os que defendem bandidos
(não estou dizendo que eles possam ser sócios dos bandidos), essa crítica não
procede, porque todos tem direito a defesa e somente
serão considerados culpados depois de um processo jurídico regular. Até a Suzane e os irmãos Cravinhos têm direito à defesa, para que
o juri possa decidir. Assim, alguém tem que fazer
esse “serviço sujo”, que é absolutamente indispensável para o Estado de Direito
e para a democracia. Portanto, o advogado vai fazer tudo que estiver ao seu
alcance, juridicamente, para defender o seu cliente “bandido”.
Pois bem: na minha opinião, os dirigentes da Ordem não podem agir dessa
maneira, em defesa da Ordem, de seus interesses particulares ou corporativos,
ou em defesa do Exame de Ordem, porque eles não podem atuar, nessas hipóteses,
como se fossem advogados que estão defendendo bandidos.
E por que eu afirmo isso?
Porque uma das funções básicas da OAB é a defesa da Constituição e da
Ordem jurídica. Assim, os dirigentes da Ordem não podem defender sempre os seus
interesses, cegamente, ou tudo aquilo que eles sabem que está errado, simplesmente
para “ganharem a causa” de qualquer maneira, sem qualquer outra consideração.
A conseqüência dessa atitude, certamente, será a perda de credibilidade
e de legitimidade da OAB, como instituição. Esse o motivo das minhas críticas, à
OAB e ao Exame de Ordem, prezado Doutor.
Em tempo: o artigo acima referido, sobre a Defensoria de São Paulo, serve
perfeitamente para mostrar o que tem acontecido, na prática, nesse
relacionamento entre a OAB e o Governo.
Agradeço, mais uma vez, pela oportunidade e pela gentileza.
Um grande abraço do
Fernando Lima
Enviada: Sáb Jul 22, 2006 9:54 pm
Assunto: Re: RESPOSTAS AO DR PAULO BANDARRA
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Citação: |
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Suzane, Daniel e Cristian devem cumprir só quatro anos em regime fechado.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a Lei de Crimes
Hediondos, que impede a progressão de regime, fere o princípio
constitucional da individualização da pena. "O STF tem dado direito
à progressão de regime. Se isso ocorrer, poderão cumprir 1/6 da pena, por
volta de sete anos", diz Oliveira.
|
Caro professor Fernando Lima
O senhor está usando uma falácia. Este seu argumento é Circulus In Demonstrando. “Se aprovarmos a
pílula anticoncepcional acabara o casamento e a família!”. Se avaliarmos os formandos vamos recuar à idade média! Ora,
nada mais falso do que este argumento. Lembre-se que a OAB já existe e não está
propondo nada parecido. Nem o CREMESP está assim se manifestando. Antes pelo
contrário. O governo propõe que os mais preparados sedam lugar para os menos
preparados para beneficiar os alunos das péssimas escolas públicas e da
dificuldade de negros e índios a se igualarem aos brancos pobres! (Quais as
causas?) Nossos filhos estão ameaçados por questão de berço apenas.
O Exame da Ordem ou os Conselhos profissionais não possuem este
objetivo e nem este poder ao avaliarem
democraticamente os que se propõem a exercer a profissão, para o qual a lei
determinou a inscrição e pagamento de anuidade. Um exame não discrimina por
nenhum outro fator do que o singelo acerto das questões. O controle externo
seria interessante. Principalmente no MEC que não cumpre os seus objetivos nem
em nível primária, secundário e Universitário. O que leva o governo e propor o
ingresso de alunos deficientemente preparados.
Quando falei em democracia, deixei claro que pesquisas
da mídia tem encontrado este desencanto com a Constituição e a
Democracia Brasileira. Mas não porque não esteja sendo cumprida. Justamente
pelo seu fiel cumprimento que os Delúbio, José Dirceu
e outros quadrilheiros estão por aí impunemente. Por estar sendo cumprida que
eles (inclusive o presidente) se arvoram o direito constitucional de dizer que
não sabem nada e não falarão nada, e formam quadrilhas livremente. A minha vida
o Estado não garante mas constitucionalmente garantiu
(cláusula pétrea) que nenhum dos facínoras que abarrotam as cadeias e de lá
comandam o crime livremente, independente da gravidade de seu crime, poderão
apanhar, ficarem em prisão perpétua ou serem mortos. Nada do que garante ao
cidadão honesto e trabalhador que sofre tudo isto do crime.
