Uma sugestão aos futuros
dirigentes da OAB
25.10.2005
Francisco
César Pinheiro Rodrigues
Advogado,
desembargador aposentado e escritor. É membro do IASP - Instituto dos Advogados
de São Paulo.
É perceptível a frustração profissional que sente
um alto percentual dos advogados brasileiros, principalmente os mais jovens.
Mesmo competentes, aprovados nos duros Exames de
Ordem, ansiosos para exercer a profissão, sentem à frente um como que muro
invisível. Invisível mas mesmo assim incontornável pois
a atual ética profissional inibe qualquer tipo de auto-propaganda. Muro que só
poderá ser transposto mediante fortuitas relações de parentesco, casamento, ou
rara e feliz coincidência de ser notado e convidado para trabalhar em próspero
escritório de advogados.
A explicação do fenômeno está no excesso de
Faculdades de Direito, fornecendo mais bacharéis do que o exigido pelo mercado
de trabalho; no progressivo achatamento do poder aquisitivo da classe média; na
impossibilidade das classes menos favorecidas de arcar com os custos de uma
demanda judicial; no congestionamento da justiça em todas as instâncias, tanto
em razão da falta de juízes quanto da lentidão resultante de uma legislação
processual estimuladora da protelação; na utilização freqüente de ações
coletivas movidas pelo Ministério Público e outras entidades igualmente
legitimadas — ações solitárias que dispensam o ajuizamento de milhares de
outras iguais (algo bom para a população mas uma ruína
para os advogados).
Novas explicações poderiam, por certo, figurar como
origem de um imerecido empobrecimento de boa parte dos advogados,
principalmente os iniciantes. Idealistas — a maior parte —, ansiosos para
comprovar seu valor, mas impossibilitados de fazê-lo, sentem-se justamente
revoltados. Falando-se de modo geral, as Faculdades de Direito, no Brasil,
funcionam mais como difusoras de cultura geral — e nisso merecem aplauso — do
que como habilitação para ganhar a vida em uma profissão decente. Ocorre que a
maioria dos bacharéis não estudou Direito como passatempo ou enciclopedismo.
Como utilizar, de forma ética e beneficiando a
população brasileira, o grande número de egressos das Faculdades de Direito? Se
há excesso de Faculdades, não são eles os responsáveis pela distorção. São mais
é vítimas de um sistema falho de planejamento,
indiferente ao que se vislumbra no futuro.
A Magistratura e o Ministério Público não podem
aproveitar senão um mínimo percentual desses jovens. E o mesmo acontece na
carreira policial, com os Delegados de Polícia. Nos concursos de ingresso à
magistratura e ao ministério público a proporção de aproveitamento tem sido a
de um candidato para oitenta, noventa ou cem inscritos. Ou bem mais. E nem todo
bacharel se inscreve em concursos. É irrisório e desanimador, portanto, o
percentual de formados que terá seu futuro assegurado ingressando nas carreiras
acima mencionadas. Resta-lhes, portanto, a dura missão de advogar — missão cada
vez mais enredada num improvisado, pouco prático e mutável cipoal legislativo de
controversas hermenêuticas.
Quando se fala em “advogar”, a primeira idéia que
vem à mente é a de postular em juízo, como autor ou réu. Mas é preciso
considerar que se a justiça brasileira, hoje, não consegue processar com
celeridade as causas já existentes — a culpa quase sempre não é dela, mas da legislação processual deficiente e restrições
orçamentárias —, imagine-se o que ocorreria se considerável acréscimo de
demandas chegasse aos tribunais, em razão melhores oportunidades oferecidas aos
jovens advogados.
Não se argumente que as formas alternativas de
solução de litígios — conciliação, arbitragem e técnicas assemelhadas — seriam
a resposta para a utilização dos bacharéis ansiosos para trabalhar. Sejamos
francos: arbitragem só funciona quando ambas as partes estão de boa-fé, cada
uma imaginando estar com a razão (geralmente são velhos parceiros comerciais
que querem continuar negociando, sendo a discordância um isolado incidente).
Não funciona, a arbitragem, na vasta maioria dos conflitos, em que uma das
partes sabe perfeitamente que não cumpriu o contrato ( geralmente
por falta de dinheiro) e jamais aceitará uma solução rápida, arbitral, com a
obrigação de pagar logo o que deve. Prefere, o devedor
de somas maiores, claro, é natural, a jurisdição estatal, que possibilita
infindáveis retardamentos — arcando com juros bem menores que os do mercado —
enquanto corre a demanda. Somente poucos e consagrados escritórios de advocacia
são hoje procurados (assim mesmo com certa parcimônia) para a solução privada,
e não módica, dos conflitos. Não há, no momento, portanto, nas elogiadas e
elogiáveis “ADR” ( alternative
dispute resolution) estímulo suficiente para os
jovens advogados que querem seu lugar ao sol. Poderosas firmas estrangeiras
procurarão esses jovens desconhecidos para que arbitrem seus
complexas atritos comerciais?
Fazer o que? Deixar as coisas como estão, gerando na mocidade, cada vez mais, a certeza de que,
estudando Direito, foi vítima de uma forma autorizada de estelionato
educacional? “As universidades” — o jovem se questiona — “venderam-me um
produto (canudo) que não passaria mesmo de um pedaço de papel? O Código de
Defesa do Consumidor, que protege a boa-fé do comprador de uma simples escova
de dentes, não me protege? Eu, que paguei e freqüentei cinco longos anos de
estudo na esperança de obter o direito de advogar, não vou poder ingressar tão
cedo no mundo produtivo? Fui vítima de uma ilusão tolerada pelo sistema
educacional de meu país?”
A solução do impasse — que se propõe aqui —,
todavia, teria também que passar pelo crivo da utilidade, para o país, dessa
incorporação dos jovens bacharéis ao mercado de trabalho. Não seria oportuno,
hoje, o incentivo ao ajuizamento de milhões de novas ações judiciais
(principalmente de indenização por dano moral) só para resolver um problema
corporativo. Não seria um boa solução, mesmo porque
quanto menos demandas judiciais tiver um país, tanto melhor para a sua
economia. Todo litígio representa uma forma de emperramento, de paralisação,
algo como areia derramada no vasto mecanismo de rodas denteadas e conjugadas
que simboliza a economia de um país. Como dissemos antes, o judiciário não
está, no momento — enquanto o legislador não modernizar os códigos processuais,
tornando-os mais eficazes—, em condições de suportar novas exigências
quantitativas. A “porta de entrada” da Justiça pode até se abrir um pouco mais,
mas a “porta de saída” ( o término efetivo do
processo) continuará quase fechada, emperrada, com crescente acúmulo de
questões não solucionadas. Ou mal solucionadas, se o judiciário, fustigado pela
pressa e querendo agradar a opinião pública, passar a decidir sem ler
detidamente os autos.
É essencial, portanto, que a comunidade, como um
todo — e não apenas os jovens bacharéis —, aufira um benefício com a orientação
que se propõe neste breve ensaio. A solução do problema, como dito antes, não
pode ser “parasitária” (em relação à sociedade), visando tão-somente resolver o
problema da falta de trabalho para uma determinada classe de profissionais.
Qual a proposta que atenderia a ambos os
interesses, o dos advogados (principalmente os iniciantes) e o da sociedade?
A solução está na utilização, não igual mas aproximada, da “saída” já, encontrada na área da
Medicina, com os conhecidos “planos de saúde”.
Ninguém pode negar que a saúde é algo extremamente
importante. É, talvez, mais importante que o patrimônio e a liberdade, áreas
cobertas pelo Direito. Pode, se negligenciada,
significar a morte, algo que não ocorre com o Direito, porque não temos pena de
morte no Brasil.
Mesmo sendo a saúde algo extremamente delicado e
valioso, existem, há décadas, no país (e em todas as nações adiantadas), os
“Planos de Saúde”, em que o associado, em troca de uma contribuição mensal, tem
o direito de consultar, sem novo pagamento, qualquer médico (especialista ou
clínico geral) que figure numa relação fornecida pelo seu “plano de saúde”.
