UMA CARTA A RESPEITO DO EXAME DE ORDEM
Brasília 02 de dezembro de 2005
Olá, advogados, professores e estudantes de direito.
Assino Mário Lacerda, assisto em Brasília. Trabalho com a literatura brasileira e portuguesa. Estudo o direito. Sou, portanto, um cidadão, julgo este título maior. Possuo algumas denominações honoríficas, prefiro aquele último, pois
como asseverou o desaparecido U.
Guimarães. "Esta é uma Constituição Cidadã." Somos, melhor assim, cidadãos!
Ultimamente leio com interesse um grande número de opiniões
acerca do exame da ordem. Há tempos, busco uma explicação lógica para a exigência daquele interrogatório
classista e, nas minhas pesquisas, encontrei algumas definições que penso procedentes. Todavia, exponho tais reflexões com ressalvas. Afinal o crime de pensamento me pode ser atribuído, são eles a calúnia, a injúria e a difamação. Nessa seara, todo cuidado é pouco! Não quero levar uma carteirada de um plantonista defensor do direito. Sempre há a patrulha ideológica.
É sabida a preocupação da OAB em ferir de morte algumas faculdades, estas manteriam em seus quadros de alunos, segundo boatos não confirmados oficialmente, pessoas envolvidas com o narcotráfico que, bancadas pelo dinheiro sujo, formariam um braço jurídico nos tribunais, nos MPs e no sistema judiciário como um todo, cuidando assim das demandas da máfia e do crime organizado.
Por falar em máfia, o curso de direito carrega esse estigma. O formando recebe um diploma de bacharel e estampa na porta do seu escritório o título de "doutor". Somente um mafioso quer para ele o que não lhe pertence. É assim com o título de “Dom” atribuído a mafiosos ilustres. Como o mafioso vem de origem humilde, nada melhor do que lhe assacar um título garantidor da nobreza e da divindade. No curso de direito ocorre algo correlato: alguns alunos vêm de estirpe humilde, andam cabisbaixos pelos corredores da faculdade, pensativos e meditabundos, porém, quando percebem a magnitude da profissão que lhes avizinha, revelam-se altaneiros, soberbos e cônscios de que em país de miseráveis, quem tem um diploma é deus ou no mínimo é “doutor.” Fica, contudo, a interpelação: a pessoa que recebe um diploma de bacharel e se auto-intitula doutor, não estaria cometendo os ilícitos do exercício ilegal da profissão e da falsidade ideológica? Seriam crimes próprios?
Estabelece
o art. 133 da Constituição Federal que,
"O
advogado
é indispensável
à administração
da justiça,
sendo inviolável
por
seus
atos
e manifestações
no exercício
da profissão,
nos
limites
da lei".
Os limites da lei permitem ao bacharel
se outorgar doutor?
Há
um livreto, intitulado “Manual
prático
do estagiário de direito” que assim afirma na página 4:
As formalidades
de tratamento
são
levadas muito
a sério,
sendo que
ultrapassam o limites
da simples
educação
para
o formalismo a ferro e fogo.
Só
para
ilustrar,
é comum
um
estagiário de 20 anos
de idade,
ao pedir
uma caneta emprestada a uma estagiária visivelmente da mesma
idade,
no balcão
do cartório,
usurará a frase: doutora, a senhora
poderia
me
emprestar
a caneta?
Nem
todos
o fazem, porém
é mais
comum
ver
acontecer
isso
do que
um
tratamento
informal.
(grifos
do autor).
O manual acima parece fomentar o ilícito. Não seria ato vândalo que conspira contra a dignidade da profissão?
O Perito Criminal, e cientista contábil Alberi Espindula em texto
confeccionado em 01/01/1996 para
a Solução Jurídica NET alerta que:
Nesta mesma
linha
de interpretação,
devemos analisar
as diversas leis
que
regulam as profissões
de nível
superior
(contador,
engenheiro,
farmacêutico,
biólogo,
geólogo,
etc.), onde
cada
uma delas elenca
todas as atividades
que
são
de competência
exclusiva
daqueles profissionais.
P.ex.: Uma perícia
contábil jamais
poderá ser
feita
por
um
engenheiro
que
seja perito
oficial,
sob
pena
de ser
declarada nula
mediante
argüição
de qualquer
das partes
envolvidas no processo,
sujeitando o autor
a responder
a processo
por
exercício
ilegal
da profissão.
Com se observa, ainda não foi criada a lei que
permite ao bacharel em direito envenenar o seu
diploma com fumos de personalidade
muito douta, sábia e erudita.
Há um desejo ardente, que se antepõe a todos os demais desejos ou afetos quando um juiz, por exemplo, ao passar em um
concurso, pensa que é deus, quando investe no cargo, aí ele têm a certeza. Nesse caso ocorrerem demandas que pedem como sentença a obrigação para que todos os cidadãos comuns chamem de doutor o magistrado judicial
A cultura do mestrado e do doutorado no Brasil ainda é pobre, para não dizer paupérrima. Muitas gerações virão para que um Doutor assim seja chamado, porque concluiu o doutorado ou o pós-doutorado e não porque recebeu um diploma de bacharel ou passou em algum exame de ordem, cujos métodos seletivos
e pedagógicos nem o próprio candidato sabe quais são.
