Projeto
livra temporários
O Liberal, 12.08.2005
Funcionários irregulares com mais de dez anos de serviço público poderão
ser beneficiados por emenda constitucional que prevê a garantia da estabilidade
Cerca
de 13 mil servidores temporários com mais de 10 anos de prestação de trabalho
ao Executivo estadual do Pará poderão se livrar da demissão imposta pela
Justiça Federal à administração do governador Simão Jatene, se o Congresso
Nacional aprovar o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que propõe a efetivação
dos contratos dos temporários com mais de uma década de serviço público,
criando um quadro de servidores em extinção. A proposta entrará em debate no
dia 22 deste mês na Câmara de Deputados, com previsão para ser votada até o
final deste mês.
A Secretaria Executiva de Administração (Sead) não
divulgou o número exato de trabalhadores temporários que se enquadram neste
perfil, mas os integrantes da Comissão de Temporários asseguram que são 61% dos
21.883 servidores temporários que constavam na lista do Estado
apresentada pela Sead em março deste ano ao
Ministério Público do Trabalho, na ocasião em que foi assinado o Termo de
Ajuste de Conduta em que o governo estadual se comprometeu a demitir os
servidores enquadrados como temporários, sendo 10.338 até dezembro deste ano.
Até março de 2007, o governo terá que se livrar de todos os servidores
contratados sem concurso público e sem cumprir os critérios definidos para
contratação de temporários: situação de emergência e por seis meses, podendo
renovar por mais seis meses.
Na terça-feira saiu a terceira lista de demitidos,
contendo 511 temporários, a maioria da Secretaria Executiva de Saúde (Sespa). Outra parcela do contingente era formada por
quadros da Secretaria Executiva de Educação (Seduc)
lotados no interior do Estado. Até agora já foram demitidos 1.651 servidores
temporários. O Estado é obrigado a apresentar uma lista de demitidos todo dia
10 de cada mês.
Acordo - A Comissão de Temporários
se queixa que alguns nomes das listas anteriores têm mais de dez anos de
serviço público. Em reunião realizada anteontem entre a o secretário de
Administração, Frederico Monteiro e a Comissão de Temporários, ficou definido
que o Estado não vai incluir nas próximas listas de demitidos os nomes dos
servidores antigos. Somente em situações em que os temporários tiverem
problemas funcionais. Os gestores dos órgãos estaduais são os responsáveis
pelas indicações dos servidores temporários que devem ser demitidos.
De acordo com a representante da Comissão de Temporários, Tamar
Dias, somente da Sespa saíram 114 demitidos na última
lista. Foi a secretaria com maior baixa na relação divulgada na terça-feira,
11. Ela acredita que haverá grande movimentação dos temporários em todo o País,
a fim de acompanhar os debates sobre a PEC dos Temporários, em tramitação na
Câmara dos Deputados.
Ontem
à tarde, um grupo de temporários se reuniu na Câmara Municipal de Belém, onde foram recebidos em audiência pelo presidente da Comissão de
Direitos Humanos da Casa, vereador Paulo Fontelles
(PC do B). Eles foram pedir apoio e prestar informações à comissão sobre a
situação dos temporários no Executivo estadual do Pará.
Segundo
Tamar, tanto o Estado quanto o Ministério Público do
Trabalho não estão levando em consideração o problema social que as demissões
estão causando. “Há pessoas que estão com problemas de saúde, angustiadas com a
iminência de demissão. Isto é muito cruel”, ressaltou.
OAB diz que STF pode declarar nula a emenda
O
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, Ophir
Cavalcante Júnior, afirma que é grande a possibilidade do Supremo Tribunal
Federal (STF) declarar a nulidade da emenda constitucional que visa dar
estabilidade aos trabalhadores que atuam no serviço público há no mínimo 10
anos, caso esse dispositivo venha a ser aprovado no Congresso Nacional. Pois a
admissão legal deve se dar com a aprovação em concurso público.
O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 8ª Região, José Cláudio
Filho Brito Filho, disse não ter conhecimento do projeto federal. Ele destacou
que o Governo do Pará vem cumprindo o cronograma de distrato
dos 21.883 servidores em situação irregular na administração direta do
Executivo Estadual, conforme o estabelecido no termo de ajuste de conduta,
assinado no início do ano. A saída dos não estáveis vai ser concluída somente
no primeiro trimestre de 2007. No mesmo acordo, foi estabelecida a
obrigatoriedade de realização de concurso público para o preenchimento dos
cargos.
José
Cláudio observou que acordos idênticos vão ser firmados com a administração
indireta e com o Poder Legislativo e, se for necessário, até com o Judiciário.
“Ainda estamos apurando caso a caso e com muita tranquilidade”,
destacou. É certo que o MPT vai atuar não apenas junto aos poderes da esfera
estadual do Pará e do Amapá, mas também em todos os municípios. A Prefeitura de
Belém é uma das que ainda está tendo a situação dos servidores investigada.
Nulidade
- Ophir Cavalcannte Júnior explicou que a nulidade da
emenda constitucional, caso venha a ser aprovada, pode ser obtida através do
ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
“Possivelmente,
a direção nacional da OAB já está pensando nessa possibilidade”, declarou o
presidente da OAB-PA, já que essa instituição já tomou essa medida em outras
situações da mesma natureza.
“Não
é porque vem do Congresso Nacional que a emenda vai ser considerada legal. Do
ponto de vista moral é considerado um desestímulo a um exército de pessoas que
espera uma oportunidade para entrar no serviço público por concurso. Esses
trens da alegria não podem mais ser aceitos. A sociedade já refuta isso.
Ninguém quer mais esse tipo de arranjo que só serve para referendar conchavos,
articulações políticas, empreguismo, assistencialismo, nepotismo etc”,
declarou.
Legislativo prorrogou manutenção dos empregos
No
Pará, a situação dos servidores irregulares foi eternizada por uma série de
prorrogações de contratos temporários, através da Assembléia Legislativa do
Estado. Tudo começou em 1991, quando o então deputado estadual, hoje secretário
municipal de Assuntos Jurídicos, Zeno Veloso, foi o
autor de uma lei que permitiu a entrada dos servidores temporários no serviço
público. Até então, obedecendo os preceitos da
Constituição Federal, esses contratos tinham a validade de seis meses e podiam
ser prorrogados por igual período.
Mas, ao final desse prazo, outro deputado,
Antenor Bararu, propôs uma sequência
de projetos de lei para prorrogar os contratos, que acabaram sendo aprovados
pelo Legislativo. Assim, a lei ficou conhecida como a “Lei Bararu”.
Quando Bararu perdeu o mandato, a iniciativa de
prorrogação foi endossada pelo deputado Martinho Carmona (PDT). A última
prorrogação ocorreu no ano de 2002.
Na
época, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará, Ophir Cavalcante Júnior, lembra que o órgão conseguiu,
através de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin),
que a lei fosse declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Mesmo assim, o Estado continuou a editar as prorrogações com o deputado
Martinho Carmona”, lembra Ophir. O Ministério Público
Federal também ajuizou uma Adin, mas foi o
Ministério Público do Trabalho (MPT) que obteve resultados, através de uma ação
civil pública que culminou com a assinatura do termo de ajuste de conduta.