Neste, muito comumente, o associado nem conhece o médico que o atenderá, não
obstante o alto valor da saúde. Escolhe o nome do profissional pela
especialidade e proximidade geográfica com sua residência. Presume,
com certa razão, que se aquele médico consta do rol apresentado pelo seu
“plano” é porque é confiável, portador dos conhecimentos médicos capazes de
resolver o seu problema orgânico. E se, eventualmente, o associado pretende
consultar um médico de sua exclusiva confiança, ou famoso — não integrante do
“plano” —, pode fazê-lo, pagando a consulta, ou intervenção cirúrgica, e depois
solicitando um reembolso parcial de seu “plano de saúde”, em percentual
previamente combinado no contrato de cobertura.
Por que não se pensar em algo parecido — não pode
ser igual, conforme explicaremos depois — no campo da assistência advocatícia?
Inúmeras situações há em que o cidadão comum
sente-se totalmente desamparado na esfera jurídica. Como, quase sempre, não
carrega no bolso uma lista de advogados amigos — ou parentes, com os
respectivos endereços, telefones (fixos e celulares), e especialização em área
do Direito —, quando defrontado com situações de emergência, não tem a quem
recorrer. Com isso improvisa “saídas”, de modo errado.
E prejudica-se, porque nem tudo pode voltar atrás, tornando o dito por não
dito, ou o escrito por não escrito.
O cidadão comum só pensa em “procurar um advogado”
quando o dano já está consumado (um analógico “câncer” inoperável). Procura-o
já como autor ou réu de uma ação judicial. Assim, se ocorre, por exemplo, um
atropelamento ou colisão de veículos, ele não sabe bem o que fazer naquele
tenso momento. Se tivesse um “plano de proteção jurídica” — digamos assim,
toscamente, à semelhança dos “planos de saúde” — telefonaria ao seu “plano” e indagaria, do advogado especializado naquela área, o que
fazer naquele momento. Não improvisaria soluções tiradas da própria cabeça,
tais como: “devo fugir? estou com medo de ser
linchado!”; “devo confessar minha culpa num papel, como exige o agressivo
motorista do outro veículo?”; “devo telefonar para a polícia?”; “devo emitir um
cheque, embora ainda esteja em dúvida sobre minha culpa?”. Ou perguntas de
outra natureza: “Minha empregada diarista exige agora que eu pague o 13º
Salário, que eu não sei se sou obrigada a pagar; e não quer me dar recibo; que
devo fazer?”. Ou ainda: “Há um ladrão tentando roubar meu carro. Acabei de
ligar para a polícia mas o telefone dá sinal de
ocupado; posso usar uma arma na defesa de minha propriedade, antes que o ladrão
fuja com o veículo, que não está no seguro?”; “acabei de chegar ao hospital,
minha mulher tem que ser operada com urgência, mas o hospital exige que eu
assine um cheque em valor altíssimo, mesmo eu dispondo de cobertura no plano de
saúde. Está certo isso?” E poderíamos, aqui, formular grande número de
perplexidades que precisariam uma resposta sensata naquele momento.
Em situações que tais a população está, no geral,
desamparada. Os mais privilegiados, bem menos. Nem
sempre as pessoas mencionadas nos exemplos acima têm um
parente ou amigo que as possam auxiliar com um sensato conselho em
momento crucial. Não há tempo para buscar orientação em uma conversa dentro do
escritório de advogados. E o eventual parente pode até ser advogado, mas talvez
nada entenda da especialidade que interessa ao angustiado consulente.
Não se propõe aqui que a advocacia se transforme em
“pronto socorro telefônico”, ou algo parecido. Na área de saúde, o problema da
urgência pode ser resolvido levando-se o paciente rapidamente a um atendimento
de urgência do próprio “Plano”. Na área advocatícia, todavia, não há “prontos
socorros”, porque são duas, ou mais, as partes conflitantes, cada qual olhando
com desconfiança a proposta alheia de acompanhá-la a um advogado que não
conhece e que provavelmente só zelará pelos interesses da outra parte. Um
delegado de polícia pode, por vezes — não é bem sua função —, apaziguar um
conflito, mas nem todo conflito encontra-se na esfera penal.
