1.
Distinções entre forma
política, formas de estado, formas de governo, sistemas de governo e regimes
políticos – sua oportunidade.
2. Formas de governo – Platão;
Aristóteles (384-322 a.C.). Fonte, tratamento da matéria, sua classificação e
critérios. O elemento econômico.
3. Montesquieu (nascido em 1.689,
morto em 1.755; Espírito das Leis, em 1.748; Contrato Social em 1.762) e a
racionalização da teoria de Aristóteles. Os princípios dos três governos.
Roosevelt (temor).
4. Classificação dicotômica
moderna. Maquiavel (1.469-1.527). O Príncipe, de 1.515. Sua contribuição. Ler
as palavras vestibulares do Príncipe.
5.
Queiroz Lima – seu
esquema usado como instrução metodológica. Monarquia- características
(constantes irredutíveis), classificações, critérios, exemplos históricos –
Brasil. República- características, classificação, exemplos históricos. As
constantes posteriores à Segunda Guerra Mundial.
6.
Hans Kelsen (nascido
em 1.881) – sua nova concepção. Idéia de liberdade e sua metamorfose.
Democracia e autocracia- conceitos. Autonomia e heteronomia.
7.
Distinção tríplice
entre Monarquia e República – esquema quanto ao titular supremo do poder.
8.
Democracia – posição
correta do debate. Seu conceito axiológico e concepção do Mundo. Artigo 141,
parágrafo 13 da Constituição Brasileira de 1.946. Burdeau e Vedel.
9.
BIBLIOGRAFIA: Louis le
Fur- État Federal et Confédérations d’États; Jellinek- l’État Moderne et son
Droit; Georges Scelle – Cours de Droit International Public; Julian Barraquero-
Espiritu y Practica de la Constitución Argentina; Claude Joseph Gignoux- La
Suisse; Richard N. Current e outros- American History- a Survey; Queiroz Lima-
Teoria do Estado; Silveira Neto- idem; Pinto Ferreira- idem; Aderson de
Menezes- idem; Hans Kelsen- Teoria General del Estado, trad. de Legas Lacambra
(Labor); Hans Kelsen- General Theory of Law and State; Hans Kelsen- Von Wesen
und Wert der Demokratie (Da Essência e Valor da Democracia); Aristóteles-
Política, trad. inglêsa de Benjamin Jowett (Oxford), ou trad. em português
(brasileira-Atena) de Nestor Silveira Chaves; Platão- A República, trad. do
prof. Benjamin Jowett, ou trad. em português (brasileira-Atena) de Albertino
Pinheiro; Nicolò Machiavelli- Il Principe, 1.513 (edição de 1.950 –Rizzoli Edit.)
ou trad. em português de Mário e Celestino da Silva (notas de Napoleão e
Cristina da Suécia); Jean Jacques Chevalier- Les Grands Oeuvres Politiques de
Machuiavel à nos Jours (há trad. em português, Ed. Agir); Montesquieu- Espírito
das Leis, particularmente livros I a III; Boris Mirkhine Guetzevitch- As Novas
Tendências do Direito Constitucional; Idem- Les Constitutions de l’Europe
Nouvelle (1ª Guerra), partic. Introdução; Idem- Les Constitutions
Européennes (2ª Guerra), 2 vols., ver introdução; Pontes de Miranda,
Temístocles Cavalcanti, Carlos Maximiliano- Comentários à Constituição
Brasileira de 1.946; W. Ivor Jennings- Cabinet Government; Walter Bagehot- The
English Constitution.
10.
ANEXOS:
MAQUIAVEL:
Tutti gli Stàti, tutti è
dominii, che hanno avuto e hanno imperio sopra gli uomini, sono stati e sono o
Republiche o Principati.
ROOSEVELT (Mensagem ao Congresso,
em 06.01.41) :
In
the future days which we seek to make secure, we look forward to a world
founded upon four essential human freedoms.
The first is freedom of speech and
expression - everywhere in the world.
The second is freedom of every
person to worship God in his own way – everywhere in the world.
The third is freedom from want,
wich, translated into world terms, means economic understandings wich will
secure to every nation a healthy peacetime life for its inhabitants –
everywhere in the world.
The fourth is freedom from fear,
wich, translated into world terms, means a world-wide reduction of armaments to
such a point and in such a through fashion that no nation will be in a position
to commit an act of physical agression against any neighbor – anywhere in the
world.
That is no vision of a distant
millennium. It is a definite basis for a kind of world attainable in our own
time and generation. That kind of world is the very antithesis of the so-called
“new order” or tiranny wich the dictators seek to create with the crash of a
bomb.
To that new order we oppose the
greater conception – the moral order. A good society is able to face schemes of world domination – and foreign
revolutions alike without fear.
Since the beginning of our american
history we have been engaged in change, in a perpetual, peaceful revolution, a
revolution which goes on steadly, quietly, adjusting itself to changing
conditions without the concentration camp or the quicklime in the ditch. The
world order which we seek is the cooperation of free countries, working
together in a friendly, civilized society.
This nation has
placed its destiny in the hands, heads and hearts of its millions of free men
and women, and its faith in freedom under the guidance of God. Freedom means
the supremacy of human rights everywhere. Our support goes to those who
struggle to gain those rights and keep them. Our strenght is our unity of purpose.
To that high concept there can be no end save victory.
1. DISTINÇÕES ENTRE FORMA POLÍTICA, FORMAS DE ESTADO, FORMAS DE GOVERNO,
SISTEMAS DE GOVERNO E REGIMES POLÍTICOS.
