TEMPORÁRIOS
Diário do Pará, 18.03.2007
Justiça tem garantido direito ao FGTS
Demissões podem custar R$
A bomba deve explodir até o final do ano e vai se transformar num dos
problemas mais difíceis de solucionar para a governadora Ana Júlia Carepa: a demissão dos 20 mil servidores temporários, que
está sendo cobrada pelo Ministério Público do Trabalho, deve gerar um rombo
financeiro monumental, que pode chegar, na pior hipótese, a R$ 100 milhões.
É que os temporários vêm obtendo na Justiça o direito ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS). Mas o novo governo, às voltas com os buracos de caixa
deixados pelo ex-governador Simão Jatene, não possui recursos para pagar o FGTS
dessa massa de demitidos. “Se temos um resultado primário negativo de R$ 300
milhões e não temos dinheiro nem para pagar R$ 80 milhões em precatórios, é
claro que não temos como bancar mais essa despesa. Aliás, é praticamente
impossível fazer um desembolso desses de uma só vez”, adverte o secretário
estadual de Planejamento Participativo, Orçamento e Finanças, Carlos Guedes.
O problema é tão complexo que vários dos setores envolvidos na questão evitaram
falar ao DIÁRIO, ao longo dessa semana. O chefe da Casa Civil, Charles
Alcântara, por exemplo, não retornou os pedidos de entrevista. Mandou dizer,
apenas, através da assessoria, que a solução do problema desses servidores é
prioridade do governo. No Ministério Público do Trabalho, também não houve
retorno - uma procuradora disse que não concederia entrevista, porque não havia
novidades no caso, que todos os elementos se encontram no processo, que tramita
na 13ª Vara do Trabalho, e que as procuradoras que atuam no caso não querem
mais se expor, até tendo em vista as ameaças recebidas.
O DIÁRIO teve acesso, porém, aos números oficiais. Na folha de pagamento de
dezembro, havia, apenas no Executivo, 21.096 temporários, cujos salários
somavam R$ 20.721.578,77. A conta, a grosso modo, a partir daí é simples: basta
calcular 8% sobre esse valor, multiplicar por 13 (o FGTS é recolhido, também
sobre o 13º) e multiplicar por 5 anos. E por que por cinco anos? Porque o tempo
de serviço, que ficou para trás disso, teria caído no instituto legal da
prescrição. O resultado, no pior cenário, dá algo em torno de R$ 100 milhões.
PEC - Mas pode cair pela metade
se a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 054/99 for aprovada pelo Congresso
Nacional. A PEC garante o direito de efetivação aos temporários com mais de 10
anos de serviço. No caso paraense, beneficiará 50% desses 20 mil barnabés. Mas
os 10 mil que vão para a rua, até o final do ano, vão juntar-se aos 5 mil que
foram demitidos ainda na administração do ex-governador Simão Jatene.
Ana Célia Pinheiro
Procuradoria não espera “chuva de ações”
Na Procuradoria Geral do Estado (PGE) a informação é a de que ainda não
chegam a 200 os processos de temporários demitidos que pleiteiam, na Justiça, o
pagamento do FGTS. Na PGE, a expectativa não é a de uma chuva de ações nesse
sentido - o oposto do que imagina, por exemplo, um dos sindicatos de servidores
públicos, o Sepub. E embora já exista jurisprudência
a consagrar o direito dos temporários ao FGTS (a súmula 363/2000, do Tribunal
Superior do Trabalho, o TST), a PGE garante que o Estado não aceita o fato
pacificamente. “Nós ainda estamos recorrendo em relação a isso, a todas as
instâncias, inclusive ao Supremo Tribunal Federal”, informa o procurador geral
adjunto, Celso Pires Castelo Branco.
Mas ele reconhece que, apesar dos recursos, as ações dos temporários têm obtido
êxito no TST. E diz, porém, que esse ganho, mesmo quando concretizado, só
abrange os últimos cinco anos da contratação. Ou seja, o que ficou para trás
teria prescrevido.