Em suma, se é socialmente conveniente que todo
cidadão sinta uma sensação confortável de “cobertura jurídica”, inclusive nas
emergências, isso atualmente não existe no país. E poderia existir. Mesmo
porque seria um fortalecimento da democracia. A “ausência de medo” é uma das liberdade fundamentais, no dizer de Franklin Delano Roosevelt. Empresas, executivos e pessoas abonadas,
têm, hoje, grande chance de sentir essa sensação de proteção, quando dispõem de
um departamento jurídico, ou escritório, pago mensalmente para dar total
assessoria jurídica, a qualquer hora do dia. Com um simples telefone celular
podem obter um conselho de profissional. Mas o cidadão comum não tem igual
cobertura permanente. Nem mesmo os empregados das empresas. Esses últimos
resolvem os problemas inesperados na base na intuição ou da violência, pagando
caro por isso e onerando o Judiciário com questões que nem mesmo deveriam ter
surgido, caso houvesse uma oportuna orientação profissional, sensata e
preventiva.
Insista-se que quem, atualmente, dispõe de um
advogado de sua total confiança pode a qualquer momento dispor de sua
orientação, mesmo obtida por telefone celular. A OAB puniria um advogado por
haver dado um conselho, por telefone, a seu cliente? O eventual, raro, uso do
telefone não pode ser fundamento para a rejeição da idéia aqui sugerida, porque
o seu uso esporádico já existe, só que restrito às
classes mais favorecidas. Nenhum advogado, hoje, se nega a dar conselho a um
cliente aflito que o consulta em situação de urgência. O que se propõe aqui —
repita-se — é democratizar a sensação de segurança jurídica. Assuntos sérios,
sem urgência urgentíssima, continuarão sendo tratados em conversa frente a
frente, no escritório, como é natural.
Dias atrás, examinando a Lei do Inquilinato e uma
minuta de contrato de locação residencial, fiquei impressionado com o desamparo
jurídico do candidato a inquilino, quase sempre sem um advogado assistindo-o.
Exemplificando, a lei diz que é do locador um determinado ônus — p.ex. o pagamento de tributo sobre o imóvel – mas permite que esse
ônus seja transferido ao inquilino, se assim convencionado
Na área dos bancos, a população também é
prejudicada pela falta de uma permanente e módica assessoria jurídica. À guisa de exemplo, até poucas semanas atrás — pelo menos no
banco com que mais trabalho —, o correntista que queria obter o extrato da sua
conta nos caixas eletrônicos era previamente alertado, na tela iluminada, do
preço exato desse serviço. Agora é diferente, não sei se por astúcia bancária
ou por outro motivo. O banco, antes de imprimir o extrato, apenas pergunta, na
tela, ao correntista, se está de acordo com a tabela de tarifas que está
afixada no estabelecimento. Ocorre que a referida tabela é um imenso quadrado
cheio de números, palavras e códigos — um complicado painel, ou mapa do tesouro
— que demandaria um bom tempo para ser estudado. O resultado óbvio é que
pouquíssimos correntistas interrompem a consulta no computador para procurar o
tal painel. Simplesmente, com pressa, tecla que “sim, concorda”, sem saber
quanto pagou ao banco pela consulta. Caberia ao Banco Central invalidar
truquezinhos dessa natureza, mas é isso o que ocorre. Houvesse uma boa proteção
jurídica da população, advogados especializados em lidar com assuntos bancários
tomariam suas providências, quando solicitados.
O que se sugere aqui é que os advogados estudem
cautelosamente como organizar e disciplinar esses “planos de assistência
jurídica”, ou que melhor nome tenham.
A advocacia, é óbvio, inspira-se na confiança, como
também ocorre com a medicina. Esta, porém, mais realista e prática, adiantou-se
na concepção de um esquema de proteção do cidadão que sabe que estaria
financeiramente arruinado se tivesse que ficar algumas semanas numa UTI.
O cidadão comum, nem rico nem miserável (este
continuará procurando a assistência judiciária estatal), desejoso de obter uma
proteção jurídica — e ninguém será forçado a contratá-la — pagaria um “x” por
mês, relativamente modesto, e teria o direito de consultar um especialista da
sua “seguradora jurídica” em qualquer situação de conflito ou pré-conflito. Se
a situação exigisse urgência urgentíssima, procuraria um conselho até por
telefone, como foi dito, uma espécie de “pronto-socorro jurídico”. E a conversa
poderia ser gravada, para segurança de ambos. Não sendo tão urgente assim, o
que é mais freqüente, marcaria consulta pessoal, agendada, sem nada mais o
cliente pagar, bastando-lhe apenas mostrar o comprovante de associado. Havendo
necessidade de propor ação, o cliente ou associado não pagaria honorários de
advogado, arcaria apenas com as custas do processo.
