O EXAME DE
ORDEM: RESUMO DAS INCONSTITUCIONALIDADES E QUESTIONÁRIO A SER RESPONDIDO PELOS
SEUS DEFENSORES.
Fernando
Lima
Professor
de Direito Constitucional da Unama
16.09.2006
O Exame
de Ordem da OAB é inconstitucional, em primeiro lugar, porque atenta contra o
princípio da isonomia, quando estabelece um tratamento discriminatório e desarrazoado, apenas para os bacharéis em direito.
Além
disso, ele foi disciplinado através de um provimento da OAB, que usurpou as
competências do Congresso Nacional e do Presidente da República, tornando-se,
por essa razão, formalmente inconstitucional.
O
Exame de Ordem da OAB é, também, materialmente inconstitucional, porque atenta
contra a liberdade de exercício profissional, que somente
poderia ser restringida por lei, e contra a autonomia universitária, usurpando
ainda a competência do MEC, para a fiscalização e a avaliação dos cursos
jurídicos.
Os
dirigentes da OAB se limitam a dizer, sempre, que o Exame de Ordem é necessário,
para avaliar a capacidade profissional e a honestidade (!) do bacharel em
Direito e para proteger o interesse público, tendo em
vista a proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade. Não contestam,
juridicamente, os argumentos referentes à inconstitucionalidade do Exame de
Ordem e somente admitem discutir a sua organização, os seus detalhes e o seu
"aperfeiçoamento".
Na
minha opinião, mesmo que fosse constitucional, o Exame de Ordem não serviria
para avaliar, corretamente, a capacidade profissional do bacharel em Direito.
Os critérios utilizados na elaboração e na correção das provas o transformaram
em um verdadeiro instrumento de exclusão social.
O
Exame de Ordem também não é capaz, muito menos, de avaliar a honestidade ou a
ética de quem quer que seja, como afirmam os dirigentes da OAB. É um absurdo
inominável afirmar que esse Exame avalia a ética do bacharel em Direito, para
que a sociedade possa contar com "um advogado melhor
dotado de princípios éticos" e "merecedor da confiança dos
brasileiros".
A
imprensa, infelizmente, divulga, quase com exclusividade, o
"discurso" da OAB, em defesa do Exame de Ordem, sem permitir a
divulgação das opiniões jurídicas contrárias.
Para
que fosse mantido o respeito à Constituição, bem como à imparcialidade e à
veracidade das informações jornalísticas, essencial em um regime que se
pretende seja republicano e democrático, os dirigentes da OAB deveriam sair de
seu isolamento, para contestar os nossos argumentos jurídicos, e a imprensa
deveria divulgar as opiniões contrárias ao Exame de Ordem, e programar a
realização de uma completa reportagem a respeito desse Exame, para que fossem
ouvidos os dois lados interessados na questão: os dirigentes da OAB e os
bacharéis, impedidos de trabalhar pelo Exame de Ordem.
Um bom
começo, para essa mudança de atitude, seria que os defensores do Exame de Ordem
tentassem responder ao questionário anexo, em vez de se limitarem a insultar os
parlamentares que apresentam projetos de lei contrários a esse Exame.
Finalmente, deve ser salientado que, se
os dirigentes da OAB não têm argumentos jurídicos favoráveis à
constitucionalidade do Exame de Ordem, deveriam rever o seu posicionamento,
exacerbadamente pragmatista e corporativista, e passar
a combatê-lo, exigindo que o Congresso Nacional aprovasse os projetos que
acabam com ele, ou ingressando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
perante o STF.
Nenhuma
outra atitude seria possível, haja vista que uma das funções básicas da OAB é a
defesa da Constituição e da Ordem jurídica e que todos os advogados prestam o
compromisso de defender a Constituição.
Assim, os dirigentes da OAB não poderiam, ou não deveriam, defender
sempre os seus interesses, cegamente, ou tudo aquilo que eles sabem que está
errado, imaginando, talvez, que os fins justificam os meios, simplesmente para
"ganharem a causa" de qualquer maneira, sem qualquer outra
consideração, como se fossem advogados, que estivessem apenas seguindo um dos
mandamentos da advocacia, citado por Ruy Barbosa, na famosa Oração aos Moços: "Onde
for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao
atribulado o consolo do amparo judicial."
A
conseqüência dessa atitude, dos defensores do Exame e dos dirigentes da Ordem,
certamente, é a perda de credibilidade e de legitimidade da OAB, como
instituição. Esse é o motivo fundamental das minhas críticas, à OAB e ao Exame
de Ordem.
Os
meus argumentos, que são também os de inúmeros juristas nacionais e
estrangeiros, estão disponíveis na Internet, na página: http://www.profpito.com/exame.html
O QUESTIONÁRIO: