AO JORNAL DO BRASIL
Prezado Redator,
Em relação ao Editorial “Desastre e relevo do exame da OAB”, que
foi publicado na edição de 08.07.2006 do Jornal do Brasil,
desejo esclarecer que, na minha opinião, e
na de muitos outros advogados, juristas e bacharéis em direito, o exame de
ordem é inconstitucional e serve apenas para efetuar uma indevida reserva de
mercado e para aumentar os poderes corporativos da OAB.
Esse “discurso”, constante do referido
Editorial, e que costuma ser externado pelos dirigentes da OAB, esconde, na
verdade, a impossibilidade de contestação jurídica aos inúmeros argumentos
contrários ao Exame de Ordem da OAB.
Assim, e apenas
para utilizar, no momento, dentre esses argumentos, aquele de mais fácil
compreensão, até mesmo por quem não atua na área jurídica, que é o da isonomia,
ou da igualdade, eu perguntaria:
(1) Por que
somente os bacharéis em direito são obrigados a fazer um exame, para a verificação
de sua aptidão profissional?
(2) Por que os
médicos, que lidam com a vida humana, estão isentos dessa exigência?
(3) Por que o
Congresso Nacional não se preocupou com o exercício da engenharia por
“profissionais despreparados”. Será que um engenheiro, que não fez um “exame de
ordem”, não poderia ser potencialmente mais danoso para a sociedade, podendo
causar o desabamento de um prédio de quarenta ou cinqüenta pavimentos, do que
um advogado, que pode apenas causar a perda da liberdade ou da propriedade, de
seu cliente?
Enfim, para
explicar de maneira bem simples: se todos são iguais perante a lei – e não
poderia ser diferente, em um Estado que se diz republicano e democrático –,
qual poderia ser a razão para que os bacharéis em direito, somente eles,
sofressem esse tipo de discriminação?
O Congresso fez
uma “lei” dizendo que o bacharel em direito tem que fazer o exame de ordem. É
bem verdade que essa “lei” foi feita pela OAB, pelo seu Conselho Federal, mas
esse fato já exigiria uma explanação mais detalhada, que no
momento se torna inviável.
Pois bem: eu
pergunto, então, mais uma vez: por que não existe exame para a avaliação da
capacidade profissional, em nenhuma outra profissão regulamentada?
Com a palavra, a
OAB, o Congresso Nacional e qualquer jurista que seja capaz de justificar,
juridicamente, a existência, a constitucionalidade e a legalidade desse exame.
Os nossos argumentos, que são também os de
inúmeros juristas nacionais e estrangeiros, estão disponíveis na Internet, na
página: http://www.profpito.com/exame.html
Ao Jornal do Brasil, que publicou o
referido Editorial, na nossa opinião, para manter o respeito à imparcialidade e
à veracidade das informações jornalísticas, caberia autorizar a publicação
desta resposta.
Atenciosamente,
Belém (PA), 13.07.2006
Fernando Lima
Professor de Direito Constitucional
da Unama