DO
SENADOR GILVAM BORGES (PMDB – AP)
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Senadores,
Faço uso da palavra para comunicar aos meus pares
que, após serena e conseqüente reflexão, decidi apresentar ao Senado um Projeto
de Lei que retira do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil o malsinado
Exame de Ordem, que vem prejudicando os interesses de milhares de brasileiros,
todos os anos.
A advocacia constitui-se em premissa das mais
importantes ao Estado de Direito, sobretudo porque está na base da administração
da justiça brasileira. A Constituição da República reconhece essa primazia da
nobre profissão, ao estatuir, em seu artigo 133, que “o advogado é
indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e
manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Essa importância da advocacia seduz e atrai boa
parte da juventude, que vislumbra, nas carreiras jurídicas, em geral, uma
ocupação à altura das suas expectativas profissionais, em prol da sociedade,
como um todo.
Senhoras e Senhores Senadores, a despeito do
legítimo direito do cidadão em obter um grau universitário, para, em
decorrência do seu esforço pessoal, ingressar no mercado de trabalho, a OAB
vem-se constituindo, nos últimos anos, na mais infundada cláusula de barreira
profissional à juventude brasileira.
Apenas para que se tenha uma idéia da dimensão
desse verdadeiro descalabro, o exame de número 126, da seccional paulista da
OAB, reprovou nada menos que 92,8% dos seus mais de vinte mil candidatos, ou
seja, somente 1.450 inscritos, em todo esse universo, obtiveram aprovação
naquele certame.
Haverá quem diga que o aumento do número de cursos
universitários, em todo o Brasil, seria a explicação para o nível elevado das
reprovações, porém uma verdade diáfana se impõe aos que observam esta grave
situação: o exame da OAB já pode ser considerado um verdadeiro concurso
público, e está vetando em demasia, porque, em sã consciência, não merece
crédito a tese de que, em um Estado progressista, como São Paulo, nove em cada
dez jovens formandos não tenham aptidão ou conhecimento suficiente para o
exercício da advocacia.
Senhoras e Senhores Senadores, sob nenhum critério
poderia um órgão de classe impedir, de modo contumaz, e em grande escala, o
ingresso de novos profissionais em qualquer profissão, sobretudo porque os
formandos se submeteram a todas as exigências de instituições de ensino
superior lícitas, que funcionam graças à autorização formal do Ministério da
Educação.
Haverá quem suspeite, até, de mal disfarçadas
intenções classistas, pois muitos se indagam, atualmente, se a pretensão da OAB
não teria, na realidade, um fundo “mercadológico”, pois os novos ingressantes
na advocacia representariam, na concepção de alguns advogados militantes, uma
concreta ameaça para a captação futura de clientela.
O discurso oficial da Ordem dos Advogados é que a
formação proporcionada pelas faculdades é de péssima qualidade, razão pela qual
se justificaria o controle dos formandos post facto, pelo órgão de
classe.
Ousarei discordar, porque não há previsão legal
para que uma instituição auxiliar ao Estado Brasileiro substitua o próprio ente
estatal na avaliação das faculdades de Direito. Em nosso País, apenas a OAB vem
atuando dessa maneira, em nossos dias.
Embora disparatada, essa situação resulta em graves
prejuízos aos direitos dos bacharéis, que permanecem em um desconfortável limbo
após sua formatura: não podem advogar, por impedimento do órgão de classe a que
pretendem se filiar, e nem podem atuar como estagiários, por não serem mais estudantes
da ciência de Rui Barbosa e Pontes de Miranda.
O malsinado exame da OAB, portanto, atingiu a
condição de máxima injustiça perpetrada por causídicos que, paradoxalmente,
deveriam se ocupar da promoção da justiça em nosso País. A mim me parece inaceitável
que a Ordem entenda que uma única prova teria o condão de substituir todas as
demais avaliações semestrais, a que se submetem os graduandos em direito,
durante os cinco longos anos de sua formação acadêmica.
Em vários estados da Federação, ademais, não é raro
encontrar provas subjetivas, na segunda fase dos concursos da OAB, em que o
candidato seja reprovado sem que o seu exame tenha qualquer marcação gráfica
que lhe sirva de base para um futuro recurso.
Apenas a nota de reprovação lhe é atribuída, sem
mais nem porquê, fato que a mim se afigura como uma gritante ilegalidade. O
desconforto causado por esse instrumento de controle é tamanho que inúmeros
candidatos, em certos estados da Federação, têm-se submetido a exames em outras
unidades federadas, para aumentar suas chances de ingresso na OAB, o que
configura um absurdo totalmente injustificável.
Senhoras e Senhores Senadores, por essas e outras
razões, uma conclusão se impõe: o exame da Ordem dos Advogados deve ser banido
da nossa legislação, por absoluta desnecessidade, e também porque se converteu
em um instrumento de controle injusto e despropositado.
Por isso, tomei a iniciativa de apresentar um
Projeto de Lei ao Senado, com vistas a alterar o Estatuto da OAB – a Lei número
8.906, de 1994 –, retirando do nosso ordenamento jurídico esse verdadeiro
ferramental de injustiças.
Senhoras e Senhores Senadores, é bem possível que
críticas ao meu projeto advenham dos mais diversos setores, dentro e fora do
Senado da República, porém a política, desde a Grécia Antiga, é atividade que
exige coragem e destemor de quem a abraça, convertendo-a em causa da sua vida.
Por isso eu proponho, com total serenidade, o fim
das provas da OAB, na certeza de que o Parlamento tomará, com senso de
responsabilidade, essa sábia decisão, em defesa da juventude brasileira.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado.