TJE pode julgar questão de servidor
TEMPORÁRIO Decisão foi tomada pelas Câmaras Reunidas
Diário, 28.02.3007
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE/PA), através das Câmaras
Cíveis Reunidas, considerou-se competente para julgar casos que envolvem servidores
temporários. A decisão ocorreu ontem durante a apreciação do mandado de
segurança impetrado por três servidores temporários demitidos em 17/7/06.
Em 18/7/06, foi publicado no Diário Oficial do Estado os termos de distratos
dos contratos de aproximadamente 70 servidores temporários. Ocorre que, na
mesma edição do DOE, foi publicado uma edição “Suplementar Especial” do dia
30/6/06.
De acordo com Walmir Brelaz, advogado do Sindicato dos Trabalhadores
Diante disso, vários servidores ingressaram com ações judiciais. No caso de
ontem, o mandado de segurança julgado referia-se aos servidores Fábio Luiz
Santos de Vasconcelos, Wadson Luiz Cardoso Vieira e Maria de Nazaré Laurido. Os
três são professores com nível superior LP, com vínculo de contrato
administrativo por prazo determinado de servidor temporário, há mais de 10
anos.
O argumento principal da assessoria jurídica do Sintepp resume-se no fato de
que o Estado violou as determinações legais previstas para o último período
eleitoral, que proíbem, dentre outras coisas, a demissão de servidores nos três
meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de
pleno direito. Assim, as demissões só poderiam ocorrer até 30/6/06.
Relatora votou contra competência do
Tribunal
Para fundamentar seu ato, Brelaz explica que o governo sustentou que os
servidores foram exonerados em virtude de acordo firmado nos autos de Ação Civil
Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 8ª Região. E que,
por força desse acordo, o Estado se comprometeu em dispensar 21.838 servidores
temporários. E que tal acordo possui força de sentença e, por conseqüência, a
competência para processar e julgar o feito é daquela Justiça Especializada,
pelo que requer a preliminar de incompetência da Justiça Comum, determinando a
remessa dos autos para a 13ª Vara do Trabalho de Belém.
Entretanto, a relatora do processo, desembargadora Elaine Abufaiad, em seu
voto, decidiu pela incompetência da Justiça Comum, e que as demissões dos
temporários obedeciam determinação da Justiça do Trabalho.
Segundo Brelaz, há a Ação Civil Pública movida pelo MPT contra o Estado, no
qual a Justiça do Trabalho determinou a demissão de todos os servidores
temporários do Pará. “No entanto, isso não pode ocorrer. Nós, aqui no Pará,
incluindo principalmente o Poder Judiciário (Comum e do Trabalho) não podemos
ignorar o que os Tribunais Superiores de Brasília estão decidindo sobre esse
tema. É inadmissível que isso ocorra. No STJ há dezenas de decisões que
reconhecem a competência da Justiça Comum para apreciar estes casos”,
argumentou.
Advogado pede que demissões sejam
anuladas
O advogado do Sintepp demonstrou, ainda, ao TJE que os servidores temporários
do Estado são regidos pela Lei Complementar Nº 09/91, que dispõe sobre
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público. E que o artigo 4º estabelece que “o regime jurídico
dos servidores contratados é de natureza administrativa, regendo-se por
princípios de direito público”. “Por tudo isso, é inquestionável a competência
da Justiça Comum para julgar esses casos”, disse Brelaz, pedindo em seguida a
anulação das demissões, já que teriam ocorrido de maneira ilegal.
Após a manifestação do advogado, o desembargador Geraldo Lima votou contra o
entendimento da relatora, ou seja, favorável à competência da Justiça Comum.
Com exceção de uma desembargadora, os demais desembargadores acompanharam o
voto divergente de Geraldo Lima, decidindo, por ampla maioria, pela competência
da Justiça Comum para julgar casos dessa natureza. O mérito da mandado de
segurança ficou de ser julgado na próxima sessão do colegiado, no dia 6/3.
O advogado espera que, com a decisão, a confusão de competência se encerre,
“pelo menos nos juizados das Comarcas da Justiça Comum do Pará, que devem
seguir a decisão do Tribunal”. “Essa decisão terá reflexo direto na Ação Civil
Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado do Pará,
que tramita na Justiça do Trabalho. Achamos, inclusive, que o governo estadual
deva recorrer até o STF ou mesmo ignorar essa decisão. O mesmo vale para as prefeituras”,
afirmou Brelaz.