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STF vai decidir destino de temporários |
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O Liberal, 18.01.2005
A Procuradoria Geral da
República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)
no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar nº 47, de 13 de
dezembro do ano passado, que prorrogou os contratos temporários na
administração direta, indireta e fundacional no
Estado do Pará, inclusive dos Tribunais de Contas e Ministério Público, até 31
de dezembro de 2006. A medida manteve os empregos de cerca de 23 mil pessoas,
conforme calcula o deputado estadual Martinho Carmona (PDT), autor da lei
atacada. A Adin é assinada pelo procurador-geral
em exercício, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, em atendimento à
representação formulada pela Procuradoria da República no Pará. O processo foi
remetido à presidência do STF.
Na ação, Antônio Fernando argumenta que lei estadual, aprovada
pela Assembléia Legislativa do Pará, fere a Constituição Federal ao
manter no serviço público pessoas que não passaram por concurso. Outro
argumento da ilegalidade da lei é que a prorrogação dos contratos foi proposta
por um legislador, quando a criação de cargos, funções e
empregos públicos é de iniciativa privativa do governador do Estado - é
o chamado “vício de origem”. “A regra é o concurso público, sendo exceções a ocupação de cargo declarado em lei de livre nomeação e
exoneração e a contratação para o atendimento de necessidades temporárias de
excepcional interesse público”, argumenta na Adin.
A prorrogação dos contratos temporários já virou costume no Pará. A LC nº 46
foi a sexta prorrogação dos contratos, que vem
mantendo as mesmas pessoas no serviço público desde 1991. Antes, foram editadas
as LCs nº 11/1993, 19/1994,
30/1995, 36/1998 e 43/2002. Todas propostas por deputados estaduais.
Inicialmente, os temporários teriam que permanecer apenas seis meses nos
cargos, podendo os contratos serem prorrogados por
igual período. Em 1993 veio a primeira prorrogação, proposta pelo ex-deputado
Antenor Bararu - daí a lei ser conhecida até hoje
como “Lei Bararu” -, que se repetiu através do mesmo
parlamentar até que Carmona endossou a causa desses servidores, apresentando as
duas últimas prorrogações. Cada lei fixou prazo para o fim dos contratos, que
nunca foi cumprido.
Nesses 14 anos, o Estado não substituiu esses temporários por servidores
aprovados em concurso público. Por isso, a Procuradoria Geral da República pede
a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei estadual, o que
obrigaria o Estado a realizar concurso público para preencher as vagas hoje
ocupadas por temporários.
Apoio - A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB)
aguardava a aprovação do Conselho Federal da instituição para remeter ao STF
uma Adin com a mesma finalidade. O presidente da
OAB-Pará, Ophir Cavalcante Júnior, apoiou a
iniciativa da Procuradoria da República. “Não interessa quem deu entrada, mas o
mérito da questão que precisa ser definitivamente resolvido para banir essa
prorrogação, que vem sendo prejudicial ao serviço público e à própria
moralidade. Um dia essas pessoas terão que sair. Ninguém quer a paralisação do
serviço público no Estado, mas o compromisso efetivo de que os concursos serão
realizados”.
Contra - A notícia pegou de surpresa o deputado Martinho
Carmona. Ele lamentou que o governo estadual não tenha aproveitado as
prorrogações para realizar o concurso público, bem como a situação dos temporários
que são pais de família e agora correm o risco de ficar
desempregados. “Não sei como o governo vai fazer com esse déficit de
pessoal. Tudo o que podíamos fazer, fizemos, até nos expor a essa situação”,
disse, referindo-se à Adin
da Procuradoria da República.