UMA NONA CONSTITUIÇÃO NÃO DARÁ AO
BRASIL A “RULE OF LAW”
Augusto Zimmermann
08.12.2005
http://www.brazzil.com/content/view/9481/79/
O Brasil já teve
oito constituições, desde que se separou de Portugal, em 1.822. A maioria
delas, pelo menos na teoria, adotava modelos liberal-democráticos de
constitucionalismo, estabelecendo extensas declarações de direitos e a
separação dos Poderes do Estado.
No entanto, o
que parece ser um forte comprometimento em relação à democracia constitucional
esconde um contexto sócio-político de descumprimento das normas e princípios
jurídicos, inclusive os de caráter constitucional.
Uma análise
crítica do que acontece no Brasil revela a prevalência de fatores extra-legais, que impedem os brasileiros de estabelecerem
uma autêntica democracia, um verdadeiro governo de leis (rule
of law).
Na verdade, a
realidade brasileira não permite a conclusão otimista de que uma Constituição
(de aparência democrática) seja suficiente para gerar um contexto
sócio-político necessário para a democracia e para um governo de leis.
Em 1.979, os
governantes militares que ainda estavam no Poder aprovaram uma legislação que
garantiu a anistia para todos os que tivessem sido presos ou exilados por
motivos políticos. Durante aquele período, ocorreram diversas manifestações
populares, exigindo o fim do regime militar, e as eleições diretas para
Presidente da República. Era muito claro que os líderes militares estavam
perdendo prestígio, em todas as classes sociais.
Assim, em
15.01.1985, um Colégio Eleitoral reunido no Congresso Nacional elegeu como novo
Presidente do Brasil o civil Tancredo Neves, um político de Minas Gerais. A
eleição indireta de Tancredo Neves marcou o fim de duas décadas de governo
militar. Tancredo Neves, no entanto, morreu de causas naturais em março de
1985, antes mesmo de tomar posse no cargo de Presidente.
A lei foi
respeitada e o seu Vice-Presidente, um oligarca rural chamado José Sarney,
tomou posse como Presidente da República. Sarney era Presidente do Partido Democrático Social (PDS), aliado
do Regime Militar. Ele liderou o PDS até o momento em que se filiou ao Partido
da Frente Liberal (PFL), e criou a Aliança
Democrática, com Tancredo Neves.
O Presidente Sarney
enviou ao Congresso Nacional, em 27.11.1985, uma proposta de emenda
constitucional, pedindo a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte.
Essa Assembléia não era um órgão separado do Congresso, porque essa Emenda
Constitucional deu aos congressistas o poder de agirem como constituintes.
Mas Sarney
decidiu não enviar à Assembléia Constituinte um projeto de Constituição
elaborado por um grupo de juristas conhecido como “Comissão Afonso Arinos”. Afinal,
essa Comissão havia produzido um documento absurdo, que continha mais de
quinhentos artigos. Ele sabiamente o arquivou, permitindo que os parlamentares
elaborassem a Constituição sem a utilização daquele projeto.
O resultado desse trabalho foi promulgado em
05.10.1988, dezenove meses depois de reunida a Constituinte. Não ficou muito
claro se os parlamentares, naquele dia, estavam comemorando o resultado final
ou apenas a conclusão de um trabalho tão demorado. O resultado foi um extenso
documento, originalmente composto de 245 artigos e 73 disposições temporárias.
Como o
historiador Boris Fausto explica, “em um país cujas leis não servem para quase
nada, diversos grupos tentaram colocar o maior número possível de normas na
Constituição, acreditando que, de alguma forma, isso garantiria que elas fossem
respeitadas”.
A Constituição
de 1988, agora, já está mais extensa. Atualmente, ela contém 250 artigos, 74
disposições temporárias e 45 emendas constitucionais. Alguns artigos são muito
extensos e poderiam ser divididos em vários artigos. O artigo 5°, por exemplo, contém nada menos de 77 incisos, com quatro parágrafos
adicionais.
Parece que os
constituintes esqueceram que o excesso de detalhamento da
Constituição pode torná-la rapidamente obsoleta. Quanto mais extenso um
documento constitucional, com mais facilidade ele estará sujeito a constantes
emendas, e rapidamente deixará de ser considerado como uma lei fundamental,
para se tornar, apenas, mais uma lei inútil.
