Artigo: Exame de Ordem
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=14731
Brasília, 29/09/2008 - O artigo "Exame de Ordem" é de autoria do
jornalista Josemar Dantas, editor do suplemento
Direito & Justiça, e foi publicado na edição de hoje (29) dos jornais
Correio Braziliense e Estado de Minas:
"A
tendência ao afrouxamento de disciplinas indispensáveis para garantir
interesses da coletividade é fenômeno cultural enraizado nas instituições
brasileiras. O fenômeno é mais
visível nas leis elaboradas para intensificar a reprimenda legal a certos
crimes. E, por efeito de ressalvas e exigências rituais, acabam por abrir
brechas que facilitam a impunidade do criminoso.
Iniciativas há
que desarmam os aparelhos de controle sobre o suprimento de requisitos ligados
à segurança dos cidadãos e ao regular funcionamento de superestruturas
públicas. É o caso do projeto do senador Gilvan
Borges (PMDB-AP) destinado a extinguir o Exame de Ordem aplicável pela Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) para habilitar bacharéis em direito ao exercício
da advocacia.
Poucas vezes na
experiência republicana tentou-se eliminar expediente essencial para avaliar a
qualificação de quem cumpre missão da mais alta relevância institucional. É em
razão da responsabilidade inerente ao exercício da função que a Constituição
declara o advogado "indispensável à administração da Justiça"
(art.133). Com fundamento no dispositivo constitucional, o Estatuto da
Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº
8.906/1994) previne que o advogado presta serviço público.
Da competência do
profissional da advocacia, ao peticionar, requerer, contestar, embargar,
recorrer e praticar os demais atos atinentes às disciplinas jurídicas, depende
a justa composição dos conflitos na ordem social. A falta de aptidão técnica
gera deficiência prejudicial ao patrocínio das demandas e perplexidade do
Judiciário no ato de pacificar os interesses em confronto. Não por outra razão
é que a mencionada Lei nº 8.906/2004, art. 8º, IV,
estabelece como pressuposto para a inscrição como advogado a aprovação no Exame
de Ordem.
Ditado pelas
contingências de uma carreira com deveres críticos na manutenção do equilíbrio
nas relações sociais, o Exame de Ordem tem aí justificação própria e existência
indispensável. A maior parte do países o exige e impõe
ao bacharel estágio de dois anos. Na França, são requeridas duas provas de
avaliação e ingresso na Escola de Formação Profissional do Advogado. Nos
Estados Unidos (com variação em alguns estados) exige-se o mínimo de dois anos
de estágio a fim de validar apenas a capacidade para atuar em primeira
instância. O acesso às instâncias superiores depende de especialização.
A precaução da
lei brasileira centrada no exame da capacidade de quem se propõe advogar é
observada, de forma ainda mais severa, em nações de grande tradição
educacional. Vale citar o Japão, a Áustria, a Suiça,
a Grécia, a Polônia, a Inglaterra, a Alemanha, a Finlândia, a Holanda, o Chile,
a Dinamarca, Portugal, a Noruega e a Espanha.
No Brasil, a
imposição do Exame de Ordem, em vez de ser banido da lei, como quer o malsinado
projeto do senador Borges, deveria contemplar maior rigor na seleção de
candidatos à função de advogado. É o que recomenda o funcionamento no país de
mais de 6.200 faculdades de direito, grande parte órfã de capacidade docente.
Muitas não passam de arapucas. Os alunos se matriculam e,
freqüentem ou não os "cursos", têm os diplomas garantidos."
Prezado jornalista (e advogado) Josemar Dantas,
Li o seu artigo em defesa do Exame de
Ordem.
Se o ilustre Dr. me
permite, discordo totalmente. Discordo, porque o Exame é inconstitucional,
e até hoje nenhum de seus defensores conseguiu contestar essa
inconstitucionalidade.
Assim, a defesa do Exame, baseada
apenas em sua "necessidade", devida à proliferação de cursos de baixa
qualidade, não procede, como deve saber o ilustre advogado. E a insistência
dessa defesa sem argumentos jurídicos depõe contra os seus autores.
Mas o problema não é esse. Se a
fiscalização deve ser melhorada, isso é função do MEC e não da OAB. Por essa
razão, já apresentamos ao Congresso um anteprojeto para a criação de um Exame
do MEC, para todas as áreas, exame esse que deveria ser aplicado antes da
diplomação. Os acadêmicos que não obtivessem um rendimento mínimo não poderiam
ser diplomados, e as faculdades seriam fiscalizadas, exigidas, e teriam suas
vagas reduzidas, etc.
Mas esse Exame não
seria apenas para a área jurídica, como é evidente. E como ocorre hoje,
com o Exame da OAB, porque os médicos e os engenheiros, por exemplo, sem a
necessária qualificação, poderiam nos causar muito mais prejuízos do que um
simples advogado, apesar do que afirma o art. 133 da CF/88, que o advogado é
indispensável à administração da Justiça.
O médico e o engenheiro não são
indispensáveis à administração da Justiça, mas a sua incompetência poderia nos
matar e poderia derrubar os nossos túneis, viadutos, pontes, edifícios, aviões,
etc..
Não tem lógica, Dr. Josemar, deixar que o acadêmico estude cinco
anos, em uma faculdade reconhecida e fiscalizada pelo Estado brasileiro,
através do MEC, para depois conferir-lhe um diploma, que atesta a sua
qualificação profissional, e em seguida negá-la, através do Exame da OAB, de
cunho nitidamente corporativista, em defesa do mercado de trabalho dos
advogados já inscritos.
Se o ilustre advogado (e jornalista)
quiser defender o Exame da OAB, sugiro que tente
contestar juridicamente - veja bem, juridicamente - os meus argumentos,
constantes do artigo que pode ser lido neste link:
http://www.profpito.com/oexameresumoquestionario.html
Mas, além disso, sugiro que o prezado
Dr. verifique também as suas fontes, porque um jornalista não pode
informar, simplesmente, que já existem no Brasil "mais de 6.200 faculdades
de Direito". Na verdade, elas são 1.100, aproximadamente, enquanto que as
de engenharia são 1.500 e as de administração mais de 3.000. O que não
significa nada, aliás, porque o dado mais importante seria o número de alunos
matriculados nessas faculdades.
Atenciosamente,
fernando Lima
Professor de Direito Constitucional
30.09.2008