Quando tratamos das formas de estado, dissemos que ainda era
inoportuno, como é hoje, de fazer as distinções sutis entre formas de estado,
formas de governo, sistemas de governo e regimes políticos e mais
genericamente, como diz o professor Marcelo Caetano, formas políticas. Essas
distinções, em vez de fazê-las a priori, nós vamos
fazê-las a posteriori. Depois que
nós explicarmos todas essas categorias, faremos as distinções, como um trabalho
de cúpula, a posteriori e não a
priori, o que seria mais difícil de ser
compreendido.
Nós vamos expor hoje as formas de governo, deixando para o
fim da aula duas acentuações mais importantes : a separação bem nítida entre
monarquia e república e a caracterização propriamente da democracia, ou do
regime democrático em face da exposição anterior da aula.
Esses dois pontos serão focalizados por excelência no fim e
nós nos limitaremos a fazer a exposição até chegar lá.
Formas de Governo (já foram estudadas as formas de estado).
2. FORMAS DE GOVERNO – PLATÃO ; ARISTÓTELES (384-322 a.C.) – FONTE,
TRATAMENTO DA MATÉRIA. SUA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS. O ELEMENTO ECONÔMICO.
Quando vimos os elementos integrantes do Estado, realçamos o
governo, a autoridade ou o poder político que tem de existir, exercido sobre
uma comunidade assentada numa certa área territorial.
Dissemos logo que esse poder político revestia-se de muitas
formas, não havendo homogeneidade no seu exercício, e hoje é o momento de ver
as várias formas desse poder político que se chamou tradicionalmente governo,
quando estudamos os elementos integrantes do Estado.
Desde a Antiguidade Clássica, os estudiosos têm penetrado
este problema das formas de governo e
nós devemos citar Aristóteles e sua Política para dar a contribuição mais eminente dos gregos à solução
deste problema das formas de governo.
É verdade que Platão, que viveu de 427 a 347 a.C., na sua República e em outros diálogos, como As Leis, ou O Político, o homem do Estado, tratou também deste problema, mas nós
não nos vamos deter em Platão pela seguinte
razão : Platão ideou na sua
República um Estado utópico, tão utópico como
seriam mais tarde os Estados ideados por Thomas Morus, na sua Utopia, ou por Campanela, na Cidade do Sol, ou Bacon, na Atlântida, ou Harrington, na Oceana.
Platão, que como se sabe, foi mestre de Aristóteles, imaginou um Estado ideal e assentou as suas elucubrações
em uma entidade que resultou do seu puro raciocínio.
Então, nós não estudaremos as formas de governo de Platão porque ele também não as estudou como nos interessa. Apenas
lançou as bases do seu Estado ideal, e poderemos ver a República, inclusive em português, na Coleção Atena.
Mas Aristóteles nos
interessa mais de perto. Contrastando com o gênio dedutivo de Platão, Aristóteles é um grande
indutivo, o que não quer dizer que não seja, ao mesmo tempo, um grande
sistematizador. Apenas a sua sistematização resultou da observação empírica,
racionalizando-a posteriormente.
É na Política, de que
possuímos a famosa tradução inglesa, do professor Benjamin
Jowett, de Oxford, que Aristóteles estuda, entre outros problemas básicos do Estado, as formas
de governo, no livro III e em particular nos capítulos VI a XVIII (XVIII é o
último capítulo desse livro).
Aristóteles já dissera, no início da sua obra ( e a sua frase se tornou
célebre, até os nossos dias), que por instinto o homem é um animal essencialmente
político, só não tendo esse instinto de agregação as feras e os deuses, mas o
homem, por instinto, teria de ser necessariamente um animal essencialmente
político.
Voltando a essa observação liminar, no livro III procura,
segundo a observação que fizera dos Estados e das Constituições do seu tempo,
classificar as formas de governo, e lança dois critérios fundamentais : um
critério que poderemos chamar material, e um critério psicológico.
O primeiro critério distribui as formas de governo pelo
número de governantes (um só governante, um grupo de governantes, ou a massa, o
povo, detentor do poder político).
O segundo critério, o critério psicológico, procura
perquirir qual é o ânimo, qual é a intenção, qual é o propósito dos
governantes, qualquer que seja o seu número, quando aspiram ao poder, ou quando
estão nele. Se esses governantes aspiram ao poder para realizar o bem comum,
sob a inspiração da justiça, que contém em si mesma, disse Aristóteles, todas as virtudes,
dizendo mais que o homem virtuoso é em si mesmo a lei, prescindindo de
leis (o que é bastante arriscado de afirmar, é claro, porque os homens não são
deuses).
Então, diz Aristóteles : ou os
homens aspiram ao poder para realizar o bem comum, se estiverem imbuídos da
noção do bem comum, sob a inspiração da justiça, ou eles aspiram ao poder e o querem exercer para
satisfazer as suas reivindicações pessoais, sob a inspiração do seu arbítrio,
do seu puro interesse material.
Esses dois critérios combinam-se, e eles combinando-se
ensejam seis formas de governo: três formas normais, puras, ou que o professor Jowett
traduz verdadeiras (true forms) e,
correlatamente, três formas anormais, impuras ou pervertidas, corruptas (perverted), na tradução exemplar de Jowett.
As formas puras são a monarquia, a aristocracia e aquilo que
o professor Jowett traduz “a constituição”, ou “o
governo constitucional”, e os manuais porém dizem democracia.
Até os meados, aproximadamente, do século passado, a
expressão democracia era uma expressão pejorativa. Quando os federalistas, nos
Estados Unidos, chamaram democráticos a seus opositores políticos, liderados
por Thomas Jefferson, eles queriam dizer que esses
opositores políticos eram demagógicos e os atuais democratas, que têm por seu
símbolo Thomas Jefferson, chamavam-se
naquele tempo republicanos, achando que os federalistas tinham tendências
monárquicas, centralizadoras, como eram as tendências de Alexander
Hamilton.
