TEMPORÁRIOS

Diário do Pará, 22.11.2004


Ophir Jr. diz que contratação sem critérios é improbidade administrativa

OAB exige concursos públicos

Decisão polêmica da Assembléia Legislativa do Estado em prorrogar, por mais dois anos, os contratos dos atuais servidores temporários movimentou diferentes segmentos da sociedade paraense. Sobre este assunto o redator da coluna entrevistou o advogado Ophir Cavalcante Júnior, presidente da OAB-Pará. Acompanhe a entrevista, na íntegra:


Qual a posição da OAB quanto à prorrogação do contrato dos temporários?

É de preocupação, pois não se pode conceber que deputados eleitos para fazer leis constitucionais, sabidamente façam leis que contrariam a Constituição Federal. A admissão sem concurso é exceção e não regra na administração pública. Contraria o art. 37 da CF qualquer legislação que objetive “driblar” o concurso público. A sociedade não tolera esse tipo de procedimento e, mais cedo ou mais tarde, dá as respostas nas urnas (veja o exemplo do “pai” dos Temporários, o ex-Deputado Antenor Bararú, que não mais se elegeu. Digo sem medo de errar, nem os temporários votaram nele, pois se todas as famílias o tivessem feito ele estaria eleito). Enquanto isso, nosso papel é de alertar a sociedade sobre essa aberração que se faz no Estado do Pará, procurando o Judiciário para solução. É preciso advertir aos gestores que contratarem temporários que podem ser enquadrados na Lei de Improbidade, com consequências danosas à vida pessoal e pública. A OAB vai ao STF para argüir a inconstitucionalidade da lei e espera que todos aqueles que possam fazê-lo também o façam. 

Como ficou a Adin de 2002?

O STF declarou a inconstitucionalidade do quadro suplementar que se pretendia fazer para alocar os temporários, por entender que sua colocação nos quadros de pessoal do Estado só aconteceria por concurso público. O Estado interpôs embargos de declaração que ainda não foram julgados. O Estado não criou o tal quadro suplementar, mas continua prorrogando os contratos.

O que a OAB sugere para a solução do problema?

A realização de concurso público. Não tem outra saída. Tudo o mais é “jogar para a platéia” e a OAB não vai fazer coro para esse tipo de procedimento. Acho, até, que se pode fazer concurso por etapas para não paralisar os serviços essenciais, mas tem que fazer o concurso e admitir, exonerando os temporários.

É verdade que o Judiciário criou um quadro suplementar onde lotou seus temporários? Isso poderia ser feito pelo Executivo?

Não sei se o Judiciário fez. Se fez é ilegal e o STF já disse isso na Adin da OAB quanto ao Executivo.

Qual a experiência da OAB sobre a matéria em outros estados?

Não conheço a situação dos outros Estados.

O governo do Estado, na administração do atual governador, já efetuou mais de dez concursos públicos. A OAB tem conhecimento da substituição dos temporários pelos novos concursados?

Não, não tem conhecimento. Aliás, alguns concursados procuraram a OAB para informar que se faz concurso e não se admite. Pedi que o fizessem por escrito com dados para que possamos ter base para denunciar. Neste aspecto, penso que o Estado poderia ser mais transparente, informando à sociedade, de forma clara, segura e definitiva sobre essa questão, até mesmo para que pudéssemos conhecer a fundo, mas tudo é mantido em sigilo. Não se sabe exatamente quantos temporários se tem, onde estão lotados, se são parentes de pessoas ou políticos, enfim, é uma verdadeira caixa-preta. Porque não se divulga uma lista dos temporários de cada órgão do Executivo, do Legislativo e do Judiciário...?