REQUERIMENTO DO MARCELO PAES
Exmo. Sr.
Presidente da OAB/PA
“Aquele
que me recusa a proteção das leis coloca-me entre os selvagens do deserto e
põe-me na mão a clava que servirá para proteger-me” (Rudolf Von Ihering, in “A Luta Pelo Direito”, Editora Forense,
16ª Ed. Pág. 56)
MARCELO ALÍRIO DOS SANTOS PAES, brasileiro, solteiro, servidor
público estadual comissionado, de livre nomeação e livre exoneração, portador
da Cédula de Identidade RG no 2353380 – SEGUP/PA e do CPF/MF no
636055202-78, residente e domiciliado à Rua dos Pariquis, no 3569,
Bairro da Cremação, CEP.: 66063-280, onde poderá recebe intimações e
notificações, vem, com acatamento e elevado respeito perante V. Exa, em causa
própria, com fundamento nos arts. 2o, 3o, 7o,
8o, 9o, 11, 21, 24, 28, da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, Convenção nº III da OIT, de
25/06/58, regulamentada pelo Decreto nº. 62.150, de 19/01/68; arts. 1o,
II, IV, V, Parágrafo Único; 2o; 3o; I, IV; 4o;
II, VI, VII, X; 5o, “caput”, I, IV, V, VII, VII, IX, , XIII, XXXIV,
XXXVIII, “a”, XLI, , LV, LXIX, LXXXIV, LXXVIII, §§1o e 3o;
arts. 6o, 7o, XXXIII; §1o do art. 9o,
12, I, “a”, 21, II, XIII, XVII, XXIV, XXV, 22, XIII, XVI, XXIV, arts. 37, I,
85, I, II,III, 87, Parágrafo Único, I e II, 90, II, 93, IX, 102, I, “a”, III,
“a”, “c”, 103, VII, 109, I, III, 133 e 134, 149, 170, Parágrafo Único, 193,
205, todos da Constituição Federal, arts. 1o, 2o, I, II,
III, IV, VI, VII, IX, X, XI, 5o, §§ 3o, 4o e 5o;VII,
13, III, 16, 39, 43, I, II, V, VI, 44,
II, Parágrafo Único, 47, §§2o,
4o, 48, 50, 53, VI, X, 61, I, da Lei no 9.394/1996,
arts. 8o, da CLT, art. 2o, §1o, art. 3o,
5o, do Decreto-Lei no 4.657/42, art. 1o, 2o,
11, 12, 150, 264, 265, 394, 421, 422, 423,
424, 425, 667, do CC, art. 14, 16, 36, do CPC, arts.
1o, 2o, §§1o, 2o, 3o,
art. 3o, 6o, Parágrafo Único, 7o, I, IX, art.
8o, §1, 9o, §4o, 10, 13, 31, §§1o,
2o, 32, 33,34, VI, XIV, XXIII, 44, I e II, 72, 73, 75, da Lei no
8. 906/94, art. 1o, 4o,
9o, Parágrafo Único, 10, 15,
17, 21, 27, 29, 32, 62, do Regulamento Geral da OAB, art. 1o, 2o, Parágrafo Único, I, II, IV, VI, art. 3o,
44, 45, do Código de Ética e Disciplina, art. 2o,
I - DOS FATOS
01- O Requerente, nos meses de dezembro/1996
e janeiro de 1997, prestou concurso público para ingresso no Curso de Direito
da Universidade Federal do Pará – Vestibular 1997 – Belém/Pa, sendo que, após a
aprovação na primeira etapa – prova objetiva (6.508 pontos), foi classificado e
considerado apto a realizar a segunda etapa – prova subjetiva, na qual também
obteve aprovação (com pontuação de 5.500 em História, 4.625 em Português, 5.875
em Geografia e 8.250 em Redação) e ficou classificado em 72a lugar
das 200 (duzentas) vagas ofertadas pela referida instituição de ensino
superior, conforme fazem prova os documentos que ora se junta.
