TRANSPARÊNCIA NO MINISTÉRIO PÚBLICO
Carlos Nina
Diário da Manhã, São Luís – MA , 09/07/2006
O Ministério Público tem sido alvo de
graves acusações em razão de suposta omissão diante de escândalos denunciados
ao longo dos anos, assim como de pressão, por parte de seus dirigentes, a
Procuradores e Promotores de Justiça que, no cumprimento de suas atividades,
contrariam interesses de autoridades públicas.
Não cabe aqui, agora, discutir o mérito
específico de tais acusações, até porque precisariam ser analisadas caso a caso
e o Ministério Público, por mais comprometidos que
sejam seus dirigentes com os Chefes do Executivo que os nomeiam, deveria também
ser ouvido, por elementar ética e dialética inerentes a qualquer julgamento que
tenha a pretensão da decência.
Duas premissas, porém, são inquestionáveis:
a existência dos escândalos e o dever do Ministério Público de apurá-los.
Não importa se deste ou daquele governo, do
passado ou do presente.
Lamentavelmente, porém, os governantes, que detém o poder de escolher e nomear
os dirigentes do Ministério Público, logram usar a instituição de acordo com
suas conveniências, seus interesses e os de seus correligionários.
Transformam os Procuradores Gerais em
advogados dos governos – quando não dos próprios governantes - e não dos
interesses da sociedade, como manda a Constituição.
Por isso paira sobre o Ministério Público
uma sombra de dúvida quanto à correção de sua atuação, tanto no que se refere
aos deveres do Procurador Geral quanto dos Procuradores, Promotores de Justiça
e seus órgãos colegiados.
A mídia, bem ou mal, de acordo com a visão
de quem lê ou a perspectiva do veículo, trata do assunto. Noticia os
escândalos, exalta a ação ou critica a omissão dos representantes do Ministério
Público. E este, de acordo com critérios de conveniência, facilita ou dificulta
as informações.
O Ministério Público poderia – e deveria –
observar o princípio da publicidade e conseqüente transparência que vêm, cada
vez mais, sendo implementadas pelo Poder Público através da Internet.
Além de disponibilizar em suas páginas, na
Internet, o desenvolvimento de todos os processos que não gozam da proteção do
sigilo, deveria criar uma seção própria, destacada, para que o internauta pudesse localizá-la com facilidade, onde os
casos de corrupção e outros de interesse coletivo estivessem disponibilizados,
em linguagem clara, objetiva, sem subterfúgios. Isso facilitaria a
informação para os cidadãos e, com certeza, os profissionais da mídia disporiam
de uma fonte segura para melhor informar à sociedade.
Existem na rede vários sites
que tratam da corrupção. O Ministério Público não deveria furtar-se a essa
contribuição no combate a esse cancro que mina a sociedade brasileira,
acostumada a ver triunfar não só as nulidades, como disse Rui Barbosa, mas
corruptos e fraudadores, mantidos em cargos públicos na busca desesperada da
impunidade que o tráfico de influência e a corrupção têm propiciado para
alguns, como registram os noticiários.
E você, leitor, sabe qual é a função do
Ministério Público? Você acha que essa função tem sido cumprida?
Se quiser, responda para o site do Diário da Manhã (diário@jornaldiariodamanha.com.br)
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