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Fernando Lima escreveu: |
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Pois
bem: a liberdade de exercício profissional é uma conquista recente,
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O senhor está confundindo o exercício com a inscrição. Ninguém pode
exercer uma profissão sem estar para isto formado e inscrito na sua ordem. Por
sinal, é justamente esta garantia profissional que o senhor defende seja livre
e desimpedida que os charlatões argumenta. Inclusive o Movimento Contra o Ato
Médico argumenta que todos os profissionais de Saúde podem exercer os ATOS
MÉDICOS em nome desta liberdade. Claro que a Lei já protege as suas 13
profissões legalmente!!!
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Fernando Lima escreveu: |
|
O
próprio Congresso Nacional dispõe do instrumento necessário para reformar a
Constituição, naquilo que for necessário, ou seja, a Emenda Constitucional. Não vou discutir, é claro, neste momento, se esse ... |
Como um congresso de sanguessugas e de mensaleiros
que inocentou todos os corruptos pegos pode fazer algo
diferente do que continuarem a se protegerem e legislarem em causa dos
corruptos iguais a eles? Pois é isto que eu estou discutindo. A OAB está apenas
enfrentando um problema que não tem solução ou a solução não depende da vontade
dela. Como o CREMESP gostaria de fazer também. Uma constituição que está
levando a este estado de coisas.
Mas fugimos ao caso singelo do Exame da Ordem por outros caminhos! Eu
perguntaria se é tão inconstitucional, por que não entrar na justiça com este
argumento! Não é ela o remédio
para este
mal?
Abraços
Enviada: Sáb Jul 22, 2006 7:47 pm
Assunto: RESPOSTAS AO DR PAULO
BANDARRA
Prezado Dr. Paulo Bandarra,
Permita que lhe diga,
inicialmente, que, na minha opinião, o prezado Doutor deveria ter estudado
Direito, em vez de Medicina, porque a sua capacidade de argumentação, ao que
tudo indica, é ilimitada. Aliás, pode-se afirmar, ao menos, que ela é bem
superior à de muitos “juristas” e Doutores (do Direito) que andam por aí,
impondo a sua vontade, com o respaldo dos cargos que ocupam, sem conseguirem,
ao menos, um arremedo de justificativas jurídicas para as suas pretensões.
Tentarei, se o Doutor me
permite, para facilitar a minha resposta, organizar os seus argumentos em três
tópicos: (1) todas as profissões de risco devem estar sujeitas ao Exame da
Ordem; (2) O critério para o Exame (o da Ordem e o do MEC); (3) A Constituição
dá muitas garantias aos bandidos e nenhuma ao cidadão, de modo que a democracia
não funciona e um Estado totalitário seria melhor.
Quanto ao primeiro assunto, ou
seja, a alegação de que todas as profissões de risco devem estar sujeitas ao
Exame de Ordem, associada ao fato de que a prerrogativa constitucional da
liberdade profissional se está revelando nefasta, entendo que o prezado Doutor
está propondo o retorno ao sistema medieval, em que prevaleciam as corporações
de ofícios, as “guildas”, utilizadas como forma de
controle social, porque somente permitiam o ingresso de novos membros, em seus
quadros, se essas pessoas pertencessem àquela mesma classe social. Os melhores
ofícios, dessa maneira, aqueles que pudessem render mais dinheiro, ou melhor posição social, eram reservados, por esse sistema,
aos membros daquela mesma classe, aos seus filhos, etc.
Veja bem, prezado Doutor, o
perigo que enfrentaríamos, em um sistema semelhante: os nossos filhos e netos
não poderiam trabalhar, na profissão de sua escolha, porque, simplesmente, não haveria vaga para eles, em nenhuma profissão “decente”.
