UM MALDITO PEDAÇO DE PAPEL
Fernando
Lima
Professor
de Direito Constitucional da Unama
25.06.2006
Recentemente,
os líderes republicanos reuniram-se com o Presidente Bush, para discutir a
ampliação dos poderes do Executivo, no combate ao terrorismo, através da prorrogação da lei que eles denominam “USA
Patriot Act”. Um dos presentes disse, então, ao
Presidente Bush, que algumas das normas dessa lei eram inconstitucionais, ao
que ele respondeu, gritando: “Pare de jogar a Constituição na minha cara! Ela
não passa de um maldito pedaço de papel”.
No
Brasil, as coisas não são muito diferentes, mesmo sem a desculpa da guerra ao
terrorismo.
Quando se pensou em escrever uma Constituição, a justificativa apresentada foi a necessidade de estabelecer uma
verdadeira limitação ao poder dos governantes, para que os nossos direitos
fossem respeitados.
Mas,
evidentemente, não basta escrever uma Constituição. É preciso respeitá-la. Do
contrário, não teremos uma democracia, mas apenas a hipocrisia. O Estado de
Direito exige o respeito rigoroso, especialmente pelos governantes e pelo
Judiciário, às regras estabelecidas pela Constituição. A idéia de que o
Judiciário pode decidir tudo, tendo em vista, apenas, interesses políticos,
conflita, irremediavelmente, com a idéia da existência de uma Constituição
escrita. Conflita, da mesma forma, com a idéia de segurança jurídica, porque
não se poderá saber, nunca,
quais são as regras vigentes. O Direito, nesse sistema, não existirá,
absolutamente, como uma noção prévia. Seremos forçados a concluir, sempre, que
o Direito é aquilo que o juiz decidir, e nada mais. A Constituição - e as leis
-, serrão apenas “malditos
pedaços de papel”, que só servem para criar problemas para os governantes.
O
Supremo Tribunal Federal não é um órgão político, mas o guardião da
Constituição. Apesar disso, tem decidido politicamente, como reconhecem os seus
próprios ministros. Aliás, não se sabe, até hoje, se a Constituição foi,
realmente, votada e aprovada pelos nossos representantes, na Constituinte de
87/88, depois que o Ministro Nelson Jobim revelou que alguns de seus artigos
foram publicados sem terem sido votados. E nunca mais se falou sobre esse
assunto, porque, neste país, só tem valor o que está escrito nas apostas do
jogo do bicho, ou o interesse que pode ser defendido pelas forças do poder e do
dinheiro.
No
entanto, esse maldito pedaço de papel diz que o Presidente da República pode
perder o cargo, se praticar atos que contrariem a Constituição. Qualquer ato
normativo, neste País, seja ele federal,
nacional, distrital, estadual ou municipal, poderá ser derrubado
pelo controle de constitucionalidade, se for contrário à Constituição. Pelo
menos, essa é a teoria. A própria OAB tem a missão de defender a Constituição.
Os próprios advogados prestam o compromisso de defendê-la. O advogado não pode
“driblar”, ou "torcer" nem a Constituição, nem as leis, para que elas
se amoldem aos seus interesses pessoais ou corporativos.
Assim, é preciso, antes de mais nada,
respeitar a Constituição. Ela é, na verdade, a fronteira que delimita os
domínios da lei e os do arbítrio.
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