UMA
QUESTÃO PARA O EXAME DE ORDEM
José de Freitas Guimarães - 25/07/2006
(manifestação no debate do Consultor Jurídico)
A todos os que defendem o exame de ordem, aqui vai uma
questão nos moldes das provas aplicadas pela OAB:
Qual é a fundamentação constitucional ou legal que
CONCEITUA TÉCNICO-JURIDICAMENTE o exame de ordem?
Se fosse uma prova do exame de ordem, quem respondeu
art. 5º, XIII da Constituição Federal errou, assim como errou quem afirmou ser
o inciso IV do art. 8º da Lei 8906/94. Nenhum dos diplomas mencionados
CONCEITUA o que é exame de ordem.
Sendo requisito para inscrição no quadro de advogados
da OAB (ao menos pretensamente, já que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional revogou tacitamente esse requisito), necessário que a Lei da Advocacia
esclareça o que é exame de ordem. Como nada é mencionado, temos aqui uma restrição
despida de fundamentação jurídica, que também é regulamentada por ato
administrativo da entidade dos advogados em desrespeito à competência privativa
e indelegável do Presidente da República para regulamentar leis, que ofende ao
princípio da legalidade, impedindo que o graduado em instituição superior do
Direito, apto a ser inserido no mercado profissional, possa desempenhar suas
atividades como advogado.
Cabe ainda mencionar que os dirigentes da OAB afirmam
que os Bacharéis em Direito que são reprovados no exame de ordem são oriundos
de faculdades com professores sem mestrado ou doutorado, sem bibliotecas, que
não sabem escrever textos inteligíveis ou mesmo no plural, blá,
blá, blá, blá e mais blá.
Só no Estado do Acre é que existem boas faculdades,
com professores mestres e doutores, o que justifica 100% (isso mesmo, cem por
cento) de aprovação no exame de ordem.
Quanta hipocrisia. Não conseguem sequer contestar
juridicamente os argumentos acima e ainda insistem que o exame de ordem é
constitucional.
O pior de tudo é que a consciência ainda permite que eles durmam, mesmo chamando os Bacharéis
em Direito de porcarias e até mesmo de analfabetos.
Que alguém nesta página jurídica tenha a decência, o
respeito e o conhecimento técnico-jurídico necessário para contestar os
argumentos acima, saindo do silêncio profano das panelinhas corporativas que
sequer admitem controle por parte da Procuradoria da República.
Casoy, empreste-me seu bordão: "isso é uma vergonha".
Assim, a OAB/SP - ou Federal - deve
debater o exame de ordem com quem afirma sua inconstitucionalidade, até mesmo
para que sejamos contestados e, além dos estudantes de direito, a população
possa identificar quem está com a razão, mesmo porque esse tipo de debate não
pode ser realizado com portas fechadas.
Fica aqui lançado o desafio. Espero que não fujam da
raia, informando previamente o dia, a hora e o local do debate, além de
assegurar o direito do uso da palavra.