O atual partido democrático e o atual partido republicano
não são exatamente os partidos históricos.
O atual partido democrático chamava-se republicano à época
de Jefferson, e o atual partido republicano
é o antigo partido liderado por Alexander Hamilton, com a recepção extraordinária que obteve debaixo de Lincoln e o movimento popular no meado do século passado.
O símbolo do partido republicano atual é Alexander Hamilton, e o símbolo
do partido democrático atual é Thomas Jefferson, para
não falar nos dois símbolos mais populares, que são um elefante para o partido
republicano, e um burro, um asno para o partido democrático. Também se chama
G.O.P. (grand old party) para o
partido republicano.
Então, as formas puras de governo, segundo Aristóteles, seriam a monarquia, a aristocracia, e o que ele chama, na
tradução de Jowett (não sei o grego, para ver no
original), a constituição, ou o governo constitucional.
Monarquia é o governo de um, aristocracia é o governo de um
grupo, e democracia, ou governo constitucional, é o governo do povo, da massa,
e as pequenas cidades-estados gregas permitiam o governo direto.
Estas três formas de governo, porém, têm um elemento comum,
pois os governantes tinham em mira sempre o bem da coletividade, e não o seu
interesse pessoal. Eram formas puras por isso.
Aristocracia deriva de aristos , o melhor, diz Aristóteles: ou porque este grupo era dos melhores cidadãos, ou porque
eles tinham as melhores intenções para governar.
Correlatamente, as três formas impuras seriam a tirania, a
oligarquia e a demagogia, segundo a distinção clássica dos tratadistas, porém
democracia aqui na tradução de Jowett é que é a
forma popular pervertida. Essas três formas têm em comum o fato de as pessoas que aspiram ao poder tentarem
realizar suas reivindicações pessoais e não o bem estar da coletividade.
Aristóteles porém vai muito mais além e demonstra uma acuidade, uma
profundidade de estarrecer para o seu tempo, denunciando o elemento econômico
na qualificação dessas formas de governo, dizendo ele que o elemento comum para
estalão ou padrão da riqueza sendo a terra, na realidade a distinção entre
oligarquia e demagogia, entre as duas formas impuras para um grupo ou para a
massa, era uma distinção, no fundo, entre detentores da riqueza e os
indigentes, os que não tinham a riqueza, tomando sobretudo a terra como o
estalão comum, o padrão comum da riqueza.
Seria oligarquia o governo daqueles que detêm a riqueza,
sobretudo a riqueza fundiária, e a demagogia seria o governo daqueles que não
possuem a riqueza. Esta observação de caráter econômico é, por assim dizer, uma
âncora lançada sobre o nosso tempo, porque o nosso tempo é que está sob o signo
econômico, não sendo comum nem na Antiguidade e nem nos tempos modernos que os
autores denunciassem o substrato econômico nas instituições políticas, mas essa
observação já se encontra no Livro III
da Política de Aristóteles.
3. MONTESQUIEU (NASCIDO EM 1.689, MORTO EM 1.755; ESPÍRITO DAS LEIS, EM
1.748, CONTRATO SOCIAL EM 1.762) E A RACIONALIZAÇÃO DA TEORIA DE ARISTÓTELES.
OS PRINCÍPIOS DOS TRÊS GOVERNOS. ROOSEVELT (TEMOR).
Nós devemos dizer que Montesquieu, no século XVIII, racionalizou a concepção de Aristóteles. Montesquieu nasceu um
século antes da Revolução, em 1.689 e faleceu em 1.755.
Em 1.955, fizemos na Faculdade uma
conferência, na oportunidade do bicentenário da morte de Montesquieu, em maio de 1.755.
Em 1.748, publica Montesquieu
o Espírito das Leis,
depois de vinte anos de estudos, de observações in loco em muitos Estados, particularmente tendo passado dois anos
na Inglaterra, de 1.729 a 1.731.
Em 1.762, vem à luz
o Contrato Social, de Rousseau, que Montesquieu fez nascer a
Rousseau em 1.712, sendo as duas vidas
contrastadas: Rousseau, um plebeu, infeliz desde a
infância, tendo a sua mãe morrido ao lhe dar à luz, e Montesquieu um nobre, que sempre tivera vida regalada, e sendo magistrado,
depois vendeu seu cargo, e entregou-se ao ócio com dignidade, quando então
escreveu o Espírito das Leis.
Porém Montesquieu, nos Livros I a III do Espírito das Leis, trata das
formas de governo, mais particularmente no Livro II, onde dá a tipologia das
formas e no Livro III, onde enumera os princípios de cada poder, segundo nós
vamos dizer.
Montesquieu diz que há três governos: o governo republicano (que ele
desdobrará em dois), o governo monárquico e o governo despótico.
O governo
republicano é o governo em que o povo detém o poder soberano, porém sob duas
modalidades: aristocracia e democracia propriamente.
Diz Montesquieu que o
princípio da aristocracia é o princípio da moderação
(Montesquieu atribui um princípio a cada
forma, o que não fizera Aristóteles). O
princípio da aristocracia é o da moderação dignificada, a moderação. O
princípio da democracia é a virtude,
a virtude naquele sentido romano, derivado de vir, viri, o varão, ou naquele sentido maquiaveliano (não digamos
maquiavélico), da virtú de Maquiavel, quer dizer, aquela força que cada homem tem e que, como
dirá Napoleão, é capaz de ajudar a sua estrela.