02- No mês de janeiro de 1998, após uma
temporada de aproximadamente um ano desempregado, eis que havia pedido demissão
de seu emprego para estudar exclusivamente para vestibular, até mesmo em face
de supostamente “não ter nome” no meio jurídico paraense, o Requerente leu em um
jornal de grande circulação no Estado, um anúncio, ofertando uma vaga para
fazer a “leitura, recorte, extração e entrega” <sic> do Diário Oficial e
da Justiça, do Estado e da União no que, para surpresa do Requerente, o SEPURJA
é um setor do Escritório de Advocacia “Dr. Moisés Porto”, cujo diretor,
proprietário de uma invejável biblioteca, é o Advogado Dr. Moisés Porto, que
perguntou ao Requerente se este, mesmo tendo sido aprovado no Curso de Direito aceitaria
fazer aquele tipo de serviço? O Requerente respondeu que aceitaria “até servir
cafezinho” <sic>, pelo que foi contratado como auxiliar daquele ilustre causídico,
para realizar diversas atividades administrativas, inclusive verificação e
acompanhamento de processos no Fórum Estadual, Tribunal Estadual, Justiça do
Trabalho, Tribunal do Trabalho e Justiça Federal no Fórum da Seção Judiciária
do Estado do Pará.
03- O
Requerente realizou estágio profissionalizante no Escritório de Advocacia “Dr.
Moisés Porto”, no período de 08 de Janeiro de
04- Em 01 de Junho de 2000, após
aprovação em exame de seleção, o Requerente foi admitido nos quadros de
estagiários da Procuradoria Geral do Estado do Pará, no Setor de Execução, no
qual adquiriu experiência de acompanhar vários processos da Fazenda Pública,
até 10 de Outubro de 2000, quando solicitou desligamento da referida
instituição, para realizar estágio profissionalizante no Escritório Leonam Cruz
Advogados Associados, cujos titulares são os ilustres Advogados, Dr. Leonam
Cruz, Ex-Membro do Conselheiro Federal da OAB e Dr. Leonam Cruz Junior, Membro
do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB - Seção Pará. onde estagiou e adquiriu
experiência nas áreas cível, consumidor, criminal e trabalhista, até 10 de
outubro de 2003, conforme declaração em anexo.
05- No dia 22 de março de 2000, o
Requerente solicitou inscrição no Quadro de Estagiários da Ordem dos Advogados
do Brasil, Seção Pará e perante a qual, em 04 de abril de 2000, prestou
compromisso de “exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a
Ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a
ordem jurídica do Estado Democrático, os Direitos Humanos, a Justiça Social, a
boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e aperfeiçoamento da
cultura e das instituições jurídicas”, conforme termo de compromisso anexo,
pelo que requer, nos termos do que se insere no art. 355, do CPC e sob as penas
do art. 359, do mesmo Diploma Legal Adjetivo, subsidiariamente aplicável ao
processo administrativo, que seja trazido a estes autos o original do referido
documento, para fazer prova da autenticidade da cópia do termo de compromisso
anexado a este requerimento.
06- O Requerente foi inscrito nos
quadros de estagiários da OAB/PA, sob o n.º. 3551-E, desde o dia 04 de abril de
2000, até o vencimento de sua inscrição provisória de estagiário, que se deu em
4 de abril de 2003, não podendo inscrever-se novamente como estagiário, muito
embora esteja quite com suas obrigações perante a tesouraria dessa Respeitável Seccional
Pará, conforme recibos de pagamentos de anuidade que ora se junta.
07- O Requerente realizou ainda estágio
profissionalizante no Escritório de Advocacia, cujo titular é o nobre Advogado,
Dr. Luiziano Cavelléro, Ex-Membro do Conselho da OAB/PA, no período de 11 de
Outubro de
08- O Requerente pede levar em
consideração, que durante o tempo em que vem exercendo cargo de provimento em
comissão, na Assembléia Legislativa do Estado do Pará, conforme declaração em
anexo, auxiliou ativamente a:
Assessoria Técnica no processo legislativo que
culminou com as Leis:
a) Zoneamento
Ecológico-Econômico do Estado do Pará.
b) Auditorias Ambientais do Estado do Pará.
c) Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado
do Pará – 2004
d)Lei Orçamentária Anual do Estado do Pará – 2004
e)Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do
Pará – 2005
f)Lei Orçamentária Anual do Estado do Pará – 2005
g)Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do
Pará – 2006
h)Lei de Orçamentária Anual do Estado do Pará –
2006.
i) Lei que Declara de Utilidade Pública para o
Estado do Pará, a Fundação Viver, Produzir e Preservar
j) Declara de preservação permanente, de
interesse comum e imune ao corte no Estado do Pará, a castanheira (Bertholletia
excelsa H. &. B) e dá outras providências;
h) Declara de Utilidade Pública para o Estado do
Pará, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará –
FETRAGRI/PA
i) Declara de Utilidade Pública para o Estado do
Pará, o Instituto Criança Vida.
