Rediscutindo aspectos e objetivos
do Exame de Ordem
por Rodrigo Puggina,
advogado
O Exame de
Ordem é fundamental. E concordo com o notável colega Lauro Caversan
Junior que no exame, como em qualquer outro exame, podem existir falhas na
correção. Principalmente pelo fato de o próprio ser humano não ser infalível –
logo, sendo corrigidos por seres humanos, esta correção se torna falível.
Tanto que a
própria OAB permite que a pessoa que não achar justa a correção recorra da
mesma, na primeira como na segunda fases – apesar de,
particularmente, eu achar que os resultados dos recursos impetrados em razão da
primeira fase deveriam ser publicados bem antes, e não somente dois dias antes
da segunda fase.
A minha
análise se baseava tão somente na relação do objetivo da prova e da maneira que
a mesma se apresentava ao aluno. Agora, ouso adentrar em outros pontos que não
haviam sido abordados. Inicialmente, ao meu ver, o Exame de Ordem tem uma
diferenciação fundamental dos demais concursos: o simples fato de não haver
concorrência entre os inscritos. No máximo o participante tem de atestar que
detém o conhecimento ou não para o exercício da Advocacia. Ou seja, uma
concorrência do candidato com ele próprio e/ou o
conhecimento que a universidade conseguiu lhe passar ou não.
Concordo que
dois dos maiores interessados no exame são os próprios advogados e a população
que recorre aos mesmos. Porém, acrescento outro sujeito: o bacharel. Não
podemos permitir que o aluno percorra todo o curso de Direito (geralmente
pagando mensalidades colossais), sendo aprovado nas matérias, para este somente
saber que o curso no qual ele se encontrava não deu a ele condições mínimas
para passar no exame da OAB, descobrindo, assim, que não obteve uma boa
formação.
E daí, o que fazer?
Esperar ele gastar mais dinheiro ainda pagando um curso preparatório?
Assim, ao
invés de buscarmos sanar este problema no seu nascedouro (não permitindo que um
vestibulando entre numa universidade que oferece um curso sem nenhuma condição
– inclusive fechando estes cursos), vamos mesmo esperar que se forme uma grande
casta de bacharéis, que não somente não podem exercer a profissão de advogados,
mas que também não podem fazer concurso para a magistratura, promotoria,
procuradoria, dentre tantas outras profissões, pela falta de três anos de
atividade jurídica?
Penso que
devemos realmente nos preocupar com o estudante de Direito e com os bacharéis,
e não somente esperarmos que os mesmos sejam enganados pelas universidades que
não possuem condições mínimas de dar uma boa educação.
E mais: de que adianta ao aluno divulgarmos os altos
índices de reprovação da prova da OAB, sem apontar os cursos que registram o
menor índice de aprovação na mesma e, principalmente, sem cobrarmos o
fechamento destas instituições? Desta maneira, este ciclo vicioso se perpetua e
somente agrava a situação!
Quem sabe, com
esta discussão,iniciamos uma mudança e, no mínimo,
informamos aos estudantes quais são os piores cursos de Direito em relação à
aprovação da prova da OAB?
(*) Email:rpuggina@terra.com.br