Napoleão disse que a estrela de Wellington fez mais por ele do que ele fizera por ele, ao contrário de
Napoleão, segundo filho de uma família imensa,
pobre, estudou com uma bolsa em Brienne e que teve o futuro maravilhoso que
conhecemos, tendo sido mesmo, dizem os autores, uma espécie de fator do próprio
romantismo, porque demonstrou pessoalmente, através de sua carreira, como é possível
o fator pessoal na história dos povos.
Então, a virtú de Maquiavel, junto com
as outras duas condições que dá para o homem político, a fortuna, a sorte, e a necessitá, o determinismo das coisas. A virtú é aquele fator pessoal que os homens têm, e se eles tiverem
esse fator pessoal, eles poderão apanhar a oportunidade certa. Se eles não
tiverem, as oportunidades se multiplicarão, os homens passarão como rebanhos, e
não tendo essa virtude interior, eles não se prevalecerão dessa onda, ou dessa
maré, como disse Shakespeare.
Então, diz Montesquieu que o princípio da democracia é a virtú, quer dizer, a democracia dependendo de uma disputa pelo
poder, aquele que for mais valoroso moralmente será o vencedor.
O governo
monárquico e o governo despótico são ambos governos de um só. Em que reside,
portanto, a diferença? Muito simples, diz Montesquieu. O governo monárquico é o governo de um só, porém assentado
nas leis fundamentais, é um governo que se auto-limita.
Os franceses sempre
disseram, e antes de Montesquieu nós temos
isso sistematizado no próprio Bodin e em Loiseau, os franceses sempre disseram que a Monarquia era sujeita a
Leis Fundamentais, que havia Leis Fundamentais do Reino, leis não escritas.
Eram sobretudo duas: a Lei do Domínio e a Lei da Devolução da Coroa.
Essas Leis Fundamentais, então, limitavam a Monarquia, mesmo
a absoluta, de Luís XIV, e quando o Parlamento francês,
em 1.715, após a morte de Luís XIV, cassou-lhe
o testamento, que transmitia o poder a seus filhos bastardos, o Parlamento
francês (que como sabemos era uma entidade sobretudo judiciária, mais do que
política) invocou as Leis Fundamentais do Reino, dizendo que (a frase é bem
francesa), por uma feliz impossibilidade (par une heureuse impossibilité), o testamento de Luís XIV era nulo, porque contrariava as Leis Fundamentais do Reino.
Então, Montesquieu diz: a monarquia se distingue do despotismo, ambos sendo
governos de um só, porque a monarquia assenta em um governo limitado por leis
fundamentais; e o despotismo não obedece a leis, obedece apenas ao capricho
pessoal e ao arbítrio do soberano.
Ooopág.91
O princípio da monarquia é a honra (como o da aristocracia é a moderação, como o da democracia é a virtude), e o princípio do despotismo é o temor.
Quando estudarmos, daqui a algumas aulas, a teoria da
separação de poderes, e voltarmos a Aristóteles, aos gregos, e citarmos Locke e falarmos em Montesquieu, que sistematizou definitivamente a concepção da separação
de poderes, desde a Antiguidade, nós vamos tornar ao Espírito
das Leis e examinar o Livro XI e ver no Livro
XI que Montesquieu define a
liberdade política como aquela situação em um estado no qual cada um não tema o
seu semelhante.
Então Montesquieu como que foi
o precursor da famosa liberdade de não temer (freedom from fear), de que falava Roosevelt em 1.941, no seu discurso ao Congresso, o famoso Discurso
das Quatro Liberdades (the four
freedoms). Montesquieu já dissera, duzentos anos antes de Roosevelt, no Espírito das Leis, que
só existiria liberdade política onde cada um não temesse o seu concidadão.
Essa liberdade de não temer é que Roosevelt no nosso tempo
vai também expor, às vésperas da entrada dos Estados Unidos na Segunda Guerra
Mundial, o que se deu em dezembro de 1.941, porque no dia 7 desse mês sabemos
que foi o famoso ataque a Pearl Harbour (Porto
Pérola).
Portanto, o princípio do despotismo é o temor, o temor
permanente, é o terror. O princípio da monarquia é a honra, o princípio da
aristocracia é a moderação e o princípio da democracia é a virtude.
Montesquieu procurou o princípio vital, digamos, em cada uma dessas
formas, racionalizando a concepção tripartite, ou tricotômica, de Aristóteles, desde o quarto século antes da Era Cristã.
4. CLASSIFICAÇÃO DICOTÔMICA MODERNA : MAQUIAVEL (1.469-1.527). O
PRÍNCIPE, DE 1.513. SUA CONTRIBUIÇÃO – LER AS PALAVRAS VESTIBULARES DO
PRÍNCIPE.
No entanto, no início do século XVI, Maquiavel, nas palavras introdutórias do Príncipe, já dissera que duas eram as formas de governo: monarquia e
república.
Maquiavel viveu de 1.469 a 1.527
e o Príncipe é de 1.513. Há traduções em
português dessa obra, inclusive com notas de Napoleão e Cristina da Suécia.
No Príncipe, Niccolò Machiavelli, de Firenze (Florença),
dissera, nas palavras vestibulares : Tutti gli stàti, tutti è dominii che hanno avuto e hanno
imperio sopra gli uomini, sono stati e sono o republiche o principati (todos os
estados, todos os domínios, que imperaram ou que imperam sobre os homens, foram
e são repúblicas ou principados). Depois vem, então, a longa exposição.
Sabemos as dúvidas, as controvérsias sobre Maquiavel, sobre o Príncipe, as
injustiças também em que o seu nome está envolvido, mas sabe-se que Maquiavel é um dos grandes fundadores da Ciência Política moderna.
