Uma reflexão sobre o ensino jurídico, sua
eficiência, e o exame da OAB
GUARULHOS
Sumário:
Introdução. Os cursos jurídicos e a avaliação do MEC. Os exames da OAB e os
baixos índices de aprovação. Uma reflexão necessária: o que fazer para sair do
impasse?
Introdução
Tem
alcançado grande destaque na mídia, e em particular, na comunidade jurídica, os
baixos índices de aprovação obtido pelos bacharéis de direito nos exames de
aferição da capacitação para o exercício da advocacia.
O
fenômeno não se verifica apenas em determinadas regiões do país, mas de forma
geral, em todas as Unidades da Federação, embora a prova submetida aos
candidatos não seja unificada, pois fica a cargo de cada seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil, aplicá-la, seguindo diretrizes básicas do Conselho
Federal, contidas no Provimento nº 81.
De
um lado, o problema inquieta a comunidade jurídica, com grande repercussão no
seio da sociedade. De outro, atormenta os milhares de estudantes de direito,
que povoam ou já concluíram os mais de 950 cursos hoje autorizados e em
funcionamento no Brasil, dos quais, 250, somente no Estado de São Paulo.
A
análise dessa conjuntura, suas causas e efeitos, é imperiosa aos operadores do
direito, notadamente, aos educadores, que convivem diretamente com os
acadêmicos, no dia a dia, nas faculdades ou universidades, e com eles dividem
as angustias e as expectativas geradas pela aprovação ou reprovação ao final do
curso, no exame da OAB.
Os cursos jurídicos e a
avaliação do MEC
Os cursos jurídicos, assim como os demais, sempre necessitaram de autorização
do Ministério de Educação para iniciarem suas atividades, passando por
avaliação, após formarem a primeira turma, para obterem o respectivo reconhecimento.
Somente após essa chancela do MEC, as Instituições poderiam emitir os seus
diplomas, para registro e plena validade.
A
partir de 1994, foram estabelecidos novos critério de avaliação das
Instituições de Ensino Superior, quando o MEC, através de seus órgãos técnicos,
passou a medir o aproveitamento dos formandos, através do chamado Exame
Nacional de Cursos. Paralelamente, passou a ser feita uma avaliação in loco, para exame das condições de
oferta, a qualificação do corpo docente e o projeto pedagógico, das
instituições.
O
objetivo da avaliação, era obter uma visão global e conjuntural de cada curso,
e de cada Instituição, recebendo a nova proposta, criticas de alguns, apoio e
aplausos de outros.
O
que resultou de tal avaliação, ao longo desses quase 12 anos? O que se viu,
foi, quase sempre, um aparente paradoxo: Instituições com um bom projeto
pedagógico, quadro docente qualificado, boa infraestrutura, recebiam avaliação
entre conceito A e B nesses itens, e na avaliação dos discentes, feita através
do Exame Nacional, os resultados surpreendiam, com conceitos D ou E, sendo que
tal situação em muitos casos, se repetiu por 3 ou 4 anos seguidos.
Tal
situação, passou a inquietar alunos e educadores, pois se o as instituições
possuíam boa infraestrutura, biblioteca bem montada, núcleos de prática
jurídica, para desenvolvimento de prática real ou simulada, através de
escritórios experimentais e assistência jurídica, visitas a dependências
judiciais, aulas práticas, e em razão de tais condições, recebiam avaliação
positiva do MEC, porque os alunos de tais instituições, obtinham ao final,
avaliação insuficiente?
A
resposta, ao nosso ver, que acompanhamos tal situação, no trabalho docente,
estava na falta de comprometimento dos alunos concluintes, com os resultados
aferidos. Em princípio, a avaliação baixa dos acadêmicos, nenhum prejuízo
trazia para eles. Esqueciam-se os alunos, que o mercado passaria a fazer uma
seleção mais rígida, levando em conta a credibilidade da Instituição, em razão
da nota dos seus formandos.
De
forma disfarçada, velada, os formandos passaram a sofrer as conseqüências do
ato impensado, de zerarem a prova do MEC, como ocorreu muitas vezes, pensando
que estavam se vingando da Faculdade ou Universidade, por algum mal estar ou
mágua acumulada no decorrer dos cinco anos de estudo, voltando-se contra eles
mesmos, os efeitos da avaliação.
Esse
foi um erro estratégico, que prejudicou sobremaneira os bons propósitos da
avaliação docente e institucional determinada pelo Ministério da Educação.
Tivesse sido exigido um comprometimento dos alunos, desde o início, com o
processo de avaliação, com reflexos positivos ou negativos, face aos resultados
obtidos, e acreditamos que o chamado Exame Nacional de Cursos teria alcançado
plenamente seus objetivos, e os alunos concluintes, que sempre se esforçaram e
se empenharam para um bom nível de aprendizado e desempenho, não teriam sido
colocados na vala comum dos maus profissionais, porque a média da avaliação dos
cursos jurídicos, no geral, era insuficiente.