Permita-me a expressão imprópria, porque todo trabalho, em princípio, é decente
e dignifica o homem. Mas o que eu quero dizer é que, nesse sistema, as melhores
profissões se tornariam inacessíveis. Ou seja, os dirigentes das corporações
profissionais poderiam criar um rígido sistema de seleção, para impedir o
ingresso de pessoas estranhas, desagradáveis, ou inconvenientes, digamos. Algo
como o atual Exame de Ordem, da OAB, que não está sujeito a nenhum controle
externo.
Pois bem: a liberdade de
exercício profissional é uma conquista recente, ainda não inteiramente
consolidada, como o prezado Doutor pode observar, porque temos o Exame de
Ordem, para os bacharéis em Direito, e para piorar as coisas, existe ainda a
pretensão de implantar um exame semelhante para todas as outras profissões.
Muitas já tentaram, mas algumas a Justiça derrubou, porque o lobby não é tão
forte quanto o da OAB.
Enfim, eu entendo que a
tendência de regulamentar um número cada vez maior de profissões e, pior, o
desejo de implantar Exames de seleção para todos os bacharéis, de todas as
profissões, é uma tendência autoritária, que significa um
verdadeiro retrocesso, para o regime republicano e democrático que, bem
ou mal, nós já temos.
Quanto ao segundo tema, o do
critério do Exame, prezado Doutor, eu entendo que a avaliação não deve ser
vista como uma forma de punição, ou como eu disse, um mecanismo para a
efetivação da reserva de mercado, favorecendo os profissionais já
estabelecidos. O Exame deveria servir para fazer um diagnóstico do aprendizado,
permitindo assim as necessárias correções. Evidentemente, o interesse
mercantilista das instituições de ensino, os interesses corporativos da OAB e
dos outros Conselhos profissionais, a eventual corrupção e o desaparelhamento do MEC podem se tornar sérios obstáculos
para o correto funcionamento do sistema educacional. No entanto, a culpa não é
da Constituição. Se ela fosse respeitada, o interesse público estaria sempre em
primeiro lugar, e não os interesses corporativos. Observe, prezado Doutor, que eu não estou
dizendo que isso tudo está funcionando, às mil maravilhas. Mas também não
concordo com a afirmação de que está tudo errado, a Constituição não presta e
que a OAB deve dar um golpe de Estado e afastar as autoridades constituídas (do
MEC, no caso).
Quanto à Constituição, para
finalizar a minha explanação, entendo que o problema não é que a Constituição
seja “uma péssima Carta”, como o prezado Doutor afirma. O problema é que ela
não é respeitada. A começar pelos governantes e pela OAB, que tem a missão de
defendê-la. O próprio Presidente da OAB, Dr. Roberto Busato,
lançou, recentemente, a idéia de que a Constituição deveria ser substituída,
através da escolha de uma nova Constituinte, nas próximas eleições. Eu achei
isso um absurdo, porque nada justifica a convocação de uma nova Constituinte. O
próprio Congresso Nacional dispõe do instrumento necessário para reformar a
Constituição, naquilo que for necessário, ou seja, a Emenda Constitucional. Não
vou discutir, é claro, neste momento, se esse Congresso, nas atuais
circunstâncias, tem legitimidade para reformar a Constituição. Talvez não a
tenha nem para a elaboração da legislação ordinária! Mas o fato é que eu não
posso jurar fidelidade à Constituição, quando recebo o grau de advogado, e logo
em seguida, por qualquer motivo, achar que ela não presta mais e que deve ser
substituída. Isso é um golpe de Estado, idêntico ao de 1.964.
Assim, quando o prezado
Doutor afirma que “o bandido tem garantia de vida, e o cidadão
não tem garantia nenhuma”, está esquecendo que nenhum
de nós tem na testa um carimbo, para que se saiba que ele é um bandido. Dessa
forma, o que o prezado Doutor acha que é uma garantia dos bandidos, não o é. É
uma garantia de todos nós, da nossa família e de nossos filhos. O Estado não
pode sair por aí matando a todos, indiscriminadamente, nem mesmo aos bandidos,
porque nós não temos a pena de morte.
