STF vai decidir destino de temporários

Procuradoria Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que prorrogou os
contratos dos servidores temporários do Estado

 

O Liberal, 18.01.2005

A Procuradoria Geral da  República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar nº 47, de 13 de dezembro do ano passado, que prorrogou os contratos temporários na administração direta, indireta e fundacional no Estado do Pará, inclusive dos Tribunais de Contas e Ministério Público, até 31 de dezembro de 2006. A medida manteve os empregos de cerca de 23 mil pessoas, conforme calcula o deputado estadual Martinho Carmona (PDT), autor da lei atacada. A Adin é assinada pelo procurador-geral em exercício, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, em atendimento à representação formulada pela Procuradoria da República no Pará. O processo foi remetido à presidência do STF.

Na ação, Antônio Fernando argumenta que lei estadual, aprovada pela Assembléia Legislativa do Pará, fere a Constituição Federal ao manter no serviço público pessoas que não passaram por concurso. Outro argumento da ilegalidade da lei é que a prorrogação dos contratos foi proposta por um legislador, quando a criação de cargos, funções e empregos públicos é de iniciativa privativa do governador do Estado - é o chamado “vício de origem”. “A regra é o concurso público, sendo exceções a ocupação de cargo declarado em lei de livre nomeação e exoneração e a contratação para o atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público”, argumenta na Adin.

A prorrogação dos contratos temporários já virou costume no Pará. A LC nº 46 foi a sexta prorrogação dos contratos, que vem mantendo as mesmas pessoas no serviço público desde 1991. Antes, foram editadas as LCs nº 11/1993, 19/1994, 30/1995, 36/1998 e 43/2002. Todas propostas por deputados estaduais. Inicialmente, os temporários teriam que permanecer apenas seis meses nos cargos, podendo os contratos serem prorrogados por igual período. Em 1993 veio a primeira prorrogação, proposta pelo ex-deputado Antenor Bararu - daí a lei ser conhecida até hoje como “Lei Bararu” -, que se repetiu através do mesmo parlamentar até que Carmona endossou a causa desses servidores, apresentando as duas últimas prorrogações. Cada lei fixou prazo para o fim dos contratos, que nunca foi cumprido.

Nesses 14 anos, o Estado não substituiu esses temporários por servidores aprovados em concurso público. Por isso, a Procuradoria Geral da República pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei estadual, o que obrigaria o Estado a realizar concurso público para preencher as vagas hoje ocupadas por temporários.

Apoio - A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB) aguardava a aprovação do Conselho Federal da instituição para remeter ao STF uma Adin com a mesma finalidade. O presidente da OAB-Pará, Ophir Cavalcante Júnior, apoiou a iniciativa da Procuradoria da República. “Não interessa quem deu entrada, mas o mérito da questão que precisa ser definitivamente resolvido para banir essa prorrogação, que vem sendo prejudicial ao serviço público e à própria moralidade. Um dia essas pessoas terão que sair. Ninguém quer a paralisação do serviço público no Estado, mas o compromisso efetivo de que os concursos serão realizados”.

Contra - A notícia pegou de surpresa o deputado Martinho Carmona. Ele lamentou que o governo estadual não tenha aproveitado as prorrogações para realizar o concurso público, bem como a situação dos temporários que são pais de família e agora correm o risco de ficar desempregados. “Não sei como o governo vai fazer com esse déficit de pessoal. Tudo o que podíamos fazer, fizemos, até nos expor a essa situação”, disse, referindo-se à Adin da Procuradoria da República.