Temporários: situação fica indefinida

Ex-governador Jáder Barbalho foi julgado à revelia em audiência no Ministério Público do Trabalho e pode receber multa de R$ 200 mil

O Liberal, 26.04.2005

 

A audiência inicial do processo de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho para tentar solucionar a questão dos servidores estaduais temporários e concursados terminou sem acordo. O encontro começou às 11h30, na 13ª Vara Cível, e se estendeu até as 14 horas, sem que o Estado tivesse aceito o ponto considerado mais polêmico do impasse, que é o que cobra a regularização das situações de cada um dos temporários e concursados até o dia 30 de dezembro de 2006. Com isso, foi marcada para o dia 9 de maio, às 11 horas, no mesmo recinto, uma nova audiência.


No encontro de ontem, apenas o ex-governador Jáder Barbalho deixou de comparecer ou esteve representado e teve sua situação julgada à revelia. Se ele não apresentar a defesa em tempo hábil, poderá ser multado em R$ 200 mil. Dos outros citados, entre os quais os ex-governadores Hélio Gueiros, Almir Gabriel e Carlos Santos e o atual chefe do Executivo estadual, Simão Jatene, apenas Carlos Santos compareceu pessoalmente, enquanto os demais foram representados por seus quadros de advogados.


Para o advogado dos servidores, Walmir Brelaz, o processo em tela reveste-se de “uma admirável utopia por parte do Ministério Público do Trabalho , em arrolar numa mesma peça nada menos do que cinco governadores. Seria pedir demais a condenação deles todos a um só tempo”, disse a O LIBERAL.


Pelos números da Polícia Militar e avaliação feita pelo tenente da Polícia Militar Antônio Júnior, a manifestação convocada pelos sindicatos quer representam os servidores públicos estaduais concursados e temporários do Estado, realizada na manhã de ontem na praça Brasil, em frente ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região (Pará e Amapá), não conseguiu reunir mais do que 150 pessoas, enquanto que chegou-se a imaginar a presença de até 20 mil servidores, conforme foi publicado num jornal da cidade.


Esvaziada - A mobilização para a caminhada que partiu da praça do Santuário, em Nazaré, foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), para que acompanhassem de perto a inicial do processo de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Foi um encontro pacífico que não criou problemas nem mesmo para o já complicado trânsito da cidade.


Presente à manifestação, a servidora pública Suzete Cardoso, que trabalha no Serviço Social da Fundação Hemopa, justificou que milhares de servidores não compareceram ao encontro de ontem na praça Brasil, “porque estão sofrendo uma pressão muito forte”. Microfone em punho, ela disse que “se o Estado permitiu que os temporários fossem ficando, 12, 15, 17 anos, o problema não é nosso. Eles (governadores) também são temporários. O importante é que nós não nos sintamos humilhados. Essa carapuça não cabe em nenhum de nós. Tem gente que pensa que não vai para a rua, mas vai. Papai Noel não existe. E tem mais, se mandar todos os 20 mil para a rua a um só tempo, vamos engolir os prédios públicos, podem crer”, avisou.

Já o coordenador de Organização do Sindisaúde, Pedro Gonçalves, denunciou que só no ano de 2004, o governo do Estado contratou 1.881 temporários, número que disse ser superior aos concursados e que ainda não foram chamados para assumir seus postos. “Essa é uma tremenda politicagem. Desde o ano de 2003 o Sindisaúde já brigava para poder participar da coordenação dos concursos públicos, por entender ser esta a autêntica entidade representativa e fiscalizadora. Mandam para cá os burocratas da UnB (Universidade de Brasília), que não conhecem a nossa realidade e vêm para cá com o fim único de reprovar todo mundo no concurso público”, desabafou o sindicalista, ao cobrar a presença de deputados e senadores - não havia nenhum político presente à manifestação de ontem. Gonçalves também ressaltou que os trabalhadores da Saúde “não têm culpa de ser essenciais ao serviço público. Somos muito úteis, essenciais, mesmo; porque temos qualidade, somos uma mão-de-obra qualificada. Mesmo assim, boa parte da população ainda fica contra a gente”, atacou.


