À
Comissão de Exame de Ordem da
Ordem dos Advogados do Brasil – Minas Gerais.
Nº. de Inscrição do Candidato: 60401028
Exmos. Srs. Drs. membros da comissão revisora
do exame de ordem da OAB/MG:
O
Candidato inscrito sob o nº. acima em epígrafe, vem por esta, nos termos do
edital do exame de ordem publicado, interpor recurso como de fato por
interposto o tem, com relação ao conteúdo das questões anexas de fls. 2 a 8,
prova tipo (3) do Exame de Ordem de
abril de 2006, pelos fundamentos, a seguir:
Questão nº. 28:
A questão versa
sobre a execução de título no processo civil, sendo apontada como correta a
afirmativa de letra “a” no gabarito oficial, neste sentido pergunta-se:
28. É título executivo, possibilitando ao
credor o processo de execução:
a) sentença penal
condenatória transitada em julgado.
d) documento
particular assinado pelo devedor, assumindo obrigação de pagar quantia certa,
sem a presença de testemunhas.
Entendo estarem
corretas as afirmativas de letras "a" e "d", uma vez
que segundo artigo 584, II do CPC, "a sentença penal
condenatória transitada em julgado", é título executivo e também o
documento particular assinado pelo devedor é título executivo, conforme artigo
585, II do CPC, em Código de Processo Civil - Theotônio Negrão - 33ª edição,
página 663:
"Todavia, há um acórdão com a seguinte emenda:
'A doutrina e a jurisprudência estão concordantes em que a falta de subscrição
de testemunhas no contrato não o descaracteriza como título executivo, desde
que sejam autênticas as assinaturas dos contratantes (Lex-JTA 151/296). No
mesmo sentido: RT 722/250'".
Portanto, a questão
esta ensejando controvérsia doutrinária e/ou jurisprudencial, se não anula a
questão, também não desnatura a resposta mesmo porque o objeto da prova de
ordem da OAB deveria examinar a capacidade do candidato e não obriga-lo a
seguir determinada linha ou corrente doutrinária / jurisprudencial.
Questão de nº. 34:
A questão versa
sobre ações constitucionais para garantia dos direitos fundamentais, sendo
apontada como correta a afirmativa de letra “d” no gabarito oficial, neste
sentido pergunta-se:
34. Considerando as ações constitucionais
para garantia dos direitos fundamentais, assinale a afirmativa CORRETA:
d) O mandado de
segurança tem caráter residual, pois somente pode ser impetrado quando o
direito não for amparado por habeas corpus ou habeas data.
A afirmativa não
pode prosperar como a única correta, uma vez que ao utilizar na afirmativa o
vocábulo “pois somente”, invalidou a afirmativa visto que, conforme lição de
Alexandre de Morais (Direito Constitucional – Atlas – 19º edição – páginas
137/138):
·
caráter subsidiário: proteção ao direito líquido e
certo não amparado por habeas corpus. Anote-se, neste sentido, que o direito de
obter certidões sobre situações relativas a terceiros, mas de interesse do
solicitante (CF, art. 5º, XXXVI) ou o direito de receber certidões objetivas
sobre si mesmo, não se confunde com o direito de obter informações pessoais
constantes em entidades governamentais ou de caráter público, sendo o
mandado de segurança, portanto, a ação constitucional cabível. Portanto, a
negativa estatal ao fornecimento das informações englobadas pelo direito de
certidão configura o desrespeito a um direito líquido e certo, por
ilegalidade ou abuso de poder passível de correção por meio de mandado de
segurança.
Como pode-se ver do
artigo 205 do CTN, por exemplo, a Administração Pública tem dez dias para
fornecer certidão negativa ou positiva ao contribuinte, após este prazo pode o
mesmo ingressar com mandado de segurança; não é caso de habeas data. Na
elaboração da questão foi cometido um equívoco, pois duas respostas
apresentam-se como possíveis. Pois há de se considerar também a afirmativa de
letra “c”, uma vez que o mandado de segurança pode ter duas pessoas no pólo
ativo:
Súmula
nº 406 - TST - Res. 137/05 -
DJ 22.08.05 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SDI-II
I - O
litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da
demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não
admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do
objeto. Já em relação ao pólo ativo,
o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por
conveniência, e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio,
pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos
litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.
(ex-OJ nº 82 - inserida em 13.03.02)
Questão nº. 35:
A questão versa
sobre normas constitucionais vigentes acerca do processo legislativo, sendo
apontada como correta a afirmativa de letra “a” no gabarito oficial, neste
sentido pergunta-se:
35. Tendo em vista as normas constitucionais
vigentes acerca do processo legislativo, assinale a alternativa CORRETA:
a) A iniciativa
popular está expressamente prevista pela Constituição de 1988, nas esferas
nacional, estadual e municipal.