Além disso,
todos devem ser considerados inocentes, e a Constituição garante a todos nós o
amplo direito de defesa. Somente depois de condenados, se for o caso, deverão os culpados pagar pelos seus crimes. Se os
bandidos matam os policiais, a culpa não é da Constituição. Poderá ser dos
governantes, que não cumpriram o seu dever e devem ser responsabilizados,
juntamente com os bandidos. Poderá ser da corrupção, que atinge a todos os
setores, inclusive os órgãos de segurança e até mesmo alguns advogados,
conforme tem sido fartamente noticiado. Mas a Constituição é a nossa garantia.
Sem ela, como eu já afirmei anteriormente, estaríamos de volta à Idade da
Pedra, resolvendo todas as nossas desavenças na base do tacape.
Enfim: é preciso
que a Constituição e as leis sejam respeitadas. O Governo, a Justiça e a
Polícia precisam trabalhar corretamente. Para isso, exatamente, é que nós
estamos pagando os nossos impostos. Portanto, não concordo, me desculpe, que um
Estado totalitário seja melhor. Na minha opinião, a pior democracia ainda é
melhor do que o mais perfeito dos regimes totalitários.
Me desculpe, prezado Doutor, se eu fui muito prolixo.
Permita-me indicar a leitura de meu último artigo, que trata desta questão, “Um
Maldito Pedaço de Papel”, disponível na Internet em: http://www.profpito.com/ummaldito.html
Um abraço do
Fernando Lima
Enviada: Sáb Jul 22, 2006 10:21
am Assunto: Descrédito
da Carta Mágna
Caro Professor Fernando Lima
Eu em nenhum momento disse o que o amigo estava propondo que todos
fizessem o Exame da Ordem. Eu é que defendo que assim seja. O termômetro
deveria estar em todas as profissões de risco para o cidadão. O que deveria ser
o objetivo final de uma Constituição cidadã. Infelizmente não é, deixando
espaço para o charlatanismo, curandeirismo, picaretagens, exploração da boa fé,
vendedores de lugar no Céu, enganação do contribuinte. Veja o enorme número de
medicamentos inúteis vendidos na farmácia sem efeito nenhum, tudo em nome da
liberdade comercial. Farmácias funcionando apenas com balconista receitando
livremente. Todo em nome da prerrogativa constitucional de liberdade
profissional.
Creio que existe um
conflito de ações no momento que se cria Ordens profissionais para lutar pela
qualidade da profissão e ao mesmo tempo se luta para que ela seja completamente
inoperante em todos os sentido.
Quanto ao
argumento de que o exame vise à reserva de mercado me parece apelativo. Qual o
nível de aprovação no exame final do MEC destes formados? Segredo, não é mesmo?
E pode-se usar o mesmo argumento apelativo. O MEC faz um exame facílimo para
que pareça que está atingindo os seus objetivos e não se comprometa. E aqueles
reprovados pelo Exame do MEC (ou seja, estão insuficientemente formados pelo
próprio critério do MEC) que destino têm? O mercado livremente! Ou não se
precisa aprender para ser um profissional, ou é uma tremenda irresponsabilidade
em frente ao consumidor.
Quanto a Constituição,
me parece que é uma péssima Carta. Uma peça de proteção para a corrupção e o
crime organizado. Por isto que a situação se agrava desde a sua promulgação.
Policial é bandido e bandido é vítima social. Bandido tem garantia de vida, e o
cidadão não tem garantia nenhum. Até mesmo o direito de autodefesa esteve
ameaçado.
(Veja as
pesquisas mostram uma crescente sensação entre os cidadãos de que a democracia
não funciona e que um estado totalitário seria melhor. (E isto ainda tendo
referência estes estados como vivenciamos)).
Abraços
Enviada: Sex Jul 21, 2006
8:27 pm Assunto:
EXAME DE ORDEM
Prezado Dr.
Paulo Bandarra,
Por favor, não
coloque palavras na minha boca.
Eu nunca disse
que todos os profissionais liberais devem fazer exames de avaliação,
patrocinados pelas suas corporações profissionais.
O que eu disse
foi que está sendo desrespeitado o princípio constitucional da igualdade,
porque somente os bacharéis em Direito fazem o Exame.
