O
meu artigo “Os
Temporários da OAB” foi publicado no jornal O
Liberal de 16.11.2004.
Em
resposta, o Presidente da Seccional da OAB/PA publicou, no mesmo jornal,no dia
18.11.2004, o artigo “A OAB
não tem temporários”. Nesse artigo, foi dito que
eu estou querendo impedir a OAB de combater a prorrogação dos contratos dos
servidores estaduais temporários, que estou agindo de má-fé e que sou ignorante.
Posteriormente, esse artigo foi publicado na internet, na página da OAB/PA, e também no jornal O Advogado, de
dezembro de 2004.
Em
resposta ao artigo do Presidente da Seccional, escrevi “Os Temporários da OAB-2”,
um artigo muito extenso, que não foi publicado pelo jornal O Liberal, e depois “Os Temporários da OAB-2 (RESUMO)”
Até
hoje, a OAB/PA ainda não reconheceu o meu direito de resposta, apesar de já
terem sido protocolados dois requerimentos, o primeiro em 22.11.2004 e o
segundo em 14.12.2004.
Além
disso, o artigo que contém os insultos (acusando-me de má-fé e de ignorância)
foi agora publicado no jornal O ADVOGADO, edição de dezembro de 2004.
Aliás,
esse artigo foi agora publicado na íntegra, em sua forma original, como foi
publicado também na internet, na página da OAB/PA, sem as
correções que haviam sido feitas na redação do jornal “O Liberal”. Assim, foi
repetido o texto: ...”devem
seus servidores serem submetidos à seleção por concurso público”...
No
jornal O Liberal, esse
texto foi publicado devidamente corrigido: ...”seus servidores devem ser
submetidos à seleção por concurso público”...
Mas
é pena que os dirigentes da OAB não tenham, também, condições de discutir um
assunto jurídico, sem o recurso aos insultos pessoais.
Na
minha opinião, defender uma tese jurídica, que contrarie os interesses
corporativistas da OAB, não denota má-fé, absolutamente. Ao contrário, defender
opiniões sem qualquer fundamentação jurídica, cegamente, no “interesse” da OAB,
isso é que é má-fé.
Quanto
à ignorância, de que sou acusado, acredito que seja apenas uma questão de ponto
de vista, uma reação natural de quem não tem condições de responder aos meus
argumentos, porque eles são irrespondíveis. A única arma de que eles podem
dispor é essa, acusar-me de ser ignorante, ou de agir de má-fé, assim como
podem tentar impedir, por todas as formas, a publicação e a divulgação de meus
trabalhos. Não respeitam, nem ao menos, o direito constitucional de resposta,
porque o meu artigo, que responde aos insultos que me foram dirigidos pelo
Presidente da Seccional, deveria ter sido publicado, evidentemente, na página da
Seccional da OAB/PA, na internet, e
também no jornal O Advogado, de dezembro de 2004. Ou, ao menos, deverá ser
publicado na edição de janeiro de 2005.
Ao
mesmo tempo, em todas as entrevistas, os dirigentes da OAB se esmeram em
repetir que estão muito preocupados em defender a Constituição e as leis,
acreditando, talvez, que essa repetição sistemática lhes dará maior
credibilidade.
Sei
perfeitamente que a minha luta é desigual, em favor de uma OAB que realmente
desempenhe as suas atribuições constitucionais, contra o corporativismo de seus
dirigentes, que às vezes contam com uma forte ajuda de determinados setores do
Judiciário, do Legislativo e da mídia. No entanto, não serão alguns insultos
que me farão desistir de meus objetivos. Confio em que os leitores terão
condições de discernir, facilmente, quem está com a razão, quem está agindo de
má-fé e quem é o ignorante.