QUESTÃO DE ORDEM!!!
Lucio Flavio J. Sunakozawa
(professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da UEMS/Dourados, advogado e membro da Comissão de Estudos da
Legislação Processual do Conselho Federal da OAB/Brasilia).
Foi notável o corre-corre dos bacharéis em Direito que
prestaram o último exame da Ordem dos Advogados do Brasil, para se tornarem
advogados. É que com o grande numero de reprovados, a maioria tratou de correr
atrás de recursos contra as notas atribuídas pelas bancas examinadoras da OAB.
Dada à sua envergadura e extensão, tornou-se uma questão
nacional, e, por isso, está na hora de rever e esclarecer com responsabilidade
onde está o ponto crítico disso tudo: será no excessivo rigor da OAB ou será no
despreparo das faculdades ou, ainda, será na culpa pessoal do candidato? Ou de
quem?
Ou ainda, será que todos não possuem sua parcela de culpa
nisso? Ou outros também, como sustenta a OAB, que grande culpa disso se deve em
grande parte ao MEC que autorizou dezenas de cursos nos últimos anos. Hoje,
assustadoramente, estamos quase alcançando a casa dos 900 cursos de direito no
País. Muitos desses, sem atingir a eficiência educacional pregada em seus
projetos de criações, autorizações e reconhecimentos... e
o pior: algumas com centenas e milhares de vagas semestrais, aulas de
madrugada, no horário de almoço etc...
É preciso ter coragem para romper essa aura nebulosa que
permeia os reiterados e maciços insucessos nesse concurso profissional. É
preciso repensar e agir, com a participação de todos os envolvidos e
responsáveis pelo futuro profissional dos milhares de jovens brasileiros que
acreditam no projeto pedagógico dos cursos de direito e que, geralmente, pregam
que formarão bacharéis preparados para a advocacia, magistratura, ministério
público etc..., para apontar e assumir tal impasse,
sob pena de descaso e omissão ética-profissional no campo da Educação. Quem
sabe até mesmo para espancar uma suposta propaganda enganosa no âmbito do
Direito Educacional.
Urge afastar o “disse-que-disse” e troca de acusações, ou
seja, exterminar de vez quando, por um lado, se atribui culpa exclusiva às
faculdades e aos bacharéis... Os bacharéis alegam excesso de rigor da OAB e
problemas inclusive de caráter didático na elaboração das provas, tanto que
chegam a desafiar: será que os profissionais atuantes passariam, hoje, nestes
concursos?...
A falta de participação de professores de todas as
faculdades do Estado, na elaboração desses concursos, também geram distorções
no campo doutrinário e jurisprudencial, pois, os autores e livros adotados em
determinados cursos podem ser divergentes em outros, mormente quando não se há
uma orientação oficial e uniforme sobre esse ponto, em razão da autonomia
didática. Todavia, essa autonomia não pode ser ilimitada a tal ponto de
prejudicar o ingresso do bacharel nas profissões anunciadas nos projetos e
planos do curso.
Particularmente, há alguns anos, já demonstramos nossa
preocupação pela não participação de docentes do interior na confecção dessas
provas, o que de certa maneira prejudica o rendimento dos bacharéis formados
fora da Capital.
Também, em nossa modesta experiência que tivemos como
examinador dessa prova, já havíamos anunciado que a ausência de técnicos da
área de educação, com domínio no campo da didática ou de metodologia, para
subsidiar a elaboração dessas provas, aumentavam as chances de uma construção
menos eficiente quanto à finalidade de se mensurar um preparo razoável para
ingresso no mercado profissional.
Outro ponto crítico, por falta de sintonia, é que os órgãos
autorizadores e fiscalizadores da Educação jurídica, através de suas bancas,
sugerem enfoques de questões regionais ou peculiares em cada curso, registradas
nos programas e projetos pedagógicos de cada curso. Por exemplo, um determinado
curso pode dar mais ênfase às disciplinas que caracterizam uma região como
agrícola, enfatizando-se disciplinas como o Direito Ambiental, Direito Agrário,
Agronegócios, Direito Indígena etc... ao passo que em outra instituição de ensino o foco seja
centrado no Direito Empresarial, Direito de Informática, Direito Financeiro, Biodireito etc... e, ao se
depararem com o exame, nada disso é cobrado...
O nível de dificuldade da prova, realmente, talvez não seja
dos maiores, como alegam muitos que já passaram por isso... Mas, uma coisa é
certa, quem será o herói atual (seja bacharel, candidato aprovado, professor,
advogado militante, membro da OAB etc...) que se julga preparado ou se sente
apto ou capaz de se submeter, com sucesso, nesse exame? Ainda que, apenas, para
efeito de uma auto-avaliação. Quem já fez e está aprovado também não quer mais
passar por isso... Muito menos quem não o fez e ainda assim ostenta o título de
advogado (esse tipo de exame para se exercer a advocacia tomou força a partir do
final da década dos anos 90, portanto, é recente).
Logo, em busca da verdade e solução definitiva, uma grande
audiência pública sobre o Exame de Ordem se faz necessária, com participação
maciça dos interessados, longe de querer instaurar uma guerra entre bacharéis,
cursos de Direito, OAB, MEC etc... Mas, como uma só razão, reconhecer os erros
até aqui cometidos e, doravante, tomar medidas necessárias para que isso não se
torne uma bola de neve ainda maior... Doa a quem
doer!