Isso não
autoriza o prezado Doutor a concluir que eu estaria dizendo que médicos e
engenheiros devem também fazer o exame.
O que eu disse,
Doutor, foi que ninguém deve fazer o Exame e que os bacharéis em Direito estão
sofrendo uma discriminação inconstitucional, que atenta contra o princípio da
isonomia. Está claro?
Pois bem. Qual
seria a razão, para que eu diga que ninguém deve fazer esse Exame?
Simplesmente, porque qualquer exame desse tipo, para médicos, engenheiros,
advogados, etc., é inconstitucional, porque a Universidade tem autonomia
assegurada na Constituição, e porque não são as corporações profissionais que
devem dizer à Universidade o que ensinar e como avaliar, e porque a
Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelecem que quem tem
que avaliar o ensino é o Estado (no caso, através do MEC).
O prezado Dr. é médico e não advogado, mas isso não deve impedi-lo de
compreender que a Constituição e a lei foram feitas para ser respeitadas, como
eu disse anteriormente. Se o MEC não está atuando corretamente, existem
mecanismos jurídicos para que isso seja corrigido. Como eu já disse, esse fato
não pode transferir à OAB a competência do MEC. Isso é, juridicamente, um
absurdo.
O prezado Dr. teria a coragem de dizer, por exemplo, que se o
Congresso Nacional não estiver fazendo boas leis, caberá à OAB assumir a
competência do Congresso??? Pois esse seria, Doutor, um absurdo do mesmo
quilate, acredite.
Quanto às suas
diversas considerações, a respeito dos altos índices de reprovações, etc., não
esqueça que esses Exames podem e costumam ser usados
como forma de estabelecer uma reserva de mercado, para beneficiar os
profissionais já estabelecidos. Se isso não fosse verdade, deveria haver ao
menos um critério, o que não existe, porque enquanto em Rondônia o Exame
reprova 50% dos bacharéis, no Paraná ele já chegou a reprovar 97%. Ou o prezado
Doutor diria, em sã consciência, que em Rondônia o ensino jurídico é melhor do
que no Paraná??
Enfim, eu já
abordei todos esses assuntos, em diversos artigos que escrevi, porque me
revolta o posicionamento de quem defende o Exame de Ordem da OAB, sabendo que
esse Exame é inconstitucional.
Somente esse
fato já é suficiente para enquadrar o profissional (o advogado, não o médico,
evidentemente) no Código de Ética da OAB, porque o advogado faz o juramento de
defender a Constituição.
Assim, estando
já cabalmente comprovado que não existem argumentos jurídicos que possam
justificar a constitucionalidade do Exame de Ordem, como o prezado Doutor pode
observar, se ler atentamente o debate que mantive com o Dr.
Dinamarco, os advogados que continuam a defender esse
Exame incorrem, na minha opinião, em grave falta ética.
Por sua vez, a
própria OAB, insistindo nessa defesa despropositada, atenta contra a sua
própria Lei, o chamado Estatuto da OAB, que determina, entre as suas missões,
no art. 44, I, a defesa da Constituição, etc.
Agradeço pela
oportunidade de expor a minha opinião.
Um abraço do
Fernando Lima
Enviada: Sex Jul 21, 2006 7:33 pm
Assunto: Só uma provinha e só 10% passam!!!!
Caro professor Fernando Lima
Eu nunca disse
que deve existir só o Exame da OAB. Justamente este fórum é para discutir o
mesmo tipo de avaliação que se pretende dentro da medicina. E concordo com o
senhor que engenheiros também deveriam ter os seus. Assim como dentistas,
psicólogos, enfermeiros, etc... na medida que a
Universidade é ruim e a fiscalização do MEC é falha.
Quanto à dúvida
se o exame avalia, é meio falho, na medida que este é o meio que se usa no
ensino em geral para avaliar o aprendizado. Se não avalia aqui, também lá não
fará! E é isto que eu estou dizendo. Alunos que não passam em uma prova igual a
que fazem no curso aprenderam mesmo? Não está se pedindo
demonstrações psicológicas, habilidades humanas e profissionais para o
desempenho. Apenas que respondam uma prova para avaliar o que
aprenderam. E nesta hora só 10% passa ![]()
![]()
![]()
Pode-se perguntar
se é suficiente apenas o exame, mas deixar sem nem mesmo esta salvaguarda?
