Jornal da Ordem – OAB/RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=8406
Ministério é contra projetos de lei
que revogam Exame de Ordem
31.07.2007
O
presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ouviu do
ministro da Educação, Fernando Haddad, elogios ao Exame de Ordem, aplicado pela
entidade a bacharéis como condição para que possam exercer a Advocacia. Durante
audiência na sexta-feira (27), Haddad frisou que "o
MEC tem posição favorável à aplicação do Exame de Ordem e que o considera
instrumento importante de manutenção da qualidade dos profissionais da
Advocacia que são habilitados ao mercado brasileiro".
O ministro da Educação afirmou
também que o MEC, por diversas vezes, foi consultado pelo Congresso Nacional
acerca de projetos de lei que tramitam nas duas casas do Legislativo, prevendo
modificações ou a extinção do Exame de Ordem.
Segundo ele, o parecer do MEC
tem sido invariavelmente contra a extinção do Exame. “Nós sempre nos
manifestamos contrariamente aos projetos de lei que revogam esse dispositivo
legal, que julgamos importante”,
disse ele.
(MENSAGEM ENVIADA À
OUVIDORIA DO MEC, em 31.07.2007)
Sou professor universitário e há muito me interessei pela questão
do Exame da OAB. Entendo que ele é inconstitucional, por diversos motivos. Se o
Ministro tem essa opinião, a que se refere a notícia, seria interessante que
ele tomasse conhecimento das razões jurídicas que comprovam a inconstitucionalidade
do Exame da OAB.
Veja, por favor, no endereço: http://www.profpito.com/soosmeus.html
todos os artigos que eu já escrevi sobre esse assunto.
Veja, em primeiro lugar, este, que é mais didático: http://www.profpito.com/oexameresumoquestionario.html
Eu agradeceria se estas minhas ponderações fossem levadas ao
conhecimento do Ministro e de sua assessoria jurídica.
Atenciosamente,
Fernando Lima
Professor de Direito Constitucional
Belém-PA
9985.3307