Não pode prosperar
a afirmativa de letra “a” apontada como a correta do gabarito oficial. O uso do
vocábulo “expressamente” na afirmativa induz a erro o candidato, vez que nesse
tipo de prova as questões devem ser o mais claras e objetivas possíveis.
Na verdade a
Constituição Federal prevê a iniciativa popular “expressamente” somente em dois
momentos: na esfera federal, no § 2º, do artigo 61 e, na esfera municipal no
inciso XIII, do artigo 29. Com relação à esfera estadual, não está
“expressamente” previsto na Lei Maior, mas, em seu artigo, 27, § 4º, a Carta
remete à lei, neste sentido ensina Alexandre de Morais (Direito Constitucional
– Atlas – 19º edição – página 587):
3.1.6 Iniciativa popular de lei
A Constituição Federal consagrou como instrumento de
exercício da soberania popular (CF, art. 14, III) a iniciativa popular de lei,
que poderá ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de
lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído
pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos
eleitores de cada um deles, conforme preceitua o § 2º, do art. 61, da
Constituição Federal.
Interessante ressaltar que as Constituições
estaduais devem prever, nos termos do § 4º do art. 27 da Constituição Federal,
a iniciativa popular de lei estadual. Assim, por exemplo, a Constituição do
Estado de São Paulo admite a possibilidade de sua alteração por proposta de
cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por 1% dos
eleitores. Igualmente, a Constituição do Estado da Bahia permite iniciativa
popular para propositura de emenda constitucional, ao prever no art. 31 que “O
controle dos atos administrativos será exercido pelos Poderes legislativo,
Executivo e Judiciário e pela sociedade civil, na forma da lei e através de
iniciativa popular de projeto de emenda a esta Constituição e de projeto de lei
estadual”.
Questão nº. 49:
A questão versa
quanto às garantias, privilégios e preferências do crédito tributário, sendo
apontada como correta a afirmativa de letra “c”. Neste sentido pergunta se é
correto afirmar:
c) Nos termos da
legislação tributária em vigor, o juiz poderá determinar a indisponibilidade
dos bens e direitos do devedor tributário, caso ele tenha sido citado no
processo de execução fiscal, mas não tenha pagado o débito e não tenham sido
encontrados bens penhoráveis.
Não pode prosperar
a afirmativa de letra “c” apontada como a correta do gabarito oficial, uma vez
que de acordo com o artigo 40 e incisos, da Lei 6.830, de 22 de setembro de
1.980, neste caso haverá a suspensão da execução e após decorrido o prazo de um
ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento
dos autos.
Como a Lei de
Execução Fiscal tem o seu rito próprio, nesta não está previsto a determinação
de indisponibilidade de bens e direitos, aliás, o artigo 30 dessa mesma lei
determina que responde pelo débito tributário a totalidade de bens e rendas de
qualquer origem ou natureza, não falando o mesmo sobre determinação de
“indisponibilidade”, mas, ao final, determina que são excetuados unicamente
os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.
Como se vê, a
questão enseja resposta alternativa, vez que o candidato ao optar pelo
privilégio do artigo 40 da Lei Especial, tão simplesmente entendeu como
qualquer advogado entenderia em favor de seu cliente, que a indisponibilidade
genérica será uma violência desnecessária, quando a suspensão do feito seria a
opção mais adequada. Ou seja, como candidato perante a banca examinadora, deve
indicar um conhecimento da matéria e não necessariamente a opção mais acertada
quando outras existem; não poderia ter a resposta decotada.
Questão de nº. 52:
A questão versa
sobre a constituição do crédito tributário, sendo apontada como correta a
afirmativa de letra “b” no gabarito oficial, neste sentido pergunta-se:
52. Quanto aos princípios constitucionais
tributários é correto afirmar que:
b) De acordo com o
princípio da capacidade contributiva o legislador ordinário, ao instituir
impostos, deve dar preferência, sempre que possível, à instituição de impostos
pessoais, que deverão ser graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte.
c) O princípio da
igualdade não autoriza, em nenhuma hipótese, tratamento tributário diferenciado
para os contribuintes.