Existe na
sociedade um princípio básico, em que esta deva ser o destino final das ações e
responsabilidades. Ou seja, não é o profissional, mas ao cidadão, cliente,
paciente... etc que é o alvo das ações. Será que o
cliente, paciente, cidadão igualmente rejeita esta falta de avaliação final
destas profissões ao menos?
Abraços
Enviada: Sex Jul 21, 2006 12:37
pm Assunto: PREZADO DR BANDARRA
Prezado Dr. Bandarra,
Até
esta data, Dr., nós temos confiado os nossos fígados a
médicos que não passaram pelo Exame de Ordem. Também os engenheiros, que podem
matar centenas de pessoas, se errarem os cálculos, na construção de um prédio
de 50 andares, até esta data não fazem nenhum exame.
Aliás,
existe um debate paralelo, muito pertinente: o Exame de Ordem é capaz de
avaliar a capacidade profissional, realmente? Muita gente boa,
inclusive dirigentes da OAB, acha que não.
Mas,
apesar disso, com ou sem Exame, nós todos somos responsáveis pelos nossos atos
e a vida vai se encarregar de separar os bons dos maus profissionais, que
sempre existem em qualquer profissão.
Para
solucionar esses problemas, porém, sempre existe a responsabilidade civil e os
maus profissionais poderão pagar pelos seus erros, se acionados na Justiça.
Quanto aos médicos, se o cliente estiver morto, não haverá indenização que
pague, não é verdade???
O mau advogado, ao contrário, não mata ninguém, pelo menos no Brasil, porque
aqui não existe a pena de morte.
Pois
bem: qual seria a razão para que somente os bacharéis em Direito estivessem
sujeitos a essa discriminação??
Existe,
no Direito, um princípio básico, muito simples, que até mesmo
os médicos podem entender, que é o princípio da isonomia, ou da
igualdade perante a lei. Assim, uma lei que discrimine e crie um exame apenas
para os bacharéis em Direito não pode prevalecer, não pode ser válida, porque
não existe nenhuma razão para essa discriminação.
Se o Dr. não puder entender isso, ou achar que o princípio da
igualdade não existe, está errado, ou que ele não precisa ser respeitado,
porque os detentores do Poder, em um determinado momento, têm uma solução
melhor, então não há mais nada que eu possa dizer.
Um abraço do
Fernando Lima
Enviada: Sex Jul 21, 2006 11:25
am Assunto: Termômetros
são incômodos?
Caro Professor Dr
Fernando Lima
O MEC não
formando profissionais suficientemente capacitados, que nem mesmo conseguem
passar num exame teórico da sua profissão (em alguns exames com apenas 10% de
aprovados) não está cumprindo a ética e a constituição também. Mas apenas
quebrar os termômetros por eles não serem constitucionais não se chega ao
resultado. Impedir a escuta telefônica ou grampos para não descobrirmos os
corruptos e membros do crime organizado cumpre a constituição
mas não resolve o problema (18 anos de liberdade para os corruptos até
agora). Esta visão legalista pode satisfazer a imaginação e premiar os Delúbios da vida!
No entanto, pedir
que o MEC faça a sua obrigação com a Nação (população) ou a OAB TAMBÉM faça
esta exigência (duvido que o governo lhe dará ouvidos nisto) não me parece que
esteja sendo feita pelos que atacam o Exame da Ordem. O governo não dá bola
para nenhum dos Conselhos profissionais.
Além do fato do
MEC não atingir o seu objetivo para com o contribuinte, ainda ficará pior com a
política de cotas e proteção anticonstitucional dos iguais, criando
desigualdades. O que se esperar do futuro do produto despejado no mercado de
trabalho frente ao populismo barato que tanto condena o país a este
subdesenvolvimento crônico e morno?
Como o senhor se
sentiria tendo a barriga aberta por um formado que nem mesmo no exame do Ordem Médica passou? Confiaria o seu fígado para ele
experimentar? Será que escondendo este dado o paciente se sente melhor? Pois é
só isto que resultará da supressão dos Exames como o da OAB! (Ou menos, pois
nem mesmo para o exame da Ordem precisará perder tempo aprendendo!)