Assessoria Técnica no processo legislativo dos
Projetos de Lei:
a) Institui aos Agricultores Familiares do
Estado, o direito de comercializar seus produtos agropecuários com dispensa de
licitação.
b) Dispõe sobre a implantação de Comissões Internas de Prevenção de
Acidentes na estrutura da administração pública estadual e dá outras
providências.
c) Estabelece normas de prevenção das doenças e critérios de defesa da saúde
dos trabalhadores em relação às atividades que possam desencadear Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – D. O. R. T. – no Estado do Pará.
d) Institui a Semana de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
e) Institui o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas do Estado do Pará
- C.E.E.A. – PA
f) Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais
com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado do
Pará.
g) Dispõe sobre a recomposição da cobertura
vegetal, das matas ciliares no Estado do Pará
h)Dispõe sobre a política estadual de
agroindústria familiar e dá outras providências
i) Declara de Utilidade Pública para o Estado do
Pará, o Instituto Criança Vida.
j)Cria o Fundo Estadual da Juventude e dá outras
providências
l)Autoriza o Poder Executivo a reduzir o ICMS dos
equipamentos e sistemas que produzam ou utilizem energia eólica, solar,
biomassa, biodiesel, geotérmica, hidrogênio e pequenas centrais hidrelétricas.
m) Proibe a cobraça de ICMS nas constas dos
serviços públicos nas instituições que especifica (igrejas, templos de qualquer
culto, sedes de partidos politicos, instituição de assistência social)
n) Institui o Fundo de Aval Garantidor da
Agricultura Familiar.
o) Cria o selo de empresa incentivadora do
Primeiro Emprego.
p) Dispõe
sobre a gestão, preservação, conservação e recuperação das florestas públicas
estaduais, institui, na estrutura da Secretaria Executiva de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente, o Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas,
cria a Secretaria Executiva de Estado de Florestas e Extrativismo, o Serviço
Florestal, o Conselho e o Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal do Estado
do Pará e dá outras providências.
09- O Requerente realizou ainda estagio
profissionalizante no Núcleo de Prática Jurídica – NPJ - da Universidade
Federal do Pará, no período de 31 de março de
10- Durante o período de permanência no
curso universitário de Direito, o Requerente participou de vários Cursos, Seminários & Trabalhos, tais
como: Fórum sobre
Advocacia Pública, no período de
11- O
Requerente também desenvolve estudos e pesquisas no campo da Teoria Geral do
Conhecimento, Ética, Lógica, Esoterismo, Exoterismo, Ocultismo, Teosofia,
Teologia, Teoria Musical, Filosofia do Direito, Teoria Geral do Direito, Teoria
Geral do Estado e Teoria Geral do Processo, restando evidente sua qualificação
para o exercício da profissão de
advogado.
12- Em 19 de novembro de 2004, após a
apresentação de seu Trabalho
monográfico de Conclusão de Curso Jurídico intitulado “A Responsabilidade Civil
por danos resultantes de ato ilícito do Empregador no Acidente de Trabalho”
(anexo), o Requerente recebeu o título de Bacharel em Direito, cujo diploma lhe
foi outorgado “a fim de que possa gozar de todos os direitos e prerrogativas
legais”, registrado sob o nº 6685; livro 1323/04 por delegação de competência
do Ministério da Educação, nos termos da Portaria MEC/DAU nº 612/63 e 7/64,
reconhecido através do Decreto nº 4904, de 27/07/1903, Publicado no D.O.U de
29/07/1903 e Portaria nº 721, do MEC, conforme documento que ora se junta.