Por falar em pedagogia, que falar dos bacharéis que são alçados ao status
de licenciados e portanto
eleitos professores sem o devido grau acadêmico que dá ao seu portador a faculdade de exercer o magistério
no mínimo no ensino médio?
Ser professor é algo assaz confuso e de enleio que beira a perplexão, haja vista que é uma atividade, cuja concorrência revela-se desleal, pois, se for um astrólogo, diz-se professor, sendo técnico de futebol, apelidam-no professor, não cursou a licenciatura, contudo professa livremente a cátedra. Somente biomédicos
podem exercer a medicina, apenas os engenheiros podem elaborar cálculos estruturais, aos advogados cabem os interesses jurídicos, porém todos podem ser peritos ou amestradores do ensino, da ciência
ou da arte. Tal realidade, que torna tão popular essa categoria profissional, explicaria os salários aviltantes pagos aos que realmente possuem a capacitação técnica para exercer legitimamente a atividade de professor? A empresa que contrata para professor pessoa não capacitada no entendimento dos princípios e métodos da educação e da instrução estaria inclusa do ilícito da culpa in elegendo? Tal fato ocorre sobejamente nas faculdades de direito. Vários são os profissionais bacharéis que dominam com proficiência o seu ofício, contudo, no que tange aos métodos de ensino e aprendizagem, pecam por desconhecerem e desprezarem os fundamentos mínimos dos processos cognitivos. Muitos não sabem que a aquisição de um conhecimento se dá de forma diferente e que cada aluno tem o seu tempo. O ato, o efeito ou a faculdade de perceber não ocorre de forma estanque, porém um bacharel alçado ao status de professor licenciado jamais discernirá acerca dessas premissas basilares do aprendizado. Talvez resultem, desse fato, avaliações extremamente subjetivas ou de modo outro áridas, tecnicistas, das quais o aprendiz concluirá que nada se produziu ou se realizou. E vão-se todos para o funil do exame da ordem, feito quem se torna apenas um número, uma medida, uma grande porção
de coisas travestidas de pessoas. Uma estatística da tentativa e do erro, sem perspectiva dialética, sem
qualidade suscetível de admitir juízos diferentes de realidade.
Por falar em realidade, nenhum aprovado nos exames da OAB sabe exatamente quanto aquela autarquia está gastando ou o que faz com
o dinheiro
arrecadado. Será que a lei não exige tal procedimento? A OAB defende a legalidade, estaria protegida pelo manto sagrado das lacunas legais? Aos candidatos os rigores da lei, à OAB as falhas da lei.
Felizmente as omissões da lei nem sempre beneficiam a OAB, haja vista que a justiça
paulista
sustenta,
por
exemplo,
quando
o tema
é aumento
de anuidade,
que
aquela autarquia
não
tem a competência
e não
é legitimada para
tanto.
O trecho
abaixo
confirma tal
fato.
Ele
foi extraído de uma decisão
monocrática.
"a anuidade paga aos órgãos fiscalizadores das categorias profissionais tem caráter tributário, devendo observância ao regime constitucional tributário".
Se o tema é a Carta Política, será que o exame da ordem não
fere de morte a Constituição Federal? Até onde se sabe o advogado vela pela Carta Magna. Todavia, se depender da legitimidade do exame da OAB, é possível
rasgá-la! Tudo em nome da ordem que está fora da ordem Constitucional.
Apoiar o exame da ordem, não seria servir de massa de manobra para um grupo de privilegiados que não publiciza os seus
gastos, não explica ou revela os critérios pedagógicos utilizados nas suas avaliações e, principalmente, dissimula a Constituição Federal? O exame fomenta o vício e o ilícito de que o bacharel aprovado pode ser professor de direito em faculdades espúrias, adquirirá a chance de se proclamar doutor e talvez logre as nobres intenções da OAB em obstar o surgimento de advogados corruptos, estes servindo a interesses inconfessáveis? O aprovado no exame da ordem sabe tudo acerca do direito e, portanto, estaria pronto para promover o resgate da justiça social? Como tal axioma é possível se a natureza jurídica desse teste injuria, fende e rasga a Carta Magna, causando gravame de lesa-pátria? Usa-se a Lei para
violar o direito! Manuel Peris em seu livro
Juez, Estado y Derechos Humanos, editora
Fernando Torres, Barcelona. 1976, bem assevera que:
Pero, cuando el nazismo
utilizó también la ley para
perpetrar
actos de lesa
humanidad demostró que
la ley puede ser
también instrumento
para
lo inicuo; desde
entonces, quedó claro
que
es objetivo
e imperativo,
distinguir
entre
"la ley que
hace Derecho" y la contraria al Derecho.
“Quem só sabe o direito, nem direito sabe!”
Mário Lacerda.
soutolacerda@aol.com
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