(em tempo, não
faço parte do CREMERS)
Enviada: Sex Jul 21, 2006
11:00 am Assunto:
RESPOSTA AO DR. PAULO BANDARRA
Prezado Dr. Paulo Bandarra,
Agradeço pela sua manifestação.
No entanto, sou
obrigado a discordar do seu posicionamento, porque no meu entendimento a sua
conclusão, quanto ao que eu teria afirmado, está errada.
Assim, eu
concordo inteiramente com o prezado Dr., quando disse
que:
"Um movimento realmente responsável deveria isto sim exigir do MEC
o cumprimento do seu dever, formar profissionais capazes de pelo menos passar
num exame teórico no fim do curso."
Eu mesmo já
expliquei, em muitos outros artigos, que nunca afirmei que não existem
deficiências nos cursos jurídicos (e em todos os outros). Mas isso não
justifica que a OAB descumpra a Constituição para invadir a competência do MEC.
Se o prezado Dr. tivesse lido com atenção o meu texto, em vez de pinçar
apenas um parágrafo, para interpretá-lo isoladamente, fora do contexto, teria
entendido o que estou lhe explicando, agora.
Enfim, as deficiências existem, mas o Exame da OAB não é a solução,
porque é inconstitucional. A OAB deveria exigir do MEC que cumprisse a sua
função, como o prezado Dr. mesmo disse.
Mas não. Em São
Paulo, como o Governo não criou a Defensoria Pública, a OAB, em vez de exigir o
cumprimento da Constituição, como seria da sua obrigação (está na Lei da OAB,
art. 44), preferiu assinar um Convênio com o Estado, para empregar 50.000
advogados no serviço de Defensoria, remunerados pelo Estado, o que é
inconstitucional.
Seria
necessário, como o Dr. falou, seria moral, não é?? Os
pobres não podem ficar sem advogados, certo? Mas isso foi feito da forma
errada, OK?
Se não fosse
assim, o que é que estará faltando para que a OAB assuma a Segurança Pública,
no Estado de SP, que também não está dando conta do combate aos criminosos?
Seria moral, também. Seria ótimo, porque o povo não pode ficar à mercê dos
bandidos. O Dr. concordaria??
Entendeu agora
porque é que a Constituição precisa ser respeitada?
Se não for respeitada,
em vez de uma democracia, ou de um Estado de Direito, nós estaremos vivendo em
uma sociedade da Idade da Pedra: manda quem gritar mais alto.
Um grande abraço
do
Fernando Lima
Enviada: Sex Jul 21, 2006 10:31
am Assunto: Ética não é
legal, é Moral
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Fernando Lima escreveu: |
|
Pois bem, Doutor. Apesar disso, concordo com o
senhor, quando afirma que os quase analfabetos, hoje, conseguem colar grau em
Direito. Talvez a situação esteja pior, devido à quase falência das
Universidades Públicas e à desordenada proliferação de cursos jurídicos de
péssima qualidade, que eu não nego. Mas não foram apenas os cursos jurídicos.
Todos os outros. |
Mesmo sabendo que
os formados chegam as raias do analfabetismo, que saem
despreparado por uma Universidade inapta, defender apenas que deixe de existir
este termômetro da doença é defender a irresponsabilidade profissional. A
grande verdade é que a faculdade REALMENTE não prepara profissionais. E que os
que assim defendem a extinção ou não existência pela sociedade de avaliação
estão agindo contra a população. Pode não existir lei (será?), mas é moralmente
justificável que assim se faça.
Um movimento
realmente responsável deveria isto sim exigir do MEC o cumprimento do seu
dever, formar profissionais capazes de pelo menos passar num exame teórico no
fim do curso. Não é novidade nenhum e é realizado em Estados mais
desenvolvidos.
A grande Luta
contra a ORDEM é que realmente os formados não passam. Aos pacientes e clientes
que descubram na própria carne esta realidade! INDEFENSÁVEL ETICAMENTE!