13- Pede levar em consideração ainda, que
o Requerente foi aprovado com média geral excelente, em várias disciplinas
básicas do curso de direito, como: Economia Política, Introdução a Filosofia,
Direito Constitucional II, Direito Penal II, Direito Processual Civil I, Prática
Jurídica Simulada I (administrativo e fiscal); Direito Agrário; Prática
Jurídica Real III, Prática Jurídica Simulada IV (área trabalhista) e Monografia
Jurídica I e II, conforme histórico expedido pelo Departamento de Registro e
Controle Acadêmico da UFPA anexo.
14- Vale ressaltar, que durante o tempo
que estagiou nos já mencionados Escritórios de Advocacia, sempre assinou as
peças que elaborou em conjunto com os ilustres Advogados, nos termos do §2º, do
Art. 3º, da Lei 8.906/94, estando habilitado em mais de 200 (duzentos) processos
em trâmite perante o Fórum Estadual, Tribunal de Justiça do Estado, Justiça Federal,
Juizados Especiais, Justiça Especializada do Trabalho, sendo que nos dois últimos
foros, chegou a atuar sem a presença de Advogado, por força da decisão
proferida pelo STF, que concedeu medida liminar nos autos da ADIM 1127/DF,
publicada no DJU de 29.06.2001, sempre nos estritos limites da Lei.
15- Desse modo, data vênia, estão evidentemente comprovados nestes autos, todos os
requisitos necessários à inscrição do Requerente como advogado nos quadros da
OAB/PA, nos termos do disposto no art. 8º, da Lei nº 8.906/94, pelo que pede a
esse E. Conselho da OAB, Seção Pará, que lhe seja deferida a inscrição
definitiva, para que possa efetivamente exercer com dignidade e independência a
profissão que escolheu para abraçar com amor. (AMS 2004.35.00.021987-0/GO, Rel.
Desembargador Federal Carlos Fernando Mathias, Oitava Turma, DJ de 21/07/2006,
p.139)¹.
II - DO DIREITO
16- A nobre profissão de advogado, foi
contemplada pelo legislador constituinte originário, no Título IV – Da Organização
dos Poderes, Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça, nas Seções II e
III, da Carta Política Federal, que no art. 133, assegurou, verbis:
Art. 133. O Advogado é indispensável à administração da justiça,
sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos
limites da Lei.
17- Nesse
diapasão, o art. 44 da Lei nº. 8.906/96, que trata dos fins e da organização da
OAB, dispõe que:
Art.
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito,
os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis,
pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das
instituições jurídicas;
II
- promover, com exclusividade, a representtação, a defesa, a seleção e a
disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
§
1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo
funcional ou hierárquico.
18- Por sua vez, o art. 4º, do
Regulamento Geral do Estatuto da OAB, dispõe que:
Art.
4º. A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades
não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.
19- Nesse sentido, os arts. 5º, Inciso
XIII, §1º e 6º, da Constituição Federal, dispõem que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII
- é livre o exercício de qualquer trabalhoo, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
§
1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação
imediata.
Art.
6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia,
o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
20- O Professor de Direito Constitucional
Uadi Lamego Bulos, assentou
entendimento doutrinário no sentido de que, verbis;
“No
que concerne à escolha profissional, a liberdade é inviolável, porém é
ilegítimo o poder de polícia legalizar e permitir in totum a admissão e o exercício da profissão. Determinadas
profissões exigem habilitações especiais para o seu exercício (advocacia,
medicina, engenharia, etc.);(...)Quando o exercício de determinada atividade
concerne ao interesse público, exigindo regulamentação, a parte pode recorrer à
justiça, caso julgue arbitrária a regulamentação” (In Constituição Federal
Anotada, Ed. Saraiva, 2ª Edição, 2001, pág. 127).
21- O arts. 2º, 43, I, 48, da Lei nº.
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, dispõem que:
Art. 2º A
educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e
nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento
do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para
o trabalho.
Art.