A afirmativa não
pode prosperar como a única correta, entendo estarem corretas as alternativas
de letras “b” e "c", uma vez que o artigo 121 do Código Tributário
Nacional – CTN. define contribuinte como todo aquele que tenha relação pessoal
e direta com a situação que constitua o fato gerador. A resposta correta,
segundo gabarito oficial da OAB, é a de letra "b", no entanto
acredito estar também correta a alternativa “c” uma vez que ambas tratam de
contribuintes e não de pessoas, o que confunde. O inciso II do artigo
150 da Constituição da República determina ser vedado o tratamento desigual
entre contribuintes que se encontram em situação equivalente. Contribuinte, é
todo aquele que tenha relação pessoal, e direta com a situação que constitua o
fato gerador, salvo o disposto do artigo 128 do CTN.
Também neste caso a
questão ensejava ao candidato interpretação ampla do conceito, ou melhor, duas
interpretações, ou então a formulação da questão restou viciada. Com efeito, a
opção “c” aparentemente omitiu a expressão “entre contribuintes que se encontrem
em situação equivalente”, conforme artigo 150, II da CF/88, o que neste
caso viciaria o quesito vez que não se admite em provas dessa natureza
indagação capaz de causar confusão, é que, a opção do candidato não se pode
imputar como incorreta pois o dispositivo constitucional invocado admite a
resposta, cabendo mais uma vez lembrar que o candidato deve demonstrar
conhecimento da matéria jurídica, o que inegavelmente foi feito, sendo que o
duplo sentido do quesito não lhe pode prejudicar.
Questão nº. 78:
A questão versa
sobre solução de conflito em direito do trabalho, sendo apontada como correta a
afirmativa de letra “a” no gabarito oficial, neste sentido pergunta-se:
78. É fórmula de solução de conflito, exceto:
a) ação de
cumprimento.
b) greve.
A resposta correta,
segundo a OAB, é a de letra "a", no entanto entendo ser a de letra
"b" por ser a greve um conflito e não solução do mesmo. É certo que a
Lei 7.783, de junho de 1989 regulamentou o direito de greve, no entanto, o artigo
16 dessa mesma lei diz que a lei complementar definirá os limites em que o
direito de greve poderá ser exercido, remetendo ao inciso VII do artigo 37 da
Constituição da República e que não foi ainda regulamentado por lei. Neste
sentido nem toda a greve é uma fórmula de solução de conflito. Não se pode
chamar de solução de conflito matéria constitucional ainda não regulamentada
por lei, o que vem a ser o caso do direito de greve de funcionários públicos.
Neste sentido foi destaque em 19 de abril no jornal “Valor Econômico”:
Também
será anunciada a ratificação da convenção da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) que compromete o governo com a regulamentação do direito de
greve e a negociação coletiva dos servidores públicos.
Fonte: http://www.valoreconomico.com.br/Printed.aspx?EditionID=1492&NewsID=3640123
Na realidade, ao
aditar o vocábulo “exceto” no quesito, exclui-se a ação de cumprimento.
No mesmo seguimento tais razões anteriormente expostas, os quesitos e provas
dessa natureza devem ser bem claras e objetivas visto que ao candidato não se
pode exigir uma certeza absoluta como somente ocorre em concursos públicos para
juizes e promotores, mas sim demonstração de um conhecimento do direito, o que
não se pode negar que ocorreu na espécie eis que a dubiedade ou falta de
clareza ensejou dupla interpretação.
Questão de nº. 93:
A questão versa
sobre direito empresarial, sendo apontada como correta a afirmativa de letra
“c” no gabarito oficial, neste sentido pergunta-se:
93. Assinale a alternativa correta:
c) Não havendo
autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer
concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
d) A venda do
estabelecimento empresarial irremediavelmente importa mudança da estrutura
societária do vendedor ou do comprador.
A resposta correta,
segundo a OAB, é a de letra "c" conforme artigo 1.147 do Código
Civil, no entanto entendo ser também correta a afirmativa de letra
"d", uma vez que importa sim na mudança da estrutura societária tanto
do vendedor, que deixa de ser sócio, como na do comprador, que passa a ser
sócio, nos termos do artigo 1.146 do Código Civil brasileiro, sendo que a afirmativa
não se refere ao tipo de estabelecimento (sociedade).
Uma vez que
realmente implica na mudança da estrutura societária em diversas situações. É
que na sempre lembrada lição do saudoso Pontes Miranda, o direito como sistema
não pode ser visto isoladamente, pois funciona como se fosse vaso comunicante
repercutindo certos hábitos na esfera trabalhista; cível; tributária;
administrativa. Basta saber que os sócios/acionistas respondem solidariamente
pela administração da empresa e, automaticamente são considerados co-responsáveis,
respondendo pela inadimplência fiscal com seus bens pessoais. Assim, ao alterar
a estrutura societária, o vendedor, nos termos da lei deixa de responder pelas
dívidas fiscais.