A PGE também afirma não ter idéia da média das indenizações pleiteadas por
esses 200 ex-servidores - isso demandaria, segundo os funcionários da
instituição, vários dias de trabalho. Aliás, em todo o governo ninguém parece
ter idéia dos valores envolvidos no pagamento dessas indenizações - ou, pelo
menos, quem sabe não quer fornecer a informação.
De um lado, existe a cautela, em torno das estimativas, que ainda dependem da
apreciação da PEC, em tramitação no Congresso Nacional. De outro, o temor da
enxurrada de ações que a bolada poderá provocar.
Assim como já há jurisprudência do pagamento do FGTS, também é pacífica a nulidade
dos contratos de trabalho os temporários. A Constituição de 1988 estabeleceu
que o acesso ao serviço público só pode acontecer através de concurso. Mesmo
assim, vários Estados, entre eles o Pará, continuou a empurrar o problema com a
barriga, renovando sucessivamente as contratações realizadas após aquela data.
No caso do Pará, no entanto, já houve até um Termo de Ajuste de Conduta,
celebrado na Justiça do Trabalho, para as demissões. O acordo foi descumprido
pela administração do ex-governador Simão Jatene. Mas é muito improvável que
elas possam ser adiadas para além do final deste ano. E só quem ainda pode
escapar são os potenciais beneficiários da PEC.
Gestão anterior empurrou ônus das demissões
Há dois anos, as saídas começaram a se fechar. Após a fixação de
jurisprudência em torno da nulidade dos contratos dos temporários, o Ministério
Público do Trabalho e o governo do Estado firmaram, em 2005, um Termo de Ajuste
de Conduta. As demissões deveriam ocorrer paulatinamente, pari passu com a contratação de concursados.
A flexibilização era necessária - como ainda é - para evitar o caos no serviço
público, com graves prejuízos ao contribuinte. No Sistema Penal, por exemplo, cerca de 95% dos servidores são temporários. Na Secretaria
de Educação (Seduc), há mais de 11 temporários, mais
da metade professores.
O problema é que em dezembro de 2005, o governo do Estado pediu um novo prazo,
para essas demissões, um pedido renovado em julho do ano passado e, depois, em
dezembro último. Ao fim e ao cabo, demitiu, apenas, pouco mais de 5 mil. Daí a
Justiça ter chumbado, em primeira instância, a nova prorrogação, embora o pleno
do TRT tenha concedido ao Estado, liminarmente, a suspensão da multa diária que
já deveria estar pagando, pelo descumprimento do acordo.
Na verdade, o governo anterior empurrou o ônus político das demissões para a
nova administração. E o novo governo tenta ganhar tempo, à espera da apreciação
da PEC. Para além de dinheiro, o problema envolve questões sociais complexas.
Há a situação dos que devem ser demitidos - gente com até 15 anos de serviço
público e, que, por se encontrar em idade avançada para o mercado de trabalho,
terá, certamente, dificuldade de conseguir novo emprego.
Mas, há, também, a situação dos concursados - e quem
foi aprovado em 2005, experimenta a angústia de ver prescrito o resultado do
certame, sem ter sido chamado para o cargo que conquistou. Entre os concursados nessa condição, há, inclusive, temporários,
como lembra um jurista, que continuam em situação precária. E há a própria
precariedade do trabalho dessas pessoas, que, com contratos marginais, sempre
estiveram sujeitos a demissões a qualquer tempo, com parcos direitos
trabalhistas a resgatar: os dias trabalhados e o FGTS.
RUBRICA - Como
lembra um jurista, que pede para não se identificar, e os sindicatos da
categoria, essa precariedade só serviu, mesmo, para turbinar carreiras
políticas. Um deputado estadual paraense, aliás, ficou célebre por reeleger-se,
sucessivamente, apenas através da apresentação de projetos de leis, à
Assembléia Legislativa, que prorrogavam esses contratos. Um expediente que,
afinal, a Justiça acabou anulando. E que pode trazer problemas, agora, ao
governo, até do ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal. É que, como
lembra o secretário Carlos Guedes, o FGTS que tiver de ser pago terá de ser
necessariamente enquadrado na rubrica de despesas com pessoal.