O seu realismo não é tão maquiavélico como se diz. Por isso,
quando se refere a Maquiavel, é melhor
dizer maquiaveliano, para deixar maquiavélico pejorativamente. Maquiavel já distinguia que na realidade há duas formas de governo:
ou monarquias ou repúblicas.
5. QUEIROZ LIMA – SEU ESQUEMA USADO COMO INSTRUÇÃO METODOLÓGICA. MONARQUIA
– CARACTERÍSTICAS (CONSTANTES IRREDUTÍVEIS), CLASSIFICAÇÕES, CRITÉRIOS,
EXEMPLOS HISTÓRICOS – BRASIL. REPÚBLICA – CARACTERÍSTICAS, CLASSIFICAÇÃO,
EXEMPLOS HISTÓRICOS, AS CONSTANTES POSTERIORES À SEGUNDA GUERRA MUNDIAL.
Nós vamos então tomar essa divisão dicotômica, e adotar o
esquema do professor Queiroz Lima, para fazer
os conceitos e as subdivisões.
Vamos adotar o
esquema de Queiroz Lima como método,
para depois então fazer aquelas duas focalizações de que falamos: distinção
sumária entre república e monarquia e dar o conceito do regime democrático.
MONARQUIA
A monarquia, diz Queiroz
Lima, caracteriza-se por excelência da seguinte forma: unipersonalidade das funções (veremos daqui a pouco a relatividade
deste conceito – ninguém pode governar sozinho um império, nem um estado); a vitaliciedade da investidura.
É normal (distinguiremos também daqui a pouco) que o
monarca, o imperador, o rei, fique na sua função enquanto viver,
vitaliciamente, salvo aquelas limitações regularmente reconhecidas : pode ser
interditado, por uma questão de demência senil, ou por outra razão, como
ocorreu com Dona Maria I, e o
príncipe Dom João assumiu o poder, como ocorreu
com Jorge III, na Inglaterra, em 1.810, tendo
sido seu reino de sessenta anos (1.760 a 1.820, os dez últimos porém com
regência), quando houve a Revolução Francesa, a Revolução Industrial, a
Revolução Comercial, quando surgiu e desapareceu Napoleão, com as coligações que a Inglaterra arregimentou contra ele,
etc.
Então, a
vitaliciedade das funções, a vitaliciedade da investidura é normal também na
monarquia. O indivíduo é investido normalmente a título hereditário (já vamos
ver) e deve ficar o resto da vida como rei, monarca, imperador, etc.
A
inviolabilidade, dignidade e irresponsabilidade régias – há aqui uma influência carismática sobre a função do
monarca, mas reconhece-se, nos países que adotam as monarquias (e isso estava
escrito no art. 99 da nossa Constituição imperial), que o soberano deve ser
inviolável na sua pessoa, deve ser irresponsável (responsáveis são os seus
ministros) e deve ter a sua dignidade resguardada.
O poder moderador e
o poder executivo ambos eram atribuídos ao monarca (o poder moderador
indelegável fora da família real, ou da dinastia, e o poder executivo delegado
a ministros, que eram responsáveis, como estudaremos depois).
É a dignidade, a
inviolabilidade e a irresponsabilidade régias. Nós podemos tomar, digamos, o
Rei da Inglaterra, ou a Rainha, como a convergência dessas qualificações
fundamentais da monarquia, com as características que já serão dadas.
O fato de a
Inglaterra ser um país essencialmente democrático e conciliar isto com a
exist6encia de um soberano irresponsável, inviolável e sagrado é uma das contradições normais do povo
inglês. Uma vez um reporter, entrevistando o Rei Farouk, do Egito, este lhe disse, muito inteligentemente: dentro
de alguns anos, só haverá cinco reis no Mundo: o rei de copas, o de ouros, o de
espadas, o de paus, e o Rei da Inglaterra. O Rei da Inglaterra realmente está
aí, mas o Rei Farouk não é mais
rei. Tinha razão. É um dos grandes mistérios.
O Commonwealth Britânico existe por este liame imponderável e fluido,
indefinível, tecnicamente impossível de definir, este fluido imponderável que é
a presença da Coroa. É isto que faz unir o Commonwealth, porque esses Estados todos são independentes, não são
colônias, não são domínios, em uma guerra em que a Inglaterra entre eles não
são obrigados necessariamente a ficar do lado inglês, e nem a entrar na guerra,
mas há um liame, talvez uma civilização comum entre esses Estados todos, pela
educação política que seus líderes tiveram, ao ponto de alguns deles, como Nehru, não saberem falar a língua materna, só saberem falar o
inglês.
Então nós dizemos
que, com as variantes que nós daremos, isto caracteriza realmente a monarquia:
a unipersonalidade das funções
(etimologicamente mesmo está claro: monos – um só); a vitaliciedade
da investidura; a inviolabilidade, a dignidade e a irresponsabilidade régias.
No entanto, vamos
distinguir a monarquia hereditária e a monarquia eletiva, a monarquia absoluta
e a monarquia limitada.
O normal hoje é que
as monarquias sejam hereditárias, as poucas que há, porém houve na História
monarquias eletivas. O Sacro Império Romano-Germânico era eletivo. Sabe-se que
o Sacro Império começou com a famosa coroação de Carlos Magno, no Natal do Ano 800, em Roma, pelo Papa
Leão XIII. Sucedeu ao Sacro Império
Romano-Germânico o Império Alemão. De vez em quando ouvimos falar: o Eleitor do
Hanover, o Eleitor do Palatinado (em alemão ---)p.94. Que eleitores eram esses? Eram príncipes
que se reuniam numa Dieta, numa certa Assembléia, para eleger o Imperador da
Alemanha, e recordamo-nos das lutas entre Carlos V e Francisco I para
conseguir a eleição, tendo vencido Carlos V, em cujo poder se deu o cisma religioso, a Dieta de Worms e a rebelião de Lutero.
