"Raul Haidar"
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"fernando
lima" <profpito@yahoo.com> |
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Re: EXAME DE ORDEM E DEFENSORIAS |
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Parte inferior do formulário
Dr
Fernando
A
questão da ADI da defensoria passa pela questão política da OAB, sem dúvida.
Política, como ja disse alguém, é a arte do possível.
Ou, como disse certo político em seus devaneios etílicos: "a arte de
deglutir batráquios"...
O
grande problema é que o ensino (a quase totalidade, inclusive o jurídico) virou
um negócio. O que interessa aos mercadores é lucro. Por isso é que há
professores que fingem ensinar a alunos que fingem estudar.
Veja que nos comentários do CONJUR nos deparamos amiúde com manifestações de
colegas contendo erros primários de ortografia: confundem "mal" com
"mau", escrevem "exceção" com dois esses, enfim, em matéria
de ensino o buraco é mais embaixo. Vem desde o curso básico, o antigo primário,
passa pelo ginásio e pelo colegial. Professores de colégios estaduais, no
Estado mais rico da Federação, vivem em favelas! Enquanto isso, ocupa-se o "governo" em financiar museus,
orquestras sinfônicas, etc. e tal, quando não gasta o
dinheiro
em propaganda...
Caro
dr. Fernando: não podemos desanimar, mas, como disse
Chico Buarque, "a coisa aqui tá preta..."
Fraterno abraço
Raul
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From: |
"fernando lima"
<profpito@yahoo.com> |
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Subject: |
Re: EXAME DE ORDEM E
DEFENSORIAS |
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To: |
"Raul Haidar"
<rhaidar@uol.com.br> |
Prezado
Dr. Raul Haidar,
Muito
obrigado pelo seu retorno. O senhor tem razão, quando afirma que a
constitucionalidade do Exame de Ordem tem sido questionada na Justiça, sem
sucesso.
Na
minha opinião, porém, mesmo que o STF rejeitasse uma ADI contra o Exame de
Ordem da OAB, eu continuaria achando que ele é inconstitucional.
As razões estão em diversos
artigos que eu já escrevi e que podem ler lidos na página:
http://www.profpito.com/exame.html
Aliás,
muitos outros compartilham da minha opinião, inclusive um dos maiores constitucionalistas
de Portugal, o Professor Vital Moreira.
Se
o prezado Dr. me desse a honra de ler um de meus
artigos, eu lhe recomendaria, desde logo, o seguinte:
http://www.profpito.com/ainconstexame.html
Acho,
inclusive, que essa questão, do Exame de Ordem, deveria ser discutida, na nossa
próxima campanha eleitoral, em todos os Conselhos, porque o problema está se
tornando cada vez mais grave e depõe contra a
própria
credibilidade da OAB.
Quanto
ao Convênio de SP, fico muito satisfeito em saber que o senhor concorda comigo.
Ele não deveria existir, porque é inconstitucional. As Defensorias deveriam ter
sido criadas há mais de 17 anos, em todos
os
Estados, e também a Defensoria da União, que até hoje não tem condições de
funcionamento.
Mas a solução correta, é claro, não pode ser
essa, dos Convênios, para que a OAB passe a assumir uma competência que não é
sua.
O
mesmo tem ocorrido com o Exame de Ordem. Como o MEC não cumpre corretamente a
sua função, a OAB se acha no direito de avaliar os cursos jurídicos, através do
"OAB Recomenda" e os bacharéis em direito, através do Exame de Ordem.
Sei
de sua independência, prezado Doutor. Já li a respeito de sua renúncia e de sua
oposição, na época, às decisões da OAB. Li, mesmo, recentemente, um outro
artigo, referente às "sete mentiras das eleições da OAB/SP".
É
claro que todos erram, como o senhor afirma, e que os Conselhos da OAB também
erram. Mas é exatamente por isso que eu critico o que acho que está errado.
Assim,
se o Conselho Federal entrou com uma ADI para derrubar a Lei do Espírito Santo,
que permitia a contratação de defensores temporários para os carentes, eu acho
que ele estava agindo corretamente.
No
entanto, porque não fez o mesmo em relação ao Convênio da Defensoria de São
Paulo? Mesmo agora, depois que já foi criada a Defensoria, por uma Lei de
janeiro de 2006, porque foi incluído nessa lei um artigo dizendo que o Convênio
precisa continuar.
Evidentemente,
por imposição da OAB/SP, que alega a necessidade da
continuação do Convênio, porque a Defensoria não teria condições, sozinha, de
atender a todos os carentes.
Veja
bem, prezado Doutor Raul, a situação é a mesma: contratação de defensores sem
concurso, no Espírito Santo e em São Paulo.
