Por Alexandre Sturion de Paula
Vestibular,
avaliações bimestrais, Exame Nacional de Cursos (ENC), Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, rigorosas
avaliações e fases para o ingresso na atividade jurídica pública...o estudante de Direito, indubitavelmente, é um dos mais
exigidos na sua qualidade técnica, na quantidade de absorção de conhecimentos e
na desenvoltura para a realidade da casuística, diverso do exigido pelas más e
exageradas avaliações hodiernamente exigidas.
Durante o Curso de Direito o acadêmico é posto à prova de diversas formas, que
variam conforme a qualidade da Instituição e, principalmente, conforme o
interesse do bacharelando pelo próprio Curso. O ensino jurídico, com forte
ranço do dogmatismo jurídico, leva a muitos discentes a uma omissão quanto ao
aprofundamento da literalidade da lei. Todavia, cremos que a imensa maioria tem
no Curso de Direito o alicerce de um futuro que começa a ser lapidado na
responsabilidade social, no senso de justiça, na observância da Constituição e
no clamor popular, do qual está afeto o acadêmico diariamente nos bancos
universitários e nos Núcleos de Prática Jurídica.
Afinal, a quem realmente
interessa o ENC? Desde sua instituição quais os pontos positivos trazidos aos
Cursos?Com esforço, esta maioria, que se divide entre o trabalho
e a Universidade, além de um comprometimento com o conhecimento através de
monitorias, atividades de iniciação científica e com a responsabilidade das
extensões, acaba se vendo tolhido por um sistema que quer afirmar que, embora
sendo ele (acadêmico) excelente, infelizmente contará com a pecha de ser
considerado perante o rigoroso critério seletivo do mercado de trabalho, um
bacharel mediano, pois seu Curso obteve nota B ou C, pior, D!
É frustrante a verificação do que uma minoria de universitários, somado a um
péssimo instrumento avaliativo pode ocasionar aos duros esforços de quatro anos
e meio de estudos, de pontual freqüência às salas de aula e bibliotecas, à
atividade de monitoria e incessante anseio de melhorar seu aprendizado através
de atividades de iniciação científica. Frustração maior é reconhecer que o ENC
não objetiva a correção das causas que levam os Cursos em geral a obterem
(discutíveis) deficiências, mas sim, a mera constatação de conseqüências de uma
disputa mercadológica provocada pelo próprio ENC entre as
instituições públicas e privadas.
Afinal, a quem realmente interessa o ENC? Desde sua instituição quais os pontos
positivos trazidos aos Cursos? A avaliação global de Cursos num país
continental, com necessidades regionais diversificadas leva em consideração as
diferenças culturais e econômicas de cada região? O que realmente representa a
nota A: inteligência, estrutura, docentes com maior capacitação ou memorização,
política, ou nada? As respostas variam conforme o universitário a ser indagado.
Se da USP, UFSC, UFPR, UEL, UEM,... cada qual tem suas
convicções. A bem da verdade, todos nós estamos legitimados a tecer críticas ao
equivocado sistema vigente, posto que a maioria das Universidades paranaenses,
por exemplo, tem obtido nota 'A' no ENC, à par de discutíveis alguns
resultados.
O MEC errou e continua errando
em conceder a abertura de Cursos de Direito mesmo com posicionamento contrário
do Conselho da Ordem. O ENC, todavia, é uma avaliação
desnecessária e que só traz desgaste ao ensino jurídico e às demais graduações,
mas consiste em apenas uma etapa do bacharelando em Direito. Sem intentar
polemizar é de se destacar que o acadêmico de Direito têm à frente, mormente no
Estado do Paraná, um Exame deveras rigoroso, embora racional, que definirá em
algumas horas o resultado de cinco anos de estudos. O Exame da Ordem afunila
assustadoramente o ingresso de bacharéis no mercado. Contudo, embora as dificuldade mitológicas do referido Exame, inegável que o
mesmo possibilita ao verdadeiro estudioso o alcance do resultado pretendido
cinco anos atrás. Porém, não podemos olvidar que a gradiente
dificuldade dos Exames, mormente da primeira fase, levam a questionamentos tais
como o corporativismo dos que já estão no exercício da atividade.
O MEC errou e continua errando em conceder a abertura de Cursos de Direito
mesmo com posicionamento contrário do Conselho da Ordem, que está altamente
preparado para dizer sobre as reais condições de uma Universidade ofertar ou
não referido Curso. Aliás, não é de hoje a discussão de que a OAB deveria ter
voto final e decisivo sobre a abertura ou não de um Curso, e não mera consulta
acerca da homologação do reconhecimento do mesmo.
Podemos concluir que, de modo geral, os sistemas avaliativos buscam constatar
tão-somente a capacidade de memorização e não o real conhecimento para a
solução das causas postas à frente do bacharel. Os concursos públicos não raras
vezes se encerram sem preencher o número de vagas ofertados
como comumente percebido nos concursos da magistratura. Algo está errado. Ou os
bacharéis estão tendo um ensino jurídico altamente deficitário ou os Exames e
concursos estão buscando um profissional que não existe no terceiro milênio?
Desta forma, nos atuais moldes o ENC deve ser extinto. O Exame da Ordem e os
concursos, pela imperial necessidade que exercem, devem
atentar-se para a realidade do ensino jurídico e da constatação de que o país
precisa de vocacionados e não de meros despachantes
forenses a que estão buscando selecionar alguns Exames da Ordem e concursos para ingresso na atividade
jurídica pública. E, em estando em análise a Reforma do Judiciário, não seria
oportuno a ampliação das discussões acima de forma
mais radical?