A Constituição
de 1988 está cheia de detalhes triviais e de promessas inatingíveis. O artigo
242, por exemplo, declara que uma escola pública localizada no Rio de Janeiro
deve pertencer ao Governo Federal. O artigo 3° afirma que o Governo deve
erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Certamente,
a simples declaração desses objetivos é incapaz de trazer qualquer solução para
esses problemas. Como um bom exemplo de promessa inalcançável, o texto original
da Constituição brasileira proibiu a cobrança de juros superiores a 12% ao ano.
Em um país que durante várias décadas lutou contra altos índices de inflação, o
seu sistema financeiro entraria em colapso, se o STF não tivesse decidido que
essa norma exigiria a edição de legislação complementar.
A Constituição
de 1988 é considerada um documento programático, porque ela não é apenas um
“estatuto do poder”, mas também um “programa de governo”, para ser
complementado pelo legislador ordinário. Uma constituição é programática, se
ela estabelece uma orientação política. A idéia vem da Constituição de
Portugal, de 1976, que exigia, em seu texto originário, uma “transição gradual”
para o socialismo.
As constituições
programáticas são uma enorme distorção da idéia normal de constitucionalismo.
Elas representam, nas palavras do cientista político Giovanni Sartori, “um desvio e uma sobrecarga das capacidades constitucionais, que
resultam, em troca, no seu mau funcionamento”. Elaborada para exercer rígido
controle sobre a orientação política, a Constituição brasileira contém normas
que são freqüentemente encontradas, apenas, na legislação ordinária. Esse fato
causou a revogação tácita de numerosas leis e atos administrativos, forçando a
legislatura a produzir centenas de estatutos adicionais, para complementar as
provisões constitucionais. Na verdade, a
aplicação da Constituição brasileira atual exigiu a produção de 285 leis
ordinárias, mais 41 leis complementares, contribuindo para o caos enfrentado
pelos brasileiros e trazendo um descrédito ainda maior para o sistema legal.
Qualquer
proposta de emenda constitucional precisa ser aprovada por um terço dos membros
de qualquer das Casas do Congresso, ou pelo Presidente, ou pela metade das
assembléias legislativas. Sendo o texto constitucional rígido, isso significa
que ele não pode, pelo menos na teoria, ser facilmente modificado. As propostas
de emenda constitucional devem ser discutidas e votadas em dois turnos, em cada
Casa do Congresso e somente serão consideradas aprovadas se alcançarem 3/5 dos
votos, em ambos os turnos. Existem também limitações temporais, para a reforma da
Constituição brasileira. Em primeiro lugar, ela não pode ser feita durante a
intervenção federal (em qualquer Estado) ou durante o estado de sítio. Depois,
as propostas rejeitadas não podem ser novamente discutidas no mesmo ano. Além
disso, a Constituição proíbe qualquer emenda tendente a restringir normas ou
princípios relacionados ao sistema federal; ao voto direto,
secreto, universal e periódico; à separação dos poderes; e aos direitos
e garantias individuais.
Apesar disso,
com toda essa complexidade de procedimentos para a sua reforma, a Constituição
brasileira não conseguiu manter a sua necessária estabilidade como uma Lei
Fundamental. Ao contrário, o seu texto originário tem sido constantemente
alterado por numerosas emendas, elaboradas de acordo com esses procedimentos.
Figuras
importantes no Governo e na sociedade estão falando, agora, a respeito da
possível elaboração de uma nova Constituição. Essa idéia é apoiada pelo
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato,
e pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Édson Vidigal, que declarou
que somente uma nova Constituição pode criar um novo “projeto nacional” para o
Brasil. Eles apóiam a proposta de Miro Teixeira, um deputado federal do Partido
dos Trabalhadores (PT), que acredita que somente uma nova Constituição poderá
solucionar a crise política brasileira e afirma que os eleitores não acreditam
mais nos políticos.
Entretanto, os
problemas como a corrupção política são provocados,
principalmente, pela completa ausência de consciência ética, por parte de
numerosos políticos. Na verdade, o Brasil teria menos corrupção se os seus
políticos desenvolvessem o hábito salutar de respeitar as normas legais. Isto
seria muito mais positivo do que mudar a Constituição atual.
Se as leis podem
ser facilmente modificadas e/ou desrespeitadas, os cidadãos perdem qualquer
garantia legal contra os abusos do poder do Governo. De fato, a corrupção
política e a imprudente multiplicação de leis já originaram uma situação de
absoluto descrédito, em relação à ordem constitucional.
e.mail do autor: augustozimmermann@hotmail.com