Cobertura total, enfim, em troca de um “x” mensal. E, com o aumento do número
de pessoas interessadas na cobertura, aumentaria o número de advogados
contratados para prestar serviço à população.
Tal sistemática, paradoxalmente, também seria
benéfica ao Judiciário porque o advogado do “plano” não iria propor, sem
necessidade, ações, eis que nada poderia ser exigido do associado, além da
usual contribuição mensal (a não ser as custas
processuais, um pequeno freio contra demandas desnecessárias). Não estaria, o advogado, condicionado a só poder ganhar a vida
mediante demandas judiciais, representando autor ou réu, como ocorre quase
sempre hoje. Em vez de incentivar demandas, seu estímulo seria todo no sentido
de obter uma conciliação, satisfazendo o associado e resolvendo seu problema,
dispensando-se de um conflito judiciário desnecessário. Se necessário ajuizar
uma ação, a única cautela seria a de verificar se a parte contrária também está
coberta pelo mesmo plano. Nesse caso poderia propor uma solução amigável,
possivelmente aceita. Em suma, tais planos não aumentariam a massa de demandas
do país, porque não haveria interesse financeiro em propor demandas
desnecessárias.
Para evitar que profissionais inescrupulosos
inundassem o campo da advocacia com promessas de
planos mirabolantes e contratação de advogados incompetentes, a OAB local
exigiria, de toda entidade ou escritório interessado em prestar plano de
cobertura jurídica, uma comprovação de conhecimento especializado, com exames
realizados pela própria OAB ou entidades de sua escolha. Sem esse “certificado
de conhecimento especializado”, emitido pela OAB, nenhum advogado poderia
figurar no rol dos profissionais da empresa. Com isso, haveria a presunção,
ótima para o cidadão, de que o advogado procurado pelo associado, mesmo não
sendo seu conhecido, seria um especialista naquela área que lhe interessa.
Quanto à entidade mantenedora do “plano”, caberia à OAB decidir se ela poderia
ser composta apenas por advogados ou poderia aceitar não-advogados, porque a
criação de tais sociedades envolve gastos consideráveis e conhecimentos
administrativos e financeiros fora do Direito. Presumo que os planos médicos de
saúde sejam geridos por profissionais não necessariamente médicos. A OAB saberá
como conciliar a missão do advogado com os aspectos econômicos, de grande
envergadura, de tais planos.
Há, porém, um ponto sobre o qual os advogados devem
meditar profundamente antes de decidir como regrar esse assunto: o sistema de
“proteção jurídica” deve ser perfeitamente igual ao utilizado pelos “planos de
saúde”, ou deve ser ligeiramente diferente?
Alguns planos de saúde, dizem, fracassaram porque
os médicos, deles integrantes, abusavam na exigência de exames e mais exames,
de utilidade discutível, muitos deles caríssimos. Ou optavam por cirurgias
desnecessárias, contornáveis com tratamentos não invasivos.
Se isso eventualmente ocorria — não tenho elementos para investigar o lado
ético do problema — não seria conveniente que, na advocacia, se utilizasse a
mesma sistemática de deixar a critério dos advogados a decisão de mover, ou
não, a ação, mandando depois a conta para “o plano”. Isso daria margem para
abuso, com nova sobrecarga do Judiciário. Mover ação seria mais lucrativo que
resolver a coisa na base da conversa. Penso que o recomendável seria que tais
“planos de assistência jurídica” — ou que melhor nome tenham — escolhessem seus
advogados (que poderiam preferir continuar ocupando seus próprios escritórios ) e lhes passasse, todo mês, um determinado percentual do
dinheiro arrecadado dos associados que usaram aquele escritório. Sabendo, tais
advogados, que nada lucrariam movendo ações dispensáveis, não teriam motivação
para ajuizá-las. O cliente só estaria obrigado a pagar a sua contribuição
mensal e, havendo demanda judicial, as custas do
processo.