II - formar
diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em
setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade
brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
Art. 48. Os
diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade
nacional como prova da formação recebida por seu titular;
22- Pede levar em consideração também,
que o título de bacharel em direito concedido ao Requerente, foi expedido pela
Universidade Federal do Pará, cujo curso é recomendado pelo Conselho Federal da OAB, que divulgou, na terça-feira
(27/01/2006), a segunda versão do “OAB Recomenda”, programa que lista os
melhores cursos jurídicos do País segundo a performance de seus alunos nas
avaliações do Exame Nacional de Cursos, o Provão e do Exame de Ordem, conforme
pode ser constatado no site oficial da OAB: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=1464.
23- Por outra, constranger alguém a não
exercer arte, ofício ou profissão, constitui atentado contra liberdade de trabalho,
nos termos do art. 197, do Código Penal, senão vejamos:
Art. 197. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I – a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria,
ou a trabalhar ou não trabalhar durante determinado período ou em determinados
dias:
II – (omissis);
Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa, além de pena
correspondente à violência;
22- Ademais, o E. Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, já entendeu que:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME DE ORDEM. PROVA
PRÁTICO-PROFISSIONAL. QUESTIONAMENTO QUANTO AO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
I - Os conteúdos programáticos do provimento nº 81/96 do Conselho
federal da OAB e do Edital, que regulam o Exame de Ordem são meramente
ilustrativos.
II - O objetivo do exame da Ordem é natural e obviamente, aferir o
conhecimento jurídico daqueles que queiram exercer a advocacia.
III - Apelação não provida.
(AMS 2004.35.00.021987-0/GO, Rel. Desembargador Federal Carlos
Fernando Mathias, Oitava Turma, DJ de 21/07/2006, p.139).
III
- DO PEDIDO
Ante o exposto, nos termos do
que se insere no art. 117, 120 e seguintes do Regimento Interno da OAB/PA, o
requerente pede:
a) Que seja este
requerimento autuado pela secretaria dessa seccional;
b) Que os
documentos juntados em cópia simples neste requerimento, sejam conferidos com
os seus respectivos originais na secretaria dessa seccional, para ulteriores de
direito;
c) Que
obedecidos os critérios de proporcionalidade e rodízio, seja designado um
relator para se manifestar sobre a matéria;
d) Que,
decorridos 5(cinco) dias da distribuição, seja o processo incluído na pauta da
primeira sessão plenária da Câmara Especial (art. 72, do RIOAB/PA);
e) Que,
proferido o voto do relator, nos termos do art. 5º, IV, IX, da CF/88, seja
concedida a palavra, pela ordem, ao requerente para que possa ele proceder a
defesa de seu requerimento perante esse E. Conselho da OAB/PA;
f) Que, ouvido o
soberano plenário do E. Conselho da OAB, Secional Pará, seja deferida ao
requerente, a inscrição principal nos quadros de advogados da OAB/PA, por ordem
de antiguidade, atribuindo-lhe um número seqüencial e imutável, para que possa ele
exercer a profissão de advogado em todo território do Estado do Pará, em tudo
observadas as formalidades legais;
g) Que, deferida
a inscrição, sejam expedidos os boletos de pagamento parcelado da anuidade (6
parcelas) e preços dos serviços, nos termos do art. 55, do Regulamento Geral da
OAB, fixado por esse E. Conselho Seccional, com observância da gradação
relativa ao primeiro ano de inscrição;
h) Que sejam expedidos ainda ao Requerente, os
documentos de identidade profissional – a carteira e o cartão da OAB – de uso
obrigatório pelos advogados inscritos, para que possa ele exercer livremente
suas atividades profissionais;
i) Que, nos
termos do que se insere no art. 5º, LV, da CF/88, seja o requerente notificado
e/ou intimado de todos os atos e termos do presente processo administrativo,
que, ao final, por achar-se, data vênia,
amparado na lei e no direito, deverá ser julgado totalmente procedente.
O Requerente protesta por todos os
meios de provas em direito admitidas, testemunhais, documentais, periciais e
etc; especialmente pelo depoimento pessoal do Exmo. Sr. Presidente do E.
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, sob pena de
confesso;
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Belém, 25 de setembro de 2006.
MARCELO
ALÍRIO DOS SANTOS PAES.
RG no. 2353380 – SEGUP/PA
CPF/MF no 636055202-78.
ANEXOS:
1) CD – ROM -
CONTENDO O CURRICULO DO REQUERENTE.
