DO SENADOR GILVAM
BORGES (PMDB – AP)
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores
Senadores,
Retorno
a esta tribuna, mais uma vez, para abordar a polêmica em torno do Projeto de
Lei 186/2006, que tive a honra de apresentar no último dia 9 de junho, propondo
o fim do exame de admissão na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ao fazê-lo,
Senhor Presidente, gostaria de deixar bem claro a todos que me ouvem ¾ não apenas aqui no Plenário, mas também por
intermédio da TV e da Rádio Senado ¾ que
esse Projeto de Lei não é o resultado de um desvario de minha parte, ou de uma
atitude intempestiva. Não, de forma alguma! Ele foi fruto de um profundo estudo
que realizei, a partir do qual conclui, de forma bastante cristalina, que o
exame de ordem da OAB tem provocado mais malefícios do que benefícios ao
País. Por isso, usando a prerrogativa
que me foi conferida pelo povo amapaense, apresentei o PL 186/2006 propondo a
extinção desse malsinado Exame.
Contudo, estou ciente de que esse Projeto
mexe com muitos interesses, e que, por isso mesmo, a batalha por sua aprovação
não será fácil. E são interesses dos mais diversos. A começar, talvez, pela
“reserva de mercado” que se intenta estabelecer para o profissional aprovado no
exame da ordem. Isso vem acontecendo em detrimento de milhares de bacharéis,
igualmente diplomados por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, que se
vêem frustrados ante a impossibilidade de exercerem a profissão de advogado,
por não possuírem registro na OAB. Um outro interesse seria, talvez, o dos cursinhos
preparatórios ao exame de ordem, que cobram pequenas fortunas para ministrarem
seus conhecimentos, num curto período de tempo, para que seus candidatos logrem
a aprovação.
Como se vê, Senhor Presidente, num país
de tradições cartoriais como o Brasil ¾ onde
se pretende assegurar todos os direitos, muito mais por seu simples registro
legal, do que pela competência de mercado ¾ a
batalha que estamos travando será aguerrida. Mas não tenho medo do combate,
porque quem entra na vida pública deve assumir claramente suas convicções. O
povo, nosso maior juiz, haverá de julgar-nos. Por isso, não fujo do bom
combate; ao contrário, o persigo!
É com esse espírito que gostaria de,
educadamente, responder aos arroubos do presidente da OAB nacional, Sr. Roberto
Busato, que, sem fundamentos, ataca com expressões grosseiras o PLS n.º
186/2006, de minha autoria.
Começo por citar uma declaração do Sr.
Busato, proferida no último dia 14 de junho, segundo a qual o ensino ministrado
por algumas faculdades, principalmente particulares, é uma “verdadeira trapaça”
que atinge, num primeiro momento o acadêmico de Direito, depois sua família e,
por fim, a sociedade civil, pretensa vitima de advogados incompetentes e
despreparados. Mais ainda, o senhor Busato afirma que a OAB não fará parte
dessa “trapaça” e que “é bom que os políticos decentes deste País tenham noção
disso, e não procurem transformar o exame de ordem numa panacéia e, sem
qualquer conhecimento científico, buscar exterminá-lo”. Finalmente, o senhor
Busato acrescenta que o problema dos altos índices de reprovação no exame da
ordem ¾ que chegam a 70%
em média, em todo o Brasil ¾ não
reside no rigor das provas, mas sim na baixíssima qualidade do ensino do
Direito em nosso País.
Fiz questão de citar, aqui, trechos das declarações
do Sr. Roberto Busato para que todos saibam exatamente do que estamos falando,
Senhor Presidente, e a que pontos quero fazer referência neste pronunciamento.
Ora, se o exame de ordem não é uma
“panacéia”, como classificou o presidente da OAB, então por que defendê-lo tão
ardorosamente? Não haveria aí algum interesse pessoal? A sociedade brasileira
precisa e tem o direito de saber a verdade dos fatos!
Por
outro lado, estando o erro no ensino, e sendo alguns cursos de Direito uma
“verdadeira trapaça”, como afirmou o Sr. Busato, não seria este o momento
oportuno para que a OAB assumisse sua parcela de responsabilidade com o ensino
jurídico neste País? Faço esse questionamento porque a OAB tem participado, de
modo até bastante efetivo, nos processos de autorização e de reconhecimento das
faculdades e dos cursos de Direito no Brasil, como bem o demonstram os
pareceres exarados no mês de abril deste ano e publicados no Diário da Justiça
n.º 89, seção 1, páginas 709 e 710.
