À R E V I S T A
V E J A
Prezado Redator,
Em relação à matéria “Exame da OAB – A fórmula dos aprovados”, assinada
pela jornalista Monica Weinberg e publicada na última edição da Revista Veja, (LEIA AQUI A MATÉRIA) desejo
esclarecer que, na minha opinião, e na de muitos outros advogados, juristas e
bacharéis em Direito, o Exame de Ordem é inconstitucional e serve apenas para
efetuar uma indevida reserva de mercado e para aumentar os poderes corporativos
da OAB.
Esse “discurso”, constante da referida
matéria, e que costuma ser externado pelos dirigentes da OAB, esconde, na
verdade, a impossibilidade de contestação jurídica aos inúmeros argumentos
contrários ao Exame de Ordem da OAB.
Assim, e apenas
para utilizar, no momento, dentre esses argumentos, aquele de mais fácil
compreensão, até mesmo por quem não atua na área jurídica, que é o da isonomia,
ou da igualdade, eu perguntaria:
(1) Por que
somente os bacharéis em Direito são obrigados a fazer um exame, para a
verificação de sua aptidão profissional?
(2) Por que os
médicos, que lidam com a vida humana, estão isentos dessa exigência?
(3) Por que o
Congresso Nacional não se preocupou com o exercício da engenharia por “profissionais
despreparados”. Será que um engenheiro, que não fez um “exame de ordem”, não
poderia ser potencialmente mais danoso para a sociedade, podendo causar o
desabamento de um prédio de quarenta ou cinqüenta pavimentos, do que um
advogado, que pode apenas causar a perda da liberdade ou da propriedade, de seu
cliente?
Enfim, para
explicar de maneira bem simples: se todos são iguais perante a lei – e não
poderia ser diferente, em um Estado que se diz republicano e democrático –,
qual poderia ser a razão para que os bacharéis em direito, somente eles,
sofressem esse tipo de discriminação?
O Congresso fez
uma “lei” dizendo que o bacharel em direito tem que fazer o exame de ordem. É
bem verdade que essa “lei” foi feita pela OAB, pelo seu Conselho Federal, mas
esse fato já exigiria uma explanação mais detalhada, que no momento se torna
inviável.
Pois bem: eu
pergunto, então, mais uma vez: por que não existe exame para a avaliação da
capacidade profissional, em nenhuma outra profissão regulamentada?
Com a palavra, a
OAB, o Congresso Nacional e qualquer jurista que seja capaz de justificar,
juridicamente, a existência, a constitucionalidade e a legalidade desse exame.
Os meus argumentos, que são também os de
inúmeros juristas nacionais e estrangeiros, estão disponíveis na Internet, na
página: http://www.profpito.com/exame.html
A grande
imprensa costuma publicar, apenas, os argumentos dos dirigentes da OAB, que
defendem o Exame de Ordem, mas não abre o mesmo espaço para um debate imparcial
e para que a opinião pública seja corretamente informada. A Revista Veja, que
costuma manter um posicionamento independente, em todos os grandes debates de
interesse público, sem se importar com a opinião ou os interesses dos eventuais
detentores do Poder, não pode esquecer que existem centenas de milhares de
bacharéis em Direito que estão sendo impedidos de trabalhar, em decorrência
desse Exame inconstitucional. Muitos outros, evidentemente, por não possuírem a
carteira da Ordem, estão sendo forçados a trabalhar em troca de salário vil.
São aqueles que se encontram no chamado “limbo”: não são mais estagiários, mas
também não são ainda advogados.
Portanto, prezado Redator, na minha
opinião, para manter o respeito à imparcialidade e à veracidade das informações
jornalísticas, caberia autorizar a publicação desta resposta e programar a
realização de uma completa reportagem a respeito desse Exame, para que fossem
ouvidos os dois lados interessados na questão: os dirigentes da OAB e os
bacharéis impedidos de trabalhar pelo Exame de Ordem.
Atenciosamente,
Belém (PA), 24.07.2006
Fernando Lima
Professor de Direito Constitucional da Unama
OAB/PA nº 1.697 – A.B.I. nº 0027
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