Então, nós temos o
Império Alemão também eletivo, até a Confederação do Reno com Napoleão no início do século XIX. Mas hoje o normal é que as
monarquias sejam hereditárias. O indivíduo é rei, ou é rainha, quando assim se
permite, como na Inglaterra, porque herda o título, e a função, a prerrogativa
do seu pai, do seu avô, do seu tio, dependendo da ordem da vocação à Coroa, estabelecida
rigorosamente pelos parlamentos, pelos órgãos competentes para tal.
O normal então é
que as monarquias sejam hereditárias e não eletivas.
MONARQUIA ABSOLUTA E MONARQUIA
LIMITADA
A monarquia
absoluta seria aquela incontrastada, em que o soberano dirige sem qualquer
limitação. Mas apesar disso, nós vimos que na monarquia absoluta francesa, de
que podemos tomar como tipo Luís XIV, sempre se reconheceu a existência de leis
fundamentais do Reino (lois fondamentalles du royaume) desde a Idade Média.
A monarquia
limitada, como o nome está mostrando, combina a presença do soberano com
agências, ou órgãos, ou corpos de representação popular que limitam a prerrogativa régia.
Antes do século
XIX, quando se definiram as monarquias chamadas constitucionais, depois da
Revolução Francesa, a Monarquia Britânica já era monarquia limitada e
monarquia, portanto, constitucional, como se definiria no século XIX.
Na Península,
Portugal e Espanha, a monarquia limitada é a monarquia integral, quer dizer, o
Rei com os braços do Reino, clero, nobreza e povo, reunidos periodicamente em
Cortes, que correspondem aos estados gerais na França.
Então, monarquia limitada é, no século passado, a monarquia constitucional,
quer dizer, constitucional naquele sentido ideológico de assecuração de
direitos e limitação do poder.
REPÚBLICA
Queiroz
Lima distingue a república oligárquica, a república
aristocrática e a república democrática. É evidente que nenhuma república se
chamará, nos seus documentos oficiais, no seu estatuto, oligárquica, nem
aristocrática. São degenerescências, são situações de fato, não situações
jurídicas.
Rui Barbosa, no
famoso discurso da sua plataforma, em janeiro de 1.910, no Teatro Politeama na
Bahia, lançando a sua candidatura à Presidência da República, contra Hermes
da Fonseca, definiu as oligarquias, dizendo que
elas são um satrapismo irresponsável e onipotente.
Satrapismo, lembrando os sátrapas, da Pérsia, os delegados
locais com poderes restritos, dados e tirados pelo soberano. Rui estava falando em 1.910, na Primeira República, que
desapareceu com a Revolução de 1.930, e os Estados estavam entregues a
oligarquias, a pequenos grupos, e esses pequenos grupos articulavam-se com o
Governo Federal, para fazer aquilo que Campos Sales chamava a política dos estados, e
que depois se chama na História do Brasil a política dos governadores.
Foram as
oligarquias que não permitiram a Rui Barbosa vencer a eleição presidencial contra Hermes
da Fonseca, como não vai vencer em 1.919, contra Epitácio
Pessoa, a começar pela nossa oligarquia aqui
do Senador Antônio José de Lemos, que apoiou o candidato oficial (não podia deixar de ser), Hermes
da Fonseca, enquanto Lauro Sodré, e a
mocidade acadêmica do tempo, apoiavam Rui Barbosa, que lançou
em todo o País a sua campanha civilista, quer dizer, a campanha do candidato
civil contra o candidato militar. Mas Rui Barbosa foi vencido, e as oligarquias se incumbiram de derrotá-lo,
e ele as definiu: aquele satrapismo irresponsável e onipotente.
Então, nenhuma
república vai se chamar oligárquica. A oligarquia é uma situação de fato, de
interesse pessoal de um grupo, mas este grupo tem interesse também em dizer que
isso não ocorre. O que há é uma república democrática, em que não há
prevalecimento de nenhum grupo sobre outro e nem há interesses inconfessáveis
de qualquer facção.
A república
aristocrática também é uma forma superada, podendo haver uma situação de fato
em que um certo grupo de elite possa estar governando no lugar de um grupo que
constitua uma elite negativa, ou uma elite agressiva, como diria o professor Djacir
Menezes.
Concentremo-nos
então na república democrática, que é a república, dispensando até mesmo o
restritivo, isto é, aquela forma de governo em que o povo detém o poder
soberano e o exerce segundo as técnicas variadas. Então, a república
democrática segundo o professor Queiroz Lima, seria representativa,
ou de governo direto, ou de governo semi-direto.
REPRESENTATIVA
É o tipo normal,
quer dizer, o eleitorado, aquela massa do povo que tem a capacidade política,
ativa ou passiva, investe os governantes, que serão os seus representantes.
Rousseau, que advogava o governo direto, e dizia que só os deuses
poderiam dar leis aos homens, tão difícil é fazer as leis, dizia: os
ingleses pensam que são livres, porque se alardeava muito no
século XVIII a liberdade constitucional dos ingleses, como fez Montesquieu no Livro XI, Capítulo VI, do Espírito das Leis. Mas, diz Rousseau, os ingleses
enganam-se, eles só são livres no ato de votar, que é quando eles têm o poder
de escolher os seus governantes. Depois daí, eles não têm liberdade nenhuma,
porque eles nada podem interferir, e têm que receber o governo mau ou bom
desses governantes que eles escolheram naquele certo momento. Só naquele
momento eles são livres.
