SELEÇÃO NATURAL DA ESPÉCIE
Paulo Barradas
(Ouvidor Geral da OAB)
Publicado no Jornal O
Advogado, da OAB/PA, junho/julho
de 2005, p. 20.
O provão da OAB continua tirando o sono
dos concluintes dos cursos de direito em todo Brasil. Alguns entendem oportuna a
rigorosa triagem, enquanto que outros acham uma bobagem tanto rigor. Não
podemos avaliar a situação a partir de uma concepção tão simplória, que
desconsidera a história.
Os altos índices de
reprovação no provão são reflexo de mudanças estruturais da educação em nosso
país, que não podem ser escondidas. Tudo nasce em 1996, com a
promulgação da atual LDB, que, com o objetivo de disfarçar os altos níveis de
reprovação e evasão no segundo grau, alterou a metodologia de avaliação de
forma tão intensa, que o aluno que não se dedica com seriedade aos estudos, não
pode ser reprovado. Ele possui infinitas oportunidades de recuperar as notas
até que, finalmente, é empurrado para a série subseqüente e o ministério não
precisa mais amargar consideráveis níveis de repetência e evasão.
A
situação evolui nesta pobre dinâmica até que um dia o aluno desperta na
faculdade. Nesta fase a interferência governamental também foi nefasta. No
período do governo FHC, o número de faculdades de direito no Brasil foi
decuplicado, o que explica porque existem mais vagas nas faculdades do que
estudantes aptos a preencher tais vagas.
Essas duas realidades combinadas criam o
cenário onde a OAB deve optar entre duas diferentes posturas: ou comunga com
este grande pacto de mediocridade e elabora uma prova no nível médio dos
candidatos, para obter uma margem expressiva de aprovação, ou mantém o provão
no nível que deve ser exigido de um profissional que pretende militar na
advocacia.