É evidente que uma inovação dessa ordem exige
madura reflexão e debate por parte dos advogados. Nenhuma idéia nasce perfeita.
E talvez provoque reações de alguns advogados com visão mais elitista da
profissão.
O lado ético da advocacia parece estar satisfeito
com as providências acima mencionadas e outras eventualmente sugeridas pelos
estudiosos. Um ponto de maior dificuldade — é previsível —,
estará na questão da propaganda. Empresas de planos de proteção
jurídica, destinado ao grande público, precisarão de propaganda. Esta já é
permitida na área médica, desde que discreta. E em países tais como EUA e
Austrália a propaganda de escritórios de advogados é corriqueira. Não vejo
inconveniente nessa propaganda porque, sem ela, como o cidadão vai saber que
existe tal ou qual “plano”, e quais as suas características e endereços? Até
1972, salvo engano de data, a Suprema Corte Americana proibia a propaganda de
escritórios de advocatício. Mas acabou cedendo à realidade. Mesmo porque se uma
opção de escolha é oferecida a todo cidadão que pode pagar aquele serviço, a
informação deve chegar a ele antes da opção. A informação, no caso, só pode ser
veiculada através da propaganda. E a OAB continuaria a vigiar o nível dela, só
a permitindo em nível moralmente aceitável.
Desnecessário repetir que a idéia em questão não
conflita com a assistência judiciária gratuita fornecida pelo Estado, as
defensorias públicas. A proteção jurídica dos planos não seria gratuita, como
ocorre com planos de saúde.
Algumas poucas décadas atrás a presente proposta
pareceria inaceitável. Os tempos eram mais tranqüilos. O Direito, mais simples
de entender. Não havia a Internet, com seus negócios rápidos, mas também com
armadilhas. Não havia os cartões de crédito nem os caixas eletrônicos, com seus
incidentes. As pessoas dispunham de mais tempo para acertar suas diferenças.
Não era como hoje, em que a necessidade de um conselho é urgente, pois do
contrário chegará tarde demais. E seria socialmente útil que os jovens
advogados pudessem, mais facilmente, arranjar um emprego e serem efetivamente
úteis, sem precisar ganhar a vida apenas com ações judiciais, às vezes algo
“forçadas”. Haveria também um estímulo ao estudo especializado, freqüentando
cursos organizados talvez pela própria OAB, ou entidades de ensino por ela
credenciadas. A OAB tem como controlar a licença e o funcionamento das
“empresas” ou “escritórios” que ofereceriam esse serviço à população. Pode
também exigir que na direção da empresa figure um “x” percentual de advogados.
Os planos médicos de assistência tiveram sua origem
principalmente quando da necessidade de internação do paciente
Na advocacia, a “internação em hospital” equivale
ao ajuizamento de uma longa demanda, o cliente vivendo, por vários anos, com a
sensação de uma espada pendente sobre sua cabeça. Certamente a comunidade
agradecerá a criação de uma sistemática que assegure um mínimo de seriedade no
aconselhamento jurídico (inspecionado pela OAB), conjugada com a
responsabilidade do advogado. Relembre-se que a conversa com o cliente poderá
ser gravada, com o consentimento do cliente, que poderá indagar o nome e número
do profissional na OAB.
Obviamente, uma proposta como esta conterá
possíveis erros, mas o que interessa, no momento, é que o tema seja debatido.
Principalmente nas proximidades das eleições de escolha dos novos dirigentes da
OAB, momento ideal para boas discussões. E não se argumente com a necessidade
do “vínculo pessoal de confiança entre o cliente e seu advogado”. Hoje, é muito
comum o cidadão — perguntado sobre “quem é o seu advogado?” — responder que seu
advogado é o escritório Fulano de Tal, cujo titular já faleceu há muitos anos.
A sociedade moderna já despersonalizou, progressivamente, o conteúdo
estritamente “pessoal” da relação de confiança. O cliente até prefere ter a
cobertura, por exemplo, de um prestigiado escritório de advocacia — com
inúmeros especialistas — do que de um isolado e individual profissional da
advocacia, que não pode saber mais que um conjunto de cabeças treinadas em
variados ramos.