TEMPORÁRIOS
Diário do Pará,
22.11.2004
Ophir Jr. diz que contratação sem
critérios é improbidade administrativa
OAB
exige concursos públicos
Decisão
polêmica da Assembléia Legislativa do Estado em prorrogar, por mais dois anos, os contratos dos atuais servidores temporários movimentou
diferentes segmentos da sociedade paraense. Sobre este assunto o redator da
coluna entrevistou o advogado Ophir Cavalcante
Júnior, presidente da OAB-Pará. Acompanhe a entrevista, na íntegra:
Qual a posição da OAB quanto à
prorrogação do contrato dos temporários?
É de
preocupação, pois não se pode conceber que deputados eleitos para fazer leis
constitucionais, sabidamente façam leis que contrariam a Constituição Federal.
A admissão sem concurso é exceção e não regra na administração pública.
Contraria o art. 37 da CF qualquer legislação que objetive “driblar” o concurso
público. A sociedade não tolera esse tipo de procedimento e, mais cedo ou mais
tarde, dá as respostas nas urnas (veja o exemplo do “pai” dos Temporários, o ex-Deputado
Antenor Bararú, que não mais se elegeu. Digo sem medo
de errar, nem os temporários votaram nele, pois se todas as famílias o tivessem
feito ele estaria eleito). Enquanto isso, nosso papel é de alertar a sociedade
sobre essa aberração que se faz no Estado do Pará, procurando o Judiciário para
solução. É preciso advertir aos gestores que contratarem temporários que podem
ser enquadrados na Lei de Improbidade, com consequências
danosas à vida pessoal e pública. A OAB vai ao STF para argüir a inconstitucionalidade
da lei e espera que todos aqueles que possam fazê-lo também o façam.
Como ficou a Adin de 2002?
O STF declarou
a inconstitucionalidade do quadro suplementar que se pretendia fazer para
alocar os temporários, por entender que sua colocação nos quadros de pessoal do
Estado só aconteceria por concurso público. O Estado interpôs embargos de
declaração que ainda não foram julgados. O Estado não criou o tal quadro
suplementar, mas continua prorrogando os contratos.
O que a OAB sugere para a solução do problema?
A realização de
concurso público. Não tem outra saída. Tudo o mais é “jogar para a platéia” e a
OAB não vai fazer coro para esse tipo de procedimento. Acho, até, que se pode
fazer concurso por etapas para não paralisar os serviços essenciais, mas tem
que fazer o concurso e admitir, exonerando os temporários.
É verdade que o Judiciário criou um quadro suplementar
onde lotou seus temporários? Isso poderia ser feito pelo Executivo?
Não sei se o
Judiciário fez. Se fez é ilegal e o STF já disse isso
na Adin da OAB quanto ao Executivo.
Qual a experiência da OAB sobre a matéria em outros
estados?
Não conheço a
situação dos outros Estados.
O governo do Estado, na administração do atual
governador, já efetuou mais de dez concursos públicos. A OAB tem conhecimento
da substituição dos temporários pelos novos concursados?
Não, não tem
conhecimento. Aliás, alguns concursados procuraram a
OAB para informar que se faz concurso e não se admite. Pedi que o fizessem por
escrito com dados para que possamos ter base para denunciar. Neste aspecto,
penso que o Estado poderia ser mais transparente, informando à sociedade, de
forma clara, segura e definitiva sobre essa questão, até mesmo para que
pudéssemos conhecer a fundo, mas tudo é mantido em sigilo. Não se sabe exatamente
quantos temporários se tem, onde estão lotados, se são parentes de pessoas ou
políticos, enfim, é uma verdadeira caixa-preta. Porque não se divulga uma lista
dos temporários de cada órgão do Executivo, do Legislativo e do Judiciário...?