2) EMENTA DO STF,
NOS AUTOS DA ADI-MC 1127/DF – DJU 29.06.2001, PÁG. 32.9 (DOC. 2);
3) TERMO DE
COMPROMISSO DE ADVOGADO (DOC.3);
4) DECLARAÇÃO
PARA FINS DO ART. 8º, VI DO EOAB (DOC. 4);
5) CERTIDÃO
NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS EXPEDIDA PELO TJE/PA (DOC.5);
6) CERTIDÃO
NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES CIVEIS, CRIMINAIS E JEF, EXPEDIDA
PELO TRF DA 1ª REGIÃO (DOC. 6);
7) CERTIDÃO DE
QUITAÇÃO ELEITORAL EXPEDIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL (DOC.7);
8) CERTIDÃO
CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBULTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA
UNIÃO (DOC.8);
9) 2 (DUAS)
FOTOS 3 X 4 (DOC.9);
10)
1 FOTO 20 X 27 NO ESTADO DE DEFESA (DOC.10);
11)
CÓPIA AUTENTICADA DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO (DOC.11);
12)
CÓPIA AUTENTICADA DO RG; CARTEIRA DE ESTAGIÁRIO E TÍTULO
DE ELEITOR (DOC.12).
13)
CÓPIA AUTENTICADA DO CERTIFICADO DE DISPENSA DE
INCORPORAÇÃO EXPEDIDO PELO MINISTÉRIO DA MARINHA DO BRASIL (DOC. 13);
14)
CÓPIA AUTENTICADA DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO 1º
GRAU DO ENSINO MÉDIO (DOC.14);
15)
CÓPIA DO HISTÓRICO ESCOLAR DO 1º GRAU DO ENSINO
MÉDIO (DOC.15)
16)
CÓPIA AUTENTICADA DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO 2º
GRAU DO ENSINO MÉDIO (DOC. 16);
17)
CÓPIA DO HISTÓRICO ESCOLAR DO 2º GRAU DO ENSINO
MÉDIO (DOC. 17);
18)
CARTÃO DE NOTIFICAÇÃO DO CANDIDATO EXPEDIDO PELA
UFPA (DOC.18);
19)
CÓPIA DO LISTÃO DOS APROVADOS NO VESTIBULAR 1997
PARA O CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, PUBLICADO NO JORNAL “O
LIBERAL” – CADERNO ESPECIAL, PÁGINA 04 – SEXTA FEIRA- 28/02/1997. (DOC. 19)
20)
CÓPIA DA CARTA DA PRO-REITORIA DE ENSINO DE
GRADAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA INFORMANDO O DESEMPENHO DO REQUERENTE NO
CONCURSO VESTIBULAR 1997 PARA O CURSO DE DIREITO – BELÉM.(DOC. 20)
21)
CÓPIA DA DECLARÇÃO PARA FINS DE INSCRIÇÃO NO QUADRO
DE ESTAGIÁRIOS DA OAB/PA – ART. 8º, VI DO EOAB (DOC.21)
22)
CÓPIA DO REQUERIMENTO DE INCRIÇÃO NOS QUADROS DE
ESTAGIÁRIOS DA OAB/PA (DOC.22)
23)
CÓPIA DO TERMO DE COMPROMISSO PRESTADO PERANTE A
OAB/PA (DOC. 23);
24)
CÓPIAS DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS DE ANUIDADES
DE ESTAGIÁRIOS E TAXAS PERANTE A TESOURARIA DESSA SECCIONAL DA OAB/PA (DOC.24)
25)
CÓPIA AUTENTICADA DA DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE
EXPEDIDA PELO ADVOGADO DR. MOISÉS PORTO (DOC. 25);
26)
CÓPIA AUTENTICADA DO TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO
ENTRE O REQUERENTE, O IEL E A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, PARA REALIZAÇÃO DE
ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE (DOC. 26);
27)
CÓPIA AUTENTICADA DA DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO
PROFISSIONALIZANTE EXPEDIDA PELO SETOR DE EXECUÇÃO DA PROCURDORIA GERAL DO
ESTADO (DOC. 27);
28)
ORIGINAL DA DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO
PROFISSIONALIZANTE EXPEDIDA PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA LEONAM CRUZ ADVOGADOS
ASSOCIADOS (DOC. 28)
29)
ORIGINAL DA DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO
PROFISSIONALIZANTE EXPEDIDA PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA LUIZIANO B. DE PAULA
CAVALLERO (DOC. 29).