Na manifestação de ontem, os concursados dividiram o mesmo espaço e tiveram tempos iguais para usar o carro-som contratado para o ato público, ainda que com reivindicações opostas. “Não somos contra os temporários”, adiantou-se Kilber Nunes, membro da comissão de acompanhamento dos servidores concursados. “O fato é que o Estado não chamou nenhum concursado em abril, quando eram esperados 500 chamados. Existem mais de 12 mil em cadastro de reserva e como a validade do concurso expira em dois anos, aumenta a preocupação”, reformou Nunes.

Temporários não serão indenizados

Nos autos, conforme explicou o advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), Walmir Brelaz, o Ministério Público requer sejam dispensados todos os temporários admitidos sem concurso público após o dia 5 de outubro de 1988, declarando a nulidade de todos os contratos de trabalho temporários sem observância de concurso público, não importando a sua denominação e forma.


Brelaz ponderou, no entanto, que o ato de dispensar imediatamente todos os mais de 20 mil temporários, sem qualquer indenização, lhe parece um pouco precipitado. “Mesmo considerando se tratar de uma ilegalidade em tese, o que coloca em situação de igualdade todos esses trabalhadores, não podemos deixar de analisar casos concretos, sob pena de incorrermos num extremo positivismo, ignorando impiedosamente a realidade de alguns servidores que se encontram nessa indesejável situação”, observa o advogado.


Para Walmir Brelaz, é preciso ressaltar o fato de que os servidores temporários contribuem para o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), possuem direito a férias e 13º salário, entre outros. “Fatos que nos levam a acreditar que o ato nulo também gera efeito. É por esse motivo que entendemos que os servidores temporários, se afastados, devem ser devidamente indenizados, com os mesmos direitos atribuídos a um empregado regularmente contratado”, defende Brelaz.


Por fim, Walmir Brelaz ressaltou que os servidores temporários - “os que realmente trabalham”, frisou -, também são prejudicados, sendo tratados pelos governantes como uma classe de “sub-servidores”, na medida em que não possuem garantias atribuídas aos concursados. “Na área de educação, por exemplo, um professor temporário, mesmo possuindo nível superior e lecionando no ensino médio, não recebe a gratificação de Nível Superior”, reforça o advogado.

AUDIÊNCIA - Conheça o teor da ação proposta pelo ministério público do trabalho


Que o Estado se abstenha de contratar trabalhadores sem prévia aprovação em concurso público

Que se abstenha de remover servidores temporários admitidos sob qualquer denominação (não concursados), deslocando-os para seus órgãos de origem

Que dispense todos os temporários admitidos sem concurso público após 05/10/88

Que no prazo de 120 dias inicie e conclua os concursos públicos a serem realizados, devendo os editais serem publicados no prazo de 30 dias

Que no prazo de 150 dias se inicie e conclua os concursos públicos para cujos cargos e empregos sejam necessários à regularidade do serviço público não previstos no demonstrativo apresentado pelo Estado, devendo os editais serem publicados no prazo de 30 dias

Seja decretada a indisponibilidade de bens móveis e imóveis, bem como numerários em contas correntes, poupanças ou aplicações até o valor postulado a título de dano moral coletivo do governador Simão Jatene (R$ 200 mil), Almir Gabriel (R$ 400 mil), Carlos Santos (R$ 50 mil), Jáder Barbalho (R$ 200 mil) e Hélio Gueiros (R$ 100 mil)

Multa ao governador Simão Jatene no valor de R$ 10 mil por trabalhador e por obrigação descumprida, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

Seja declarada a nulidade de todos os contratos de trabalho temporários sem observância de concurso público, não importando a sua denominação e forma

Que o Estado se abstenha de contratar servidores sem prévia submissão a concurso público, exceto para cargos em comissão e funções de chefia de livre nomeação e exoneração (com número e nomenclatura definidos em lei em sentido estrito, isto é, projeto de lei de iniciativa do Executivo e aprovado pelo Legislativo)

Seja declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade da lei que autorizou a prorrogação dos contratos temporários até 31/12/06

Sejam condenados o atual governador e os ex-governadores, determinando o ressarcimento integral do dano causado à administração, restituindo o pagamento efetuado pelo Estado da remuneração dos profissionais contratados em desacordo com a Constituição, consideradas a época em que cada um governou e valores desembolsados para pagamento de temporários

Seja pronunciada a perda dos direitos políticos de cinco a oito anos, perda da função pública, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano

Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

 

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