Advocacia
sofreu com truculência do Estado
por Cezar Britto
Revista Consultor Jurídico, 31
de dezembro de 2007
http://conjur.estadao.com.br/static/text/62620,1
Este texto sobre Advocacia faz
parte da Retrospectiva 2007, série de artigos em que são analisados os
principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça
ocorridos no ano que termina.
A advocacia nutre-se das conquistas
da cidadania, sendo pivô de muitas delas. No Brasil, os avanços são lentos e
freqüentemente marcados por recuos, que impõem estado de permanente alerta. Em
2007, vivemos circunstâncias assim.
Foi um ano de muitas lutas, que
colocaram em destaque três temas recorrentes e fundamentais para a advocacia: o
Estado Democrático de Direito, ameaçado pela truculência invasiva do Estado
Policial, a reforma política e a banalização dos cursos jurídicos, que ameaçam
a já de si precária prestação jurisdicional em nosso país.
O Estado Policial mostrou-se presente
em operações que desrespeitaram o constitucional direito de defesa, não
coincidentemente obtendo mais efeito cênico que resultados concretos. Nada
contra o combate à corrupção. Ao contrário, a luta contra a corrupção,
sobretudo a do colarinho branco, mobiliza há décadas a sociedade brasileira — a
advocacia em particular.
Essa luta, no entanto, não pode — nem
essa, nem nenhuma outra — dar-se ao arrepio da Constituição Federal. Seria
admitir que a lei é impotente para combater o crime, o que implicaria
reconhecer a supremacia do mal. Por essa razão, a advocacia, por intermédio da
OAB, condenou os métodos que desrespeitavam o direito de defesa, utilizados em
diversas operações policiais, várias delas com a infeliz e plena concordância
do Estado-juiz e do Estado-Ministério Público.
É uma luta tão séria e indispensável
que não pode ser comprometida por métodos inadequados. Quando o é, o resultado
é conhecido: os atingidos obtêm reparação judicial, transformando-se de réus em
vítimas, e os prejuízos são repassados ao contribuinte. Esse, no entanto, é o
prejuízo menor. O maior é a tentação de instalar no país um estado policial.
A banalização dos procedimentos de
espionagem, regulados por lei e admissíveis em determinadas circunstâncias, é
desserviço à democracia — e, por extensão, à cidadania. Grampos ambientais em
escritórios de advocacia, violando o sigilo que, segundo a lei, deve presidir
as relações do advogado com seus clientes, tornaram-se rotineiros. Idem a
tentativa de obstar o acesso do advogado aos autos dos processos, em nome do
sigilo das investigações. Não pode haver sigilo para quem é detido. É direito
elementar de quem está preso saber as causas de sua detenção. O contrário disso
é o estado policial, descrito com maestria nas páginas de O Processo, de
Franz Kafka.
Outro ponto a se destacar tem relação
com a reforma política. A advocacia compreendeu que política é vida, não se
confundindo com politicagem. Exatamente por assim pensar a OAB e mais de 40
entidades fizeram encaminhar ao Congresso Nacional proposta visando o
aperfeiçoamento da democracia participativa e a valorização de institutos que
dignifiquem a democracia representativa. Encontrou barreiras em suas
proposições, especialmente daqueles que pensam mais nas próximas eleições do
que nas próximas gerações.
A frustração a se registrar é no
campo político-institucional, em que a proposta de reforma política que
encaminhamos ao Congresso não avançou. Mas a OAB nunca desanimou, por isso
debateu e organizou manifestações em centenas de cidades brasileiras. No campo
da valorização da política, ampliou-se o alcance da mobilização população no
combate à corrupção eleitoral, estimulando e criando Comitês 9840 em diversos
pontos do país.
Com relação aos cursos jurídicos,
outra batalha antiga da advocacia brasileira, registre-se o engajamento do
Ministério da Educação. Tivemos diversas reuniões de trabalho proveitosas com o
ministro Fernando Haddad, em que pudemos expor as razões que sustentam essa
peleja. A OAB não pleiteia fechamento de instituições de ensino. Quer, isto
sim, que se qualifiquem para o cumprimento da missão. Caso contrário,
continuarão a frustrar o sonho de ascensão social pelo saber de milhares e
milhares de brasileiros.
Dentro dessa questão, alguns segmentos,
tomando a conseqüência pela causa, puseram em discussão a legitimidade do Exame
de Ordem. Querem, assim, esconder que os índices expressivos de reprovação
indicam que a qualidade do ensino jurídico fornecido por parte das instituições
de ensino superior é má. Prova disso é que as aprovações são maciças entre os
formados pelas boas instituições, avaliadas pela OAB. Mas, em relação àquelas
que há anos são denunciadas como desqualificadas, dá-se o inverso: reprovação
Eliminar o Exame de Ordem em face do
número de reprovações seria como quebrar o termômetro para curar a febre. O
Exame, tal como o termômetro, apenas constata uma anomalia — e é ela que
precisa ser tratada. No caso, a indústria do ensino de má qualidade.
O Exame de Ordem é uma defesa para a
sociedade e tem merecido da parte da OAB o máximo empenho para aprimorá-lo e
preservá-lo de eventuais irregularidades. Medida decisiva adotada este ano — e
assimilada por quase todos os conselhos seccionais da OAB — é a
profissionalização e unificação dos Exames de Ordem.
O ano de 2007, o primeiro do triênio
da diretoria que presido na OAB, evidenciou que as lutas da cidadania não
cessam e dependem, para que não haja recuos, de permanente vigilância. O
aprimoramento democrático do país exige de nós esta permanente vigilância, e
dela não nos descuidaremos em 2008.
Ao CONSULTOR JURÍDICO (31.12.2007)
Prezados colegas,
Quanto às palavras do ilustre Pres. da
OAB sobre o ensino e os Exames de Ordem:
Não é verdade que "alguns
segmentos" (eu estou incluído entre esses "segmentos"),
"tomando a conseqüência pela causa, puseram em discussão a legitimidade do
Exame de Ordem. "Querem, assim, esconder que os índices expressivos de
reprovação indicam que a qualidade do ensino jurídico fornecido por parte das
instituições de ensino superior é má..."
Pois bem: ninguém negou, nunca, que seja
má a qualidade do ensino jurídico, em muitas instituições. Ninguém tomou,
nunca, a conseqüência pela causa.
O
que nós dizemos - e provamos, com argumentos jurídicos, e não com falácias ou
sofismas - é que o Exame da OAB é inconstitucional.
Eu não acredito que o Pres. da OAB e os outros
defensores do Exame de Ordem não consigam entender isso! Certamente, nas
instituições em que se diplomaram, eles também tiveram aulas de Direito
Constitucional.
Recentemente, eles escalaram o Dr. Leon
Sklarovski para defender o Exame, com um bonito artigo, de treze páginas, que saiu publicado na Revista Consulex.
Vejam a minha resposta, que pode
esclarecer qualquer dúvida a respeito:
http://www.profpito.com/OSBACHAREISEOSADVOGADOSOABSURDODOEXORD.html
Um grande abraço do
Fernando Lima