Temporários:
situação fica indefinida
Ex-governador Jáder Barbalho foi julgado à revelia em audiência no
Ministério Público do Trabalho e pode receber multa de R$ 200 mil
O Liberal, 26.04.2005
A audiência
inicial do processo de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do
Trabalho para tentar solucionar a questão dos servidores estaduais temporários
e concursados terminou sem acordo. O encontro começou
às 11h30, na 13ª Vara Cível, e se estendeu até as 14 horas, sem que o Estado tivesse aceito o ponto considerado mais polêmico do impasse,
que é o que cobra a regularização das situações de cada um dos temporários e concursados até o dia 30 de dezembro de 2006. Com isso, foi
marcada para o dia 9 de maio, às 11 horas, no mesmo
recinto, uma nova audiência.
No encontro de ontem, apenas o ex-governador Jáder
Barbalho deixou de comparecer ou esteve representado e teve sua situação
julgada à revelia. Se ele não apresentar a defesa em tempo hábil, poderá ser
multado em R$ 200 mil. Dos outros citados, entre os quais os ex-governadores
Hélio Gueiros, Almir Gabriel e Carlos Santos e o atual chefe do Executivo
estadual, Simão Jatene, apenas Carlos Santos compareceu pessoalmente, enquanto
os demais foram representados por seus quadros de advogados.
Para o advogado dos servidores, Walmir Brelaz, o
processo em tela reveste-se de “uma admirável utopia por parte do Ministério
Público do Trabalho , em arrolar numa mesma peça nada
menos do que cinco governadores. Seria pedir demais a condenação deles todos a
um só tempo”, disse a O LIBERAL.
Pelos números da Polícia Militar e avaliação feita pelo tenente da Polícia
Militar Antônio Júnior, a manifestação convocada pelos sindicatos quer
representam os servidores públicos estaduais concursados
e temporários do Estado, realizada na manhã de ontem na praça Brasil, em frente
ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região (Pará e Amapá), não
conseguiu reunir mais do que 150 pessoas, enquanto que chegou-se
a imaginar a presença de até 20 mil servidores, conforme foi publicado num
jornal da cidade.
Esvaziada - A
mobilização para a caminhada que partiu da praça do Santuário, em Nazaré, foi
feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), para que acompanhassem de perto a inicial do processo
de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Foi um
encontro pacífico que não criou problemas nem mesmo para o já complicado
trânsito da cidade.
Presente à manifestação, a servidora pública Suzete
Cardoso, que trabalha no Serviço Social da Fundação Hemopa,
justificou que milhares de servidores não compareceram ao encontro de ontem na
praça Brasil, “porque estão sofrendo uma pressão muito forte”. Microfone em
punho, ela disse que “se o Estado permitiu que os temporários fossem ficando,
12, 15, 17 anos, o problema não é nosso. Eles (governadores) também são
temporários. O importante é que nós não nos sintamos humilhados. Essa carapuça
não cabe em nenhum de nós. Tem gente que pensa que não vai para a rua, mas vai.
Papai Noel não existe. E tem mais, se mandar todos os 20 mil para a rua a um só
tempo, vamos engolir os prédios públicos, podem crer”, avisou.
Já o coordenador de
Organização do Sindisaúde, Pedro Gonçalves, denunciou
que só no ano de 2004, o governo do Estado contratou 1.881 temporários, número
que disse ser superior aos concursados e que ainda
não foram chamados para assumir seus postos. “Essa é uma tremenda politicagem.
Desde o ano de 2003 o Sindisaúde já brigava para
poder participar da coordenação dos concursos públicos, por entender ser esta a
autêntica entidade representativa e fiscalizadora. Mandam para cá os burocratas
da UnB (Universidade de Brasília), que não conhecem a
nossa realidade e vêm para cá com o fim único de reprovar todo mundo no
concurso público”, desabafou o sindicalista, ao cobrar a presença de deputados
e senadores - não havia nenhum político presente à manifestação de ontem.
Gonçalves também ressaltou que os trabalhadores da Saúde “não têm culpa de ser
essenciais ao serviço público. Somos muito úteis, essenciais, mesmo; porque
temos qualidade, somos uma mão-de-obra qualificada. Mesmo assim, boa parte da
população ainda fica contra a gente”, atacou.
Na manifestação de ontem, os concursados dividiram o
mesmo espaço e tiveram tempos iguais para usar o carro-som contratado para o
ato público, ainda que com reivindicações opostas. “Não somos contra os
temporários”, adiantou-se Kilber Nunes, membro da
comissão de acompanhamento dos servidores concursados.
