MARCELO PAES"
<marcelo777justus@gmail.com>
To: cicero.lucena@senador.gov.br,
eduardo.suplicy@senador.gov.br, eliseuresende@senador.gov.br,
ecafeteira@senador.gov.br, expedito.junior@senador.gov.br,
fernando.collor@senador.gov.br, efrancisco.dornelles@senador.gov.br,
inacioarruda@senador.gov.br, jarbas.vasconcelos@senador.gov.br,
joaodurval@senador.gov.br, joaopedro@senador.gov.br, tiao.viana@senador.gov.br,
wilson.matos@senador.gov.br, simon@senador.gov.br, valdir.raupp@senador.gov.br,
romero.juca@senador.gov.br, valterpereira@senador.gov.br,
adelmir.santana@senador.gov.br, demostenes.torres@senador.gov.br,
edison.lobao@senador.gov.br, romeu.tuma@senador.gov.br,
arthur.virgilio@senador.gov.br, eduardo.azeredo@senador.gov.br,
lucia.vania@senadora.gov.br, tasso.jereissati@senador.gov.br,
jefperes@senador.gov.br, magnomalta@senado.gov.br, "fernando
lima" <profpito@yahoo.com>, "Rafael Gondim"
<rafaelgfg@gmail.com>, "Reynaldo Arantes"
<examedeordem@uol.com.br>
ASSUNTO: EXAME DE ORDEM
Sou
bacharel em direito, formado pela Universidade Federal do Pará - UFPa e requeiro a Vossas
Excelências poder fazer uso da garantia Constitucional de Liberdade
de Manifestação, para fazer algumas ponderações acerca do
Projeto de Lei 186/2006, de autoria do nobre Senador Gilvan
Borges (PMDB-AP).
Primeiramente,
gostaria de dizer que fiz estágio profissionalizante desde o
primeiro ano do curso de direito em vários escritórios de advocacia e,
hoje, embora conhecedor de boa parte da prática jurídica,
profissionalmente, sou considerado "limbo" de mercado, uma vez que
não posso estagiar, eis que não sou mais acadêmico, e não posso advogar, uma
vez que ainda não fui aprovado no exame de ordem (não tenho credencial de
estagiário e nem de advogado).
Particularmente
sou contra a metodologia com que vem sendo aplicado o exame
de ordem: uma porque, a meu ver, é anti-ética, duas
porque é levado a efeito pelos próprios advogados, abrindo margem para a
reserva de mercado de trabalho (Lei nº 8.884 de 11 de julho de 1994, - Lei Antitrust, que é posterior ao
estatuto da advocacia ), ferindo princípios
constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
Vale
dizer, Excelências, que os artigos 8, IV e 44,
II da Lei 8.906/94, que tratam do exame de ordem, além de serem
manifestamente inconstitucionais (arts. 5, XIII,
Parágrafo Primeiro e art. 6, da CF), foram tacitamente revogados pelos
arts. 2o, 43 e 48, da Lei n 9.394/96 - Lei de
Diretrizes e Bases da Educação - norma mais benéfica - que também é
posterior ao Estatuto da OAB.
Contudo, a
LDB vem sendo preterida pelo magistrados, muito
embora seja uma norma de ordem pública
(cogente) e mais benéfica, que deveria ser aplicada de ofício pelos
juízes.
O
argumento que a OAB utiliza para justificar a prática do exame de ordem, é o de que este seria "necessário como
termômetro da qualidade dos profissionais que ingressam no
mercado"<sic>, uma vez que o ensino jurídico no Brasil seria de
baixa qualidade.
Ressalto
que o ensino jurídico no Brasil é ministrado por Juízes, Promotores de
Justiça e, principalmente, por Advogados, sendo certo que o argumento que
ataca os efeitos e não as causas, não tem compromisso
com a verdade. Talvez o exame de ordem sirva de desculpa para
justificar as ausências dos professores em sala de aula ou para que eles não se
esforcem para ministrar uma boa aula, uma vez que, após
concluído o curso de direito, haveria sempre um "termômetro para
medir a qualidade dos profissionais que ingressam no mercado de
trabalho"<sic>, o que é um absurdo, data maxima
venia.
Ora,
nobres Senadores, a profissão de quem conclui o curso de medicina é a
medicina.
A
profissão de quem conclui o curso de engenharia é a
engenharia.
A
profissão de quem conclui o curso de psicologia é a psicanálise.
Qual
seria a profissão de quem conclui o curso de direito? "limbo"
de mercado?
Há
bem pouco tempo atrás (época das máquinas de datilografia) não se exigia exame
de ordem.
Por que agora, na era da informática (métodos
de pesquisa mais avançados), devem os bacharéis ser submetidos a esse
exame?
O
que ocorre, em verdade, é que os bacharéis em direito acabam por servir de
mão-de-obra barata e qualificada para os escritórios de advocacia, favorecendo
as desigualdades, a discriminação e o aumento da concentração de renda,
mantendo o preço dos serviços jurídicos elevados, o que dificulta o acesso da
população de baixa renda ao judiciário, por conseqüência aumentando
a violência e a criminalidade (vide os maiores centros urbanos do
país).
Eu
pergunto a Vossas Excelências: e os tributos que pagamos para ter ensino
de qualidade (Universidades Públicas) ou as altas mensalidades (Universidades
Privadas), de nada valeram?
E
a fé nos documentos públicos (diplomas), devemos esquecer?
Pode
o carpinteiro escolher o carpinteiro que irá praticar a carpintaria?
Será
que os "fins" justificam os "meios"?
Por
que ao invés de combater os efeitos, os advogados não combatem as causas?
Por
que ao invés de utilizarem o argumento falacioso de que o exame de ordem
"serviria como termômetro para medir a qualidade dos profissionais
que ingressam no mercado de trabalho"<sic>,
eles não aparelham os núcleos de prática jurídica das universidades?
Por que o MEC não cumpre o seu papel
institucional de fiscalizar e avaliar a instituições de ensino superior?
A
educação é um direito de todos?
Nos
países civilizados é assim, por que aqui no Brasil não é?
A
questão é transcendente aos interesses de classe (advogados) e não
pode e não deve passar despercebida pela consciência de Vossas
Excelências.
A minha proposta é que, ao invés de realizar um exame de ordem, que, a meu ver
é impróprio e inadequado para avaliar os conhecimentos adquiridos pelo
bacharel durante os cinco ou seis anos de faculdade, a OAB deveria
proporcionar um curso preparatório para o ingresso na advocacia de 2 (dois) ou 3(três) meses, com aulas teóricas sobre
o Estatuto da Advocacia; Código de Ética e o Regulamento Geral,
bem como aulas práticas, sendo que, ao final, o bacharel seria
avaliado individualmente, de forma clara e transparente, por uma
banca examinadora, para, então, receber sua credencial da
OAB ou, alternativamente, que seja extinto definitivamente esse exame,
que ao meu ver, é inconstitucional, portanto ilegal, imoral, anti-ético,
inadequado e impróprio para os fins almejados pela sociedade e pelo
Estado.
Por
fim, gostaria de recomendar o texto do Professor Fernando Lima, sobre o
Exame de Ordem e o Ensino Jurídico no País, que está disponível
na internet, através do site:
http://www.profpito.com/ensijuriexaordem.html
,
cujo conteúdo segue anexo:
Atenciosamente
Marcelo
Paes
ANEXO
ENSINO JURÍDICO E EXAME DE ORDEM