Então o governo
republicano democrático representativo assenta no princípio da representação
política. Uma vez eleitos os representantes, esgota-se o poder de interferência
direta (as pressões existirão, sob todas as formas, dos que os investiram,
daqueles que têm, originariamente, o poder político).
GOVERNO DIRETO
A república de
governo direto, forma ultrapassada, realizava-se nas pequenas cidades-estados
gregas, em que a população era diminuta, e podia se reunir no ágora (ou na ágora), na praça, para deliberar sobre os problemas públicos.
Na Suíça, alguns
cantões preservam, simbolicamente, o governo direto. Há uma cerimônia simbólica
durante o ano, cerimônia meio religiosa, meio política : é o landgemeinde, que se faz no cantão de Uri, nos dois cantões Unterwald, e nos dois cantões Appenzell. Mas isto é apenas simbólico, porque a Suíça é uma
confederação, teoricamente, e na realidade uma federação, e não há o governo
direto, como outrora poderá ter ocorrido.
GOVERNO SEMI-DIRETO
A república
democrática de governo semi-direto é aquela que adota, no mecanismo do
exercício do poder, três instituições que foram racionalizadas nas
constituições posteriores à Primeira Guerra Mundial : a iniciativa
popular, o referendum e o recall (a
revocação), ou seja, a destituição do funcionário faltoso, através dos órgãos
políticos, que os alemães chamam abwehrungsrecht.
Então, a iniciativa
popular, o referendum e a revocação caracterizam as chamadas democracias de
governo semi-direto, porque embora hajam órgãos de representação política, não
fica esgotado o poder originário de interferir na coisa pública que repousa no
povo, no eleitorado.
A iniciativa popular consiste em se dar a
um número mínimo de eleitores (variando com cada constituição) a faculdade de
provocar o exame de um projeto legislativo pelos corpos legislativos.
O referendum é a auscultação popular para
situações fundamentais, de crise, decisões políticas básicas, que a comunidade
tenha de tomar, ratificações, muitas vezes, como tem ocorrido, recentemente, em
França e o recall, a revocação, é a
faculdade de destituir funcionários faltosos, sendo que na União Americana,
alguns Estados o adotam relativamente ao Poder Judiciário, a desinvestidura, ou
destituição, de juízes.
Este é o esquema de
Queiroz Lima, desdobrando a divisão
dicotômica das formas de governo desde o Príncipe de Maquiavel, em 1.513.
6. HANS KELSEN (NASCIDO EM 1.881) – SUA NOVA CONCEPÇÃO. IDÉIA DE LIBERDADE
E SUA METAMORFOSE. DEMOCRACIA E AUTOCRACIA – CONCEITOS. AUTONOMIA E HETERONOMIA.
Nós devemos agora mostrar a concepção moderna de Hans
Kelsen para a teoria das formas de governo.
Kelsen parte da idéia de liberdade, dizendo porém que a idéia de
liberdade sofreu uma grande metamorfose, uma transformação. Montesquieu, no Espírito das Leis,
distinguia a independência e a liberdade política.
A independência, diz Montesquieu, seria o poder de se fazer
tudo aquilo que se quizesse, absolutamente impossível dentro da sociedade
política. A liberdade política, diz Montesquieu, é o poder de cada um fazer aquilo que as leis permitem,
subentendido que as leis permitem o que é bom e proíbem o que é mau, o que é
outro problema transcendente, que não interessa aqui, o problema das leis
injustas.
Então, Montesquieu distinguia a independência da liberdade política
propriamente.
Hans
Kelsen distingue a liberdade da anarquia e a
liberdade da democracia, dizendo que, tendo havido uma metamorfose na idéia de
liberdade, originariamente concebia-se a liberdade negativamente, quer dizer,
como um poder de o indivíduo não ter freios, não ter vínculos, não estar
sujeito a qualquer ordem superior, a primeira concepção negativa da liberdade,
a concepção, digamos, frenadora de qualquer ordem superior, o poder reconhecido
ao indivíduo, ou aspirado por ele, de não se sujeitar a nenhum vínculo, a
nenhuma ordem, a nenhum princípio superior que o tolhesse.
Porém
evolvendo ou transformando-se a idéia da liberdade, ela assumiu um caráter
positivo. A liberdade não é o poder de não ser sujeito a vínculos, é o poder de
ser positivamente alguma coisa, ou de ter assegurado esse poder pela ordem
jurídica.
Então, ao primeiro
conceito Hans Kelsen chama
liberdade da anarquia, porque é impossível a coexistência social com esse
conceito de liberdade, é o cáos.
Ao segundo, ele
chama liberdade da democracia, quer dizer, a liberdade que enseja a
coexistência social democraticamente.
Então, diz Kelsen: o Estado pressupõe uma ordem superior, ordem superior que
exige dos homens uma determinada conduta, ou aquilo que em sociologia se chama
a conduta típica. Aquele de nós que se desvia da conduta típica, segundo a
expectativa de comportamento da comunidade, sofrerá sanções. Essas sanções
podem ser morais, podem ser religiosas, porém se essa conduta típica estiver prevista
na ordem jurídica, as sanções são jurídicas, são mais drásticas. Se nós
cometermos um crime, nós saímos da conduta típica que o Código Penal traçou
para nós e nós seremos responsabilizados, possivelmente até com a nossa vida.
Então, é impossível a existência do Estado sem essa ordem superior que dita,
determina, uma certa conduta para as pessoas.
Hans
Kelsen então diz que há duas formas ideais de
governo: a democracia e a autocracia. Insiste Kelsen em que essas formas são ideais. Na realidade, não há
democracia pura e nem autocracia pura. Na realidade, há compromissos, há
recepções, há cessões recíprocas entre as duas formas puras.