Se o
problema está no ensino, vamos aperfeiçoá-lo! O que não podemos é prejudicar
milhares de graduados em Direito, que, após
dedicarem cinco longos anos de suas vidas ao estudo das ciências
jurídicas, se vêem impedidos de trabalhar como advogados, simplesmente por não
lograrem aprovação no exame da OAB. Eu pergunto, Senhor Presidente: será que
essa única prova é superior a todas as outras que o estudante enfrentou nos
bancos acadêmicos durante sua formação profissional? Sinceramente, acredito que
não!
Note-se,
ainda, que apenas os bacharéis em Direito padecem desse anacronismo. Os
graduados em Medicina, em Psicologia e em Odontologia, por exemplo, não
necessitam de se submeter a qualquer avaliação para serem inscritos em seu
órgão de classe. Basta, pura e simplesmente, o diploma universitário, expedido
por instituição reconhecida pelo MEC. Por que então persistir com esse
tratamento desigual para com os acadêmicos do Direito? É preciso dar um basta nessa mentalidade
atrasada e cartorial, que ainda impera no Brasil, e que é fonte de tanto
retrocesso para o País. O bom profissional sempre teve, e sempre terá, um lugar
cativo no mercado de trabalho. Deixemos que a sabedoria do mercado selecione os
melhores!
As
estatísticas são implacáveis! Conforme já mencionei, em média, apenas 30% dos candidatos
são aprovados no exame de ordem. Então, Senhor Presidente, dizer que há 520 mil
advogados no Brasil é o mesmo que afirmar que temos cerca de um milhão e
quinhentos mil bacharéis no limbo da profissão, por não haverem logrado êxito
no malsinado exame. Vejam Vossas Excelências a tragédia pessoal e financeira
que esses números representam: um milhão e quinhentos mil bacharéis em Direito
condenados ao exercício de funções secundárias, diversas daquela para a qual se
graduaram nas universidades!
Como não existe um argumento lógico para que tal situação
continue subsistindo entre nós, sou forçado a reconhecer que o motivo maior
para a manutenção do exame de ordem é o temor de alguns quanto à concorrência
dos 120 mil novos bacharéis que, todos os anos, entram no mercado. É evidente,
caros colegas Senadores, que os que já exercem a profissão, e que já se
encontram estabelecidos em seus escritórios, buscam meios para impedir que
novos profissionais adentrem ao mercado. Isso é mais do que normal, e até compreensível.
O que não podemos aceitar, de modo algum, é que tentem impingir uma roupagem de
correção moral, afirmando que o exame de ordem impede o ingresso na profissão
de “bacharéis com falta de princípios éticos e morais e sem qualquer capacidade
de atuar no mercado”. Ora, Senhor
Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, se isso fosse mesmo verdade, não
presenciaríamos cenas deprimentes, como a prisão de advogados, registrados
na OAB, por estarem envolvidos com o crime organizado. Se o exame de ordem
tem, como uma de suas finalidades, impedir o ingresso na profissão de
“bacharéis com falta de princípios éticos e morais”, como dizem, por que,
então, ele não foi capaz de impedir que esses maus elementos entrassem no
mercado? Vê-se, aí, a fragilidade desses argumentos, que alguns tentam impor à
sociedade brasileira!
Temos que registrar também que a OAB recebe uma grande
parcela das custas judiciais, pagas por quem ingressa em juízo, e arrecada um
montante significativo de recursos financeiros com a cobrança de taxas e, até
mesmo, com a aplicação desse malsinado exame. Concluo, então, que talvez seja
esse o motivo pelo qual a OAB possa dispensar
as anuidades de tantos que não são aprovados no Exame de Ordem!
Gostaria
de deixar claro, Senhor Presidente, que não tenho absolutamente nada contra a
OAB, uma entidade séria, respeitável e que tem prestado inúmeros e relevantes
serviços ao País, mormente na época da ditadura, em que combateu bravamente em
prol dos direitos humanos e das liberdades democráticas. O que não posso
tolerar, e não tolerarei, é uma argumentação falaciosa, baseada em premissas
equivocadas, a fim de manter uma prática que, sob todos os aspectos, prejudica
os estudantes e os graduados em Direito em todo o País.
É em nome dessas mesmas liberdades, outrora defendidas
pela OAB, que hoje exerço minha atividade parlamentar. Esse é um direito
inalienável, do qual não abro mão, enquanto
homem público e cidadão brasileiro. Irei até o fim na defesa de minhas
convicções e não me intimidarei. Combaterei o bom combate!
Era o que tinha a dizer.
Muito Obrigado!