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A L D I T O P E D A Ç O D E P A P E L
Fernando Lima 25.06.2006
Recentemente, os líderes republicanos reuniram-se com o Presidente Bush,
para discutir a ampliação dos poderes do Executivo, no combate ao
terrorismo, através da prorrogação da lei que eles denominam “USA Patriot Act”. Um dos
presentes disse, então, ao Presidente Bush, que algumas das normas dessa lei
eram inconstitucionais, ao que ele respondeu, gritando: “Pare de jogar a
Constituição na minha cara! Ela não passa de um maldito pedaço de papel”.
No Brasil, as coisas não são muito diferentes, mesmo sem a desculpa da guerra
ao terrorismo. Quando se pensou em
escrever uma Constituição, a justificativa apresentada foi a
necessidade de estabelecer uma verdadeira limitação ao poder dos governantes,
para que os nossos direitos fossem respeitados.
Mas,
evidentemente, não basta escrever uma Constituição. É preciso respeitá-la. Do
contrário, não teremos uma democracia, mas apenas a hipocrisia. O Estado de
Direito exige o respeito rigoroso, especialmente pelos governantes e pelo
Judiciário, às regras estabelecidas pela Constituição. A idéia de que o
Judiciário pode decidir tudo, tendo em vista, apenas,
interesses políticos, conflita, irremediavelmente, com a idéia da existência de
uma Constituição escrita. Conflita, da mesma forma, com a idéia de segurança
jurídica, porque não se poderá saber, nunca, quais são as regras vigentes. O
Direito, nesse sistema, não existirá, absolutamente, como uma noção prévia.
Seremos forçados a concluir, sempre, que o Direito é aquilo que o juiz decidir,
e nada mais. A Constituição - e as leis -, serão apenas “malditos pedaços de
papel”, que só servem para criar problemas para os governantes.
O
Supremo Tribunal Federal não é um órgão político, mas o guardião da
Constituição. Apesar disso, tem decidido politicamente, como reconhecem os seus
próprios ministros. Aliás, não se sabe, até hoje, se a Constituição foi,
realmente, votada e aprovada pelos nossos representantes, na Constituinte de
87/88, depois que o Ministro Nelson Jobim revelou que alguns de seus artigos
foram publicados sem terem sido votados. E nunca mais se falou sobre esse
assunto, porque, neste país, só tem valor o que está escrito nas apostas do
jogo do bicho, ou o interesse que pode ser defendido pelas forças do poder e do
dinheiro.
No
entanto, esse maldito pedaço de papel diz que o Presidente da República pode
perder o cargo, se praticar atos que contrariem a Constituição. Qualquer ato
normativo, neste País, seja ele federal, nacional, distrital, estadual ou
municipal, poderá ser derrubado pelo controle de constitucionalidade, se for
contrário à Constituição. Pelo menos, essa é a teoria. A própria OAB tem a
missão de defender a Constituição. Os próprios advogados prestam o compromisso
de defendê-la. O advogado não pode “driblar”, ou "torcer" nem a
Constituição, nem as leis, para que elas se amoldem aos seus interesses
pessoais ou corporativos.
Assim, é preciso, antes de mais nada, respeitar a Constituição. Ela é, na
verdade, a fronteira que delimita os domínios da lei e os do arbítrio.