“O fato é que o Estado não chamou nenhum concursado
em abril, quando eram esperados 500 chamados. Existem mais de 12 mil em
cadastro de reserva e como a validade do concurso expira em dois anos, aumenta
a preocupação”, reformou Nunes.
Temporários não serão
indenizados
Nos autos, conforme
explicou o advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará
(Sintepp), Walmir Brelaz, o
Ministério Público requer sejam dispensados todos os temporários admitidos sem
concurso público após o dia 5 de outubro de 1988,
declarando a nulidade de todos os contratos de trabalho temporários sem
observância de concurso público, não importando a sua denominação e forma.
Brelaz ponderou, no entanto, que o ato de dispensar
imediatamente todos os mais de 20 mil temporários, sem qualquer indenização,
lhe parece um pouco precipitado. “Mesmo considerando se tratar de uma
ilegalidade em tese, o que coloca em situação de igualdade todos esses
trabalhadores, não podemos deixar de analisar casos concretos, sob pena de
incorrermos num extremo positivismo, ignorando impiedosamente a realidade de
alguns servidores que se encontram nessa indesejável situação”, observa o
advogado.
Para Walmir Brelaz, é preciso ressaltar o fato de que
os servidores temporários contribuem para o Instituto Nacional da Seguridade
Social (INSS), possuem direito a férias e 13º salário,
entre outros. “Fatos que nos levam a acreditar que o ato nulo também gera
efeito. É por esse motivo que entendemos que os servidores temporários, se
afastados, devem ser devidamente indenizados, com os mesmos direitos atribuídos
a um empregado regularmente contratado”, defende Brelaz.
Por fim, Walmir Brelaz ressaltou que os servidores
temporários - “os que realmente trabalham”, frisou -, também são prejudicados,
sendo tratados pelos governantes como uma classe de “sub-servidores”,
na medida em que não possuem garantias atribuídas aos concursados.
“Na área de educação, por exemplo, um professor temporário, mesmo possuindo
nível superior e lecionando no ensino médio, não recebe a gratificação de Nível
Superior”, reforça o advogado.
AUDIÊNCIA - Conheça
o teor da ação proposta pelo ministério público do trabalho
Que o Estado se abstenha de contratar
trabalhadores sem prévia aprovação em concurso público
Que se abstenha de remover
servidores temporários admitidos sob qualquer denominação (não concursados), deslocando-os para seus órgãos de origem
Que dispense todos os
temporários admitidos sem concurso público após 05/10/88
Que no prazo de 120 dias
inicie e conclua os concursos públicos a serem realizados, devendo
os editais serem publicados no prazo de 30 dias
Que no prazo de 150 dias se
inicie e conclua os concursos públicos para cujos cargos e empregos sejam
necessários à regularidade do serviço público não previstos no demonstrativo
apresentado pelo Estado, devendo os editais serem
publicados no prazo de 30 dias
Seja decretada a
indisponibilidade de bens móveis e imóveis, bem como numerários em contas
correntes, poupanças ou aplicações até o valor postulado a título de dano moral
coletivo do governador Simão Jatene (R$ 200 mil), Almir Gabriel (R$ 400 mil),
Carlos Santos (R$ 50 mil), Jáder Barbalho (R$ 200
mil) e Hélio Gueiros (R$ 100 mil)
Multa ao governador Simão
Jatene no valor de R$ 10 mil por trabalhador e por obrigação descumprida, a ser
revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Seja declarada a nulidade
de todos os contratos de trabalho temporários sem observância de concurso
público, não importando a sua denominação e forma
Que o Estado se abstenha de
contratar servidores sem prévia submissão a concurso público, exceto para
cargos em comissão e funções de chefia de livre nomeação e exoneração (com
número e nomenclatura definidos em lei em sentido estrito, isto é, projeto de
lei de iniciativa do Executivo e aprovado pelo Legislativo)
Seja declarada, incidentalmente,
a inconstitucionalidade da lei que autorizou a prorrogação dos contratos
temporários até 31/12/06
Sejam condenados o atual
governador e os ex-governadores, determinando o ressarcimento integral do dano
causado à administração, restituindo o pagamento efetuado pelo Estado da
remuneração dos profissionais contratados em desacordo com a Constituição,
consideradas a época em que cada um governou e valores desembolsados para
pagamento de temporários
Seja pronunciada a perda
dos direitos políticos de cinco a oito anos, perda da função pública, pagamento
de multa civil de até duas vezes o valor do dano
Proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
cinco anos.