Supremo nega inscrição na OAB a bacharel sem Exame de Ordem
Última Instância, 27.01.2008
Para exercer a profissão de advogado,
o ex-juiz classista na Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP) e bacharel em
direito desde 2001 José Roberto Guedes de Oliveira terá de prestar o Exame de
Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A decisão é da ministra Ellen
Gracie, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), que arquivou ação do
ex-juiz.
Em mandado de segurança, José Roberto contestava a obrigatoriedade de prestar o
Exame da Ordem para poder exercer a profissão, conforme disposto no Estatuto da
OAB [Lei 8.906/94], artigo 8º, IV.
Ele afirmou que a obrigatoriedade de aprovação no exame para ingresso na
entidade, prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, é abominável, “um fato
sui generis no mundo do trabalho profissional, mormente aqui no Brasil, onde
nem mesmo na medicina é empregada tal prática”.
Inicialmente, a ministra Ellen Gracie verificou que o próprio autor, José
Roberto Guedes de Oliveira, subscreveu o MS, contudo, apesar de ser bacharel em
ciências jurídicas e sociais não tem habilitação profissional para o exercício
da Advocacia, nos termos Estatuto da OAB.
“Por ser o advogado ator indispensável à administração da justiça, o artigo 36
do Código de Processo Civil impõe à parte o dever de se fazer representar em
juízo por meio de advogado legalmente habilitado”, ressaltou a ministra.
Segundo ela, o artigo 4º, do Estatuto da Advocacia, “enuncia serem nulos os
atos privativos de advogados praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem
prejuízo das sanções civis, penais e administrativas”.
A ministra registrou, ainda, que o entendimento da Corte [Ação Rescisória 1354]
sobre o assunto é pacífico no sentido de que a exigência da plena habilitação
legal para a postulação em juízo não afronta o direito constitucional de
petição, sendo a capacidade postulatória, tão-somente, pressuposto processual
de natureza subjetiva.
Portanto, a inicial “encontra-se desprovida da assinatura de profissional da
Advocacia legalmente habilitado, faltando ao peticionário, como visto,
capacidade postulatória para ingressar em juízo por seu próprio nome”.
Assim, a presidente do STF determinou o arquivamento do mandado de segurança,
por estar ausente a necessária capacidade postulatória.
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Fernando Lima (Professor(a)) - Belém, PA - 28/01/2008
- 16:46 |
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Prezados colegas, Eu não acredito que o bacharel não soubesse que
precisaria estar inscrito na OAB. Acho que foi uma decisão consciente,
exatamente para questionar a falta do jus postulandi do bacharel, que está
sendo impedido de se inscrever na OAB, pela exigência inconstitucional do
Exame. Infelizmente, como o nosso Direito privilegia sempre o formalismo e
não a Justiça, o pedido nem foi conhecido. Quanto ao colega Emerson Franco,
advogado, recomendo a leitura de um livrinho pouco conhecido, a constituição
federal de 1988, mas nos arts. 5º,
XIII, 22, XVI, 84, IV, in fine, 205, 207 e 209. Para
facilitar o seu estudo referente à inconstitucionalidade do Exame da OAB,
leia por favor o meu último artigo: http://www.profpito.com/OSBACHAREISEOSADVOGADOSOABSURDODOEXORD.html Um abraço do Fernando Lima
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Emerson Franco (Advogado(a)) - CAMPINAS, SP - 28/01/2008
- 14:19 |
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Com a devida "venia" ao nobre ex- juiz classista
(figura extinta ) , corretamente ao meu ver, todos bachereis em direito devem
se submeter ao exame da OAB sim, pois, é o mínimo de conhecimento que se
exige do estudante de direito. É nobre candidato, aqui não há indicação
política de patronato e/ou sindicato, tem que estudar e suar a camisa para
ser inscrito na OAB, e mesmo assim ja tem muito picareta. Brilhante a decisão
da ministra Elen. Ao amigo bacharel recomendo a leitura de um livrinho pouco
conhecido " constituição federal de 1988 artigo 5 , inciso XIII " é
livre o exercicio de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;" Nobre bacharel , a
norma acima citada é de aplicabilidade imediata e eficácia contida, por isso,
sugiro ao excelentíssimo sr. dr. EX-juiz classista, começar a estudar, em
especial , direito constitucional, haja visto, ao que se percebe no
peticionamento, estar bem deficitário. Saudações. |