Para
as instituições, ao contrário, os resultados negativos se refletiram de
imediato, com a redução da procura pelos futuros vestibulandos, e num círculo
vicioso, ano após ano, os alunos mais preparados, com melhor base de
aprendizado, acabaram migrando para cursos melhor avaliados, comprometendo o
rendimento e os resultados obtidos a partir de então pelas instituições, cuja
avaliação teimava em ser D ou E.
No
ano de 2004, forma introduzidas algumas alterações na avaliação discente e
institucional, que acabaram por tirar um pouco da sua importância, fazendo
cessar os reflexos gerados na sociedade. Os resultados de tais mudanças, no
entanto, dependem de um período de maturação, e somente daqui a dois ou três
anos, teremos condições de concluir, se foram positivas ou não. Pelos menos,
nos cursos de ciências jurídicas e sociais, que não receberam avaliação do MEC
no ano passado, a tensão entre os acadêmicos foi bem menor, menos estressante.
O exame da OAB e os baixos
índices de aprovação
Paralelamente ao Exame Nacional de Cursos patrocinado pelo MEC, vem merecendo
destaque e se revestindo de grande importância para os estudantes dos cursos de
direito, o exame da OAB, exigido dos bacharéis que pretendem exercer a
advocacia.
Referido
exame, realizado periodicamente, de quatro em quatro meses, pelas seccionais na
Ordem dos Advogados do Brasil, tem apresentado resultados preocupantes, face ao
pequeno número de aprovados, já na primeira fase da prova objetiva a que são
submetidos.
No
ano de 2004, nas últimas estatísticas divulgadas, a média de reprovação no
Exame de Ordem foi de 71%. Significa dizer que, de cada dez candidatos, apenas
três lograram êxito. A título ilustrativo, louvado em números divulgados pela
Revista Consultor Jurídico, em 21 de junho de 2004, temos que na OAB-SC, a
reprovação alcançou 87,23%; na OAB-PR, 86%; OAB-MT e OAB-TO, 79%; e na OAB-GO,
o índice de reprovação alcançou 75,68%.
Em
novembro do ano passado, ganhou as manchetes dos principais órgãos da imprensa,
os números divulgados pela OAB-SP, com base no exame realizado nos meses de
setembro e outubro. Na última avaliação realizada em 2004, 92%, isso mesmo, 92%
dos candidatos, foram reprovados. Melhor esclarecendo, dos 19.660 bacharéis em
direito inscritos no exame, somente 1.686 conseguiram nota suficiente para
aprovação.
Segundo
declarações prestadas pelo presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’urso,
na época, “sem dúvida, a queda da qualidade do ensino jurídico contribuiu para
esse quadro”.
É
importante destacar-se que acabam causando calafrios aos estudantes e
educadores, o “ranking” publicado pela OAB-SP, classificando as faculdades que
mantém o curso de direito, pelo índice de aprovação em seus exames. Primeiro,
pela repercussão negativa que acaba causando uma má posição, e os prejuízos daí
decorrentes aos alunos e educadores. Segundo, porque não se fala uma só linha
sobre a metodologia adotada para se chegar aos números publicados.
É
de primário entendimento, que não podemos comparar de forma simplória,
situações diferentes, envolvendo uma massa maior ou menor de pesquisados, num
único patamar de análise. E a falta de informações sobre a metodologia adotada
em tais divulgações, acabam deixando para a imprensa, a repercussão dos
resultados, sem levar em conta certas especificidades, que uma pesquisa séria
deveria levar em conta.
Devemos
considerar ainda, que nem todos os estudantes que concluem o curso, prestam o
Exame de Ordem. Este é procurado por aqueles que pretendem exercer a advocacia,
e conseqüentemente, deveriam estar melhor preparados para enfrentar a
avaliação.
Por
outro lado, paralelamente ao término do curso, os estudantes freqüentam os
chamados “cursinhos”, que proliferam aos quatro cantos do país, seja com aulas
presenciais, seja via satélite, agora na moda.
Muitas
faculdades ainda promovem “cursinhos preparatórios” para alunos e ex-alunos,
com objetivo nítido de melhorar sua posição nas estatísticas divulgadas pela
OAB, que acabaram por ganhar muita repercussão na sociedade, e conseqüentemente
no mercado de trabalho onde os futuros bacharéis pretendem se ver inseridos.
Uma
pergunta, todavia, não podemos deixar de fazer: será mesmo que o ensino
jurídico está tão mal assim? Ou é o Exame da OAB que não está aferindo
adequadamente, a qualidade de informações e conhecimentos transmitidos aos
acadêmicos?
