Fernando Machado da Silva Lima
02.04.2001
Eu não gosto muito de elogiar. Aliás, existem sempre muito
mais motivos para críticas do que para elogios, porque infelizmente as
autoridades ditas responsáveis não costumam respeitar nem as leis e nem, muito
menos, a Constituição, que teoricamente deveria ser a nossa Lei Fundamental.
O próprio Presidente da República declarou agora, em rede
nacional, que o novo salário mínimo não é suficiente, absolutamente, para as
necessidades básicas do trabalhador, o que significa, é claro, que a norma do
inciso IV do art. 7o da Constituição Federal, que garante ao
trabalhador um salário mínimo capaz de atender às suas necessidades vitais
básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social, não tem o menor
significado prático, e foi aprovada pela Constituinte apenas para melhorar um
pouco a nossa imagem de país civilizado, “para inglês ver”.
Mas como eu estava dizendo, não gosto muito de elogiar.
Estou sempre criticando e denunciando, compulsivamente caçando
inconstitucionalidades, como uma espécie de “ghostbuster”. Um ex-aluno até me
chamou, certa vez, de Dr. Inconstitucionalidade. Mas agora, felizmente, eu vou
ser obrigado a elogiar o Instituto de Pensões do Município de Belém, o IPAMB,
porque fiquei sabendo, embora com algum atraso, através de um outro ex-aluno, o
Dr. Gilson Figueira, Diretor do Departamento de Previdência do IPAMB, que esse
Órgão já está pagando pensões integrais desde maio de 2.000, quando foi
revogada a Resolução nº 05/91, que determinava o pagamento de apenas 60% dos
valores integrais, que seriam devidos de acordo com a Constituição Federal.
No ano passado, publiquei cinco textos, em março, abril,
maio e junho, denunciando o IPAMB e o IPASEP, pelo fato de que estavam pagando
aos pensionistas valores inferiores aos devidos, de acordo com a norma
constitucional que vigora desde 1.988, e que garante o pagamento de pensões
integrais, isto é, garante que o pensionista tem direito a receber o mesmo
valor que o ex-segurado receberia, se vivo fosse. O Dr. Gilson leu agora no
“Jus Navigandi” um desses textos, no qual eu critico o IPAMB, pelo fato de não
pagar os valores devidos aos pensionistas e me mandou uma carta eletrônica,
dizendo que eu tinha razão apenas no que se referia ao IPASEP, porque o IPAMB
já estava pagando as pensões integrais.
Assim, é uma satisfação saber que os pensionistas municipais
já estão recebendo, desde maio do ano passado, os valores integrais, embora
ainda esteja sendo estudada, pelo IPAMB, a possibilidade de pagar as diferenças
referentes ao período anterior.
Mas enquanto o IPAMB e a Prefeitura Municipal merecem
elogios, é uma pena que o IPASEP continue teimando em pagar apenas 70% dos
valores devidos, sempre alegando que não existem recursos para o pagamento das
pensões integrais, embora a Constituição de 1.988, quando garantiu esse
direito, tenha dado um prazo de 180 dias para que os Órgãos Previdenciários se
adaptassem, e pudessem passar a cumprir essa norma, revendo os direitos dos
servidores públicos inativos e pensionistas e atualizando os proventos e
pensões a eles devidos.
A própria Constituição do Estado do Pará, de 1.989,
determinou, no art. 6o de suas Disposições Transitórias, que “O
Estado e os Municípios procederão, imediatamente, à revisão dos direitos dos
servidores públicos inativos e pensionistas e à atualização dos proventos e
pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição
Federal, art. 40, parágrafos 4o e 5o, art. 42, parágrafo
10 e art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias...” Vejam bem, imediatamente. A Constituição
Estadual de 1.989 disse que isso deveria ser feito imediatamente, em todo o
Estado do Pará, e essa norma, é lógico, deveria ser obedecida pelo Governo do
Estado e por todas as Prefeituras. No entanto, já se passaram mais de doze
anos, desde que o direito à integralidade foi reconhecido pela Constituição
Federal, e o IPASEP continua pagando as pensões de acordo com as leis estaduais
inconstitucionais, de 1.981 e de 1.985, e continua interpondo infindáveis
recursos judiciais, sempre no intuito de procrastinar o pagamento das pensões
integrais, prejudicando especialmente as pensionistas pobres, que em sua grande
maioria ou desconhecem o seu direito, ou não têm condições de contratar
advogado para obrigar o IPASEP a lhes pagar os valores realmente devidos.
Se o IPAMB foi capaz de reconhecer o seu erro, providenciou
as fontes de custeio e passou a pagar as pensões integrais, por que será que o
IPASEP não pode também reconhecer que a Lei Estadual nº 5.011/81, cuja redação
foi alterada pela Lei 5.301/85, e que estabelece o percentual de 70% para o
pagamento dessas pensões, foi revogada pela Constituição Federal de 1.988 e
pela Constituição Estadual de 1.989? Quando será que o IPASEP vai cumprir
aquela norma da Constituição Estadual de 1.989, acima referida, que determinou
a imediata atualização dos proventos e pensões? Talvez daqui a mais doze anos?
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