RESPOSTA A UM E.MAIL
REFERENTE AO ARTIGO “Exame de Ordem, Autonomia Universitária e Liberdade de
Exercício Profissional”.
Prezado Dr. Jurandir,
Agradeço
pela sua manifestação e respeito a sua opinião. No entanto, eu gostaria de lhe
pedir que pensasse um pouco mais a respeito.
Veja bem:
eu nunca disse que os cursos jurídicos não precisam ser fiscalizados, para que
se evitem os absurdos, como os que você citou. Eu disse apenas que isso não é
competência da OAB e que o exame é inconstitucional.
Você, no
entanto - e, apenas para argumentar, supondo-se que você foi aprovado no exame
de ordem e assim tem plena capacidade de argumentação jurídica -, limitou-se a
dizer que não concorda com a inconstitucionalidade do exame, porque existem
muitos cursos jurídicos de péssima qualidade e ele é necessário.
Ora, isso
muitos outros já disseram, a exemplo dos próprios dirigentes da OAB.
Faltam,
porém, as razões jurídicas, para contestar os meus argumentos.
Assim, como
o nobre colega deve saber, as opiniões jurídicas devem ser, obrigatoriamente,
fundamentadas, até mesmo as do Supremo Tribunal Federal.
Portanto,
eu lhe pergunto: se você não for capaz de rebater as minhas razões jurídicas,
apesar de ter sido aprovado no Exame de Ordem, isso não deveria fazer você pensar
um pouco a respeito? Ou seja: será que o exame não é, mesmo, inconstitucional?
E, nesse
caso, como você deve saber, se foi aprovado no Exame de Ordem, e se esse exame
serve para avaliar, realmente, a capacidade do bacharel, uma lei
inconstitucional não pode prevalecer, sobre a Lei Fundamental, não é verdade?
Assim,
nobre colega, se você não for capaz de dizer quais são as suas RAZÕES JURÍDICAS
a favor do Exame de Ordem, por uma questão de coerência, você deveria mudar de
opinião e juntar-se a nós, nesta luta em defesa da Constituição Brasileira.
Aliás, se você não tomar essa atitude, estará ferindo o art. 2º do nosso Código
de Ética. Todos os advogados têm a obrigação de defender a Constituição, a
ordem jurídica, etc...
Acesse, por
favor, a página: http://www.profpito.com/exame.html
Um grande
abraço do
Fernando Lima
--- jurandir
<naoresponder@email.jus.com.br> wrote:
> Olá,
Fernando Machado da Silva Lima,
>
> Esta
mensagem foi enviada por jurandir
>
(xxxxxxxxxxx@hotmail.com), que viu o seu artigo:
> Exame
de ordem, autonomia universitária e liberdade
> de
exercício profissional
>
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8489>
>
--------------------------------------------------------------------
>
> Seu
artigo foi muito bem redigido e apresenta
>
bastante coerência com o tema desenvolvido.
> Mas
não pude deixar de manifestar minha crítica
> sobre
ele.
> Todos
os questionamentos levantados contra o exame
> de
ordem (inconstitucionalidade, injustiça, falta de
> critério, dentre outros), em verdade, consistem em
>
subterfúgios utilizados por pessoas que não
>
conseguiram a aprovação ou que conheçam pessoas
>
próximas (filhos, irmãos, netos, etc), que também
> não a
obtiveram.
> Vamos
supor que a situação fosse inversa e 99% dos
>
candidatos fossem aprovados, via de regra. Será que
>
existiria tanto questionamento sobre a legitimidade
> do
exame de ordem?
> Creio
que não.
> O fato
é que mesmo com exame de ordem, a cada dia
> entram
no mercado profissionais desqualificados.
>
Imagine a situação se não houvesse exame de ordem.
>
Existem advogados que falam "uso capião", pedem
> "habeas carrus" (o paciente
seria o automóvel),
>
expedição de carta precatória itinerante para ser
>
cumprida inicialmente na comarca de origem,
>
expedição de ofício para a SANEPAR (Companhia de
> Saneamento do Paraná) do Rio Grande do Sul, dentre
> outras
pérolas.
> Os
bacharéis reprovados, ao invés de estudar com
> tanto
afinco as teses sobre a inconstitucionalidade
> do
exame da ordem, deveriam estudar mais os temas
> jurídicos
necessários para obter a aprovação no
> certame.
>