UMA NONA CONSTITUIÇÃO NÃO DARÁ AO BRASIL A “RULE OF LAW”

Augusto Zimmermann   

08.12.2005

 

http://www.brazzil.com/content/view/9481/79/

 

O Brasil já teve oito constituições, desde que se separou de Portugal, em 1.822. A maioria delas, pelo menos na teoria, adotava modelos liberal-democráticos de constitucionalismo, estabelecendo extensas declarações de direitos e a separação dos Poderes do Estado.

 

No entanto, o que parece ser um forte comprometimento em relação à democracia constitucional esconde um contexto sócio-político de descumprimento das normas e princípios jurídicos, inclusive os de caráter constitucional.

 

Uma análise crítica do que acontece no Brasil revela a prevalência de fatores extra-legais, que impedem os brasileiros de estabelecerem uma autêntica democracia, um verdadeiro governo de leis (rule of law).

 

Na verdade, a realidade brasileira não permite a conclusão otimista de que uma Constituição (de aparência democrática) seja suficiente para gerar um contexto sócio-político necessário para a democracia e para um governo de leis.

 

Em 1.979, os governantes militares que ainda estavam no Poder aprovaram uma legislação que garantiu a anistia para todos os que tivessem sido presos ou exilados por motivos políticos. Durante aquele período, ocorreram diversas manifestações populares, exigindo o fim do regime militar, e as eleições diretas para Presidente da República. Era muito claro que os líderes militares estavam perdendo prestígio, em todas as classes sociais.

 

Assim, em 15.01.1985, um Colégio Eleitoral reunido no Congresso Nacional elegeu como novo Presidente do Brasil o civil Tancredo Neves, um político de Minas Gerais. A eleição indireta de Tancredo Neves marcou o fim de duas décadas de governo militar. Tancredo Neves, no entanto, morreu de causas naturais em março de 1985, antes mesmo de tomar posse no cargo de Presidente.

 

A lei foi respeitada e o seu Vice-Presidente, um oligarca rural chamado José Sarney, tomou posse como Presidente da República. Sarney era  Presidente  do Partido Democrático Social (PDS), aliado do Regime Militar. Ele liderou o PDS até o momento em que se filiou ao Partido da Frente Liberal (PFL), e criou a Aliança Democrática, com Tancredo Neves.

 

O Presidente Sarney enviou ao Congresso Nacional, em 27.11.1985, uma proposta de emenda constitucional, pedindo a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte. Essa Assembléia não era um órgão separado do Congresso, porque essa Emenda Constitucional deu aos congressistas o poder de agirem como constituintes.

 

Mas Sarney decidiu não enviar à Assembléia Constituinte um projeto de Constituição elaborado por um grupo de juristas conhecido como “Comissão Afonso Arinos”. Afinal, essa Comissão havia produzido um documento absurdo, que continha mais de quinhentos artigos. Ele sabiamente o arquivou, permitindo que os parlamentares elaborassem a Constituição sem a utilização daquele projeto.

 

 O resultado desse trabalho foi promulgado em 05.10.1988, dezenove meses depois de reunida a Constituinte. Não ficou muito claro se os parlamentares, naquele dia, estavam comemorando o resultado final ou apenas a conclusão de um trabalho tão demorado. O resultado foi um extenso documento, originalmente composto de 245 artigos e 73 disposições temporárias.

 

Como o historiador Boris Fausto explica, “em um país cujas leis não servem para quase nada, diversos grupos tentaram colocar o maior número possível de normas na Constituição, acreditando que, de alguma forma, isso garantiria que elas fossem respeitadas”.

 

A Constituição de 1988, agora, já está mais extensa. Atualmente, ela contém 250 artigos, 74 disposições temporárias e 45 emendas constitucionais. Alguns artigos são muito extensos e poderiam ser divididos em vários artigos. O artigo 5°, por exemplo, contém nada menos de 77 incisos, com quatro parágrafos adicionais.

 

Parece que os constituintes esqueceram que o excesso de detalhamento da Constituição pode torná-la rapidamente obsoleta. Quanto mais extenso um documento constitucional, com mais facilidade ele estará sujeito a constantes emendas, e rapidamente deixará de ser considerado como uma lei fundamental, para se tornar, apenas, mais uma lei inútil. 

