Suspensa demissão de
temporários
Diário do Pará, 02.12.2006
LIMINAR O desembargador federal do TRT, Marcos Louzada Maia, suspendeu decisão
da juíza Ida Silene
O desembargador federal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Marcos
Louzada Maia, concedeu liminar, ontem, ao Estado do Pará, suspendendo a decisão
da juíza Ida Silene, da 13ª Vara do Trabalho, que
havia determinado a dispensa imediata de servidores temporários. Em agosto
deste ano, a juíza havia determinado que o Estado cumprisse o cronograma
homologado em maio do ano passado, para a dispensa dos servidores temporários,
sujeito a multa de R$ 30 mil por dia de atraso. A decisão do desembargador deve
ser publicada no Diário Oficial, na próxima segunda feira, 4.
A informação foi repassada pelo deputado federal Zenaldo
Coutinho (PSDB), que juntamente com representantes da Associação dos Servidores
do Estado do Pará, reuniu-se ontem com o vice-presidente do TRT, desembargador
José Edílsimo Eliziário
Bentes, para discutir a situação dos temporários do Estado. Segundo Coutinho,
foi exposto ao magistrado que a decisão da juíza Ida Silene
não pode ser colocada em prática, uma vez que o Estado ainda acomoda mais de 15
mil temporários, que estão lotados nos mais diversos órgãos estaduais. A
demissão em massa deles afetaria, drasticamente, setores importantes como
educação e saúde, por exemplo, além disso, muitos deles estão lotados no
sistema penitenciário.
“A prorrogação do prazo para demissões é muito importante para que os
temporários ganhem tempo, até que o Projeto de Emenda Constitucional N° 54, que
concede estabilidade aos servidores com mais de 10 anos de serviço público,
possa ser votada no Congresso Nacional”, acrescentou Zenaldo.
Ele informa que o projeto está em caráter de “urgência urgentíssima” e a
expectativa é a de que, até o início do ano que vem, ele seja apreciado.
A juíza Ida Silene não homologou o acordo
proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e o atual Poder Executivo
Estadual, que propunha um novo calendário para efetuar a dispensa dos
servidores temporários. A situação só veio à tona, após a emissão do relatório
levantado pela Comissão de Transição indicada pela Governadora Ana Júlia, que
verificou que desde o dia 16 de agosto deste ano, a magistrada emitiu decisão,
recusando-se a homologar o novo cronograma de demissões proposto, pois entendeu
que houve descumprimento do Governo do Estado ao primeiro acordo judicial
firmado em maio de 2005, que estabelecia o distrato
de 21.838 temporários até o mês de março deste ano.
Adriana Martins
RECURSO De acordo com a procuradora Loana Oliana, que está à frente
da questão dos temporários juntamente com as procuradoras Rita Moita Costa e
Ana Maria Rodrigues, o Estado do Pará e MPT impetraram recurso contra a decisão
no dia 13 de setembro deste ano, sob a alegação de que todos os concursos
públicos programados para serem realizados este ano, seriam organizados pela
Universidade de Brasília (CESPE/UNB), mas acabaram sendo adiados por suspeita
de fraude na instituição. Outro argumento foi de que houve impedimento causado
pelo período eleitoral.