Ora,
não seria o caso de que a OAB federal deveria entrar com uma ADI, também,
questionando a constitucionalidade desse dispositivo da Lei paulista?
Ou
será que a OAB federal não quer se incompatibilizar com os dirigentes da OAB/SP? Ou o problema é que esse convênio é de interesse
para os advogados de SP (50.000) que, mesmo ganhando miséria, como se sabe,
dependem
desse convênio, devido à situação do mercado de trabalho?
São
suposições minhas, prezado Doutor.
Mas
eu acho, aqui entre nós, que a OAB não pode, legitimamente, privilegiar
interesses corporativos e esquecer que tem a obrigação de defender a
Constituição.
Pois
bem, prezado Dr. Raul, agradeço pela sua atenção e, mais uma vez, pela sua
resposta e fico ao seu dispor para o que for necessário.
Atenciosamente,
Fernando
Lima
RESPOSTA AO
CONSULTOR JURÍDICO
Raul Haidar (Tributária 24/07/2006 - 08:11
Dr Fernando
A constitucionalidade do exame, pelo que sei, já foi varias vezes
questionada na Justiça, que a reconheceu.
Quanto aos convênios, o sr.
tem toda razão. Não deveriam existir, pois o estado deveria cumprir suas
funções, dentre as quais a de dar assistencia judiciária
aos carentes. O convenio de SP ainda é mantido pela inexistência da defensoria,
que está criada, mas não atende a todos os necessitados. Os advogados do
convênio ganham miséria para atender miseráveis. Isso
não é justiça.
Quanto à ADIN do ES
não conheço. Sua questão deve ser encaminhada ao Conselho Federal. Esse pode
ser mais um equívoco que o Conselho Federal (o único que tem legitimidade - ver
art. 103 da CF) faz de vez em quando. Os Conselhos da OAB erram com certa freqüência.
Aliás, por causa da mediocridade da diretoria
de SP na gestão 2001/2003, renunciei ao cargo de Conselheiro em 2002. A
diretoria de então, numa medida totalmente arbitraria e ilegal me afastou da presidencia do Tribunal de Ética, cargo ao qual o Conselho
me nomeara, sob a "acusação" de que eu criticara o Exame de Ordem num
artigo publicado no jornal Tribuna do Direito. Na verdade essa foi uma
desculpa. O verdadeiro motivo é que eu estava criando mecanismos para viabilizar
andamento rápido nos processos disciplinares e comecei afastando do TED
assessores que não cumpriam prazos e alguns "torquemadinhas",
além de ser contra a criação de enorme quantidade de turmas no interior. Eu
poderia questionar meu afastamento pela Justiça, mas preferi não submeter a diretoria a tal constrangimento, além do que não fazia
questão do cargo. Fiquei ainda mais um ano e pouco no Conselho. Mas no final de
2002 renunciei porque a diretoria de então fazia muita besteira e o Conselho as
ignorava. Tantas foram as besteiras, que a OABSP quase
"quebrou". Veja o relatório da atual tesouraria, que está comseguindo por ordem na casa...
O Exame de Ordem é necessário, mas da forma
como está sendo feito hoje é DESONESTO e INJUSTO, pois exige o que as
Faculdades não ensinam. É um Exame irreal, injusto, desleal,
cheio de "pegadinhas", mas não me parece que seja
inconstitucional. Quem assim o imagina deveria questioná-lo judicialmente. Como
se sabe, inconstitucional é o que o Judiciário assim o considera. Também sou
contra o tal Convênio de Assistência Judiciária.
Abraço
Raul Haidar
|
"Raul Haidar"
<rhaidar@uol.com.br> |
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To: |
"fernando
lima" <profpito@yahoo.com> |
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Subject: |
Re: EXAME DE ORDEM E DEFENSORIAS |
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Date: |
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--- Raul Haidar
<rhaidar@uol.com.br> wrote:
Dr Fernando
A constitucionalidade do exame, pelo que sei, já
foi várias vezes questionada na Justiça, que a reconheceu.
Quanto aos convênios, o sr. tem toda razão. Não
deveriam existir, pois o estado deveria cumprir suas funções, dentre as quais a
de dar assistência judiciária aos carentes. O convenio de SP ainda é mantido
pela inexistência da defensoria, que está criada, mas não atende a todos os
necessitados.
A
verba de 12 milhões inclui todos os atendimentos. Os advogados do convênio
ganham miséria para atender miseráveis. Isso não é justiça.
Quanto à ADIN do ES
não conheço. Mas deve ser mais uma das besteiras que o Conselho Federal (o único que tem
legitimidade - ver art. 103 da CF).
Os Conselhos da OAB erram com certa freqüência.
Aliás, por causa da mediocridade da diretoria de SP na gestão 2001/2003,
renunciei ao cargo de Conselheiro em 2002.
