FERNANDO MACHADO DA SILVA LIMA
    DIREITO CONSTITUCIONAL APLICADO  = CJ0213
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    UNIVERSIDADE DA AMAZONIA

     
UNIDADE I - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: 1.1. Espécies. 1.2. A ação
        direta e a via incidental. 1.3. Inconstitucionalidade por omissão.   1.4. A participação do legislativo.
        1.5. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

      
O Controle de Constitucionalidade Confuso   (texto para debate)  (10.02.2003)
   
Azor Lopes da Silva Júnior

      
PLANO DE AULA    (10.02.2003)

        
Veja aqui a Lei 9868/99 (processo e julgamento da ADIN e da ADC)
         
Veja aqui a Lei 9882/99 (processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito
  fundamental)            
(13.02.2003)

       Controle de Constitucionalidade
      
Sylvio Motta e William Douglas                     PARTE I
                                                                  
PARTE  II     (13.02.2003)

       
Da página do Prof. José Tesheiner, da PUCRGS:    (13.02.2003)
         
Jurisdição Constitucional
                         
Jurisdição Constitucional e Coisa Julgada
                              
Coisa Julgada Inconstitucional


      E afinal, a ADIN é ex nunc ou ex tunc?  = Vicente Paulo (01.04.2003)

     
Argüição de descumprimento de Preceito Fundamental = Sylvio Motta (01.04.2003)

      
O Chefe do Executivo e a Inexecução de Lei Inconstitucional = Zélio Maia (01.04.2003)

      
Controle Judicial Preventivo de Constitucionalidade = Vicente Paulo (01.04.2003)

      
Decisões do STF no Controle da Constitucionalidade = Vicente Paulo (01.04.2003)

      
Medida Cautelar no Controle Abstrato = Vicente Paulo (01.04.2003)

        
Ação Direta de Inconstitucionalidade = Carlos Eduardo Guerra (01.04.2003)

        
Toda Lei Federal (ou Estadual) pode ser objeto de ADIN?  = Vicente Paulo (01.04.2003)