João Batista Ericeira
Diretor
Geral da Escola Superior de Advocacia (ESA)
QUESTÃO DE CIDADANIA
Ressurgiu na mídia a velha questão do Exame de Ordem. Terça-feira passada procurou-me um canal de televisão para a concessão de entrevista acerca de projetos de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados visando extingui-lo, alguns deles, aguardando pronunciamento da Comissão de Constituição e Justiça. Sua aplicabilidade é preconizada pelo artigo 8º, IV da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). O exercício da advocacia tem tratamento constitucional, como dispõe o artigo 133 da Carta Magna, considerando-a atividade co-gestora da atividade judicial. Os juizes e promotores submetem-se a concursos públicos para o provimento dos cargos iniciais de suas carreiras, o mesmo se deve exigir do advogado, que esteja apto técnica e eticamente para o desempenho de suas atribuições.
Na verdade, o questionamento escamoteia outros interesses, de um lado, as instituições públicas de ensino não podem atender a demanda dos que postulam ao bacharelado em Direito, de outro, as mantenedoras das instituições particulares estão interessadas em aumentar o fluxo da clientela, ou seja, em seus lucros. Aparentemente a abolição do Exame poderia interessar a OAB, ampliando-lhe a receita com o crescimento do Quadro de inscritos e das respectivas anuidades. Atualmente formam-se mais de 120 mil bacharéis por ano, todos eles seriam com o diploma, cumpridas outras formalidades, inscritos na corporação de ofício para praticar sabe lá que advocacia.
Em se tratando de questão de interesse público não se pode deixar prevalecer razões mercadológicas ou da politiquice doidivanas, devem predominar sim, os interesses do cidadão, que paga os tributos, e exige serviços públicos de boa qualidade. Os detentores de cargos públicos, no Executivo, Legislativo ou Judiciário são servidores públicos. O titular do poder é o cidadão, mesmo os que ingressam nas funções estatais mediante seleção de provas e títulos, são delegados do poder que lhes foi outorgado pelos cidadãos, que exigem no caso do Judiciário, a célere prestação jurisdicional. A reprovação no Exame de Ordem situa-se em torno de 70% dos candidatos, indicando com clareza a baixa qualidade do ensino que lhes é ministrado. Os maiores prejudicados são os jovens desejosos de ocupar postos no mercado de trabalho que lhes é sonegado pelo estelionato educacional a que são submetidos. A Ordem dos Advogados com 77 anos de serviços prestados a cidadania brasileira não pode tornar-se cúmplice de apetites menores que fazem menoscabo dos superiores interesses da sociedade brasileira, desejosa de uma Justiça Pública qualificada tecnicamente, e não submetida a apetites mercantis ou da politiquice deletéria.
Os cursos jurídicos são autorizados pelo Ministério e pelo Conselho Nacional de Educação, os processos tramitam pelas Comissões de Ensino Jurídico das Seccionais e do Conselho Federal. A elas cabe parecer de caráter meramente opinativo, sem qualquer natureza resolutiva, competindo às autoridades educacionais zelar pelo controle da qualidade do ensino oferecido aos usuários pelas instituições de públicas e particulares. Nessa atividade, não poderão perder de vista o fato de que juízes, promotores e advogados selecionados para operar a máquina judicial são escolhidos dentre os bacharéis em Direito formados pelas instituições que operam no mercado do ensino. Com certeza, até por preceito constitucional, a magistratura e o ministério público não poderão abrir mão do concurso de provas e da idoneidade moral para o ingresso em seus quadros. O mesmo critério aplica-se á advocacia, sob pena de termos o Judiciário capenga. Aliás, os defensores da abolição pura e simples do Exame de Ordem, por inconsciência ou má-fé estão a serviço de uma conspiração par atingir o Judiciário na totalidade, como se não bastassem as dificuldades financeiras, operacionais e processuais, agora, insistem com a malfadada contribuição de sua desqualificação técnica.
Não existe prestação jurisdicional sem advocacia qualificada. Quando exerci a presidência da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Seccional fiz sediar em nossa cidade conclave nacional para o exame da matéria, na ocasião, criou-se Fórum Permanente para o acolhimento de criticas e o acato de sugestões. Como disse ao repórter do canal de televisão, a questão do Exame de Ordem não se limita às fronteiras da OAB, ao contrário, respeita ao exercício de Direitos, incluindo a serviços judiciais céleres e de qualidade, enfim, respeita à própria cidadania.