Abraço
Raul
Haidar
>
----- Original Message/span> -----
>
From: "fernando lima" <profpito@yahoo.com>
> To: <rhaidar@uol.com.br>
> Sent:
>
Subject: EXAME DE ORDEM E DEFENSORIAS
Prezado
Dr. Raul Haidar,
>
Li um comentário seu, no Consultor Jurídico
>
http://conjur.estadao.com.br/static/comment/46157
>
, e inseri o comentário que transcrevo a seguir.
>
Gostaria de obter uma resposta sua.
>
Atenciosamente,
>
Fernando Lima
>
Professor de Direito Constitucional da Unama
> (Belém/PA)
Fernando Lima (Professor
Universitário 23/07/2006 – 08:44
Prezados colegas,
Permitam-me comentar uma mensagem
anterior, do Dr. Raul Haidar =
Raul Haidar
(Tributária 12/07/2006 - 10:20
Nessa mensagem, o Dr. Raul afirmou:
"Sr Souza: Sua afirmação de que
a OAB é
"uma
instituição .......que arrecada um oceano de dinheiro em nome do Estado
Democrático de Direito e tudo o que faz é trabalhar pelo corporativismo de seus
pares..." não é verdadeira. As funções da OAB são definidas no artigo 44
da lei 8906 e dentre elas incluem-se atividades de natureza pública, como, por
exemplo, propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que faz para proteger a
cidadania. Veja, por exemplo, as que foram propostas contra aumento de tributos
(que o sr. paga), contra criação de cargos inúteis,
contra aumento de custas processuais, rerlacionadas
com o meio ambiente, com a saúde pública, etc. A Ordem dos Economistas também
cobra taxas de seus membros,mas não mantém os mesmos serviços, nem tem as
mesmas funções. A OAB, por exemplo, administra um convênio de assistencia judiciária aos carentes, porque o Estado não cumnpre adequadamente essa tarefa, que é do governo por
força de norma constitucional. Há exageros sim, no exame de Ordem, e já os
denunciei publicamente. Quanto a incoerencias no
exame, há para isso recursos. O bacharel que quiser ser advogado deve saber,
pelo menos, fazer tais recursos. Os exames da Ordem são legais e já estão sendo
imitados por outras categorias. O Conselho de Contabilidade já tem exame
similar e até é mais rigoroso, ao exigir um programa de educação continuada.
Talvez os economistas possam prescindir de tais exames. Abstenho-me de comentar
tal questão, pois advogados não costumam dar palpites nas profissões alheias..."
Pois bem, colegas, discordo em dois pontos:
(1) quando o Dr. Raul afirma que o
Exame de Ordem é legal. Se assim é, quais são os argumentos jurídicos que podem
ser apresentados para contestar os nossos argumentos, que comprovam,
fartamente, a sua inconstitucionalidade formal e material?
(2) Segundo ponto, ainda mais
interessante: o Dr. Raul afirma que a OAB tem ingressado com as ADINS para
proteger a cidadania e que a OAB administra um convênio de assistência
judiciária aos carentes, porque o Estado não organizou a defensoria.
O Dr. Raul deve estar se referindo a
São Paulo, embora existam outros Convênios, de Estados e municípios, com a OAB,
como em Santa Catarina, onde até hoje não existe Defensoria.
Pois bem: em São Paulo, a Defensoria
já foi criada, por lei, em janeiro de 2006, mas mesmo assim a OAB continua com
o seu convênio (foi inserido um artigo na lei, com essa finalidade), dando emprego
a 50.000 advogados (não concursados, evidentemente,
porque indicados pela OAB)e recebendo, como taxa de
administração do Convênio, algo em torno de 12 milhões por ano.
Eu entendo que esse Convênio é
inconstitucional, conforme artigo já escrito, em 2003, que pode ser lido no
endereço: http://it.geocities.com/profpito/convoab.html
Mas o que eu gostaria de perguntar
ao Dr. Raul é o seguinte:
Por que a OAB entrou com a ADIN n°
2229-6-ES, alegando a inconstitucionalidade da Lei n° 6094/00, que autorizava o
poder executivo do Espírito Santo a contratar defensores públicos,
temporariamente. A Ação foi julgada procedente em 09.06.04 e assim o Estado do
ES não pode mais contratar esses defensores.
Ora, se isso é verdade, como se
justifica que, em São Paulo, a OAB defenda a constitucionalidade do Convênio
com o Estado, se ele serve exatamente para a mesma coisa, ou seja, contratar
defensores para os carentes, temporariamente. Com a agravante, que todos
conhecem, de que esses convênios da OAB já são bem antigos.
Se houver alguma justificativa
jurídica para isso, eu agradeceria muito, se alguém me informasse.
Um grande abraço do
Fernando Lima