QUEM
MENTIU: BAETA OU BUSATO? (Parte VI - Final)
Carlos Nina
Diário da Manhã, São Luís - MA , 07.08.2005
Finalizo, aqui, a breve análise que me
impus fazer sobre o pedido feito ao presidente da OAB nacional, Roberto Busato, por José Góis, presidente da OAB-MA, e José Brito
de Souza, Conselheiro Federal, em nome dos demais Conselheiros Federais do
Maranhão, para que o advogado José Carlos Sousa Silva fosse excluído da lista
de expositores da XIX Conferência Nacional da OAB (Setembro de 2005,
Florianópolis – SC).
Como já explicado e
analisado nos textos anteriores (I a V), os motivos alegados pela dupla
foram: José Carlos não era Conselheiro Federal; tinha tornado público o convite
que recebera; tinha escrito artigo contra o controle externo do Judiciário (defendido
pela OAB); e era candidato às próximas eleições da Ordem (2006).
José Carlos já havia recebido convite
assinado pelo presidente Busato e confirmado
por escrito sua participação. Seu nome passou a constar da programação
divulgada pela OAB. Contudo, o presidente Busato
mandou, pelo ex-presidente da OAB, Hermann Baeta,
recado para que José Carlos desistisse voluntariamente, sob pena de ser
excluído. José Carlos recusou a proposta indecente.
Lamento por Baeta ter borrado sua
biografia, prestando-se a transmitir a absurda proposta. Especialmente porque é
o próprio Baeta quem admite que José Carlos foi um dos maiores colaboradores
que teve na Conferência anterior e que o pleito da OAB-MA nunca havia
acontecido na História da Ordem.
Quanto a Busato, fatos
anteriores antecipavam a possibilidade de uma conduta invertebrada: quando do
lançamento de meu livro A OAB e o Estado brasileiro, aqui em São Luís, o
convidei como amigo, além de ter sido dele a iniciativa da edição do livro pelo
Conselho Federal. Busato não veio e explicou: o então presidente da OAB-MA, Raimundo
Marques, pedira ao então presidente nacional da Ordem, Approbato,
que desaconselhasse a vinda de Busato, então Vice de Approbato por dois motivos de natureza semelhante aos agora
usados contra José Carlos: 1º) Eu decidira fazer o lançamento do livro,
primeiro, em Imperatriz; 2º) Em São Luís, decidi fazer o lançamento no Shopping
São Luís e não na sede da OAB.
Por isso, não me surpreendem os termos da carta-desconvite enviada por Busato
a José Carlos.
Primeiro, a falsidade: exprime “a estima e
admiração que tenho por Vossa Excelência, seja como pensador do Direito, como
por sua ativa participação no passado, como Conselheiro desta Casa.” Quem tem estima, admiração e respeita alguém por sua ativa
participação como Conselheiro da Ordem não se submeteria à tão estúpida
exigência. É evidente que, para isso, precisaria encarnar a grandeza e a
responsabilidade do cargo. Pelo que se vê, não é o caso.
Depois, ironia e equívoco: “Sua presença em
Florianópolis (SC), por ocasião da XIX Conferência Nacional dos Advogados, por
certo terá relevância e muito enriquecerá os debates, estando o ilustre
advogado inteiramente à vontade para se inscrever no evento.”
Ora, ao que se sabe, a inscrição é livre para todos os advogados e estudantes
de Direito, não dependendo da autorização de ninguém, nem mesmo do Presidente
da OAB. E se dependesse, a declaração do presidente Busato
não teria nenhum valor, como não teve seu convite, diante da estupidez dos que
se acham donos da OAB no Maranhão, com poderes para curvar espinhas dorsais
fora do Estado. Logo, José Carlos corre o risco também de ter seu nome incluído
em outra inédita iniciativa dos órfãos da ditadura que mandam na OAB: uma lista
de pessoas que não poderão participar da Conferência.
Por fim, a ridícula explicação do presidente Busato:
“Devo, porém, informá-lo da impossibilidade de contar com a sua presença na
condição de convidado deste Egrégio Conselho, uma vez que tal deferência
necessitaria, por óbvio, de tratativas com a
Seccional da OAB do Maranhão, que se inscreve no esforço conjunto de
promovermos, nesse evento, o congraçamento institucional com todas as
Seccionais.”
Embora o texto seja por si só auto-destrutivo, destaca-se o seguinte:
O presidente Busato sabe que não fez essas “tratativas” com outras Seccionais, até porque os convidados
são do Conselho Federal e não das Seccionais. Nem dependem da aprovação destas.
E, até mais esta marca lamentável e indelével de sua gestão, também tais
convites nunca estiveram sujeitos a veto. Claro, desde que o Presidente da OAB
tivesse a necessária independência para o exercício do cargo e não estivesse
atrelado aos interesses eleitoreiros que partilha com dirigentes seccionais
igualmente ávidos de poder.
Seria surrealista, se não apropriada para o
autoritarismo, que o Conselho Federal e a Seccional do Maranhão tenham
escolhido o despeito, a discriminação, o preconceito e a violência moral para
promover “o congraçamento institucional com todas as Seccionais.”
De tal Conferência não há honra em
participar.
Quanto a quem mentiu, não há dúvidas. Nem as há, também, sobre quem teve e quem
não teve conduta digna de respeito nesse episódio.