30)
CÓPIA DO DECRETO Nº. 244/2004 DE NOMEAÇÃO PARA O
EXERCÍCIO DE CARGO
31)
CÓPIA DO DECRETO Nº. 1129/2004 DE NOMEAÇÃO PARA O
EXERCÍCIO DE CARGO
32)
CÓPIA DA IDENTIDADE FUNCIONAL DO REQUERENTE (DOC. 32);
33)
ORIGINAL DA DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELO DEPUTADO
ESTADUAL AIRTON FALEIRO SOBRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO REQUERENTE NO
GABINETE LEGISLATIVO (DOC.33).
34)
CÓPIA DA FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE AUDIÊNCIAS NO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (DOC.34);
35)
CÓPA AUTENTICADA DO ATESTADO DE CONCLUSÃO DE CURSO
DE DIREITO EXPEDIDO PELA UFPA (DOC. 35);
36)
CÓPA AUTENTICADA DO ATESTADO DE CONCLUSÃO DE CURSO
DE DIREITO EXPEDIDO PELA UFPA (DOC.36);
37)
CÓPIA AUTENTICADA DO TÍTULO DE BACHAREL
38)
CÓPA AUTENTICADA DO HISTÓRICO DAS DISCIPLINAS DO
CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (DOC. 38);
39)
CÓPIA DA LEMBRANÇA DA CRISMA (DOC.39)
40)
CÓPIA DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NO FORUM SOBRE ADVOCACIA PÚBLICA, REALIZADO NO PERÍODO DE
41)
CÓPIA DO CERTIFICADO
DE PARTICIPAÇÃO NO SEMINÁRIO “DIA INTERNACIONAL DA MULHER – DIREITO: SEM DÚVIDAS, SÓ CERTEZAS” –
OAB/PA – 2000 (DOC. 41);
42)
CÓPIA DO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO “CURSO FUNDAMENTAL DE FILOSOFIA NATURAL” – FUNDAÇÃO CULTURAL NOVA ACRÓPOLE
DO BRASIL NORTE, REALIZADO ENTRE OS DIAS 27 DE JANEIRO A 07 DE ABRIL DE 2001
(DOC. 42);
43)
CÓPIA DO
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO NA SEMANA JURÍDICA “PAULO FONTELES – UM AMANTE DA
LIBERDADE – PROMOVIDO
PELO CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO “EDSON LUIZ” – UFPA - 2002 (DOC. 43)
44)
CÓPIA DA CARTA DE RECOMENDAÇÃO DA EX-DEPUTADA LOURDES LIMA, ATUAL
INTEGRANTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO AO EX-SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DR.
CLODOMIR ASSIS ARAÚJO (DOC.44);
45)
CÓPIA DO CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO NA CERIMÔNIA DE ABERTURA DO III
CONGRESSO ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO (DOC.45);
46)
CÓPIA CONVITE PARA SESSÃO SOLENE
DO COLENDO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, PARA CERIMÔNIA DE POSSE DAS
PROMOTORAS DE JUSTIÇA MARIA DA GRAÇA AZEVEDO DA SILVA E MARIA DA CONCEIÇÃO
MATTOS DE SOUZA.(DOC.46);
47)
CÓPIA DO TRABALHO MONOGRÁFICO DE CONCLUSÃO DO CURSO
DE DIREITO DO REQUERENTE, INTITULADO “A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS
RESULTANTES DE ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR NO ACIDENTE DO TRABALHO” (DOC. 47);
48)
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA
O EXAME DE ORDEM (DOC. 48);
49)
CÓPIA DO EDITAL Nº. 02/2006 RELATIVO AO EXAME DE
ORDEM (DOC.49)
50)
RELAÇÃO DE PROCESSOS
51)
CÓPIAS DE ATAS DE AUDIÊNCIA DE QUE O REQUERENTE
PARTICIPOU NA JUSTIÇA DO TRABALHO (DOC. 51);