Um governo será preponderantemente democrático ou será
preponderantemente autocrático, mas não poderá ser totalmente ou puramente
democrático, nem totalmente ou puramente autocrático, porque as próprias
autocracias precisam, para a sua própria conservação, de se mostrarem
democráticas.
Ainda que na aparência façam concessões, elas precisam desse
disfarce democrático para subsistirem. Então, tem de haver uma tonalidade
democrática, por mínima que seja, e nos regime democráticos, a necessidade da
energia poderá levar a um exacerbamento próximo das fronteiras da autocracia.
Então, diz Kelsen: há duas formas ideais de Estado, democracia e autocracia,
e na realidade histórico-empírica, há compromissos, há entendimentos, para
haver uma forma preponderantemente democrática ou preponderantemente
autocrática.
Então, diz Kelsen: existe democracia quando há autonomia, e existe autocracia
quando há heteronomia. Que é isso?
Autonomia (nomos- a norma, a lei; autos- próprio) : o indivíduo, diz Kelsen, é politicamente livre (aí o regime será democrático)
quando ele obedece a leis que ele fez, quando ele obedece na sua conduta a normas
que ele fez através dos seus representantes. Então, aí existe autonomia, o
indivíduo é que faz a sua própria norma.
No entanto, o
regime será autocrático se houver heteronomia, isto é, se as pessoas receberam
a norma (nomos) de uma autoridade estranha (heteros), em vez de a haverem elaborado através dos seus
representantes.
Existirá
democracia, quando houver autonomia; existirá autocracia quando houver
heteronomia; são, porém, duas formas ideais, como disse Hans
Kelsen.
7. DISTINÇÃO TRÍPLICE ENTRE MONARQUIA E REPÚBLICA : ESQUEMA QUANTO AO
TITULAR SUPREMO DO PODER.
Nós devemos fazer uma distinção nítida entre monarquia e
república, fazendo um esquema bastante simples.
Então, eu vou fazer três contrastes para compreendermos bem,
depois da exposição, como distinguir a monarquia da república.
Vitaliciedade na monarquia – temporariedade
na república.
Hereditariedade na monarquia – eletividade
na república.
Irresponsabilidade na monarquia – responsabilidade
na república.
O normal é que o titular supremo do poder na monarquia seja
vitalício, e na república seja temporário. O princípio republicano exige a
temporariedade para as renovações da manifestação popular, retirar ou manter a
confiança. É claro que essa temporariedade se define por uma periodicidade,
períodos certos para governo, como nós vamos ver no caso brasileiro depois. É
normal na monarquia que haja hereditariedade, que o indivíduo seja rei porque
seu paia o era, ou seu tio, sua mãe, etc.
Na república, o normal é a eletividade, é a investidura
através da eleição popular. A técnica da investidura, o sufrágio, suas
modalidades, nós estudaremos depois particularmente no programa.
É normal na monarquia a irresponsabilidade régia, a
inviolabilidade. É normal na república a responsabilidade.
Os senhores dirão: no sistema parlamentar de governo, há o
chefe de estado (digamos, na república, é o presidente da república), e há o
chefe de governo, que é o primeiro ministro, o presidente do conselho, etc., e
no sistema parlamentar de governo, é responsável o chefe de governo, e o chefe
de estado é irresponsável. Não é assim. Nós vamos estudar isso longamente. A
responsabilidade política é essencialmente do chefe do governo, chame-se como
se chamar, mas não há uma república parlamentar (como a nossa era, até janeiro
deste ano, ou como o são hoje a Alemanha, a França ou a Itália) que proclame
nas suas constituições a irresponsabilidade do chefe de estado, presidente da
república.
Ao contrário: as constituições das repúblicas parlamentares
prevêem o processo especial da responsabilização política do chefe de estado.
Ele não é irresponsável. Há um grau na responsabilidade política, mas há certas
matérias que tornam responsável o chefe de estado. Ele não é irresponsável
totalmente, porque seja responsável o chefe de governo.
Esses três esquemas focalizam bem a distinção entre a
república e a monarquia.
8. DEMOCRACIA – POSIÇÃO CORRETA DO DEBATE, SEU CONCEITO AXIOLÓGICO E
CONCEPÇÃO DO MUNDO. ARTIGO 141, PARÁGRAFO 13 DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE
1.946. BURDEAU E VEDEL.
O regime democrático é mais uma categoria axiológica, e não
lógica, quer dizer, é uma categoria de valor.
A monarquia pode ser democrática, como a república pode ser
democrática.
A Inglaterra é uma monarquia, e é o modelo das democracias,
como o são a Suíça e os Estados Unidos.
O Império do Brasil era uma monarquia, e era francamente
democrático, dentro das limitações da
época.
Então, o regime democrático é uma tonalidade ideológica, é
uma categoria de valor, é uma categoria axiológica, que pode embeber os
diferentes regimes.
Qual é o valor a que se deve referenciar esse regime, se ele
é uma categoria de valor, uma categoria axiológica, e não lógica?
Isto variará com a concepção do mundo, de cada pessoa e de
cada estado.
A Constituição Brasileira de 1.946 diz, no artigo 141,
parágrafo 13, que duas constantes caracterizam o regime democrático: o multipartidismo (a pluralidade de
partidos) e a assecuração dos direitos
fundamentais.
Então pronto: para a Constituição Brasileira, estar-se-á
vulnerando o regime democrático quando se vulnerarem, em conjunto ou
separadamente, esses dois fundamentos, o multipartidismo e a assecuração dos
direitos fundamentais.
Mas esta é a nossa concepção do regime democrático.
Então, os autores distinguem, como Burdeau, democracia governante e democracia governada, ou como Vedel.
Tinha então razão Pinto Ferreira, com seus cinco princípios.