Parece-nos
que o foco da prova da OAB, não tem se mostrado adequado à aferição do
conhecimento prático e teórico ministrado nas instituições de ensino, que
repetimos, tem recebido aprovação de seu projeto pedagógico, tem quadro docente
qualificado, e infra-estrutura de boa qualidade. Exige-se, no exame da OAB, dos
acadêmicos recém saídos dos bancos universitários, uma prática jurídica
inadequada, que muitos advogados formados há muito tempo, ainda não conseguiram
obter no curso de sua atividade profissional.
E
aí, nos vem à mente, a velha briga entre OAB e MEC, onde, de um lado, a
entidade de classe busca interferir na autorização para criação e funcionamento
de novos cursos jurídicos, e de outro, o MEC insiste que essa é uma tarefa
exclusivamente, de sua competência. E desse embate, já de alguns anos, acaba
sobrando para os estudantes, que a par de todos os sacrifícios para concluírem
seu bacharelado, acabam por experimentar a frustração de não lograrem inscrição
na OAB para o exercício da advocacia.
Uma reflexão necessária: o que
fazer para sair do impasse?
Os números divulgados pela OAB, e sua repercussão negativa, acabou gerando mal
estar entre os acadêmicos, educadores e a comunidade jurídica de forma geral, e
nos obriga, notadamente como educadores, a uma grande reflexão.
Os
fatos não desmentem. Estamos vivendo uma grande crise no Ensino Jurídico, e a
questão crucial, a ser enfrentada, por aqueles que tem compromisso social, é
uma só: o que fazer, daqui pra frente, para sair do impasse?
Nesse
passo, acredito que a OAB, como instituição séria e da maior credibilidade,
terá um papel primordial. Não em duelo franco e aberto com o MEC, mas sim, como
braço de apoio, todos em busca da melhor qualificação dos estudantes para a
futura habilitação profissional.
A
receita é muito simples. O MEC exigiu em 1994, que as instituições de ensino
jurídico, criassem seu NPJ (Núcleo de Prática Jurídica), para servir de
laboratório aos acadêmicos, para a prática jurídica real e simulada, sugerindo
e estimulando convênios com o Poder Judiciário, Ministério Público,
procuradorias em geral, e inclusive, instalação de escritórios experimentais
para assistência jurídica às comunidades carentes.
A
autorização para a instalação de tais escritórios, cabe à OAB, e,
conseqüentemente, a posterior fiscalização de seu correto funcionamento.
Temos
plena convicção, que se a Ordem dos Advogados, fomentar a instalação de tais
escritórios, no âmbito das faculdades, e fiscalizar de forma efetiva suas
atividades, exigindo o cumprimento de tarefas mínimas, cobrando ainda um
comprometimento ético dos estudantes em regime de estágio, preparando-os para o
futuro exercício da profissão, acabará por revalorizar essa atividade de
estágio.
As
instituições de ensino, por sua vez, terão que dar mais atenção aos Núcleos de
Prática Jurídica, dotando-os de melhor estrutura administrativa e meios
(informática, internet, biblioteca especializadas para a prática jurídica
etc.), e os alunos certamente se sentirão motivados à participar dos
Escritórios Experimentais, verdadeiros laboratórios para estimular a prática
real da advocacia.
No
mais, a prática jurídica deveria ser possibilitada já a partir do terceiro ano,
na metade do curso, e não apenas no quarto ano, como é na atualidade.
Por
fim, a OAB poderia iniciar uma verdadeira caminhada cívica, a nível nacional,
para fortalecimento da cidadania e valorização profissional dos advogados,
ampliando-lhes o campo de atuação, para adequar a legislação, e exigir a presença
do advogado em todos os atos jurisdicionais, dando plena efetividade ao artigo
133, da Constituição Federal, que assevera que “o advogado é indispensável à
administração da justiça”.
Assim,
estaremos resgatando uma dívida social, com os menos favorecidos, que mais
necessitam da orientação profissional, e que foram alijados desse direito por
força das Leis nº 9.099/95, nº 10.259/01 e nº 9.958/01, que tornaram
facultativa a presença dos advogados perante os Juizados Especiais Estaduais e
Federais, e nas Comissões de Conciliação Prévia.
Estas
são sugestões plausíveis, possíveis de se tornarem realidade, e poderão
colocar, lado a lado, OAB, MEC, educadores e acadêmicos, na busca de um ensino
de qualidade, eficiente, e que se reverterá, como o tempo, em prol da cidadania
e da sociedade.
Segunda-feira, 21 de março de
2005
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Clovis Brasil Pereira, 57
anos, é advogado em Guarulhos (SP). Formado em direito pelas Faculdades
Integradas de Guarulhos, em 1980, é especialista em processo civil pelas
Faculdades Integradas de Guarulhos, em 2000 e mestrando em direitos difusos e
coletivos, na Unimes. Professor de processo civil, prática jurídica civil e
ética e legislação profissional na Faculdade Integrada de Itapetininga (SP),
ainda ministra cursos na ESA (Escola Superior da Advocacia) e no Curso Êxito,
em São José dos Campos. Contato do autor: prof.clovis@terra.com.br |
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