Suspensa demissão de temporários

Diário do Pará, 02.12.2006



LIMINAR O desembargador federal do TRT, Marcos Louzada Maia, suspendeu decisão da juíza Ida Silene

O desembargador federal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Marcos Louzada Maia, concedeu liminar, ontem, ao Estado do Pará, suspendendo a decisão da juíza Ida Silene, da 13ª Vara do Trabalho, que havia determinado a dispensa imediata de servidores temporários. Em agosto deste ano, a juíza havia determinado que o Estado cumprisse o cronograma homologado em maio do ano passado, para a dispensa dos servidores temporários, sujeito a multa de R$ 30 mil por dia de atraso. A decisão do desembargador deve ser publicada no Diário Oficial, na próxima segunda feira, 4.


A informação foi repassada pelo deputado federal Zenaldo Coutinho (PSDB), que juntamente com representantes da Associação dos Servidores do Estado do Pará, reuniu-se ontem com o vice-presidente do TRT, desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes, para discutir a situação dos temporários do Estado. Segundo Coutinho, foi exposto ao magistrado que a decisão da juíza Ida Silene não pode ser colocada em prática, uma vez que o Estado ainda acomoda mais de 15 mil temporários, que estão lotados nos mais diversos órgãos estaduais. A demissão em massa deles afetaria, drasticamente, setores importantes como educação e saúde, por exemplo, além disso, muitos deles estão lotados no sistema penitenciário.


“A prorrogação do prazo para demissões é muito importante para que os temporários ganhem tempo, até que o Projeto de Emenda Constitucional N° 54, que concede estabilidade aos servidores com mais de 10 anos de serviço público, possa ser votada no Congresso Nacional”, acrescentou Zenaldo. Ele informa que o projeto está em caráter de “urgência urgentíssima” e a expectativa é a de que, até o início do ano que vem, ele seja apreciado.

A juíza Ida Silene não homologou o acordo proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o atual Poder Executivo Estadual, que propunha um novo calendário para efetuar a dispensa dos servidores temporários. A situação só veio à tona, após a emissão do relatório levantado pela Comissão de Transição indicada pela Governadora Ana Júlia, que verificou que desde o dia 16 de agosto deste ano, a magistrada emitiu decisão, recusando-se a homologar o novo cronograma de demissões proposto, pois entendeu que houve descumprimento do Governo do Estado ao primeiro acordo judicial firmado em maio de 2005, que estabelecia o distrato de 21.838 temporários até o mês de março deste ano.

Adriana Martins

 

RECURSO De acordo com a procuradora Loana Oliana, que está à frente da questão dos temporários juntamente com as procuradoras Rita Moita Costa e Ana Maria Rodrigues, o Estado do Pará e MPT impetraram recurso contra a decisão no dia 13 de setembro deste ano, sob a alegação de que todos os concursos públicos programados para serem realizados este ano, seriam organizados pela Universidade de Brasília (CESPE/UNB), mas acabaram sendo adiados por suspeita de fraude na instituição. Outro argumento foi de que houve impedimento causado pelo período eleitoral.