 

A Constituição de 1988 está cheia de detalhes triviais e de promessas inatingíveis. O artigo 242, por exemplo, declara que uma escola pública localizada no Rio de Janeiro deve pertencer ao Governo Federal. O artigo 3° afirma que o Governo deve erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Certamente, a simples declaração desses objetivos é incapaz de trazer qualquer solução para esses problemas. Como um bom exemplo de promessa inalcançável, o texto original da Constituição brasileira proibiu a cobrança de juros superiores a 12% ao ano. Em um país que durante várias décadas lutou contra altos índices de inflação, o seu sistema financeiro entraria em colapso, se o STF não tivesse decidido que essa norma exigiria a edição de legislação complementar.

 

A Constituição de 1988 é considerada um documento programático, porque ela não é apenas um “estatuto do poder”, mas também um “programa de governo”, para ser complementado pelo legislador ordinário. Uma constituição é programática, se ela estabelece uma orientação política. A idéia vem da Constituição de Portugal, de 1976, que exigia, em seu texto originário, uma “transição gradual” para o socialismo.

 

As constituições programáticas são uma enorme distorção da idéia normal de constitucionalismo. Elas representam, nas palavras do cientista político Giovanni Sartori, “um desvio e uma sobrecarga  das capacidades constitucionais, que resultam, em troca, no seu mau funcionamento”. Elaborada para exercer rígido controle sobre a orientação política, a Constituição brasileira contém normas que são freqüentemente encontradas, apenas, na legislação ordinária. Esse fato causou a revogação tácita de numerosas leis e atos administrativos, forçando a legislatura a produzir centenas de estatutos adicionais, para complementar as provisões constitucionais.  Na verdade, a aplicação da Constituição brasileira atual exigiu a produção de 285 leis ordinárias, mais 41 leis complementares, contribuindo para o caos enfrentado pelos brasileiros e trazendo um descrédito ainda maior para o sistema legal.

 

Qualquer proposta de emenda constitucional precisa ser aprovada por um terço dos membros de qualquer das Casas do Congresso, ou pelo Presidente, ou pela metade das assembléias legislativas. Sendo o texto constitucional rígido, isso significa que ele não pode, pelo menos na teoria, ser facilmente modificado. As propostas de emenda constitucional devem ser discutidas e votadas em dois turnos, em cada Casa do Congresso e somente serão consideradas aprovadas se alcançarem 3/5 dos votos, em ambos os turnos. Existem também limitações temporais, para a reforma da Constituição brasileira. Em primeiro lugar, ela não pode ser feita durante a intervenção federal (em qualquer Estado) ou durante o estado de sítio. Depois, as propostas rejeitadas não podem ser novamente discutidas no mesmo ano. Além disso, a Constituição proíbe qualquer emenda tendente a restringir normas ou princípios relacionados ao sistema federal; ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação dos poderes; e aos direitos e garantias individuais.

 

Apesar disso, com toda essa complexidade de procedimentos para a sua reforma, a Constituição brasileira não conseguiu manter a sua necessária estabilidade como uma Lei Fundamental. Ao contrário, o seu texto originário tem sido constantemente alterado por numerosas emendas, elaboradas de acordo com esses procedimentos.

 

Figuras importantes no Governo e na sociedade estão falando, agora, a respeito da possível elaboração de uma nova Constituição. Essa idéia é apoiada pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, e pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Édson Vidigal, que declarou que somente uma nova Constituição pode criar um novo “projeto nacional” para o Brasil. Eles apóiam a proposta de Miro Teixeira, um deputado federal do Partido dos Trabalhadores (PT), que acredita que somente uma nova Constituição poderá solucionar a crise política brasileira e afirma que os eleitores não acreditam mais nos políticos.

 

Entretanto, os problemas como a corrupção política são provocados, principalmente, pela completa ausência de consciência ética, por parte de numerosos políticos. Na verdade, o Brasil teria menos corrupção se os seus políticos desenvolvessem o hábito salutar de respeitar as normas legais. Isto seria muito mais positivo do que mudar a Constituição atual. 

 

Se as leis podem ser facilmente modificadas e/ou desrespeitadas, os cidadãos perdem qualquer garantia legal contra os abusos do poder do Governo. De fato, a corrupção política e a imprudente multiplicação de leis já originaram uma situação de absoluto descrédito, em relação à ordem constitucional.

 

e.mail do autor: augustozimmermann@hotmail.com This email address is being protected from spam bots, you need Javascript enabled to view it